cruzamentos - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T14:40:07Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/cruzamentosRJ - Secretaria de Fazenda passa a atuar no monitoramento de contribuinteshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/rj-secretaria-de-fazenda-passa-a-atuar-no-monitoramento-de-contri2024-03-15T10:42:31.000Z2024-03-15T10:42:31.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="consultoria" class="container area-assinante">
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<p>A Secretaria de Estado de Fazenda publicou, nesta sexta-feira (08/03), no Diário Oficial, a Resolução Sefaz 629/24, que estabelece o monitoramento dos maiores contribuintes do Rio de Janeiro. Idealizada pela Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal da Subsecretaria de Receita, a iniciativa visa identificar desconformidades e pendências tributárias para orientar empresas a se regularizarem antes de serem multadas.</p>
<p>Realizado por um grupo composto por Auditores Fiscais das Auditorias-Fiscais Especializadas, o trabalha vai consistir no levantamento e cruzamento de dados para identificar o descumprimento da legislação tributária. A definição dos grupos e das empresas monitoradas, que serão selecionadas de acordo com critérios de faturamento e arrecadação, deve ocorrer até o próximo mês.</p>
<p>Caso alguma irregularidade seja apontada, a empresa é comunicada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), ficando sujeita à fiscalização somente após o vencimento do prazo de 30 dias. O contato também poderá ser estendido por meio de telefone, e-mail, reuniões ou diligências.</p>
<p>“Com este mecanismo, damos mais um passo importante na modernização tributária e melhoramos nossa relação com os contribuintes, concedendo a oportunidade de autorregularização. Esta medida vai aprimorar o ambiente de negócios e a performance da arrecadação estadual”, afirmou o subsecretário de Estado de Receita, Adilson Zegur.</p>
<p>Para a execução do acompanhamento, a Receita do Estado também contará com o apoio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUBTIC) no fornecimento de painéis para análise do banco de dados dos contribuintes.</p>
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<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>SEFAZ/RJ via <a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28572">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28572</a></em></p>
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<div id="footer-wrapper" class="footer-dark"> </div></div>Receita Federal envia aviso de cobrança a 6,5 milhões de contribuintes e alerta par a importância da autorregularizaçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-envia-aviso-de-cobranca-a-6-5-milhoes-de-contribu2023-11-13T21:24:36.000Z2023-11-13T21:24:36.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="consultoria" class="container area-assinante">
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<p>Em setembro e outubro, a Receita Federal enviou intimações e avisos de cobrança automáticos para cerca de 6,5 milhões de contribuintes. No total, estão sendo cobrados aproximadamente R$ 6 bilhões relativos a débitos declarados e não pagos até a data do vencimento. </p>
<p>Essas notificações ressaltam para o contribuinte a importância de manter a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias em dia. O pagamento correto e tempestivo evita, por exemplo, a incidência de juros e multas, a inclusão em cadastro de créditos não quitados e a inscrição de débitos em dívida ativa, além de impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos.</p>
<p><strong>Confira como consultar os avisos de cobrança recebidos </strong></p>
<p>A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação, Aviso de Cobrança ou outra comunicação eletrônica enviada pela Receita é por meio da <a class="link-lw" href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login">Caixa Postal do e-CAC</a> . </p>
<p>A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber mensagens da Receita Federal. Seu acesso é uma forma importante de se proteger contra fraudes.</p>
<p>Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no <a class="link-lw" href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1">DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional</a>, acessado pelo Portal do Simples Nacional.</p>
<p><strong>Atenção!</strong> Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!</p>
<p><strong>Saiba como consultar dívidas e pendências </strong></p>
<p><a class="link-lw" href="https://nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fcav.receita.fazenda.gov.br%2F&data=05%7C01%7CASCOM.RFOC%40rfb.gov.br%7C0b0b9159e6864ab1ffab08dbe4747708%7C6f49aa43822a4c209670db7700bf1eb0%7C0%7C0%7C638354961091318212%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&sdata=JpGV%2F%2F7MEb8IPhl9sNB2KN0PUqWGsdPn1c%2FcZHhkBr8%3D&reserved=0">Clique aqui</a> para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal”, do Portal e-CAC.</p>
<p><strong>Veja como regularizar</strong></p>
<p>- Pagar: Ao consultar suas dívidas, clique no botão “Emitir Darf” ao lado de cada débito pendente. O Darf também poderá ser emitido pelo <a class="link-lw" href="https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal">SicalcWeb</a>. Para incluir o FGTS, o Empregador Doméstico deve emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) pelo <a class="link-lw" href="https://login.esocial.gov.br/login.aspx">Portal eSocial Doméstico</a> </p>
<p>- Parcelar: No <a class="link-lw" href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login">Portal e-CAC</a>, acesse a opção “Pagamentos e Parcelamentaos” > “Parcelamento – Solicitar e acompanhar” > “Negociar um novo parcelamento”. </p>
<p>- Mais informações sobre a regularização de impostos está disponível no site da <a class="link-lw" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/regularizacao-de-impostos">Receita Federal > Serviços > Regularização de Impostos.</a></p>
<p><strong>Saiba as consequências da Não Regularização</strong></p>
<p>A falta de pagamento gera consequências indesejáveis, como: </p>
<p>- Multa e juros de mora cobrados no caso de pagamento em atraso; </p>
<p>- Impedimento de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos – CND), o que dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos e bloqueia a participação em licitações públicas; </p>
<p>- Possibilidade de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, gerando cobrança judicial com acréscimo de até 20% e possível penhora e arresto de bens; </p>
<p>- Inclusão do CPF e CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); </p>
<p>- Possibilidade de desenquadramento do CNPJ do regime Simples Nacional; </p>
<p>- Encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais nos casos em que a pessoa deixou de recolher aos cofres públicos tributo ou contribuição social descontado ou cobrado de terceiros.</p>
<p><strong>Optantes do Simples Nacional e MEI</strong></p>
<p>Para os optantes do Simples Nacional e MEI, a consulta das dívidas e pendências, a emissão de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a solicitação de parcelamento podem ser feitas pelo <a class="link-lw" href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/">Portal do Simples Nacional</a>.</p>
<p><strong>Mais orientações tributárias sobre Cobranças e Intimações</strong></p>
<p>Para mais orientações tributárias sobre Cobrança e Intimações, acesse o site da <a class="link-lw" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes">Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações.</a></p>
<p><strong>Mais orientações sobre a Caixa Postal no Portal e-CAC</strong></p>
<p>Acesse o “Minha Caixa Postal no e-CAC”, em <a class="link-lw" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/minha-caixa-postal">Receita Federal > Canais de Atendimento > Portal e-CAC> O que é a caixa postal do e-CAC.</a></p>
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<br />
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Receita Federal via <a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27980">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27980</a></em></p>
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<div id="footer-wrapper" class="footer-dark"> </div></div>Carf reduz multa de R$ 2 bilhões aplicada à Vale por omissões e incorreçõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/carf-reduz-multa-de-r-2-bilhoes-aplicada-a-vale-por-omissoes-e-in2023-10-23T13:25:26.000Z2023-10-23T13:25:26.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/carf">Carf</a>) reduziu uma multa de R$ 2 bilhões aplicada sobre a <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/vale">Vale</a>. A penalidade foi imposta à companhia pela fiscalização pela apresentação de arquivos digitais, obrigações acessórias de <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/piscofins">PIS/Cofins</a>, com omissões e incorreções. A turma decidiu que era o caso de retroatividade benigna para aplicação de uma multa menos gravosa.</p>
<p>O processo é o 16682.721173/2013-04.</p>
<p>A fiscalização autuou a empresa com a multa prevista no inciso segundo do artigo 12 da Lei 8.218/91, que determina multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta no período, no caso, 2008, 2009 e 2010. Já a turma ordinária decidiu pela aplicação da retroatividade benigna para uma multa menos gravosa, de 0,2% do faturamento do mês anterior à entrega dos arquivos, disposta no artigo 57 da MP 2158-35/01, alterada pela Lei 12766/12.</p>
<p>A relatora, conselheira Liziane Angelotti Meira, defendeu a aplicação da retroatividade benigna prevista no artigo 106 do Código Tributário Nacional (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/ctn">CTN</a>). A julgadora mencionou que o tema já foi tratado outras vezes na turma, como no acórdão 9303-011.564, e citou o Parecer Normativo Cosit 3/2015, que prevê a aplicação de retroatividade benigna nestes casos.</p>
<p>Em sustentação oral, Paulo Ayres Barreto, escritório Aires Barreto, disse que a documentação da Vale foi entregue ao fisco apenas com incorreções em códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/ncm">NCM</a>), defendeu que o tema é pacificado na turma e pediu pelo desprovimento do recurso da Fazenda Nacional.</p>
<p>Com a vitória do contribuinte no tribunal administrativo, a Fazenda Nacional é impedida de levar a discussão ao Judiciário. Há ainda a possibilidade de apresentação de embargos de declaração para sanar alguma obscuridade na decisão que possa ter permanecido.</p>
<p><a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-reduz-multa-de-r-2-bilhoes-aplicada-a-vale-por-omissoes-e-incorrecoes-19102023">https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-reduz-multa-de-r-2-bilhoes-aplicada-a-vale-por-omissoes-e-incorrecoes-19102023</a></p></div>EFD-Contribuições x DCTF - Mais de 2.300 contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e COFINS, evitando a aplicação de multa de ofíciohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-x-dctf-mais-de-2-300-contribuintes-poderao-regu2023-10-16T10:50:56.000Z2023-10-16T10:50:56.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="consultoria" class="container area-assinante">
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<div class="col-md-12 txt_noticia">
<p>Respeitando a legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração já abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.</p>
<p>A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes a regularizarem espontaneamente as irregularidades.</p>
<p>A insuficiência de declaração de débitos apontada nesta operação é superior a R$ 1,1 bilhão. Os avisos de autorregularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no <a class="link-lw" href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login">Portal e-CAC</a> (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas <a class="link-lw" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/minha-caixa-postal">neste link. </a>Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.</p>
<p>Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis <a class="link-lw" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-20.001">neste link</a>, no site da Receita Federal.</p>
<p>Os contribuintes têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.</p>
<p>Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.</p>
<p>O detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação consta da tabela a seguir:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><strong>Unidade da Federação</strong></td>
<td><strong>Pessoas jurídicas</strong></td>
<td><strong>Insuficiência (R$)</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>AC</td>
<td>6</td>
<td>2.937.967,45</td>
</tr>
<tr>
<td>AL</td>
<td>20</td>
<td>6.221.992,54</td>
</tr>
<tr>
<td>AM</td>
<td>61</td>
<td>36.503.924,58</td>
</tr>
<tr>
<td>AP</td>
<td>7</td>
<td>5.043.353,65</td>
</tr>
<tr>
<td>BA</td>
<td>111</td>
<td>46.704.858,42</td>
</tr>
<tr>
<td>CE</td>
<td>47</td>
<td>14.908.683,74</td>
</tr>
<tr>
<td>DF</td>
<td>42</td>
<td>26.777.799,62</td>
</tr>
<tr>
<td>ES</td>
<td>57</td>
<td>26.397.956,85</td>
</tr>
<tr>
<td>GO</td>
<td>89</td>
<td>37.656.533,53</td>
</tr>
<tr>
<td>MA</td>
<td>31</td>
<td>15.573.010,40</td>
</tr>
<tr>
<td>MG</td>
<td>166</td>
<td>71.762.105,28</td>
</tr>
<tr>
<td>MS </td>
<td>25</td>
<td>9.441.014,44</td>
</tr>
<tr>
<td>MT</td>
<td>67</td>
<td>18.163.037,07</td>
</tr>
<tr>
<td>PA</td>
<td>81</td>
<td>31.867.589,83</td>
</tr>
<tr>
<td>PB</td>
<td>21</td>
<td>11.420.020,77</td>
</tr>
<tr>
<td>PE</td>
<td>64</td>
<td>31.651.937,88</td>
</tr>
<tr>
<td>PI</td>
<td>11</td>
<td>3.178.444,14</td>
</tr>
<tr>
<td>PR</td>
<td>137</td>
<td>55.419.118,09</td>
</tr>
<tr>
<td>RJ</td>
<td>246</td>
<td>157.425.314,32</td>
</tr>
<tr>
<td>RN</td>
<td>19</td>
<td>9.568.206,61</td>
</tr>
<tr>
<td>RO</td>
<td>8</td>
<td>4.052.841,16</td>
</tr>
<tr>
<td>RR</td>
<td>1</td>
<td>510.436,01</td>
</tr>
<tr>
<td>RS</td>
<td>80</td>
<td>28.154.163,15</td>
</tr>
<tr>
<td>SC</td>
<td>88</td>
<td>26.639.753,82</td>
</tr>
<tr>
<td>SE</td>
<td>14</td>
<td>3.665.006,35</td>
</tr>
<tr>
<td>SP</td>
<td>882</td>
<td>495.239.132,41</td>
</tr>
<tr>
<td>TO</td>
<td>6</td>
<td>2.858.071,04</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>TOTAL</strong></td>
<td><strong>2.387</strong></td>
<td><strong>1.179.742.273,15</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p>A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.</p>
<p> </p>
<br />
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Receita Federal via <a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27871">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27871</a></em></p>
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<div id="footer-wrapper" class="footer-dark"> </div></div>AC - Governo lança portal que permite autorregularização de contribuintes perante o Fiscohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ac-governo-lanca-portal-que-permite-autorregularizacao-de-contrib2023-07-24T13:37:48.000Z2023-07-24T13:37:48.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="consultoria" class="container area-assinante">
<div class="row">
<div class="col-md-12 txt_noticia">
<p>Com a intenção de desburocratizar o sistema, evitar penalidades fiscais e melhorar a relação dos contribuintes com o Fisco Estadual, o governo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), lançou nessa quarta-feira, 19, o portal de autorregularização, o Regularize Sefaz (<a class="link-lw" href="http://www.regularize.sefaz.ac.gov.br/">www.regularize.sefaz.ac.gov.br</a>).</p>
<p>A solenidade foi realizada no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. A vice-governadora Mailza participou do lançamento.</p>
<p>Criado pelas equipes do Departamento de Sistemas Tributários Informatizados e da Diretoria de Tecnologia da Informação da Sefaz, o sistema pretende auxiliar os contribuintes na correta apresentação de declarações e informações fiscais exigidas pela legislação tributária estadual, melhorando, assim, a relação fisco-contribuinte.</p>
<p>“É com grande alegria que estamos aqui para o lançamento do Portal de Autorregularização, que resulta do trabalho que vem sendo desenvolvido no Estado para desburocratizar as relações fiscais, aliando-se ao contribuinte na busca de regularizar eventuais não conformidades e pendências do meio fiscal, sem a imputação as penalidades anteriormente aplicadas”, disse a vice-governadora.</p>
<p>Além de servidores da Sefaz, o evento reuniu gestores estaduais, contabilistas e sociedade em geral em uma palestra esclarecedora sobre como o portal vai funcionar. O objetivo é disponibilizar o serviço a partir da próxima quarta-feira, 26.</p>
<p>“O incentivo do governo nos ajuda a vivenciar esse contato com as pessoas e a aperfeiçoar nossa cultura institucional de valorizar as empresas acreanas que querem manter sua regularidade. Essa é uma ferramenta para fortalecimento da economia com a devida segurança jurídica”, disse o secretário da Fazenda Amarísio Freitas.</p>
<p>Para o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes, a iniciativa é resultado de um trabalho de muitos anos que geraram mudanças nos paradigmas fiscais no Estado.</p>
