coronavírus (304)

Decretos

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Publicado
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47.984/2020

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 46, de 3 de junho de 2020, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus - COVID-19. (Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 46/20, tendo em vista que os efeitos da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19 alcançam diversos setores da economia, além do setor de transporte aéreo, contemplado solitariamente no Convênio ICMS 46/20 e que diante disso, não pode o Estado de Minas Gerais pactuar em favorecer apenas um setor eco

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Por Lu Aiko Otta, Mariana Ribeiro e Raphael Di Cunto

Para ministro da Economia, arquitetura jurídica é uma das razões pelas quais a pobreza persiste no Brasil O ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou nesta terça-feira a existência de um “manicômio tributário” no Brasil e reforçou a importância de uma reforma no sistema de impostos para diminuir os litígios na Justiça.

“Quando você tem contenciosos acima de R$ 1 trilhão e desonerações de R$ 300 bilhões, está muito claro a configuração de um manicômio tributário”, afirmou o ministro ao participar do webinário “Os reflexos das decisões judiciais na política econômica”, promovido pelo Instituto de Garantias Penais (IGP).

 

Segundo o ministro, o governo tem um olhar favorável para a lei de transações tributárias. “Não olhamos com o mesmo olhar favorável para o Refis”, afirmou.

Transações são acordos entre o Fisco e o contribuinte para o encerramento de litígios na Justiça. Refis são os programas de parcelamento de dívidas tributárias

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Por Maristela Girotto

A Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês) vem publicando, desde o início da pandemia de Covid-19, artigos, estudos e pesquisas, entre outros materiais, destinados a auxiliar os profissionais e as Organizações de Contabilidade (PAOs, em inglês) com informações importantes para o exercício da profissão nesse período crítico para a economia mundial. Nos últimos dias, esse centro on-line de conteúdo específico da Ifac foi atualizado, com destaque para os seguintes tópicos:

Trata-se de uma declaração da Federação Internacional de Contadores sobre as suas responsabilidades de interesse público nessa época de Covid-19. Segundo a Ifac, como resultado das circunstâncias atuais, há um risco aumentado de fraude e deturpação financeira, e o documento publicado destaca por que, especialmente agora, as responsabilidades de interesse público da profissão são extremamente importan

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Por Larissa Rodrigues

O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (16/06), por unanimidade, um projeto de conversão da Medida Provisória nº 936, que permite que empresas reduzam salários e jornada de trabalho de seus funcionários ou ainda que suspendam contratos trabalhista devido ao novo coronavírus. 

O texto foi editado pelo Executivo, no início de abril, e previa a validade das regras por apenas 60 dias. Por isso, os senadores não modificaram o conteúdo da matéria aprovada na Câmara dos Deputados, apenas suprimiram alguns trechos.  Assim, a MP precisa apenas ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro para seguir em vigor.

O principal trecho do novo texto que agrada o Governo Federal é o que permite ao Palácio do Planalto autorizar, via decreto, que os prazos das suspensões trabalhistas durem todo período do estado de calamidade pública e não apenas os 60 dias como na MP original. No entanto, o Senado manteve uma mudança realizada pela Câmara que desagrada o Ministério da

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Foi publicado hoje o Decreto nº 47.977/2020 com o intuito de prorrogar o prazo de suspensão estabelecido pelo Decreto nº 47.913/2020 e também acrescer outras disposições, tudo vinculado a condição emergencial ocasionada pela Covid-19.

Desta forma ficam suspensos, no âmbito do processo tributário administrativo, até 31.07.2020, os prazos previstos a seguir:
a) nos seguintes dispositivos vinculados ao Decreto nº 44.747/8, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA):
a.1) art. 83, § 4º, I (prestar esclarecimentos ou apresentar provas em procedimento de desconsideração do ato ou negócio jurídico);
a.2) art. 98 (recolhimento do crédito tributário remanescente no caso de cancelamento parcial do lançamento);
a.3) art. 117 (impugnação);
a.4) art. 120, § 1º (impugnação em face de reformulação do crédito tributário para valor maior que o original);
a.5) art. 120, § 2º (aditamento da impugnação em face de reformulação do crédito tributário para

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Foi encerrada a sessão virtual do Plenário da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (10) sem que ocorresse a votação do projeto de lei de conversão à Medida Provisória 932/20. O texto do Poder Executivo cortou pela metade as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S nos meses de abril, maio e junho.

O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), reduziu a vigência da medida de três para dois meses (abril e maio). “A MP visa aliviar temporariamente os encargos das empresas, uma vez que todos os setores precisam dar uma contribuição para aliviar os efeitos da crise financeira e social provocada pela pandemia de Covid-19”, disse.

Após as discussões, Hugo Leal resolveu acatar uma emenda do PL para reduzir em 25% a contribuição devida no mês de junho. A ideia causou polêmica, já que vários parlamentares apontaram ruptura de um acordo de procedimentos para votação da MP 932, reclamando da alteração do parecer do relator minutos antes da votação.

Diante do impasse, o presi

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Por Igor Gadelha

O governo federal decidiu prorrogar, por pelo menos mais um mês, os prazos previstos na Medida Provisória 936/2020, que permite a redução de jornada e de salários em até 70% e a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo a CNN apurou com fontes da equipe econômica, a prorrogação será oficialmente anunciada após a MP ser aprovada pelo Congresso. A proposta já foi aprovada pela Câmara e deve ser votada nesta quarta-feira (10) no plenário do Senado.

De acordo com o texto aprovado pelos deputados e que deve ser chancelado pelos senadores, as empresas podem suspender os contratos de trabalho de seus empregados por até 60 dias. Já a redução da jornada e dos salários não poderia passar de 90 dias.

A decisão do governo é prorrogar cada um desses prazos inicialmente por mais 30 dias. A medida será possível após a Câmara, em acordo com governo, aprovar um dispositivo que permitiu o Executivo prorrogar prazos por meio de um decreto presiden

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A Receita Federal comunica que, em cumprimento a Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, foram suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020. As referidas parcelas tiveram seu vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Caso o contribuinte tenha interesse em pagar as parcelas antes da nova data de vencimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela Internet ou pelo Portal e-CAC A parcela deve ser emitida dentro do mês que será efetivamente paga.

As parcelas prorrogadas, que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento, serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada. Sobre as parcelas prorrogadas continuarão a incidir juros - Taxa Selic - até a data de quitação.

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/receita-sus

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Através do ato em fundamento, o Poder Executivo fica autorizado a conceder incentivos para empresas e/ou instituições instaladas no Estado do Rio de Janeiro, visando a produção de insumos necessários ao combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e ao enfrentamento de seus impactos socioeconômicos, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde.

Sendo assim, observadas as demais disposições, destacamos:

a) poderão ser concedidos benefícios nas modalidades de redução da base de cálculo, concessão de crédito presumido, diferimento ou isenção;

b) para o enfrentamento da COVID-19, serão considerados como insumos, máscaras, luvas, respiradores mecânicos e seus componentes, recuperação e manutenção de respiradores mecânicos, vestimentas de proteção, mobiliário para hospitais, testes para o vírus e álcool líquido e em gel, dentre outros itens que possam vir a ser identificados pelo comitê responsável;

c) os benefícios a serem conced

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Regulamenta a Lei nº 23.637, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD -, nos casos que especifica, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 (Estabelece a forma, os prazos e as condições necessários para a fruição da isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei nº 23.637, de 30 de abril de 2020)
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