coronavírus (304)

O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória (MPV) 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O texto irá caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo dia 19 (domingo).

Na sessão remota desta quarta-feira (15), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre decidiu pela retirada de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos.

Na semana passada, a falta de entendimento já havia impedido a votação da proposição pelos senadores, tendo em vista a polêmica gerada pelos dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, resultante da MP, que recebeu mais de mil emendas no Senado.

Editada pelo Executivo em março, a MP 927/2020 já havia sido alterada pelos deputados, que a transformaram no PLV, relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que acolheu apena

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.965, DE 13 DE JULHO DE 2020.
Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano calendário de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput e nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo para transmissão da Escritura

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PORTARIA 16.655 SEPREVT, DE 14-7-2020
(DO-U, Edição Extra, de 14-7-2020)


READMISSÃO EM CURTO PRAZO – Fraude

Coronavírus: disciplinada hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa


O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, considerando o disposto no art. 2° da Portaria MTA nº 384, de 19 de junho de 1992, publicada no DOU de 22/6/1992, seção 1, páginas 7841/7842, e considerando a necessidade de afastar a presunção de fraude na recontratação de empregado em período inferior à noventa dias subsequentes à data da rescisão contratual, durante a ocorrência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contra

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Prorroga prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
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Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
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Foi publicado no DOE/PA de hoje (8.7.2020) o Decreto nº 888/2020, que altera o RICMS/PA, a fim de estabelecer, excepcionalmente, os seguintes prazos para o recolhimento do imposto em relação à apuração dos meses de junho, julho e agosto de 2020:
a) até o dia 10 dos meses de julho, agosto e setembro/2020, o valor correspondente a 60% do imposto devido;
b) até o dia 22 dos meses de julho, agosto e setembro/2020, o valor correspondente a 40% do imposto devido.
O referido recolhimento não será aplicado nas operações/prestações:
a) sujeitas ao regime de substituição tributária;
b) de mercadorias com antecipação do pagamento do imposto;
c) sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquotas;
d) com energia elétrica;
e) de serviço de telecomunicações;
f) sujeitas a prazos especiais fixados em decretos e convênios aprovados no CONFAZ.
Por fim, a opção será efetivada com o recolhimento da primeira parcela do imposto, no percentual de 60% do imposto devido.
Tal medida foi adotada tendo em vista a situação d

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A Lei nº 14.020/2020, que é resultante da conversão (com emendas) da Medida Provisória (MP) nº 936/2020, dispõe, entre outras providências, sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que instituiu:
a) o pagamento do benefício emergencial (BEM);
b) a redução de jornada de trabalho/salário; e
c) a suspensão do contrato de trabalho.

Entre as disposições ora introduzidas, além do que já constava na MP, destacamos que durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus serão observadas as seguintes regras:

I - REDUÇÃO/SUSPENSÃO

  1. a) o empregador poderá acordar a redução de jornada/salário, ou a suspensão do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho;
    b) os períodos de redução da jornada/salário, ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, podem ser prorrogados por prazo determinado, em ato do Poder Executivo, respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública,
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Por Maristela Girotto

O projeto Primary Financial Statement do International Accounting Standards Board (Iasb) foi discutido na reunião do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), realizada na sexta-feira (3). O representante do Brasil no Iasb, Tadeu Cendon, fez a apresentação dos pontos principais da minuta Apresentação Geral e Divulgação e, em seguida, houve discussão sobre a conformidade do texto da futura norma IFRS com a legislação brasileira, entre outros aspectos.

Até o dia 30 de setembro, o organismo internacional irá receber comentários e sugestões sobre a minuta. Em decorrência da relevância do projeto, o Iasb já fez dois seminários on-line em português para apresentar as novas regras previstas (acesse as gravações aqui). Segundo Cendon, há previsão de realização de outro webinar destinado aos países de língua portuguesa. Mais informações sobre o projeto Primary Financial Statement podem ser consultadas no site do Iasb (clique aqui).

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis es

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