<p>“Trata-se de valorizar o empresário, o contribuinte, que ajuda o Estado a cumprir suas obrigações sociais de forma justa, tendo o cidadão como parceiro”, destaca.</p>
<p><strong>As pendências</strong></p>
<p>Ao consultar o sistema, o contribuinte tomará conhecimento de inconsistências que porventura tenha, as quais são devidamente apuradas mediante levantamento de dados econômico-fiscais apresentados ao Fisco. É o caso de informações sobre:</p>
<p>– Omissão de Escrituração Fiscal Digital – EFD;</p>
<p>– Apresentação da EFD incorretamente como sem movimento, não preenchimento dos registros de documentos fiscais e apuração nos blocos “C”, “D” e“E”;</p>
<p>– Deixar de escriturar os documentos eletrônicos emitidos/recebidos;</p>
<p>– Divergências de apuração do ICMS da EFD e DAM;</p>
<p>– Divergências da escrituração com os documentos emitidos/recebidos;</p>
<p>– Novas inconsistências aprovadas no anexo único da <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=446912" target="_blank">Portaria Sefaz nº 523/2023</a>.</p>
<p>“A Sefaz do Acre aceitou esse desafio de iniciar um novo modelo de relação fisco-contribuinte e valorizar o profissional da contabilidade, onde eles caminham juntos e não em lados opostos”, disse o coordenador do Regularize Sefaz, Wanderson Fernandes.</p>
<p><strong>Evitar penalidades</strong></p>
<p>No próprio portal, o contribuinte recebe orientações sobre quais providências devem ser adotadas para autorregularização ou contestação, procedendo ele mesmo com as correções dentro do prazo determinado na legislação, evitando, assim, penalidades decorrentes de uma ação fiscal.</p>
<p>O contribuinte tem o prazo de 30 dias, contados da inserção do aviso de inconsistência, para sanar pendências. O cumprimento do prazo resultará na retirada automática da divergência do sistema.</p>
<p>O serviço de autorregularização fiscal é disponibilizado a partir do exercício de 2023 e está disponível a todo contribuinte, representante, procurador ou autorizado devidamente habilitado, conforme <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=244764" target="_blank">Portaria Sefaz nº 542, de 23 de agosto de 2012</a>.</p>
<p>“Agradeço a Sefaz por oportunizar esse caminho importante em chamar preventivamente o contribuinte para autorregularizar, criando um mecanismo de desburocratização”, ressalta o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/AC), Wellinton Divino.</p>
<p><strong>Como acessar</strong></p>
<p>Para consultar o serviço, basta acessar o portal eletrônico <a class="link-lw" href="http://www.regularize.sefaz.ac.gov.br/">www.regularize.sefaz.ac.gov.br</a> ou o módulo Autorregularização dentro da área restrita do portal <a class="link-lw" href="http://sefazonline.ac.gov.br/sefazonline/app.sefazonline">sefazonline.ac.gov.br</a>. Nesse caso, deve utilizar a mesma senha de acesso aos serviços do Sefaz Online.</p>
<p>Para habilitação no portal, o contribuinte deve comparecer à sede da Secretaria da Fazenda ou a qualquer agência fazendária mais próxima, fazer sua solicitação e assinar um Termo de Credenciamento de Acesso à Área Restrita da Agência Virtual.</p>
<p><strong>Legislação</strong></p>
<p>A autorregularização tem como fundamentos legais os dispositivos do <a class="link-lw" href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=116222">artigo 56-A da </a><a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=116222" target="_blank">Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997</a>; <a class="link-lw" href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=250372">artigo 69-A do Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998</a>; e a <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=446912" target="_blank">Portaria Sefaz nº 523, de 28 de junho de2023</a>.</p>
<p> </p>
<br />
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>SEFAZ/AC via <a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27581">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27581</a></em></p>
</div>
</div>
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<div id="footer-wrapper" class="footer-dark"> </div></div>Receita Federal lança Manual da Malha Fina das Pessoas Físicas e a Nova Malha Digital de Pessoas Jurídicashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-lanca-manual-da-malha-fina-das-pessoas-fisicas-e-2023-07-16T21:57:51.000Z2023-07-16T21:57:51.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="consultoria" class="container area-assinante">
<div class="row">
<div class="col-md-12 txt_noticia">
<p>A Receita Federal realizou nessa quinta-feira (13/7) o lançamento do Manual da Malha Fina e apresentou a Nova Malha Digital. Os novos mecanismos refletem o esforço constante da Instituição em orientar e dar assistência ao contribuinte — Pessoa Física ou Pessoa Jurídica — no cumprimento das suas obrigações fiscais, apontou a subsecretária de Fiscalização da RFB, Andrea Costa, em live promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Receita Federal e Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Pesquisas (Fenacon). Ao priorizar a autorregularização, com orientações completas e viáveis para a correção de falhas na declaração, as iniciativas ajudarão a reduzir a abertura de procedimentos fiscais, evitando o litígio e melhorando a relação entre o Fisco e o contribuinte, aponta a Receita. “Muitos contribuintes querem fazer o certo e precisam ter muita clareza de como fazer”, afirmou.</p>
<p>“O manual lançado hoje é uma iniciativa de assistência à Pessoa Física que caiu na malha. Levamos clareza ao contribuinte sobre como corrigir ou apresentar documentos para atender a situações identificadas pela Receita”, reforçou Andrea. Divergências entre as informações declaradas pelo cidadão e os dados fornecidos por outras entidades que também entregam declarações (como empresas, instituições financeiras, planos de saúde) podem levar à malha fina.</p>
<p><a class="link-lw" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/malha-fiscal">Acesse aqui o Manual da Malha Fina - Pessoa Física</a></p>
<p><a class="link-lw" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha">Clique aqui para acessar a Nova Malha Digital - Pessoa Jurídica</a></p>
<p>O coordenador-Geral de Fiscalização da RFB, Ricardo Moreira, ressaltou que os mecanismos lançados nessa quinta-feira refletem um esforço de ampla parceria. “Esse é o resultado de um trabalho elaborado por muitas mãos dentro da Receita Federal. É motivo de grande orgulho para nós estar comprometidos em facilitar e fornecer assistência aos contribuintes no cumprimento de suas obrigações tributárias, tanto acessórias quanto principais, diante da complexidade da legislação tributária", explicou o coordenador-geral. O novo Manual da Malha Fina mostra, de forma simples e de fácil acessibilidade, como a Pessoa Física pode solucionar a questão. Há instruções para o contribuinte consultar se está na malha fina e os motivos que levaram a tal situação; orientação para sair da malha e como proceder no caso do recebimento de uma intimação ou notificação da Receita Federal.</p>
<p>A malha fiscal digital PJ é, igualmente, um mecanismo de assistência à Pessoa Jurídica, destacou a subsecretária de Fiscalização da RFB, com fácil acesso por meio da página da Receita na Internet. A implantação de um sistema mais simples e amigável de acesso a informações para Pessoas Jurídicas que entraram na malha fina visa impulsionar a regularização espontânea das divergências identificadas pela Receita. A malha digital PJ aponta divergências entre valores a pagar do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e débitos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e os caminhos para solucionar eventuais inconsistências.</p>
<p>“Medidas como essas proporcionam ao contribuinte e aos profissionais da contabilidade a possibilidade de correção de algumas informações que eventualmente não tenham sido colocadas da forma adequada, antes da abertura de um procedimento fiscalizatório”, reforçou o presidente do CFC, Aécio Dantas Júnior, na abertura do evento. “Tudo que for feito para que a fiscalização orientativa prospere é muito bem-vindo”, disse o diretor técnico da Fenacon, Wilson Gimenez.</p>
<p>Além da subsecretária de Fiscalização, Andrea Costa, e do coordenador-geral de Fiscalização, Ricardo Moreira, a live contou com a participação de de equipes da Receita, que detalharam o Manual da Malha Fina PF e a nova malha digital PJ. Houve apresentações dos auditores-fiscais Osvaldo Bruno Pedrosa de Sousa Martins Barbosa; Elaine Pereira de Souza; Dafne Calatroni Cardoso; Haylton Simões e João Augusto Cunha, em debate conduzido pelo coordenador operacional de Fiscalização da RFB, Adriano Pereira Subirá.</p>
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<br />
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Receita Federal via <a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27571">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27571</a></em></p>
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<div id="footer-wrapper" class="footer-dark"> </div></div>SP - Fisco Paulista inova com publicação de Diretrizes para o Planejamento da Fiscalização 2023-2024https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-fisco-paulista-inova-com-publicacao-de-diretrizes-para-o-plane2023-07-06T14:31:37.000Z2023-07-06T14:31:37.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="col-xs-12 col-sm-12 col-md-12 col-lg-12 ensure-color main-content reset-padding">
<div id="ctl00_PlaceHolderMain_RichHtmlField1__ControlWrapper_RichHtmlField" class="ms-rtestate-field">
<p class="ms-Element-h5">A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) dá mais um passo para garantir que a atuação do Fisco paulista seja realizada de maneira transparente com a sociedade, alinhando-se às melhores práticas das mais desenvolvidas administrações tributárias.</p>
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<p class="ms-Element-h5">Para isso, a Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento (CFIS) elaborou, de maneira inédita, o documento “<a href="https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Documents/DIRETRIZES%20PLANEJAMENTO%202023%20-%202024.pdf">Diretrizes para o Planejamento da Fiscalização 2023-2024</a>”, disponível para consulta de cidadãos, contribuintes, entidades organizadas da sociedade civil, dentre outros interessados, no site da Sefaz-SP.</p>
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<p class="ms-Element-h5">Conforme destaca Cleber Stefani, coordenador da CFIS, o objetivo da divulgação das “Diretrizes” é conferir maior transparência quanto à atuação, e ao mesmo tempo, fornecer informações importantes a todos os interessados, aprimorando a comunicação à medida que apresenta de maneira simples e objetiva o trabalho executado pelo Fisco em prol da sociedade, indicando também os caminhos a serem percorridos em busca da melhoria contínua dos serviços prestados.</p>
<p> </p>
<h4 class="ms-Element-h4">“É um grande avanço para o Fisco paulista, com a perspectiva de mudança de abordagem e de ampliação do foco de atuação institucional, buscando melhorar o ambiente de negócios no Estado de São Paulo para atrair ainda mais investimentos, de um lado, estimulando a conformidade tributária, mediante o emprego de instrumentos de incentivo - por exemplo, a autorregularização - e, de outro, aprofundando o uso de medidas repressivas específicas - necessárias nos casos de fraude e sonegação estruturada - que prejudicam a concorrência justa na economia paulista”, explica Stefani.</h4>
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<p class="ms-Element-h5">O material é dividido em Conformidade Tributária; Fontes de dados e modelo de fiscalização; Diretrizes de Fiscalização – 2023 a 2024; ICMS; Alterações normativas e procedimentais; Foco Setorial; Uma nova abordagem para a fiscalização; ITCMD; IPVA ; e Considerações finais.</p>
<p> </p>
<p class="ms-Element-h5">Segundo as “Diretrizes”, a fiscalização tributária visa averiguar a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, objetivando garantir o correto cumprimento das normas tributárias, a isonomia e equidade concorrencial, o combate a práticas lesivas ao Estado e ao</p>
<p class="ms-Element-h5">ambiente de negócios, além de assegurar a arrecadação de tributos ao Estado.</p>
<p> </p>
<p class="ms-Element-h5">Além disso, apresenta informações de planejamento de fiscalização também sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), novas abordagens nas fiscalizações do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).</p>
<p> </p>
<h4 class="ms-Element-h4">Ainda nesse contexto, Stefani reforça que a ideia é o estreitamento de contatos institucionais, favorecendo o desenvolvimento das competências organizacionais do Fisco de São Paulo. “O plano trata de diretrizes gerais para a fiscalização e não deve ser considerado como um limitador de ações que se fizerem necessárias ao longo do ano para cumprir a missão institucional do Fisco paulista”, finaliza.</h4>
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<div class="col-xs-12 col-sm-12 col-md-12 col-lg-12 config-layer-share reset-padding"> </div>
<div class="col-xs-12 col-sm-12 col-md-12 col-lg-12 config-layer-share reset-padding"><a href="https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Fisco-Paulista-inova-com-publica%C3%A7%C3%A3o-de-Diretrizes-para-o-Planejamento-da-Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-2023-2024.aspx">https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Fisco-Paulista-inova-com-publica%C3%A7%C3%A3o-de-Diretrizes-para-o-Planejamento-da-Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-2023-2024.aspx</a></div></div>Bloco K do SPED Fiscal - A auditoria prévia de estoqueshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bloco-k-do-sped-fiscal-a-auditoria-previa-de-estoques2023-06-14T16:48:14.000Z2023-06-14T16:48:14.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Mauro Negruni</p>
<p>Estamos numa etapa de projeto do Bloco K da EFD-ICMS/IPI em que os fiscos poderão, a qualquer momento, disparar validação de saldos e conciliação contábil das contas de estoques.</p>
<p>Temos publicado aqui no Portal Contábeis sobre a relação entre os saldos de estoques de inventários físicos do bloco K e contábil do bloco H são facilmente validados com a posição contábil.</p>
<p>Decorre desta possibilidade de validação pelos fiscos uma possibilidade para os contribuintes: realizá-la antecipadamente. Na Titax (empresa de consultoria que lidero) temos realizado esta auditoria de estoques quanto ao saldo a partir dos livros digitais – as mesmas peças enviadas aos fiscos, e a conciliação contábil da posição trimestral das contas de matérias primas, produção em elaboração, produção em terceiros, produtos em processo, produção elaborada (ou produto acabado) e mercadorias para revenda.</p>
<p>Esta validação prévia tem várias intenções. A primeira, e mais óbvia, mitigar ou avaliar riscos tributários por imposição de penalidades pelos fiscos (estaduais ou federais). A segunda é gerar avaliação de riscos internos para atuação de equipes de prevenção e controle de perdas. Uma terceira é a informação comercial de verificação de custos ao nível de item para avaliação de margens e mix de promoções. Uma quarta é a formação de uma curva ABC de custos versus uma curva ABC de vendas e lucratividade.</p>
<p>Aceitar que os fiscos estão solicitando informações, que na teoria as empresas já possuíam para gerir seus negócios, é um passo importante.</p>
<p>Se uma companhia usa livremente estas informações num Business Intelligence com valores aproximados, a distinção entre valores precisos e aproximados, margens de tolerância, etc., é próprio de cada organização que para efeitos fiscais não são tolerados. Os valores precisos para a análise de dados dos fiscos, não combinam com a tolerância interna da companhia.</p>
<p>O risco de penalidades em relação aos inventários e equivalente movimentação, para efeitos tributários, pode ser percebido (não é a única forma) pelos lançamentos de ajustes nas contas de estoques.</p>
<p>Os lançamentos de ajustes de estoques em geral contra Custo de Produtos Vendidos (CPV) ou Custo de Mercadorias Vendidas (CMV) denotam descontroles que fere o preceito do artigo 306 do RIR/18 sobre o aceite de contabilidade de custos para apuração do lucro real.</p>
<p>Esta conversa difícil entre os vários atores do cenário de custeio, controladoria, gestão de materiais, engenharia, contabilidade, fiscal, logística etc. poderá gerar boas iniciativas para a organização.</p>
<p>Talvez a companhia possa obter melhores resultados pela implementação de novos procedimentos e pela implementação de controles. E no mesmo projeto atendimento adequado do bloco K mitigar riscos, tanto tributários como de perdas econômicas.</p>
<p>Convido a conhecer meu curso de Bloco K e seus reflexos na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) na UniFenacon e comentar ou enviar mensagem diretamente para mim pelas redes sociais.</p>
<p>Estou no LinkedIn e no Instagram. Me procure por @mauronegruni será um prazer aprender, discutir e trocar informações sobre o tema das escriturações e obter sugestões sobre os temas relacionados ao uso da tecnologia no ambiente da contabilidade tributária.</p>
