coronavírus (304)

Após declínio nas vendas na última semana de março e em abril, o volume de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) emitidas vem subindo e no mês de maio alcançou níveis equivalentes aos observados no período anterior às medidas de contenção
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Apresentação: 18/05/2020

Ementa: Institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em decorrência do estado de calamidade pública pela pandemia de COVID/19 - PERT-COVID/19

Data Andamento
18/05/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 2735/2020, pelo Deputado Ricardo Guidi (PSD/SC), que "Institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em decorrência do estado de calamidade pública pela pandemia de COVID/19 - PERT-COVID/19". Inteiro teor
03/06/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1401/2020, pelo Deputado Ricardo Guidi (PSD/SC) e outros, que "Requer Urgência para apreciação do PL 2.735/2020 – que “Institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secre
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Por meio do Despacho nº 39/2020 foi dada publicidade ao Ajuste Sinief nº 13/2020 e ao Convênio ICMS nº 46/2020, que dispõem sobre a emissão de nota fiscal nas operações internas com bilhetes da Lotex e a não exigência do ICMS devido ao descumprimento de compromissos vinculados a benefícios fiscais, em razão da Covid-19, conforme segue:

Ajuste Sinief nº 13/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 12/2020 que dispensa a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, nas operações internas que envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex).

Convênio ICMS nº 46/2020 - autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos nos Convênios ICMS nºs 73/2016 e 188/2017, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017, quando derivar exclusivamente dos efeitos econ

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Os efeitos da pandemia de novo coronavírus na economia brasileira em abril fizeram com que a indústria registrassem em abril a maior retração em, ao menos, 18 anos. Dados da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgados nesta quarta-feira pelo IBGE, mostram que a queda do setor foi de 18,8%, na comparação com março, quando o indicador já havia registrado queda de 9%. É a maior contração da série histórica da pesquisa, iniciada em 2002. Em relação a abril do ano passado, a queda na indústria foi maior da série histórica: -27,2%.

Entre março e abril, a indústria já registra queda acumulada de 26,1%. O resultado reforça ainda mais a paralisia do setor industrial brasileiro, que ainda não havia recuperado as perdas dos últimos anos. Desde 2010, os industriais vem perdendo participação no Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Também começa a consolidar as projeções para a retração de mais de 10% do PIB no segundo trimestre. Nos últimos três meses, segundo dados divulgados na última semana, o

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

PORTARIA Nº 936, DE 29 DE MAIO DE 2020

 

Altera a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, que suspende prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no inciso XXIV do § 1º e no § 7º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, e no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020

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O governo federal instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com o objetivo de preservar empresas de pequeno e médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus no país. A Medida Provisória (MPv) 975/2020, que cria o programa, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2). 

A MP altera a Lei 12.087, de 2009, que trata da participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; e também a Lei 13.999, de 2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). 

Sob a supervisão do Ministério da Economia, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito se destina a empresas que tenham sede ou estabelecimento no Brasil e obtido, em 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões. A MP 975 autoriza um acréscimo de R$ 20 bilhões de recursos da União ao Fundo Garantid

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Leasing e alteração da IFRS 16

O Iasb resolveu modificar a norma sobre leasing. A pandemia fez com que alguns contratos de arrendamento fossem alterados. Em muitos casos, o arrendador liberou o arrendatário de pagamentos. Em muitas situações, esta redução na entrada do caixa ocorreu por pressão da sociedade, do governo ou por um estudo da empresa sobre os problemas de continuidade do arrendatário.

 

 
Esta atitude poderia ter consequências contábeis à luz da IFRS 16. Há um mês, o Iasb fez uma minuta de proposta de emenda determinando uma flexibilização na contabilização dos contratos de arrendamento em razão da pandemia. O tempo para comentários foi reduzido, dado a urgência do assunto. No dia 15 de maio os comentários foram encerrados.
 
Inicialmente a principal alteração irá ocorrer para os contratos que originalmente encerrariam em 2020. Mas na nova versão, o Iasb estendeu o prazo para junho de 2021, o que inclui os contratos com mais de 12 meses.
  • Aqui o link para página da Fundação.
     
Fonte: Blog Contabilidad
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A lei que trata da ajuda financeira a estados, municípios e o Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) e garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.

O presidente vetou um trecho da lei que tratava dos salários de servidores públicos. Com o veto, esses trabalhadores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021. Durante a tramitação no Congresso, parlamentares excluíram algumas categorias desse congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários.

Ao vetar o trecho, Bolsonaro justificou que essas exceções violam o interesse públic

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