coronavírus (304)

O governo federal decidiu estender até o dia 2 de outubro a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito. A alíquota do tributo tinha sido zerada em abril para amenizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus e a isenção valia até esta sexta-feira, dia 3 de julho. Publicado hoje no Diário Oficial da União, o Decreto 10.414 mantém a alíquota zero sobre operações de crédito contratadas no período de 3 de abril de 2020 a 2 de outubro de 2020.

Quando anunciou a desoneração do IOF de abril a julho para baratear as linhas de financiamento, a Receita Federal estimou um custo de R$ 7 bilhões ao governo. Somente no mês de maio, a arrecadação registrou uma queda de R$ 2,351 bilhões devido à isenção do IOF nas operações de crédito, segundo dados divulgados pelo fisco.

https://www.istoedinheiro.com.br/decreto-estende-ate-outubro-isencao-do-iof-sobre-operacoes-de-credito/

 

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (30/06) a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.072/2020 que esclarece pontos da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020,  que institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.072/2020 esclarece que a suspensão de pagamentos determinada pela Lei Complementar se aplica apenas aos parcelamentos celebrados com base na Lei nº 13.485, de 2017, entre a União e os municípios, e às prestações cujos vencimentos ocorrerem entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

A Portaria evidencia ainda que a suspensão de pagamentos determinada pela Lei Complementar nº 173, de 2020, não se aplica a obrigações correntes que tenham por objeto contribuições sociais devidas pelos municípios na condição de contratantes de trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aos parcelamentos celebrados com os estados ou o Distrito Federal, com base n

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A Receita Federal prorrogou até 31 de julho a flexibilização dos requisitos para recepção de documentos para serviços prestados pelo atendimento, como, por exemplo, pedido de regularização de CPF.

A exigência de cópia simples e digitalizadas possibilita o atendimento por meio de novos canais de interação com o contribuinte como o correio eletrônico (caixas corporativas das regiões fiscais).

A medida, que já estava em vigor teve validade prorrogada até 31 de julho de 2020 pela Instrução Normativa RFB nº 1.962, de 30 de junho de 2020.

O contribuinte poderá consultar o sítio eletrônico da RFB  para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço e verificar se existe a indicação de que o seu estado ou a cidade já realiza o Atendimento Emergencial por meio do e-mail.

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/julho/receita-federal-prorroga-ate-31-de-julho-prazo-de-recepcao-de-documentos-para-servicos-emergenciais-disponibilizados-pelo-atendimento-presencial

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Altera o Decreto nº 47.947, de 14 de maio de 2020, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Prorroga para 01/09/2020 o início da produção de efeitos do Decreto nº 47.947/20, estabelecendo prazo para que os contribuintes se adequem aos novos requisitos trazidos na norma).
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O presidente da Mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a medida provisória que regulamenta o pagamento dos benefícios emergenciais criados para preservar a renda de trabalhadores que tiveram salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso devido à pandemia do coronavírus. A MP 959/2020 também adia a entrada em vigor da Lei Geral da Proteção dos Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709, de 2018), de agosto deste ano para maio de 2021. O ato que oficializa a prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).

De acordo com a MP, os benefícios (criados por uma medida provisória anterior, a MP 936/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda) serão custeados com recursos do Orçamento da União. Pelo texto, caberá ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal transferir os pagamentos para os bancos onde os trabalhadores beneficiados tenham conta bancária.

Isso valerá tanto no caso do benefício emergencia

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Considerando a pandemia mundial, atualmente existente, causada pela COVID-19 (Coronavírus), o Fisco Alagoano suspendeu até 30.06.2020 os prazos destinados:

a) ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;

b) ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:

b.1) Escrituração Fiscal Digital - EFD;

b.2) Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIAST; e

b.3) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

(Instrução Normativa SEF nº 24/2020 - DOE AL de 25.06.2020)

Fonte: Editorial IOB

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Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho 08/09/2020 de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020. 

Conforme resolução ANTT nº 5879/2020 o ambiente de autorização do MDF-e suspenderá as validações de cadastro do RNTRC e frota de veículos pelo prazo de 120 dias a fim de evitar rejeições indevidas nesse período de prevenção ao COVID-19.

[PRORROGADO ADIAMENTO até 08/09/2020]

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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Através da Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20 de 2020 foram aprovadas as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.

As medidas previstas na Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20 de 2020 não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e poderão ser revistas ou atualizadas por meio de portaria conjunta, a qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.

A norma não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento.

O disposto na Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20 de 2020 não autoriza o descumprimento, pelas organizações:

- das normas regulamentadoras de segurança e saúde n

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A equipe econômica avalia acabar com o prazo para que um funcionário demitido possa ser recontratado pelo mesmo empregador. Atualmente, o mesmo empregado não pode ser contratado antes de 90 dias. Uma das ideias em estudo é revogar a portaria que exige esse tempo, o que permitiria a recontratação até imediatamente. Isso seria feito apenas neste ano - ou enquanto durar o estado de calamidade da pandemia do coronavírus - para flexibilizar a atuação dos empresários em um momento de incertezas.
A regra dos três meses está prevista em uma norma do antigo Ministério do Trabalho e foi criada para evitar fraudes como a demissão de um empregado para que ele receba recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do seguro-desemprego, voltando a ser contratado logo depois.
Um dos defensores da revogação é o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que apresentou um projeto prevendo o fim do tempo mínimo. "As empresas querem recontratar funcionários que demitiram por motivos excepcionais nes
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A classe contábil conquistou importantes medidas para a categoria e economia do Estado. A Sefaz Ce atendeu diversos pleitos formulados através do Ofício 267/2020, enviado na última segunda-feira (15). O documento solicitava nova dilatação de prazos quanto à suspensão estadual dos processos fiscalizatórios e o envio de notificações de autorregularização, bem como a entrega das declarações e obrigações acessórias estaduais e suspensão dos prazos de impugnações, recursos e pagamentos dos débitos referente aos autos de infração em tramitação no CONAT.

Destaca-se, dentre os pleitos atendidos, a prorrogação do prazo para autoregularização de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional para 2021. Os prazos relacionados à dívida ativa, como novas inscrições, protestos e execuções fiscais também foram prorrogados até o fim de junho. Além disso, a entrega do Sped Fiscal foi prorrogado para 15 de julho, configurando mais tranquilidade ao profissional da contabilidade para a entrega das declarações e

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Recof e Recof-SPED - Alterações - IN 1.960/2020

Estabelece medidas para redução dos impactos econômicos decorrentes da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial de que tratam as Instruções Normativas RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, e nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016.
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