<p>Contábeis via <a href="https://mauronegruni.com.br/2023/06/13/artigo-a-auditoria-previa-de-estoques-bloco-k-por-mauro-negruni/">https://mauronegruni.com.br/2023/06/13/artigo-a-auditoria-previa-de-estoques-bloco-k-por-mauro-negruni/</a></p></div>Relatório Anual da Fiscalização - Resultados de 2022 e Planejamento para 2023https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/relatorio-anual-da-fiscalizacao-resultados-de-2022-e-planejamento2023-05-26T02:17:14.000Z2023-05-26T02:17:14.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, é responsável pelos seguintes processos de trabalho:<br />(I) monitorar os grandes contribuintes;<br />(II) promover a conformidade tributária;<br />(III) realizar pesquisa e seleção dos sujeitos passivos que serão fiscalizados; e<br />(IV) realizar a fiscalização, seja de natureza interna (revisão de declarações e malhas fiscais) ou externa (auditorias).<br />A fiscalização atua com o objetivo de aproximar a arrecadação efetiva da potencial para garantir os recursos necessários ao funcionamento do Estado, nas áreas de educação, saúde, segurança pública e previdência social, entre outras, ampliando a conformidade tributária em obediência à legalidade e combatendo a sonegação fiscal e demais ilícitos tributários.<br />Para atingir esses objetivos, as ações estão condicionadas aos seguintes fundamentos institucionais:<br />(I) disponibilizar as melhores ferramentas tecnológicas ao seu corpo funcional;<br />(II) capacitar continuamente cada profissional que atua nos respectivos processos de trabalho; e<br />(III) disseminar o conhecimento produzido na instituição.<br />Tais fundamentos são adotados para permitir que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, autoridade tributária designada pelo Código Tributário Nacional, tenha condições plenas para exercer sua missão institucional em prol do Estado brasileiro.</p>
<p>Íntegra do relatório em <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/fiscalizacao/relatorio-anual-de-fiscalizacao-2022-2023.pdf/@@download/file">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/fiscalizacao/relatorio-anual-de-fiscalizacao-2022-2023.pdf/@@download/file</a></p></div>Os Contribuintes Não Tem Chances Contra O Cruzamento De Informações Da Receita Federalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/os-contribuintes-nao-tem-chances-contra-o-cruzamento-de-informaco2023-03-02T13:33:34.000Z2023-03-02T13:33:34.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Federal do Brasil faz o cruzamento de informações dos contribuintes por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que é uma plataforma digital que integra as informações fiscais e contábeis das empresas e dos contribuintes em geral.</p>
<div id="jorna-395903901" class="jorna-aftter-first"> </div>
<p>O SPED é composto por diversos subprojetos, entre eles o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), entre outros.</p>
<div id="jorna-325839785" class="jorna-conteudo_2"> </div>
<p>Com o SPED, a Receita Federal consegue obter informações detalhadas sobre as operações financeiras das empresas e dos contribuintes em geral, como compras, vendas, serviços prestados e recebidos, entre outros. Essas informações são cruzadas com outras bases de dados, como as informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes, os dados cadastrais da Receita Federal e informações de terceiros, como cartórios, bancos e empresas de cartões de crédito.</p>
<p>Dessa forma, a Receita Federal consegue verificar se as informações declaradas pelos contribuintes estão de acordo com a realidade, identificando inconsistências e eventuais sonegações fiscais. Em caso de divergências, a Receita pode intimar o contribuinte para prestar esclarecimentos e, se necessário, realizar uma fiscalização mais detalhada.</p>
<div id="jorna-1767466777" class="jorna-conteudo_4"> </div>
<p>Dados do PIX</p>
<div class="jba">
<p>O PIX é um meio de pagamento eletrônico instantâneo que permite a transferência de recursos financeiros entre contas bancárias em tempo real. A Receita Federal tem acesso aos dados das transações realizadas por meio do PIX, uma vez que essas informações são registradas pelas instituições financeiras e estão sujeitas à obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal.</p>
<div id="jorna-834876511" class="jorna-amp-4"> </div>
<p>As informações que a Receita Federal pode obter a partir das transações realizadas por meio do PIX incluem o valor das transações, as contas de origem e destino, as datas e horários das transações, entre outras informações. Com base nessas informações, a Receita Federal pode verificar se as transações realizadas pelos contribuintes estão em conformidade com a legislação tributária e identificar eventuais inconsistências e indícios de sonegação fiscal.</p>
<p>Além disso, é importante destacar que as instituições financeiras são obrigadas a enviar à Receita Federal informações sobre todas as transações realizadas por meio do PIX, nos termos da Lei nº 13.810/2019. Dessa forma, a Receita Federal tem acesso a todas as informações necessárias para fiscalizar as operações financeiras realizadas pelos contribuintes por meio do PIX.</p>
<p>Como a Receita Federal do Brasil acessa dinheiro Duvidoso</p>
<p>A Receita Federal do Brasil utiliza diversas ferramentas e fontes de informação para identificar e acessar dinheiro duvidoso. Dentre as principais, podemos citar:</p>
<div id="dp-h-par2" class="jba">
<ol>
<li>Declarações de Imposto de Renda: A Receita Federal utiliza as declarações de Imposto de Renda para identificar discrepâncias entre os rendimentos declarados e a movimentação financeira do contribuinte. Caso haja indícios de que o contribuinte não está declarando todo o seu rendimento, a Receita Federal pode realizar uma fiscalização mais detalhada.</li>
<li>Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial): O eSocial é uma plataforma que reúne informações trabalhistas e previdenciárias de empresas e trabalhadores. A Receita Federal utiliza essas informações para identificar empresas que não estão recolhendo corretamente as contribuições previdenciárias e trabalhistas.</li>
<li>Sistema Público de Escrituração Digital (SPED): O SPED é uma plataforma que integra as informações fiscais e contábeis das empresas e dos contribuintes em geral. A Receita Federal utiliza essas informações para identificar divergências entre as informações declaradas pelas empresas e os dados disponíveis em outras fontes.</li>
<li>Monitoramento de movimentações financeiras: A Receita Federal monitora movimentações financeiras consideradas atípicas, como transferências elevadas ou frequentes, para identificar indícios de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.</li>
<li>Cooperação com outras instituições: A Receita Federal coopera com outras instituições, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Polícia Federal, para identificar operações financeiras suspeitas e combater a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.</li>
</ol>
<p>Com base nessas informações e ferramentas, a Receita Federal pode identificar e acessar dinheiro duvidoso e, se necessário, realizar fiscalizações e autuações.</p>
<div id="jorna-1198853052" class="jorna-amp-5"> </div>
<p>Como A Receita Federal colhe Informações de Lavagem de Dinheiro</p>
<p>A lavagem de dinheiro é um processo pelo qual recursos financeiros de origem ilícita são dissimulados para parecerem ter origem legal. Esses recursos são geralmente provenientes de atividades criminosas como tráfico de drogas, corrupção, evasão de divisas, fraudes fiscais e outros.</p>
<p>A RFB tem um papel fundamental na identificação e investigação de indícios de lavagem de dinheiro, por meio do monitoramento e análise de informações fiscais e contábeis de pessoas físicas e jurídicas. Isso inclui a análise de operações financeiras suspeitas, transações atípicas e movimentações financeiras de alto valor.</p>
<p>Além disso, a RFB também tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias por parte de pessoas físicas e jurídicas, o que inclui a verificação da veracidade das informações prestadas e a detecção de eventuais inconsistências ou fraudes.</p>
<p>Em casos de suspeita de lavagem de dinheiro, a RFB pode comunicar o fato ao COAF e a outras autoridades competentes, como a Polícia Federal e o Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas necessárias para a investigação e punição dos envolvidos.</p>
<p>Portanto, a Receita Federal desempenha um papel importante na prevenção e combate à lavagem de dinheiro, contribuindo para a proteção da integridade do sistema financeiro e da sociedade como um todo.</p>
<p>Quais os meios Fraudulentos que Contribuintes Tentam fazer com a Receita Federal</p>
<p>“Laranjas” são pessoas físicas ou jurídicas que emprestam seus nomes ou utilizam suas empresas para ocultar a verdadeira origem ou destino de recursos financeiros obtidos ilegalmente, como no caso de lavagem de dinheiro. Essas pessoas ou empresas são utilizadas como intermediárias para disfarçar a identidade dos verdadeiros beneficiários ou para dar aparência de legalidade às transações financeiras.</p>
<div id="jorna-1244560932" class="jorna-amp-7"> </div>
<p>O uso de “laranjas” é uma das estratégias mais comuns em casos de lavagem de dinheiro, já que a identidade dos verdadeiros beneficiários é ocultada e torna mais difícil o rastreamento das transações financeiras por autoridades reguladoras e de fiscalização. No entanto, a prática é ilegal e pode resultar em sanções civis e criminais para todos os envolvidos.</p>
<div id="dp-h-par4" class="jba">
<p>A lavagem de dinheiro é uma prática ilícita que ocorre em todo o mundo, em diferentes países e regiões. Algumas das práticas mais comuns de lavagem de dinheiro em outros países incluem:</p>
<ol>
<li>Casinos: em alguns países, os cassinos são usados para lavar dinheiro, onde indivíduos depositam dinheiro sujo nas máquinas de jogos e depois retiram os fundos como ganhos de jogos. Isso dá a aparência de que o dinheiro é legal, mas na realidade é ilegal.</li>
<li>Empresas offshore: empresas offshore em paraísos fiscais são frequentemente usadas para ocultar a verdadeira origem do dinheiro ilegal. Os proprietários dessas empresas geralmente usam intermediários para fazer transferências para outras empresas, ocultando a verdadeira origem dos fundos.</li>
<li>Imóveis: a compra de imóveis é frequentemente usada como uma forma de lavagem de dinheiro. Os indivíduos compram imóveis usando dinheiro ilegal e, em seguida, vendem o imóvel mais tarde, alegando que o dinheiro veio da venda.</li>
<li>Corrupção: a corrupção é outra forma comum de lavagem de dinheiro. Os funcionários públicos recebem subornos em troca de benefícios ilícitos, e o dinheiro é então lavado para torná-lo parecer legal.</li>
<li>Tráfico de drogas: o tráfico de drogas é uma das principais fontes de dinheiro ilegal em todo o mundo, e o dinheiro é frequentemente lavado através de empresas, cassinos e outras atividades ilícitas.</li>
</ol>
<p>As práticas de lavagem de dinheiro variam de acordo com os países e regiões, mas em geral, envolvem a ocultação da verdadeira origem ou destino de dinheiro ilegal para torná-lo parecer legal. As autoridades reguladoras e de fiscalização em todo o mundo estão trabalhando para combater a lavagem de dinheiro e outras atividades ilegais, com o objetivo de manter a integridade do sistema financeiro global.</p>
<p>Qual a Pena para o Crime de Lavagem de Dinheiro</p>
<div id="jorna-1285291350" class="jorna-amp-8"> </div>
<p>A lavagem de dinheiro é considerada um crime grave no Brasil, punível com penas severas. De acordo com a Lei nº 9.613/1998, que define os crimes de lavagem de dinheiro, a pena para a prática desse crime pode variar de 3 a 10 anos de prisão, além de multa.</p>
<p>No entanto, a pena pode ser aumentada em alguns casos, como quando a lavagem de dinheiro é realizada por meio de organização criminosa ou envolve grandes somas de dinheiro. Além disso, as empresas envolvidas na lavagem de dinheiro também podem ser responsabilizadas e sujeitas a sanções civis e administrativas.</p>
<div class="jba">
<p>Além da pena criminal, a pessoa condenada por lavagem de dinheiro pode ter seus bens confiscados, como parte da recuperação do dinheiro ilegal. A legislação brasileira também prevê a cooperação internacional no combate à lavagem de dinheiro, permitindo a troca de informações com outros países e autoridades reguladoras para identificar e punir indivíduos envolvidos em atividades ilícitas.</p>
<p>Como Denunciar Fraudes e Lavagem de Dinheiro no Brasil</p>
<p>Se você tiver informações sobre fraudes de lavagem de dinheiro ou outras irregularidades fiscais, pode denunciar à Receita Federal por meio do canal “Fale Conosco” disponível no site da Receita Federal. É importante fornecer o máximo de informações possíveis, incluindo detalhes sobre as atividades suspeitas, os indivíduos envolvidos e a possível origem dos recursos ilegais.</p>
<p>Você também pode denunciar a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas às autoridades policiais, como a Polícia Federal, que é responsável por investigar crimes financeiros no Brasil. Além disso, existem outras agências governamentais e órgãos reguladores que podem ser contatados para relatar atividades suspeitas, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e o Ministério Público.</p>
<p>É importante lembrar que a denúncia de fraudes fiscais e atividades ilícitas é um dever de todos os cidadãos, e que as informações fornecidas são tratadas com sigilo e confidencialidade. Ao denunciar atividades suspeitas, você pode ajudar a proteger a integridade do sistema financeiro e contribuir para o combate à corrupção e à criminalidade no Brasil.</p>
<div id="dp-h-par6" class="jba"><a href="https://www.jornalcontabil.com.br/os-contribuintes-nao-tem-chances-contra-o-cruzamento-de-informacoes-da-receita-federal/">https://www.jornalcontabil.com.br/os-contribuintes-nao-tem-chances-contra-o-cruzamento-de-informacoes-da-receita-federal/</a></div>
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</div></div>PB lança Sistema de Controle e Acompanhamento de Mercadorias em Trânsito On-line (Cacto)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-lanca-sistema-de-controle-e-acompanhamento-de-mercadorias-em-t2022-11-28T13:35:29.000Z2022-11-28T13:35:29.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="consultoria" class="container area-assinante">
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<p>Pioneiro e inovador no País, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lançou o Sistema de Controle e Acompanhamento de Mercadorias em Trânsito On-line, batizado de ‘Sistema Cacto’, que vai marcar uma nova era no setor de fiscalização de veículos de cargas em todo o território paraibano.</p>
<p>O novo sistema será responsável por realizar o processamento, cruzamento e monitoramento, em tempo real, de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e de diversas tecnologias de identificação de veículos nas rodovias, gerando os alertas necessários para a fiscalização em centros regionais de monitoramento da Sefaz-PB.</p>
<p>AMPLA PARCERIA – O novo ‘Sistema Cacto’, que nasceu de uma ampla parceria da Sefaz-PB com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e o Ministério da Justiça, vai possibilitar o controle e o acompanhamento de todas as cargas que transitam no território da Paraíba em tempo real. SISTEMA IDENTIFICA CARGAS IRREGULARES – “O novo sistema será capaz de identificar, por exemplo, toda a carga irregular que entra e sai do território da Paraíba em tempo real, gerando alertas com a indicação correta de sua localização. Há centenas de sensores já instalados em todo o território paraibano. Em cada uma das cinco Gerências Regionais do Estado, haverá um Centro de Monitoramento para avaliar as cargas ilícitas por meio de alertas. O novo sistema vai identificar que tipo de ilícito da carga, enquanto os Centros de Monitoramento vão comunicar às equipes móveis de trânsito para realizar a devida abordagem dessas cargas com irregularidade. O novo sistema terá um nível de assertividade muito alto, pois será baseada em dados processados massivo com ajuda de inteligência artificial”, explicou o gerente Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (GOFMT) da Sefaz, Felipe Lauritzen, que fez a apresentação do novo Sistema no Auditório da Escola de Administração Tributária (ESAT), que contou com a presença de todos os órgãos parceiros e de gestores da cinco regionais da Sefaz-PB.</p>
<p> </p>
<br />
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>SEFAZ PB via LegisWeb</em></p>
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<div id="footer-wrapper" class="footer-dark"> </div></div>ECF 2022: Fisco envia dados em caixa postal de contribuintes para subsidiar o preenchimentohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ecf-2022-fisco-envia-dados-em-caixa-postal-de-contribuintes-para-2022-07-20T12:09:08.000Z2022-07-20T12:09:08.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por ANDREA NICOLINI</p>
<p>Você já verificou sua caixa postal no e-CAC? Se não, seria uma boa oportunidade para ver as mensagens recebidas.</p>
