Foi publicado no Portal do Caged, um Comunicado solicitando a algumas empresas desobrigadas pela Portaria SEPRT nº 1.127/2019, a declarar o Caged de Janeiro/2020.

Ressalte-se que o referido comunicado é dirigido apenas para as empresas, cuja leitura para o processamento do Caged não foi possível.

Veja a íntegra do referido comunicado transcrito a seguir, disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml:

“MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Secretaria de Trabalho

Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho

Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos

Coordenação de Cadastros Administrativos

COMUNICAÇÃO

Caro Empregador,

Foi publicada a Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019 que trata da desobrigação da declaração das movimentações de admissão e desligamento ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED para as empresas declarantes do eSocial, a partir da competência Janeiro de 2020.

Cumpre informar, porém, que identificamos problemas no envio dos eventos de sua empresa ao eSocial que impedem a geração de sua declaração ao CAGED.

Diante do exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a continuidade de envio da declaração de admissões e desligamentos da competência Janeiro de 2020 ao CAGED no endereço: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ até que os problemas do processamento sejam sanados de processamento ao CAGED.

Para verificar o radical da empresa que deve declarar ao CAGED, relativo a competência de Janeiro de 2020, até o dia 07/02/2020, clique aqui: Lista de Empresas ou ligue nos telefones 61-2031-6136 ou 2031-6289.

Estamos trabalhando para que no próximo mês sua declaração do eSocial seja processada corretamente para disponibilização ao CAGED e com isso desobrigando a entrega ao CAGED, a partir do próxima competência.

Brasília, 27 de janeiro de 2020.

Documento assinado eletronicamente

ROSANGELA JARDIM DE FARIAS

Coordenadora de Cadastros Administrativos

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED”

Fonte: Editorial IOB

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