<p>A Receita Federal encaminhou a 358.970 empresas dados referentes a quatro fontes para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2022, referente ao ano-calendário 2021.</p>
<p>Na ECF a pessoa jurídica informa todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .</p>
<p>Os dados enviados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real) , informados na escrituração.</p>
<p>As informações que o Fisco disponibilizou são constantes da base dados que ele já possui, como por exemplo, notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com determinados Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) , valores das operações efetuadas com cartão de crédito, além dos dados já declarados em EFD-Contribuições e EFD-IPI/ICMS.</p>
<p>Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais, por isso, ao gerar a ECF o contribuinte deve ficar muito atento e informar a sua correta base de cálculo, levando em consideração toda a fundamentação legal para apuração do IRPJ e CSLL.</p>
<p>Outro ponto importante é que os valores escriturados na ECF devem estar em conformidade com os informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) . Vale realmente a pena um bom cruzamento de informações, antes de sua efetiva entrega.</p>
<p>No comunicado, o fisco menciona que não precisa comparecer a uma unidade de atendimento ou abrir um processo, pois os dados são apenas subsídios para o preenchimento da ECF.</p>
<p>Alguns exemplos de dados recebidos são:</p>
<p>“EFD-Contribuições</p>
<p>Valores consolidados de receitas escrituradas.<br />1º trimestre de 2021: R$ 4.961.000,54<br />2º trimestre de 2021: R$ 7.308.464,93<br />3º trimestre de 2021: R$ 5.747.674,45<br />4º trimestre de 2021: R$ 6.785.961,32<br />Quantidade de EFD consolidadas: 12″</p>
<p>“DECRED<br />Recursos recebidos pela empresa em operações com cartões de crédito.<br />(Valores repassados pela(s) administradora(s) de cartão de crédito aos estabelecimentos credenciados, já deduzidos dos valores correspondentes a comissões, aluguéis, taxas e tarifas devidas.)<br />1º trimestre de 2021: R$ 532.045,08<br />2º trimestre de 2021: R$ 723.275,81<br />3º trimestre de 2021: R$ 353.115,70<br />4º trimestre de 2021: R$ 405.372,19”</p>
<p>O prazo para envio da ECF 2022 foi prorrogado pela Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022 para o dia 31 de agosto de 2022.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/7619/ecf-2022-envio-de-dados-em-caixa-postal-de-contribuinte-para-subsidiar-o-preenchimento/?utm_source=destaque&utm_medium=principal&utm_campaign=Home" target="_blank">Contábeis</a></p>
<p><a href="https://mauronegruni.com.br/2022/07/20/ecf-2022-fisco-envia-dados-em-caixa-postal-de-contribuintes-para-subsidiar-o-preenchimento/">https://mauronegruni.com.br/2022/07/20/ecf-2022-fisco-envia-dados-em-caixa-postal-de-contribuintes-para-subsidiar-o-preenchimento/</a></p></div>PI - Sefaz utiliza inteligência artificial no combate à sonegação fiscalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pi-sefaz-utiliza-inteligencia-artificial-no-combate-a-sonegacao-f2022-02-02T15:11:12.000Z2022-02-02T15:11:12.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Secretaria de Fazenda do Piauí, por meio da Unidade de Fiscalização de Empresas (UNIFIS), está usando a inteligência artificial no combate à sonegação fiscal. O foco dos trabalhos é a inconsistência na emissão de Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFCe). O primeiro lote de intimações com a utilização dessa tecnologia já teve início.</p>
<p>“Por meio de algoritmos de aprendizagem de máquina foi possível detectar que contribuintes aplicaram alíquotas menores do que a previsto na legislação, possibilitando um novo horizonte no combate à sonegação fiscal”, disse o coordenador de Planejamento da Ação Fiscal, Rodolfo Melo.</p>
<p>O Sistema de Auditoria Fiscal com Inteligência Artificial (SAFIA), adquirido por meio de um contrato junto ao PROFISCO III, é capaz de aprender comportamentos, detectar anomalias e emitir alertas em tempo real, possibilitando uma ação imediata por parte da SEFAZ. Além disso, possui estrutura para processar grandes volumes de dados.</p>
<p>“A utilização de Machine Learning e Inteligência Artificial em grandes volumes de dados representa um salto de produtividade e eficiência no combate à sonegação fiscal, além de também auxiliar os gestores na tomada de decisão”, destaca o auditor fiscal Antonio Luiz Júnior.</p>
<p>Aos contribuintes intimados será oportunizada a contestação dos valores devidos e a autorregularização. Dessa forma, proporcionando a correção dos erros apontados sem a cobrança de multas punitivas.</p>
<p>“A Sefaz já vem há muito tempo possibilitando que os contribuintes corrijam seus erros. As nossas ações estão cada vez mais preventivas e não repressivas. É uma mudança de paradigma que beneficia os empresários, ressalta o diretor de auditoria de empresas, Edson Marques.</p>
<p>Nos últimos anos, a Sefaz tem investido na aquisição de conhecimentos, ferramentas e capacitação de seus profissionais em ciência de dados. “Esse projeto, nesse sentido, será o pioneiro dessa nova forma de auditoria, que possibilita aos auditores detectar o que era quase impossível anteriormente”, disse o superintendente da Receita Estadual, Emilio Junior.</p>
<p><a href="https://portal.sefaz.pi.gov.br/noticias/sefaz-utiliza-inteligencia-artificial-no-combate-a-sonegacao-fiscal">https://portal.sefaz.pi.gov.br/noticias/sefaz-utiliza-inteligencia-artificial-no-combate-a-sonegacao-fiscal</a></p></div>CE - Classificação atualizada das empresas no programa Contribuinte Pai d’Éguahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ce-classificacao-atualizada-das-empresas-no-programa-contribuinte2022-01-25T15:01:14.000Z2022-01-25T15:01:14.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, conforme determina a Instrução Normativa nº91/2021, que trata da atualização trimestral dos dados do programa Contribuinte Pai d’Égua, a base de dados foi atualizada no dia 14/01/2022.</p>
<p>O desempenho dos contribuintes será mensurado pelos mesmos 6 indicadores de outubro de 2021:<br /> 1- Entrega de Escrituração Fiscal Digital;<br /> 2- Existência de Débitos Tributários Vencidos;<br /> 3- Percentual de NF-es de saída não escrituradas na EFD do contribuinte;<br /> 4- Percentual de NF-es de entrada não escrituradas na EFD do contribuinte;<br /> 5- Percentual de divergência nos valores de escrituração das NF-es de saída na EFD do contribuinte;<br /> 6- Percentual de divergência nos valores de escrituração das NF-es de entrada na EFD do contribuinte;</p>
<p>A classificação das empresas está disponível no Portal do Contribuinte do Siget, aba Contribuinte Pai d’Égua: <a href="http://www2.sefaz.ce.gov.br/PortalSiget/#principal">http://www2.sefaz.ce.gov.br/PortalSiget/#principal</a></p>
<p>A Sefaz-CE busca, por meio do Contribuinte Pai d’Égua, fortalecer a parceria Fisco Contribuinte, bem como atuar como orientadora e promotora de um bom ambiente de negócios, para que as empresas tenham oportunidade de autorregularização de suas obrigações tributárias.</p>
<p>Entre em nosso site e conheça a legislação: <a href="https://www.sefaz.ce.gov.br/pai-degua/">https://www.sefaz.ce.gov.br/pai-degua/</a></p>
<p><a href="https://www.sefaz.ce.gov.br/2022/01/24/classificacao-atualizada-das-empresas-no-programa-contribuinte-pai-degua-2/">https://www.sefaz.ce.gov.br/2022/01/24/classificacao-atualizada-das-empresas-no-programa-contribuinte-pai-degua-2/</a></p></div>AM – SPED Fiscal - Validação Eletrônica dos Registros 0200 e C170 – Unidade de Medidahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/am-sped-fiscal-validacao-eletronica-dos-registros-0200-e-c170-uni2022-01-17T18:22:20.000Z2022-01-17T18:22:20.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Resolução GSEFAZ Nº 1 DE 11/01/2022</p>
<p> </p>
<p> Publicado no DOE – AM em 13 jan 2022</p>
<p><em>Define o cronograma para aplicação das validações eletrônicas relativas aos Registros C170 e 0200 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de acordo com o Guia Prático EFDICMS/IPI – Versão 3.0.7.</em></p>
<p>O Secretário de Estado da Fazenda, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e<br /> Considerando a necessidade de definir o cronograma para aplicação das validações eletrônicas relativas aos Registros C170 e 0200 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.7,<br /> Resolve:<br /> Art. 1º Os estabelecimentos das sociedades empresárias comerciais contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, localizados no Estado do Amazonas e obrigados à EFD, ficam sujeitos à validação eletrônica de seu Registro C170 a partir da entrega, nos termos do art. 19 do Decreto 28.841/2009, dos arquivos referentes a:<br /> I –<strong> março de 2022</strong>, para contribuintes cuja somatória do <strong>faturamento bruto de seus estabelecimentos</strong>, no exercício de 2021, <strong>seja superior a R$ 165.000.000,00</strong> (cento e sessenta e cinco milhões de reais);<br /> II – <strong>maio de 2022</strong>, para contribuintes cuja somatória do faturamento bruto de seus estabelecimentos, no exercício de 2021, <strong>esteja compreendido entre R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) e R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais)</strong>;<br /> III –<strong> junho de 2022</strong>, para contribuintes cuja somatória do faturamento bruto de seus estabelecimentos, no exercício de 2021, <strong>esteja compreendido entre R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e R$ 64.999.999,99 (sessenta e quatro milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);</strong><br /> IV – <strong>agosto de 2022</strong>, para contribuintes cuja somatória do faturamento bruto de seus estabelecimentos, no exercício de 2021,<strong> seja inferior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).</strong><br /> <strong>Art. 2º A validação eletrônica do Registro 0200 da EFD se dará a partir do arquivo de março de 2022 para todos os contribuintes definidos no caput do artigo anterior, independente de faixa de faturamento</strong>.<br /> Art. 3º Após a implementação das validações em conformidade com os artigos 1º e 2º desta Resolução, a critério da administração, as EFDs de outros períodos poderão ser validadas.<br /> Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br /> CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br /> GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em substituição, em Manaus, 11 de janeiro de 2022.<br /> (documento assinado digitalmente)<br /> DARIO JOSÉ BRAGA PAIM<br /> Secretário de Estado da Fazenda, em substituição<br /> <br /> <br /> Esta validação foi definida no Decreto 43.281/21</p>
<p><a href="https://portalspedbrasil.com.br/forum/sefaz-am-validacao-eletronica-dos-registros-0200-e-c170-unidade-de-medida/">https://portalspedbrasil.com.br/forum/sefaz-am-validacao-eletronica-dos-registros-0200-e-c170-unidade-de-medida/</a></p></div>Receita Federal identificará a inaptidão do profissional de contabilidade com o cruzamento da ECD x CFChttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-identificara-a-inaptidao-do-profissional-de-conta2022-01-13T13:54:34.000Z2022-01-13T13:54:34.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Nota Técnica ECD - Escrituração Contábil Digital nº 001/2022, no Portal do Sped em seu site na Internet (<a class="link_azul" href="http://sped.rfb.gov.br/" target="_blank">http://sped.rfb.gov.br/</a>).</p>
<p>Em apertada síntese, a referida nota traz uma nova regra de transmissão relativa à inaptidão dos profissionais que assinam a Escrituração Contábil Digital (ECD), que estará atrelada aos registros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).</p>
<p>Dessa forma, serão emitidos avisos durante a transmissão da ECD, o que significa dizer que haverá o cruzamento de dados da ECD com a base em dados do CFC, de modo que será verificada a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração.</p>
<p>Segundo a RFB, "para a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, a ser realizada até maio de 2022, esses avisos são indicativos e não impedem a transmissão da ECD. Basta continuar o processo de transmissão normalmente."</p>
<p><strong>Veja a íntegra:</strong> <a class="link_azul" href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5980" target="_blank">Nota Técnica ECD - Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro de 2022</a></p>
<p>Fonte: <strong>Editorial IOB</strong></p></div>Receita Federal inicia mais uma operação Malha PJ relativa à insuficiência de Declaração de IRPJ/CSLLhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-inicia-mais-uma-operacao-malha-pj-relativa-a-insu2021-11-30T16:17:11.000Z2021-11-30T16:17:11.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="content-core">
<div id="parent-fieldname-text">
<div>
<p>No total, 3.928 contribuintes de todo o país recebem a comunicação para regularização do IRPJ e CSLL A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.</p>
<p>A partir do cruzamento de informações, foi identificada insuficiência de declaração e recolhimento no ano-calendário 2018 e enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC (centro de atendimento virtual) da Receita Federal. O prazo vai até 21/01/2022, após essa data, será realizada nova verificação nas declarações.</p>
<p>Na etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.</p>
<p>O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 1,27 bilhão, para todo o País.</p>
<p>Segue, abaixo, o detalhamento dos valores devidos em reais apurados nesta operação por Unidade da Federação:</p>
<p><img class="image-inline td-animation-stack-type0-2" title="Receita Federal inicia mais uma operação Malha PJ relativa à insuficiência de Declaração de IRPJ/CSLL 1" src="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/novembro/receita-federal-inicia-mais-uma-operacao-de-declaracao-pessoa-juridica/tabela.png" alt="Tabela" /></p>
<p>Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis no endereço eletrônico:</p>
<p><a class="external-link" title="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.003 " href="http://https//www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.003" target="_blank">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.003</a></p>
<p>A seguir um exemplo de Modelo de aviso encaminhado aos contribuintes pelos Correios:</p>
<p><img class="image-inline td-animation-stack-type0-2" title="Receita Federal inicia mais uma operação Malha PJ relativa à insuficiência de Declaração de IRPJ/CSLL 2" src="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/novembro/receita-federal-inicia-mais-uma-operacao-de-declaracao-pessoa-juridica/microsoftteams-image-4.png" alt="aviso correios" /></p>
<p>Além do aviso acima, enviado pelos Correios ao endereço físico do contribuinte constante no CNPJ, também foi enviado um conjunto de até 5 mensagens para a caixa postal do contribuinte:</p>
<p>Mensagem 1 – mesmo demonstrativo de divergências do modelo da carta enviada pelos Correios, acrescido de diversas outras orientações ao contribuinte, as mesmas que também podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico citado mais acima;</p>
<p>Mensagem 2 –Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-IRPJ (Anexo I);</p>
<p>Mensagem 3 –Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-CSLL (Anexo II);</p>
<p>Mensagem 4 –Demonstrativo de Apuração dos Dados Declarados em DCTF (Anexo III);</p>
<p>Mensagem 5 –enviada apenas para os contribuintes que tiveram aviso de possível inconsistência no momento da transmissão das ECF (Anexo IV). Portanto, nem todos receberão essa mensagem.</p>
<p>ANEXO I</p>
<p><img class="image-inline td-animation-stack-type0-2" title="Receita Federal inicia mais uma operação Malha PJ relativa à insuficiência de Declaração de IRPJ/CSLL 3" src="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/novembro/receita-federal-inicia-mais-uma-operacao-de-declaracao-pessoa-juridica/microsoftteams-image-1.png" alt="anexo i" /></p>
<p>ANEXO II</p>
<p><img class="image-inline td-animation-stack-type0-2" title="Receita Federal inicia mais uma operação Malha PJ relativa à insuficiência de Declaração de IRPJ/CSLL 4" src="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/novembro/receita-federal-inicia-mais-uma-operacao-de-declaracao-pessoa-juridica/microsoftteams-image-3.png" alt="anexo ii" /></p>
<p>ANEXO III</p>
<p><img class="image-inline td-animation-stack-type0-2" title="Receita Federal inicia mais uma operação Malha PJ relativa à insuficiência de Declaração de IRPJ/CSLL 5" src="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/novembro/receita-federal-inicia-mais-uma-operacao-de-declaracao-pessoa-juridica/microsoftteams-image-2.png" alt="anexo iii" /></p>
</div>
</div>
</div>
<div class="documentActions">Por RFB</div>
<div class="documentActions"> </div>
<div class="documentActions"><a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/receita-federal-inicia-mais-uma-operacao-malha-pj-relativa-a-insuficiencia-de-declaracao-de-irpj-csll/">https://www.contabilidadenatv.com.br/receita-federal-inicia-mais-uma-operacao-malha-pj-relativa-a-insuficiencia-de-declaracao-de-irpj-csll/</a></div></div>MT - SPED Fiscal - Bloco K - Sefaz notifica 209 empresas por irregularidades na escrituração em MThttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mt-sped-fiscal-bloco-k-sefaz-notifica-209-empresas-por-irregulari2021-09-09T12:34:29.000Z2021-09-09T12:34:29.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">A Secretaria de Fazenda (Sefaz) notificou em agosto 209 estabelecimentos industriais de Mato Grosso por irregularidades na Escrituração Fiscal Digital (EFD). As notificações foram realizadas por meio da Coordenadoria de Fiscalização de Industria e Agronegócio (CFIA) e são referentes às omissões nos registros referentes ao controle da produção e do estoque.</p>
</div>
<div class="wall protected-content">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">O preenchimento é obrigatório aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação e, também, a alguns segmentos atacadistas.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Nele são registrados dados mensais da produção e do respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado. As informações compreendem o saldo de estoque, insumos, perdas no processo produtivo, informações sobre o produto acabado e os produtos fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">O coordenador de Fiscalização de Industria e Agronegócio, Nilton Esaki, explica que com as informações do Bloco K é possível identificar as operações de sonegação de vendas sem notas fiscais.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Antes, a empresa justificava uma venda de mercadoria sem nota fiscal informando que ela não teria ocorrido e que parte dos insumos comprados teria se perdido devido à baixa performance de produção.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Nesta fase inicial das autuações o fisco exigiu apenas o preenchimento dos registros básicos K200 e K280. Por isso, não existe a necessidade de manifestação ou impugnação das notificações encaminhadas, basta apenas o preenchimento dos respectivos campos, exceto quando os contribuintes estiverem sujeitos ao preenchimento completo do Bloco K, conforme determina o Regulamento ICMS.</p>
</div>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Essas informações serão analisadas e utilizadas para definição de alvos, assim como para auditoria fiscal. A análise da regularidade é realizada a partir da comparação das informações do inventário inicial, notas fiscais de entradas e saídas, produção, perdas e inventário final.</p>
</div>
<div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Após a análise, as empresas que apresentarem informações muito divergentes serão notificadas para averiguação e, caso detectada irregularidade, será exigido o imposto, além da multa de 60% sobre esse valor.</p>
<p class="content-text__container"><a href="https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2021/09/08/sefaz-notifica-209-empresas-por-irregularidades-na-escritura-em-mt.ghtml">https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2021/09/08/sefaz-notifica-209-empresas-por-irregularidades-na-escritura-em-mt.ghtml</a></p>
</div>
</div>
</div></div>RFB - Plano Anual de Fiscalização - Resultados de 2020 e Ações para 2021https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/rfb-plano-anual-de-fiscalizacao-resultados-de-2020-e-acoes-para-22021-08-03T16:34:09.000Z2021-08-03T16:34:09.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a href="https://portalspedbrasil.com.br/forum/?user=jorgecampos">Jorge Campos</a> </p>
<p>Abaixo listo alguns excertos do Plano Anual de Fiscalização – resultados de 2020 e ações para 2021:<br /> <br />2. Quantidade de procedimentos fiscais executados<br /> </p>
<ul>
<li>Os números agregados da Fiscalização no ano de 2020 atestam o acerto e a eficácia desta diretriz institucional, na qual se priorizou a execução de ações fiscais (auditorias externas) direcionadas para o combate a ilícitos tributários de maior relevância fiscal, otimizando o resultado esperado.</li>
<li>Da análise comparativa entre os anos de 2019 e 2020, resta demonstrada a evolução da qualidade das auditorias fiscais realizadas, que resultou no crédito médio constituído de ofício equivalente a R$ 23 milhões em 2020, superior em 27,59% ao crédito médio constituído de R$ 18 milhões no ano de 2019, conforme abaixo demonstrado.</li>
</ul>
<p><img src="https://portalspedbrasil.com.br/wp-content/uploads/1_procedimentos-fiscais.png" alt="" width="1000" height="202" /><br />Importante ressaltar que este expressivo crédito médio por auditoria no ano de 2020, de R$ 23 milhões, é o maior de toda a série histórica da Fiscalização, atestando a alta performance das ações de seleção, programação e fiscalização da Receita Federal<br />4. Resultado financeiro das autuações efetuadas em 2020<br /> </p>
<ul>
<li>Em razão da lei que regula o processo administrativo-fiscal1, da suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do lançamento tributário após a apresentação da impugnação pelo contribuinte2 e da inafastabilidade de o Poder Judiciário processar e julgar novamente o que foi objeto de decisão em processo administrativo3, há, nesse modelo adotado pelo Brasil, uma considerável demora para que o crédito tributário objeto do lançamento fiscal seja liquidado pelo pagamento. No modelo vigente, a decisão final sobre o lançamento depende da conclusão do processo administrativo, mediante decisão definitiva a ser proferida pelo CARF, e, na expressiva maioria dos casos, na sua rediscussão perante o Poder Judiciário, retardando o recolhimento das autuações fiscais.</li>
<li>Em relação ao resultado direto da fiscalização na arrecadação, 18,86% das autuações executadas em 2019, por exemplo, foram pagas ou parceladas até o final de 2020.</li>
</ul>
<p>5. Crédito tributário por segmento ou ocupação profissional<br /> </p>
<ul>
<li>Nas pessoas jurídicas, os procedimentos fiscais realizados no ano de 2020 concentraram-se nos setores de indústria, comércio e prestação de serviços, representando 73,49% do total do crédito tributário constituído pela Fiscalização. No quadro a seguir tem-se a radiografia da Fiscalização de pessoas jurídicas no ano de 2020, em comparação ao ano de 2019.</li>
</ul>
<p><img src="https://portalspedbrasil.com.br/wp-content/uploads/2_Cr%C3%A9dito-tribut%C3%A1rio.jpg" alt="" width="1254" height="706" /><br />12. Sistema Público de Escrituração Digital – Sped</p>
<p> </p>
<ul>
<li>O Sped consiste na modernização da sistemática de cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, com a utilização de certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo-se sua validade jurídica na forma digital.</li>
<li>Sua missão é propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País, eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas, promover o compartilhamento de informações, reduzir os custos de conformidade e a interferência na esfera dos contribuintes.</li>
<li>A simplificação de obrigações acessórias tem se materializado pela substituição gradativa das diversas declarações pelas escriturações e pelos documentos fiscais eletrônicos, harmonicamente integrados no Sped.</li>
<li>Busca-se, constantemente, simplificar ainda mais os processos existentes, aperfeiçoar as escriturações e documentos e integrá-los cada vez mais a outros processos de trabalho. Ademais, objetiva-se reduzir outras obrigações em nível estadual e municipal e induzir mudanças legislativas que gerem ainda mais facilidade e simplificação ao contribuinte.</li>
</ul>
<p> <br />12.1. A EFD ICMS/IPI e a simplificação tributária<br /> </p>
<ul>
<li>A EFD ICMS IPI tem por objetivo reunir, em meio digital, a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.</li>
<li>A RFB instituiu também o Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, que contempla a aproximação com os Estados para mapeamento e negociação de eliminação de obrigações tributárias acessórias. Há ainda o objetivo de padronização dos leiautes de alguns módulos do Sped.</li>
<li><strong>Como resultado já obtidos, 16 unidades da Federação dispensaram suas principais obrigações tributárias acessórias em virtude da utilização da EFD ICMS IPI, considerando as últimas dispensas nos estados do RJ, MG e AL.</strong></li>
</ul>
<p> <br /><strong>12.3. Escriturações eletrônicas</strong><br /> </p>
<ul>
<li>O quadro a seguir demonstra o volume de escriturações eletrônicas transmitidas para o Sped, que se mantém crescente</li>
</ul>
<p> <br /><img src="https://portalspedbrasil.com.br/wp-content/uploads/3_Escritura%C3%A7%C3%B5es.jpg" alt="" width="1000" height="270" /><br /> Fonte “Receitanet – Estatísticas” em 04/05/2021.<br /> <br /> <br /><strong>14.1. Ações no Setor de Bebidas</strong><br /><strong>14.1.1. Programa de Monitoramento do setor de bebidas</strong><br /> </p>
<ul>
<li>Diante da necessidade de suspensão do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), a partir de 13 de dezembro de 2016, com a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75/2016, diversas medidas foram implementadas para acompanhar o setor de bebidas, visando manter a percepção de risco e o cumprimento regular das obrigações tributárias.</li>
<li></li>
<li>Dentre essas medidas, destaca-se o início do desenvolvimento de novo sistema, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em conjunto com a Casa da Moeda do Brasil (CMB), e a criação, pela RFB, de uma Equipe Especial de Acompanhamento Integral do Setor de Bebidas (EEAI Bebida), com plano de ação estruturado em diversas frentes de trabalho.</li>
<li></li>
<li>Dessa forma, ressalta-se que o monitoramento do Setor de Bebidas, mais precisamente dos fabricantes relacionados no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75/2016, continua sendo realizado. Esse acompanhamento visa permitir o monitoramento mais efetivo do setor, sem a pretensão de substituir o sistema de controle de produção, mas mantendo a percepção de risco, dada a condição provisória de não funcionamento do sistema.</li>
<li></li>
<li>Dentre as análises executadas regularmente, o acompanhamento por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) revela o montante efetivamente devido pelo setor. A arrecadação propriamente dita pode ser influenciada por compensações, ressarcimentos e outras situações que exigem uma avaliação com maior nível de granularidade, realizada na medida em que distorções relevantes são identificadas.</li>
<li>As análises de evolução dos débitos declarados em DCTF para o período de 2017 a 2020, referentes aos tributos incidentes sobre o faturamento (IPI, PIS e Cofins), e considerando os mesmos parâmetros do ano anterior, 2016, quando o Sicobe estava funcionando normalmente, são apresentadas no demonstrativo a seguir:</li>
</ul>
<p> <br /><img src="https://portalspedbrasil.com.br/wp-content/uploads/4_bebidas.jpg" alt="" width="1000" height="376" /></p>
<ul>
<li>Registre-se que a existência de variações positivas dos débitos declarados no período em análise (2017 a 2020) é um indicativo relevante de que não houve regressão do setor de bebidas após a suspensão, em 2016, do sistema de controle de bebidas.</li>
<li></li>
<li>Ainda assim, a RFB manteve contato constante com a equipe técnica da CMB, procurando orientar, monitorar e avaliar os procedimentos e encaminhamentos relacionados ao desenvolvimento do novo Sistema para substituição do Sicobe, sobretudo em relação ao cronograma de implementação da nova solução de contagem da produção e de rastreamento de produtos. Ressalte-se que os testes das especificações da nova solução tecnológica, elaboradas entre as equipes da CMB e RFB, demonstraram a viabilidade técnica para entrada em operação do novo modelo. Contudo, não houve avanços na redução de preço da nova solução em estudo por parte da CMB.</li>
<li></li>
<li>Dessa forma, a despeito de o projeto de desenvolvimento do novo sistema de controle de produção de bebidas não ter evoluído diante do impasse na valoração dos custos por parte da CMB, é importante ressaltar que, em termos de débitos de tributos federais incidentes sobre a produção de bebidas declarados à RFB, a descontinuidade do sistema não trouxe prejuízos aparentes, pois observam-se variações positivas dos débitos declarados pelos contribuintes se comparados os anos de 2016 e posteriores. Esse fato é um indicativo de que a produção do setor de bebidas não regrediu no período considerado, após a suspensão do Sicobe.</li>
</ul>
<p> <br /><strong>14.1.2. Operação em fabricantes de refrigerantes e refrescos</strong><br /> </p>
<ul>
<li>A legislação autoriza as empresas a aproveitarem um crédito presumido de IPI equivalente a 20% do preço pago na aquisição de insumos que sejam classificados na Tabela de Incidência do IPI como concentrados, desde que industrializados na Amazônia Ocidental com emprego de extratos vegetais regionais, mesmo sem o pagamento do imposto na origem. Examinando o assunto, a fiscalização da Receita constatou que os fabricantes de bebidas estavam aproveitando créditos incentivados indevidos, por não cumprirem as condições para a utilização do benefício. Foi verificado que dois requisitos não estavam sendo atendidos nessas operações.</li>
<li></li>
<li>O primeiro requisito descumprido refere-se à classificação dos insumos que deram origem aos créditos. O verdadeiro concentrado é um produto pronto para, mediante diluição, resultar na bebida final. A prática que foi adotada pelas empresas era de comercializar insumos menos completos, os quais não contêm todos os extratos e aditivos que devem compor as mercadorias classificadas como concentrados. O outro problema constatado foi a ausência de emprego direto de extrato vegetal da Amazônia Ocidental durante o processo de elaboração dos insumos que geram os créditos incentivados. Em função das irregularidades mencionadas, os valores de créditos do IPI aproveitados pelas empresas aumentaram artificialmente.</li>
<li></li>
<li>Atualmente, estão em andamento quatorze procedimentos de fiscalização, em estabelecimentos do setor de bebidas e cinco procedimentos de diligência. Ademais, foram encerradas dezenove fiscalizações e onze diligências no ano de 2020. O resultado dos lançamentos desse segmento em 2020 alcançou o montante de R$ 7,76 bilhões.</li>
</ul>
<p><strong>14.1.3. Planejamento Tributário Abusivo relativo as despesas royalties no setor de bebidas</strong><br /> <br />O planejamento tributário abusivo consiste no inflacionamento artificioso dos concentrados de bebidas, contabilizados pelos fabricantes dos concentrados como “vendas de produtos”, com vistas a dissimular dois outros importantes componentes do preço do concentrado fornecido aos engarrafadores, quais sejam:</p>
<ol>
<li>a) Os royalties decorrentes da permissão concedida aos fabricantes para uso e exploração da marca; e</li>
<li>b) Contribuições financeiras da fabricante do concentrado para supostos programas de marketing dos fabricantes (receitas contabilizadas pela fabricante de concentrados e posteriormente restituídas/creditadas aos fabricantes).</li>
</ol>
<p> <br />O planejamento tributário abusivo utiliza-se o artifício de sobrevalorizar absurdamente o preço do concentrado, uma vez que o fabricante de concentrado é beneficiário de incentivos aplicáveis à Zona Franca de Manaus. Assim, o inflacionamento artificioso do preço dos concentrados só traz “bônus” fiscais, sem resultar em qualquer “ônus”.<br /> <br />As vantagens fiscais trazem prejuízos não só ao Erário, mas também delas decorre uma concorrência desleal no mercado de refrigerantes e bebidas não alcoólicas.<br /><strong>15.2. Operação Fraudes com Título Públicos e outros Direitos Creditórios</strong><br /> <br />Sobre as fraudes<br /> <br />Organizações criminosas constituídas por diversas pessoas jurídicas e físicas, vendem créditos “podres”, normalmente atrelados a títulos públicos antigos, prescritos ou falsos e imprestáveis para pagamento ou compensação com tributos federais. O esquema fraudulento processa-se por meio de diversos intermediários espalhados nos estados da federação, contando coma participação de contabilistas e causídicos locais com o intuito de dar credibilidade à operação.<br />Os grupos fraudadores se utilizam de diversos artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) valida a utilização de tais créditos para fins de “quitação” de tributos. Assim, oferecem a seus clientes uma permanente assessoria jurídica, concedendo um deságio na venda, em média de 30% do valor devido do tributo. Os intermediários, em conjunto com os mentores da fraude, forjam uma comprovação da quitação para seus clientes, incluindo informações inexatas nas declarações prestadas à Receita Federal. Na maioria dos casos, a autorização para acesso às declarações é fornecida pelos próprios contribuintes aos fraudadores, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes ou seus contabilistas são orientados pelos fraudadores a promoverem as alterações. Os usuários destes créditos imaginam obter vantagem ao pagar aos fraudadores o valor menor do que a quitação do tributo devido, porém, continuam com a dívida perante o fisco.<br />Em outra forma da fraude, os grupos fraudadores se utilizam de vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a falsificação de Letras do Tesouro Nacional (LTN), de despachos decisórios emitidos pela RFB e de ofícios emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Com esse artifício, inclusive com a majoração dos valores dos “títulos podres” com base em premissas falsas, conseguem convencer seus clientes de que o crédito está homologado pela RFB.</p>
<ul>
<li>A RFB já identificou diversas outras organizações criminosas que praticam a fraude com a utilização de diferentes “créditos”, tais como NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais etc., os quais também, comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.</li>
<li>O poder judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação tributária.</li>
<li>A Receita Federal realiza rigoroso levantamento das empresas que estão indevidamente retificando as declarações para suprimir ou reduzir os débitos informados ou ainda que não estão informando tais débitos. Orienta os contribuintes a regularizarem imediatamente todos os débitos, a fim de evitar autuação com multas agravadas e ainda sofrer Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.</li>
<li>Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias. A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que consistem na utilização de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.</li>
<li>Até dezembro de 2020, foram instaurados cerca de 400 procedimentos fiscais e lançados aproximadamente R$ 1,49 bilhões.</li>
</ul>
<p><strong>III. PLANEJAMENTO PARA 2021</strong><br /> </p>
<ol>
<li>Expectativa de lançamento em 2021</li>
</ol>
<p>Um dos maiores desafios com que se depara a administração tributária federal para o ano de 2021, se refere à conciliação das ações de arrecadação, cobrança e de fiscalização de tributos com o atual cenário econômico no País, tendo em vista a necessidade de prover, às diversas instância do Poder Público, os recursos necessários para a prestação dos serviços públicos essenciais e indispensáveis à sociedade.<br />O plano de ação da Fiscalização da RFB para o ano de 2021 continuará priorizando ações de combate a fraudes fiscais e à sonegação, bem como no processo continuado de verificação da integridade e regularidade das informações prestadas em Declarações e Escriturações Digitais. Nesta linha norteadora de ações, a estimativa da Fiscalização da Receita Federal para o corrente ano é de formalização de crédito tributário decorrente de fiscalização e de revisão de Declarações e Escriturações fiscais da ordem de R$ 192,55 bilhões, via lançamento de ofício.<br /> <br /><img src="https://portalspedbrasil.com.br/wp-content/uploads/5_planejamento.jpg" alt="" width="1000" height="527" /><br />3. Disponibilização de informações oriundas de intercâmbio com outros países<br /> <br />Em 2020, foram disponibilizados, aos Auditores Fiscais, novos dados oriundos de intercâmbio de informações relativos aos acordos FATCA (acordo bilateral para compartilhamento de informações financeiras com os Estados Unidos) e Common Reporting Standard – CRS (acordo multilateral para compartilhamento de informações financeiras, com diversos países).<br />Em relação ao FATCA, a Receita Federal do Brasil recebeu dados financeiros (titularidade de conta e rendimentos depositados) referentes a milhares de contas bancárias localizadas nos Estados Unidos. No tocante ao CRS, foram recebidos dados financeiros (titularidade de conta e saldo no último dia do ano) de centenas de milhares de contas bancárias, provenientes de dezenas de países, inclusive de paraísos fiscais. Todas essas informações foram incorporadas à base de dados da Receita Federal e estão disponíveis para a realização dos cruzamentos de dados e das auditorias fiscais.<br />Ainda em 2019, foi concluída mais uma rodada de compartilhamento de informações relativas a grandes grupos multinacionais, em atendimento ao compromisso firmado para o intercâmbio automático da Declaração País a País (Country-by-Country Report). Foram recebidas declarações de 34 países – incluindo Ilhas Cayman, Bermudas e Luxemburgo – relativas a grupos multinacionais com operações no Brasil.<br /><strong>6. Conformidade tributária – monitoramento dos maiores contribuintes</strong><br /> <br />Para assegurar o alcance do nível de arrecadação prevista, são adotadas abordagens de conformidade específicas e próximas à ocorrência do fato gerador dos tributos, com reflexos no aumento da presença fiscal, na elevação da percepção do risco e, por consequência, no cumprimento espontâneo das obrigações tributárias.<br />Em 2021, serão monitoradas 8.392 pessoas jurídicas. Esse quantitativo, que representa menos de 0,01% do total de empresas no Brasil, responde por 60% da arrecadação das receitas administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Com relação às pessoas físicas, 28.374 contribuintes estarão sujeitos ao monitoramento diferenciado em todo o território nacional.<br />O monitoramento dos maiores contribuintes é estruturado em equipes especializadas por setores e grupos econômicos de atuação nacional, independentemente de jurisdição, divididas em Carteiras de Contribuintes sob responsabilidade de um Auditor Fiscal ou Equipe por ele liderada.<br />A especialização do monitoramento visa aperfeiçoar a isonomia no tratamento dado aos contribuintes, aumentar a satisfação dos contribuintes com a RFB, promover a conformidade tributária e aproximar a arrecadação efetiva da potencial.<br /><strong>Neste contexto, o monitoramento de maiores contribuintes inicia projeto de conformidade cooperativa fiscal – CONFIA – para promover a construção de uma relação fisco-contribuinte baseada em transparência, cooperação e segurança jurídica, para redução de litígios, melhoria do ambiente de negócios e maior previsibilidade da arrecadação.</strong><br /> <br /><strong>7. Principais operações que serão objeto de fiscalização em 2021</strong><br /> <br />7.2. Desenvolvimento de novas ferramentas de identificação de sonegações tributárias<br />A Receita Federal do Brasil tem se aperfeiçoado para identificar ilícitos tributários estruturados, que se utilizam de práticas realizadas fora do território nacional, ou mesmo à margem do sistema financeiro nacional.<br />Nesse sentido, serão realizados cruzamentos massivos para identificar contribuintes que possuem patrimônio localizados no exterior, e não declarados ao Fisco brasileiro. Por meio dos acordos internacionais, os Auditores Fiscais têm subsídios para compararem as informações prestadas por mais de 95 países com as Declarações de Imposto de Renda apresentadas no Brasil.<br />Para identificar operações e transações não realizadas por meio do sistema financeiro nacional, foi instituída a obrigação acessória para a declaração de movimentações em criptoativos por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 03 de maio de 2019. Os dados declarados serão utilizados para a realização de cruzamentos de dados e identificação de bens ou ganhos de capital não declarados.<br /> <br /><strong>7.3. Prevenção a Ilícitos Tributários</strong><br />O Projeto de Prevenção a Ilícitos Tributários é uma ação da Coordenação-Geral de Programação e<br />Estudos (Copes), em parceria com a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) e com a CoordenaçãoGeral de Pesquisa e Investigação (Copei), que visa à baixa de ofício de CNPJs utilizados em casos de fraudes fiscais e à inclusão da empresa operacional ou beneficiária em programa de fiscalização.<br />O projeto contemplará CNPJs Noteiras, CNPJs Caixa 2 e CNPJs Patrimoniais envolvendo as 10 Regiões Fiscais. Na primeira fase, tratará, exclusivamente, de fraudes fiscais praticadas por meio da utilização de PJs noteiras.<br />Por meio de cruzamento de dados, a Receita Federal já identificou R$ 45,8 bilhões em notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas inidôneas, emitidas com o objetivo de inflar custos, gerar créditos tributários indevidos, entre outros. Durante o ano de 2021, a Receita Federal atuará sobre os principais setores que se utilizam de tal prática, em parceria com os Fiscos estaduais.<br /> <br /><strong>7.4. Omissão de receitas na venda de mercadorias</strong><br /> <br />Uma das principais operações de identificação de inconsistência ainda é a diferença entre a receita bruta declarada e o valor dos documentos fiscais emitidos pela pessoa jurídica. Serão abertas ações fiscais com o objetivo de localizar omissões de receitas utilizando os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte.<br /> <br /><strong>7.9. Omissão de receitas por optantes do Simples Nacional com base em Notas Fiscais</strong><br /> <br />Também dando seguimento à ação Fape de Simples Nacional – Omissão de Receitas, devem ser iniciadas as autuações das divergências não sanadas na fase de autorregularização no segundo trimestre de 2021. As divergências se referem às declarações em PGDAS-D com valores menores que as operações com circulação de mercadorias realizadas pelas empresas.<br />O montante a ser constituído de ofício dependerá da condição individual de cada empresa (RBT12, atividades para enquadramento em anexos e alíquotas). O total da base de cálculo divergente é de R$ 14,1 bilhões. Para fase de autuação, o valor a ser constituído de ofício deverá considerar as autorregularizações, situações de falso positivo e outras condições não passíveis de análise automatizada. Por fim, o montante final da base de cálculo sofrerá a incidência de alíquota conforme as características citadas anteriormente.<br /><strong>7.10.2. Setor de bebidas</strong><br /> <br />– Continuidade da análise para desenvolvimento da nova solução tecnológica para o controle de produção e rastreamento de bebidas;<br />– Monitoramento do comportamento do setor de bebidas, visando mitigar possíveis contingências na arrecadação;<br />– Acompanhamento dos procedimentos fiscais nos fabricantes de refrigerantes que apresentam indícios de aproveitamento indevido de créditos incentivados, referentes aos chamados “kits para fabricação de bebidas”;<br />– Acompanhamento dos procedimentos fiscais relativos ao Planejamento Tributário Abusivo envolvendo despesas royalties no setor de bebidas;<br />– Reestruturação das Equipes Especiais de Acompanhamento Integral do Setor de Bebidas – EEAI – BEBIDAS;<br />– Execução de Projeto que visa ao combate do aproveitamento de créditos indevidos de IPI por fabricantes de bebidas não alcoólicas adquirentes de ingredientes de indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM), mediante aplicação de critérios uniformes para todo o segmento, definidos após ampla análise técnica das áreas envolvidas; e<br />– Monitoramento das Empresas o setor para as quais foi concedido o registro especial.<br /> <br />Fonte: <strong>Relatório Anual da Fiscalização da Receita Federal do Brasil </strong><strong>2020 – 2021</strong><br /><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/resultados/fiscalizacao">https://www.gov.br/receitafederal/pt</a><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/resultados/fiscalizacao">–</a><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/resultados/fiscalizacao">br/acesso</a><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/resultados/fiscalizacao">–</a><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/resultados/fiscalizacao">a</a><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/resultados/fiscalizacao">–</a><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/resultados/fiscalizacao">informacao/dados</a><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/resultados/fiscalizacao">–</a><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/resultados/fiscalizacao">abertos/resultados/fiscalizacao</a></p>
<p>via <a href="https://portalspedbrasil.com.br/forum/rfb-plano-anual-de-fiscalizacao-resultados-de-2020-e-acoes-para-2021/">https://portalspedbrasil.com.br/forum/rfb-plano-anual-de-fiscalizacao-resultados-de-2020-e-acoes-para-2021/</a></p></div>ECF - Receita Federal lança programa para ajudar empresas a cumprirem obrigações tributáriashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ecf-receita-federal-lanca-programa-para-ajudar-empresas-a-cumprir2021-07-21T14:49:44.000Z2021-07-21T14:49:44.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Federal iniciou hoje, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.</p>
<p>No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.</p>
<p>A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00.</p>
<p>Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal - cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC - dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber:</p>
<p>Notas fiscais eletrônicas (modelo 55) Decred (informações de repasse por cartão de crédito) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta) Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções) DIRF (pagamentos declarados por terceiros) Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)</p>
<p><br />Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições.</p>
<p>Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade.</p>
<p>A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da <a class="linklei" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=417340" target="_blank">Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021</a>.</p>
<p>A seguir, a distribuição das pessoas jurídicas por Unidade da Federação:</p>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td>
<p><strong>UF</strong></p>
</td>
<td>
<p><strong>Total de PJ</strong></p>
</td>
<td>
<p><strong>%</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Acre</p>
</td>
<td>
<p>108</p>
</td>
<td>
<p>0,2%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Alagoas</p>
</td>
<td>
<p>503</p>
</td>
<td>
<p>1,1%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Amapá</p>
</td>
<td>
<p>58</p>
</td>
<td>
<p>0,1%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Amazonas</p>
</td>
<td>
<p>625</p>
</td>
<td>
<p>1,4%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Bahia</p>
</td>
<td>
<p>2.384</p>
</td>
<td>
<p>5,3%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Ceará</p>
</td>
<td>
<p>1.758</p>
</td>
<td>
<p>3,9%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Distrito Federal</p>
</td>
<td>
<p>1.090</p>
</td>
<td>
<p>2,4%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Espírito Santo</p>
</td>
<td>
<p>502</p>
</td>
<td>
<p>1,1%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Goiás</p>
</td>
<td>
<p>1.940</p>
</td>
<td>
<p>4,3%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Maranhão</p>
</td>
<td>
<p>854</p>
</td>
<td>
<p>1,9%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Mato Grosso</p>
</td>
<td>
<p>1.487</p>
</td>
<td>
<p>3,3%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Mato Grosso do Sul</p>
</td>
<td>
<p>817</p>
</td>
<td>
<p>1,8%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Minas Gerais</p>
</td>
<td>
<p>4.469</p>
</td>
<td>
<p>9,9%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Paraná</p>
</td>
<td>
<p>2.257</p>
</td>
<td>
<p>5,0%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Paraíba</p>
</td>
<td>
<p>796</p>
</td>
<td>
<p>1,8%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Pará</p>
</td>
<td>
<p>1.292</p>
</td>
<td>
<p>2,9%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Pernambuco</p>
</td>
<td>
<p>1.375</p>
</td>
<td>
<p>3,1%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Piauí</p>
</td>
<td>
<p>427</p>
</td>
<td>
<p>0,9%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Rio de Janeiro</p>
</td>
<td>
<p>3.082</p>
</td>
<td>
<p>6,8%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Rio Grande do Norte</p>
</td>
<td>
<p>687</p>
</td>
<td>
<p>1,5%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Rio Grande do Sul</p>
</td>
<td>
<p>2.179</p>
</td>
<td>
<p>4,8%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Rondônia</p>
</td>
<td>
<p>421</p>
</td>
<td>
<p>0,9%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Roraima</p>
</td>
<td>
<p>83</p>
</td>
<td>
<p>0,2%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Santa Catarina</p>
</td>
<td>
<p>1.313</p>
</td>
<td>
<p>2,9%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>São Paulo</p>
</td>
<td>
<p>13.913</p>
</td>
<td>
<p>30,9%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Sergipe</p>
</td>
<td>
<p>345</p>
</td>
<td>
<p>0,8%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Tocantins</p>
</td>
<td>
<p>247</p>
</td>
<td>
<p>0,5%</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Brasil</p>
</td>
<td>
<p>45.012</p>
</td>
<td>
<p>100,0%</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p> </p>
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Receita Federal</em></p>
<p class="fonte_noticia"><em><a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25922">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25922</a></em></p></div>Os trabalhos de auditoria fisco-contábil do ICMS e o acesso a dados bancários dos contribuinteshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/os-trabalhos-de-auditoria-fisco-contabil-do-icms-e-o-acesso-a-dad2021-07-15T13:04:28.000Z2021-07-15T13:04:28.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Alexandre Alcantara</p>
<p> </p>
<p>O acesso às informações financeiras dos contribuintes tem sido um eficiente instrumento utilizado pelas administrações tributárias no desenvolvimento das auditorias de natureza contábil. Os dados bancários viabilizam uma rápida identificação de fraudes de natureza contábil, permitindo a recuperação dos tributos sonegados, os quais dificilmente seriam identificados através do mero exame de livros e documentos fiscais.</p>
<p>Este acesso é facilitado pelo art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001.</p>
<blockquote>
<p><strong><em>Art. 6º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.</em></strong></p>
<p><strong><em>Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.</em></strong></p>
</blockquote>
<p>O referido dispositivo estabelece que as administrações tributárias podem ter acesso às informações financeiras dos contribuintes sem a necessidade de prévia autorização judicial. Entretanto, conforme decisão do STF, do ano de 2016, para que tal acesso seja garantido é necessário que Estados e Municípios façam a regulamentação nos mesmos moldes como foi feito pelo governo federal, através do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3724.htm" target="_blank">Decreto nº 3.724/2001</a>. Para saber mais sobre o julgamento da ADI veja <a href="http://alcantara.pro.br/portal/2016/02/25/stf-garante-ao-fisco-acesso-a-dados-bancarios-sem-autorizacao-judicial/"><strong>aqui. </strong></a></p>
<p>Atualmente a regulamentação já foi realizada apenas por 19 Unidades da Federação. O primeiro Estado a regulamentar foi Pernambuco, e mais recentemente o Ceará e o Distrito Federal. Muito interessante observar que a partir de 2017, ano em que foi criado o Grupo de Trabalho de Auditoria Fisco-Contábil do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), houve uma aceleração do aumento de Estados que passaram a regulamentar o acesso aos dados bancários nos termos da Lei Complementar, conforme pode ser observado na time-line a seguir.</p>
<p><a href="{{#staticFileLink}}9251701494,RESIZE_1200x{{/staticFileLink}}"><img class="align-full" src="{{#staticFileLink}}9251701494,RESIZE_710x{{/staticFileLink}}" width="710" alt="9251701494?profile=RESIZE_710x" /></a></p>
<p> Entretanto, os Estados que ainda não regulamentaram (Alagoas, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins), continuam acessando estas informações mediante prévia autorização judicial.</p>
<p>Os Estados de Alagoas, Espirito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, deram um passo a mais, com a centralização e coordenação das ações de auditoria fisco-contábil do ICMS, através da criação de unidades especializadas definida em seu organograma institucional. Algumas destas unidades também realizam ações na área do ITCMD, quando envolve questões relacionadas a avaliação de empresas.</p>
<p>Entretanto, alguns Estados, apesar de não terem formalizado em sua estrutura uma unidade específica para gerenciar este tipo de auditoria, possuem equipes que estão desenvolvendo trabalhos muito bem elaborados, com o apoio do Grupo de Trabalho de Auditoria Fisco-Contábil do ENCAT, que atualmente congrega representantes de de 25 unidade da federação. O GT Contábil do ENCAT realiza periodicamente seminários, possui grupo de discussão permanente, produz documentos técnicos com sugestão de diretivas, promove desenvolvimento de cursos online, além de contar com um Ambiente Virtual de Aprendizagem, no qual são compartilhado uma vasta quantidade de recursos com vistas à capacitação dos auditores fiscais de tributos estaduais para os trabalhos de recuperação do crédito tributário do ICMS e ITCMS através do exame da escrituração contábil dos contribuintes.</p>
<p>Outro grande aliado para a realização dos trabalhos de auditoria fisco-contábil é a utilização de poderosas ferramentas de auditoria. Os aplicativos Contágil Lite, cedido aos Estados e DF pela Receita Federal do Brasil, e o Auditor Eletrônico (AEBR), cedido pela SEFAZ Minas Gerais tem proporcionado um ganho de tempo e qualidade na condução do exame da Escrituração Contábil Digital (ECD) e dos documentos fiscais eletrônicos.</p>
<p><strong>* Alexandre Alcantara</strong> – Professor em cursos de MBA. Autor do Livro “<a href="http://alcantara.pro.br/portal/livro-fraudes-contabeis/" target="_blank"><strong>Fraudes Contábeis: repercussões tributárias</strong></a>“. Auditor Fiscal concursado da SEFAZ Bahia, desde 1987. Líder do Grupo de Trabalho de Auditoria Fisco-Contábil do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT). O GT atua na disseminação de boas práticas, orientações para melhorias nos textos das normas estaduais, estímulo na utilização das ferramentas de auditoria de uso comum através de compartilhamento de dicas e sugestões de melhorias nos mesmos, diretivas para criação e aplicação de roteiros específicos para detecção das fraudes contábeis.</p>
<p><em>Texto produzido com informações atualizadas até 15/07/2021.</em></p>
<p><em><a href="http://alcantara.pro.br/portal/2021/07/15/os-trabalhos-de-auditoria-fisco-contabil-do-icms-e-o-acesso-a-dados-bancarios-dos-contribuintes/">http://alcantara.pro.br/portal/2021/07/15/os-trabalhos-de-auditoria-fisco-contabil-do-icms-e-o-acesso-a-dados-bancarios-dos-contribuintes/</a></em></p></div>ECF: Receita notifica contribuintes por divergências nas movimentações bancáriashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ecf-receita-notifica-contribuintes-por-divergencias-nas-movimenta2021-06-14T16:24:11.000Z2021-06-14T16:24:11.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Federal já começou a notificar contribuintes após identificar divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal e as movimentações bancárias.</p>
<p>A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa. </p>
<p>O Órgão cruza os dados das receitas informadas na ECF com as informações repassadas pelos bancos e instituições financeiras.</p>
<p>Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.</p>
<p>Confira o comunicado:</p>
<p><img src="https://www.contabeis.com.br/assets/img/conteudo/FILE-20210614-160c76eb6cdcac.webp" width="602" height="257" alt="FILE-20210614-160c76eb6cdcac.webp" /></p>
<p>Vale lembrar que as empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades. <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/operacao-10-001-ecf-zerada" target="_blank">Confira as orientações</a>.</p>
<h3><strong>Cruzamento de dados</strong></h3>
<p>A comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 foi enviada para as empresas optantes na ECF pela apuração do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto_de_renda/">Imposto de Renda</a> com base no <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/lucro_presumido/">Lucro Presumido</a> nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada. </p>
<p>Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:</p>
<ul>
<li>Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cfop/">CFOP</a> de vendas);</li>
<li>e-Financeira (movimentação financeira);</li>
<li>DIRF (pagamentos recebidos);</li>
<li>DECRED (vendas por cartão de crédito);</li>
<li>EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);</li>
<li>EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).</li>
</ul>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/47477/ecf-receita-notifica-contribuintes-por-divergencias-nas-movimentacoes-bancarias/">https://www.contabeis.com.br/noticias/47477/ecf-receita-notifica-contribuintes-por-divergencias-nas-movimentacoes-bancarias/</a></p></div>SPED Contábil - Operação da RFB usa ECD para identificar fraude tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-fiscal-operacao-da-rfb-usa-ecd-para-identificar-fraude-tribu2021-06-11T15:03:58.000Z2021-06-11T15:03:58.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Operação Receita Aditivada</p>
<p>Receita Federal identifica sonegação fiscal de mais de R$ 200 milhões no segmento de postos de combustíveis</p>
<p>A Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul identificou sonegação fiscal na ordem de mais de R$ 200 milhões no segmento de postos de combustíveis. </p>
<p>A prática ocorreu em estabelecimentos de todo o país e foi detectada a partir do cruzamento de informações das principais distribuidoras de combustíveis do país, como Petrobrás, Raizen e Ipiranga e de seus clientes, as redes de postos de combustíveis.</p>
<p>A equipe de seleção da Receita Federal do RS identificou na Escrituração Contábil Digital – ECD – das distribuidoras elevadas despesas com bonificações pagas a redes de postos de combustíveis, de duas espécies: </p>
<ul>
<li>Bonificações Antecipadas: pagas na forma de adiantamentos, mas dependentes de condições que deveriam ser implementadas pelo posto beneficiário, como fidelidade, volume de compras etc.;</li>
<li>Bonificações Postecipadas: pagas ao final, em função de performance/desempenho. Por exemplo: eram pagas trimestralmente, após verificado o atingimento da meta pré-estabelecida.</li>
</ul>
<p> </p>
<p>O tratamento tributário adequado para as bonificações recebidas pelos postos de combustíveis é o seguinte: </p>
<ul>
<li>Bonificações Antecipadas: apropriação mensal das receitas na medida em que as condições estabelecidas são atendidas pelo beneficiário (normalmente a aquisição de determinado volume de combustíveis e lubrificantes);</li>
<li>Bonificações Postecipadas: apropriação como receita no momento do recebimento.</li>
</ul>
<p> </p>
<p>A partir dessa constatação, foram selecionados postos que não estavam tributando as bonificações de forma correta.</p>
<p>Durante os procedimentos fiscais foram identificadas diversas situações, como: </p>
<ul>
<li>Falta de contabilização e tributação das bonificações;</li>
<li>Tributação das bonificações antecipadas apenas no final do contrato;</li>
<li>Utilização de alíquotas reduzidas de Pis e Cofins (alíquotas de receitas financeiras – 0,65% PIS e 4% Cofins - , alíquota normal(bonificação) é de 1,65% Pis e 7,6% Cofins);</li>
<li>Tributação das bonificações em Holding utilizando a sistemática do lucro presumido.</li>
</ul>
<p> </p>
<p>Até o momento, 93 estabelecimentos, de todas as regiões fiscais do país foram, ou ainda estão sendo fiscalizados. A expectativa era que os lançamentos chegassem a 100 milhões, mas eles já ultrapassam R$ 256 milhões e ainda há fiscalizações em andamento, cujo valor estimado de lançamento ultrapassa 40 milhões. Muitos estabelecimentos já estão negociando os valores lançados. Aproximadamente 53 milhões já foram, total ou parcialmente pagos/parcelados.</p>
<p>Tendo em vista a abrangência da ação, acredita-se que haverá uma mudança do comportamento dos contribuintes e uma declaração/arrecadação espontânea dos tributos.</p>
<p>A dimensão do resultado dessa operação pode ser medida pela aplicação dos recursos sonegados. Caso os R$ 256 milhões fossem empregados na compra de vacinas como a Coronavac, seria possível adquirir, a um custo unitário de R$ 58,00, mais de 4,4 milhões de doses, ou seja, 2,2 milhões de brasileiros imunizados.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/junho/operacao-receita-aditivada" target="_blank">RFB</a>, 10/06/2021 via <a href="http://acoesfiscais.blogspot.com/2021/06/rfb-operacao-da-rfb-usa-ecd-para.html">http://acoesfiscais.blogspot.com/2021/06/rfb-operacao-da-rfb-usa-ecd-para.html</a></p></div>Receita Federal alerta empresas sobre inconsistências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-alerta-empresas-sobre-inconsistencias-na-escritur2021-05-13T16:33:33.000Z2021-05-13T16:33:33.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Federal iniciou um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco.</p>
<p>Nessa primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019.</p>
<p>No processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica dessas empresas, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes dessa atividade na ECF. Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.<br />A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa. As empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades.</p>
<p>Além das informações específicas encaminhadas, a Receita Federal disponibilizou a todos orientações, clique aqui.</p>
<p>A Receita Federal destaca que não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para obter informações ou prestar esclarecimentos. Eventuais dúvidas pontuais poderão ser enviadas à equipe da ECF, pelo Portal SPED, na internet.</p>
<p>Para cumprir sua missão, a Receita Federal se empenha no desenvolvimento de ações que reforcem o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, com abordagens inovadoras e programas para incentivar a conformidade tributária e aduaneira. Ao efetuar a autorregularização, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades.</p>
<p>Veja abaixo a lista de empresas comunicadas por estado.</p>
<p> </p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td>
<p>UF </p>
</td>
<td>
<p>Quantidade de CONTRIBUINTES </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>AC </p>
</td>
<td>
<p>160 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>AL </p>
</td>
<td>
<p>618 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>AM </p>
</td>
<td>
<p>937</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>AP </p>
</td>
<td>
<p>82</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>BA </p>
</td>
<td>
<p>3235 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>CE </p>
</td>
<td>
<p>2180 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>DF </p>
</td>
<td>
<p>1276 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>ES </p>
</td>
<td>
<p>574 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>GO </p>
</td>
<td>
<p>2350 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>MA </p>
</td>
<td>
<p>1337 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>MG </p>
</td>
<td>
<p>4879</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>MS </p>
</td>
<td>
<p>1138</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>MT </p>
</td>
<td>
<p>2178</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>PA </p>
</td>
<td>
<p>1641 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>PB </p>
</td>
<td>
<p>1001 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>PE </p>
</td>
<td>
<p>1839</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>PI </p>
</td>
<td>
<p>494 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>PR </p>
</td>
<td>
<p>2708</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>RJ </p>
</td>
<td>
<p>4462 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>RN </p>
</td>
<td>
<p>771 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>RO </p>
</td>
<td>
<p>588</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>RR </p>
</td>
<td>
<p>128 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>RS </p>
</td>
<td>
<p>2391</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>SC </p>
</td>
<td>
<p>1489 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>SE </p>
</td>
<td>
<p>402 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>SP </p>
</td>
<td>
<p>18892 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>TO </p>
</td>
<td>
<p>360 </p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>TOTAL </p>
</td>
<td>
<p>58.110 </p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><br /> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Receita Federal</em></p>
<p class="fonte_noticia"><em><a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25628">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25628</a></em></p></div>MG - Secretaria de Fazenda investe em tecnologia de ponta para aprimorar a análise dos dados coletadoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-secretaria-de-fazenda-investe-em-tecnologia-de-ponta-para-apri2021-01-27T20:04:44.000Z2021-01-27T20:04:44.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Aprimorar a análise dos dados coletados pelo Fisco mineiro. Foi com esse propósito que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) decidiu investir em tecnologia de ponta. Os equipamentos físicos (<em>hardware</em>) já estão devidamente instalados e conectados à rede do <em>data center</em> da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) do órgão. Agora, as etapas a serem vencidas são a instalação dos programas (<em>software</em>) adquiridos pela SEF/MG, além dos testes necessários e da migração dos dados existentes, para que a nova solução entre em funcionamento a partir de março.<br /><br />Segundo Lindenberg Naffah Ferreira, superintendente da STI, há necessidade de ampliar e atualizar a plataforma atual.<br /><br />“O volume de dados é cada vez maior. Cito como exemplo a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Somente em dezembro, foram autorizadas mais de 200 milhões de NFC-e em Minas Gerais. Os recursos existentes não permitem analisar tantas informações. Por isso, a expansão é urgente e necessária”, analisa.<br /><br />No linguajar técnico, essa nova tecnologia está baseada em bancos de dados com alta performance, em dispositivos de armazenamentos orientados a objetos, em uma plataforma de serviços cognitivos e na adoção de algoritmos de inteligência artificial, entre outros. Na prática, o investimento será essencial para que a Secretaria de Fazenda possa cumprir a missão de prover e gerir os recursos financeiros do Estado.<br /><br />Graças à expansão da chamada inteligência analítica, Minas Gerais terá mais capacidade de fiscalizar os contribuintes e, como consequência, essa capilaridade terá reflexos positivos na arrecadação.<br /><br />Ampliada e modernizada, a plataforma também será uma ferramenta importante no combate à concorrência desleal, nos projetos de Educação Fiscal e ainda permitirá, a médio prazo, a disponibilização de serviços voltados para o cidadão. Serviços esses que já estão em estudo.<br /><br />“Essa nova aquisição nos dará condições ideais para explorar os dados de maneira diferente. Por meio do que chamamos aprendizado de máquina, vamos ser capazes de identificar novas correlações entre as informações existentes. Dessa maneira, poderemos dar um grande salto em termos de capacidade de análise dos dados”, conclui Lindenberg.</p>
<p><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2021.01.26_investimentotecnologia.html/index.html">Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG - SEF/MG</a></p></div>Receita Federal autua 3.994 contribuintes que não se autorregularizaramhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-autua-3-994-contribuintes-que-nao-se-autorregular2020-12-21T11:26:51.000Z2020-12-21T11:26:51.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foram autuados contribuintes que não se regularizaram, mesmo após terem sido alertados sobre inconsistências em suas declarações.</p>
<p>O sistema de malhas fiscais da Receita Federal alertou 25.301 empresas, por meio de carta, sobre a verificação de irregularidades quanto ao não recolhimento de imposto de renda retido na fonte (IRRF), sendo orientados a promoverem a autorregularização, por meio da retificação de suas declarações.</p>
<p>Os indícios de inconsistências foram constatados a partir do cruzamento de informações eletrônicas fornecidas pelos próprios contribuintes. Foram comparados valores constantes na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou Declaração de Compensação (DCOMP), conforme o caso.</p>
<p>Nessa primeira fase, a grande maioria dos contribuintes regularizou suas pendencias, verificando-se uma recuperação de créditos tributários no valor de R$ 175.058.384,06.</p>
<p>Todavia, dos 25.301 contribuintes de todo o país, 3.994 mantiveram-se em desconformidade após o prazo estipulado pela Receita Federal. Por não sanarem as irregularidades verificadas no batimento de declarações relativas aos fatos ocorridos no ano-calendário 2016, esse grupo de contribuintes foi autuado em montante que totaliza cerca de R$ 259 milhões:</p>
<p><img src="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/dezembro/receita-federal-autua-3-994-contribuintes-que-nao-se-autorregularizaram/tabela-conformidade.jpg/@@images/46351840-4365-48d4-a212-dcdce06f6bc1.jpeg" alt="tabela-conformidade.JPG" /></p>
<p><br /> </p>
<p> </p>
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<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Receita Federal do Brasil</em></p>
<p class="fonte_noticia"><em><a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25017">Receita Federal autua 3.994 contribuintes que não se autorregularizaram (legisweb.com.br)</a></em></p></div>BA - Monitoramento on-line da Sefaz-Ba suspende 18 mil empresas irregulareshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ba-monitoramento-on-line-da-sefaz-ba-suspende-18-mil-empresas-irr2020-11-18T13:41:38.000Z2020-11-18T13:41:38.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Mais de 18 mil empresas baianas envolvidas em fraudes praticadas contra o fisco estadual foram tornadas inaptas, ou seja, tiveram seus cadastros suspensos nos últimos cinco anos em função do trabalho desenvolvido pelo Centro de Monitoramento On-line (CMO) da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). Criado de forma pioneira em 2015 para combater as novas práticas de sonegação no ambiente digital, o CMO da Sefaz-Ba tem como alvos irregularidades como empresas fantasmas, uso de laranjas e Microempreendedores Individuais (MEIs) que ultrapassaram o limite legal de faturamento. As informações geradas pelo CMO subsidiaram o trabalho das inspetorias fiscais, que emitiram autos de infração totalizando R$ 700 milhões, dos quais R$ 60 milhões já foram pagos.</p>
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<div>No processo de monitoramento executado pelo CMO, assim que são identificados indícios de fraude fiscal a empresa suspeita é tornada inapta o mais rápido possível, por intermédio do bloqueio imediato da inscrição estadual. <strong>“As fraudes vêm se sofisticando no ambiente digital, mas o fisco baiano tem consolidado ferramentas tecnológicas para combater os hackers digitais e outros tipos de fraudes on-line”</strong>, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. Entre as fraudes levantadas estão empresas criadas apenas para emitir documentos fiscais sem as respectivas entradas de produtos e aquelas, pelo contrário, criadas apenas para serem destinatárias de mercadorias, sem processarem vendas.</div>
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<p>De acordo com gerente de Monitoramento de Contribuintes da Sefaz-Ba, César Furquim, com o monitoramento em tempo real, a Sefaz <strong>“acompanha mais de perto a movimentação dos contribuintes envolvidos em fraudes digitais e sonegação de ICMS, padronizando os processos de monitoramento e inserindo novos dispositivos na legislação em função das irregularidades que vêm sendo identificadas”.</strong> O montante movimentado de forma fraudulenta é grande, diz Furquim. <strong>”Muitas vezes vemos uma empresa de outro estado emitir dezenas de notas fiscais para um mesmo destinatário, o que demonstra claramente que existe um conluio entre fornecedor e comprador”</strong>, explica.</p>
<p><strong>Nova realidade</strong></p>
<p>O modelo de monitoramento em tempo real, que tem chamado a atenção de outros estados, teve seus procedimentos aprofundados no fisco baiano com a implantação da Gerência de Monitoramento de Contribuintes, dentro do processo de reestruturação deflagrado no início de 2019 para adequar a área de Administração Tributária da Sefaz-Ba às transformações no planejamento e na execução da fiscalização motivadas pela nova realidade dos documentos fiscais digitais eletrônicos.</p>
<p><strong>“O objetivo das mudanças é intensificar o combate à sonegação com uso intensivo da tecnologia”</strong>, afirma o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, lembrando que a Sefaz-Ba acaba de lançar o sistema e-Fiscalização, que irá aprofundar a chamada fiscalização sumária, modelo cuja aplicação vem se ampliando com o avanço da tecnologia baseada no cruzamento de dados fiscais digitais.</p>
<p>Fonte; <a href="http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=11013" target="_blank">SEFAZ Bahia</a></p>
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<p><a href="http://acoesfiscais.blogspot.com/2020/11/ba-onitoramento-on-line-da-sefaz-ba.html">http://acoesfiscais.blogspot.com/2020/11/ba-onitoramento-on-line-da-sefaz-ba.html</a></p></div>BA - Sistema e-Fiscalização vai intensificar cobrança do ICMShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ba-sistema-e-fiscalizacao-vai-intensificar-cobranca-do-icms2020-10-14T16:15:34.000Z2020-10-14T16:15:34.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Em meio ao impacto produzido nas finanças estaduais pela crise sanitária, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) lança nesta quarta-feira (14) o sistema e-Fiscalização, que vai dotar o fisco de mais eficiência e produtividade ao aprofundar a chamada fiscalização sumária, modelo cuja aplicação vem se ampliando com o avanço da tecnologia baseada no cruzamento de dados fiscais digitais e foi responsável pela recuperação de R$ 681,1 milhões em ICMS em 2019, 42,7% a mais que os R$ 477,2 milhões recuperados em 2016. O e-Fiscalização irá reforçar a tendência e ampliar o combate à sonegação ao intensificar o encaminhamento massivo de notificações a contribuintes selecionados por região, segmento ou tipos de indícios identificados pela Malha Fiscal Censitária, ampliando as possibilidades de autorregularização pelas empresas e, nos casos em que isso não ocorra, gerenciando a emissão de ordens de serviço para a fiscalização.</p>
<p>Nesta etapa inicial entram em operação o novo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e o módulo PCF (Planejamento e Controle da Fiscalização, versão 1.0). O novo DT-e permite a comunicação bidirecional fisco – contribuinte, com encaminhamento de arquivos anexos tanto pelo fisco quanto pelos contribuintes ou escritórios de contabilidade, e é completamente integrado à verificação das inconsistências fiscais: toda a comunicação entre o fiscal e o contribuinte durante a fiscalização é armazenada junto aos detalhes da inconsistência, criando uma importante base de conhecimentos.</p>
<p>A partir dos indícios gerados, o sistema irá estimular a autorregularização via DT-e, ou seja, permitir que o contribuinte regularize sua situação junto ao fisco sem que seja necessária a emissão de auto de infração. Nos casos em que isso não ocorrer, o e-Fiscalização permitirá a emissão e o monitoramento das ordens de serviço para a fiscalização.</p>
<p>Já o módulo PCF irá coordenar o tratamento dos indícios de inconsistências fiscais nas movimentações de contribuintes detectados pela Malha Fiscal Censitária, possibilitando sua seleção por tipo de indício, segmento e região. O PAF-e (Processo Administrativo Fiscal Eletrônico, versão 1.0), terceiro módulo que compõe o e-Fiscalização, deve começar a operar nos próximos meses, com foco no combate ao débito declarado e não pago, modalidade de sonegação em que o contribuinte declara o débito do ICMS ao fisco mas não recolhe o valor devido ao Estado, passando a ser considerado omisso quando reincide na prática, considerada crime de apropriação indébita tributária por decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p><strong>Sefaz On-Line</strong></p>
<p>“A pandemia trouxe novos e urgentes desafios ao trabalho do fisco, e certamente conseguirá melhores resultados quem se estruturou para atuar no novo ambiente dos dados fiscais digitais, aprimorando o foco a cada etapa, seja o planejamento, a distribuição das ordens de serviço para os fiscais ou o tratamento dado ao contencioso fiscal”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. “Melhorar os processos de arrecadação é um dos pilares no enfrentamento da crise fiscal, ao lado de um consistente processo de redução de gastos”, acrescenta.</p>
<p>O secretário lembra que o e-fiscalização representa mais um avanço do programa Sefaz On-Line, criado em 2015 para modernizar os processos de trabalho e melhorar os resultados do fisco baiano, com base nas informações geradas pelos documentos digitais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).</p>
<p>O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luis Luiz Souza, ressalta o impacto que o e-Fiscalização trará tanto para o planejamento quanto para a execução da fiscalização. “Todo o fluxo de atividades da fiscalização passa a ocorrer com base no sistema, desde a fase de realização dos batimentos da malha censitária, passando pelo planejamento, que inclui a seleção de alvos e a avaliação das equipes disponíveis, até a emissão das ordens de serviço a serem executadas pelos fiscais, com eventual geração de autos de infração, e chegando, em breve, ao final da fase administrativa da fiscalização, na qual é instituído o Processo Administrativo-Fiscal”.</p>
<p><strong>Processo digital</strong></p>
<p>Baseado no conceito de processo digital, com autenticação e assinatura por certificado digital e totalmente web, o novo sistema dará suporte a todo o processo da administração tributária, do planejamento da fiscalização ao contencioso fiscal, passando pela emissão das ordens de serviço para as equipes, pelo acompanhamento do trabalho e, nos próximos meses, pela instauração dos processos administrativos-fiscais, explica o diretor de Planejamento da Fiscalização, Anderson Sampaio.</p>
<p>O e-Fiscalização irá integrar os sistemas da Sefaz e aprimorar a gestão tanto do processo de fiscalização como um todo quanto de cada uma de suas etapas, explica o diretor de Produção de Informações da Sefaz-Ba, Jadson Bitencourt. O sistema permitirá que se acompanhe de forma mais efetiva o cumprimento das metas estabelecidas para a fiscalização, e também que se implementem ajustes ao longo do ano, a partir da visualização de métricas como a comparação entre os totais indicados para a fiscalização, o montante autuado e o efetivamente pago.</p>
<p>A gestão no dia-a-dia também torna-se mais eficaz: cada fiscal passa a ter uma caixa de tarefas no sistema, onde receberá suas ordens de serviço, o que permite o controle sobre a execução das ordens de serviço emitidas e a realização de eventuais ajustes ao longo do processo. Com a integração entre os sistemas, as etapas subsequentes também estão parametrizadas no e-Fiscalização para ocorrerem de forma totalmente eletrônica, sem tramitação de papéis: ao se emitir o termo início de fiscalização o documento eletrônico é instantaneamente disponibilizado para ciência do contribuinte.</p>
<p>Na próxima versão do e-Fiscalização, ao ser lavrado o auto de infração, caso o débito não seja pago, automaticamente será instaurado o PAF eletrônico, a ser encaminhado ao Conselho de Fazenda Estadual (Consef).</p>
<p>Por Sefaz BA</p>
<p> <a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/10/sefaz-bahia-sistema-e-fiscalizacao-vai-intensificar-cobranca-do-icms/">https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/10/sefaz-bahia-sistema-e-fiscalizacao-vai-intensificar-cobranca-do-icms/</a></p></div>Comunicado Sobre Malha Fiscal Pessoa Jurídica: Falta de Escrituraçãdo de Receitas no SPEDhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/comunicado-sobre-malha-fiscal-pessoa-juridica-falta-de-escriturac2020-09-11T11:20:03.000Z2020-09-11T11:20:03.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Federal do Brasil inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.</p>
<p>A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ com base no Lucro Presumido.</p>
<p>Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.</p>
<p>Será concedido ao contribuinte o prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.</p>
<p>O primeiro lote de comunicação alcançará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional.</p>
<p><a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/setembro/comunicado-sobre-malha-fiscal-pessoa-juridica-falta-de-escrituracao-de-receitas-no-sped">http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/setembro/comunicado-sobre-malha-fiscal-pessoa-juridica-falta-de-escrituracao-de-receitas-no-sped</a></p></div>MA - Contribuintes do ICMS terão simplificação de obrigação tributária e Sistema de Autorregularizaçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ma-contribuintes-do-icms-terao-simplificacao-de-obrigacao-tributa2020-09-02T14:05:05.000Z2020-09-02T14:05:05.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O novo sistema será capaz de massificar os cruzamentos de dados que permitirão o reconhecimento prévio de eventuais inconformidades nas informações apresentadas ao fisco.A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está concluindo a produção de um novo sistema que visa oferecer aos contribuintes do Regime Normal a substituição da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), como declaração única.</p>
<p>Atualmente o contribuinte do ICMS tem como obrigação tributária o envio mensal dos arquivos da DIEF e EFD. A nova proposta da Secretaria de Fazenda é simplificar essa obrigação para entrega apenas da EFD.</p>
<p>O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que a dispensa total da entrega da DIEF não será imediata. “Mesmo com a ativação do novo sistema, os contribuintes deverão continuar a entregar a DIEF, por determinado período, visto que muitas EFDs contêm erros no preenchimento das informações”, disse Marcellus Ribeiro, complementando que a Sefaz não pretende fazer autos de infração por meras inconformidades, no período de implantação do sistema.</p>
<p>Ainda segundo o secretário, a orientação da Sefaz aos contribuintes é que tenham atenção e cuidado ao enviarem as informações da EFD, para corrigirem eventuais erros no preenchimento vez que, futuramente, será feita a dispensa definitiva da DIEF.</p>
<p>O novo sistema será capaz de massificar os cruzamentos de dados que permitirão o reconhecimento prévio de eventuais inconformidades nas informações apresentadas ao fisco.</p>
<p>Com base nesses cruzamentos, a Sefaz irá comunicar o contribuinte apontando as inconformidades para que possam ser corrigidas em tempo hábil. A malha é orientativa, mas a não regularização das inconformidades sujeitará o contribuinte a sofrer penalidades.</p>
<p>A Autorregularização será disponibilizada para o contribuinte no serviço de autoatendimento da Sefaz (SefazNet), onde serão disponibilizados os relatórios analíticos das inconformidades para providências do contribuinte, onde o mesmo também poderá submeter justificativas de forma eletrônica, para análise e emissão de parecer, dispensando o atendimento presencial.</p>
<p>Com a conclusão do desenvolvimento do sistema, serão realizados treinamentos com os contribuintes, para apresentação do novo produto.</p>
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<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>SEFAZ MA</em></p>
<p class="fonte_noticia"><em><a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24505">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24505</a></em></p></div>