rhevistarh (7)

Que o eSocial está sendo implantado observando o “faseamento”, ou seja, envio dos eventos por fase, todos já sabem. Entretanto, ainda há muitas dúvidas em relação ao prazo de envio de cada um dos eventos dentro de cada fase.

Assim,  o portal RHevista RH procurou o Sr. José Alberto Maia, Coordenador do eSocial pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que gentilmente concedeu  entrevista a fim de esclarecer o assunto.

Primeiramente, Maia esclarece que, para bem entender o faseamento é necessário observar, não só a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 03  de 29 de novembro de 2017 e o MOS versão 2, mas, observar também os prazos legais existentes em diversas Leis e outras normas, como por exemplo, o prazo de registro de um novo colaborador, de acordo com a CLT e, ainda, o prazo para inscrição previdenciária do novo trabalhador, conforme o determinado no Art. 47, § 1º-A, inciso I da IN 971/2009, com as alterações da IN RFB 1.767/2017. Neste caso, ele alerta que em razão dos prazos dete

Saiba mais…

Por Odair Fantoni

Em nossos eventos, cursos e palestras, sempre alertamos sobre a possibilidade do retorno dos treinamentos obrigatórios ao escopo do eSocial.

O motivo para tanto, é que, a própria legislação vigente, no caso NRs diversas, determinam a obrigatoriedade de consignar nos registros dos empregados, treinamentos obrigatórios.

Desta forma, caso não houvesse a possibilidade de prestar tais informações, o registro de empregado (ficha, livro, etc.) não poderia ser substituído pelo eSocial.

 Assim, sempre alertamos e mantivemos, o posicionamento de equacionar e, se fosse o caso, “deixar a casa em ordem” quanto à esta questão (uma das 13 tarefas prévias).

Fato é que, após retirar do eSocial, já nas versões iniciais, os 5 (cinco) indicadores de treinamentos obrigatórios existentes na versão 1.0, os treinamentos obrigatórios voltam ao escopo do eSocial e, agora, devem ser informados através do campo “observação”, 190 do evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ing

Saiba mais…

Por Dimas de Melo Pimenta III 

Apesar dos sucessivos adiamentos da data de entrada em vigor do eSocial, projeto do Governo Federal que irá unificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e tributárias por parte das empresas, que inicialmente estava previsto para valer a partir de janeiro de 2014, este período tem sido fundamental para a maturação do tema e entendimento, por parte das empresas, sobre as transformações que o novo formato de gestão das informações trará para o dia a dia dos gestores corporativos.

Na prática, o envio unificado das informações para os órgãos governamentais é a parte final de um processo que deve começar com a mobilização de todas as lideranças da empresa, não só o RH, como muita gente pensa.

Não há mudança real sem comprometimento e engajamento e, ao longo dos últimos anos, o consultor Odair Fantoni, um dos maiores especialistas em eSocial no Brasil, tem sistematicamente alertado para a necessidade de as empresas reverem todos os seus processos e prá

Saiba mais…

Por Odair Fantoni

Indo ao foco deste artigo, passamos a falar sobre as questões relacionadas à cessão de mão-de-obra, seja terceirizada ou temporária. Primeiramente, devemos citar que, no inicio do projeto, as obrigações das partes, prestadores e tomadores, se concentravam exclusivamente nos eventos do eSocial. Entretanto...

Desde nossa primeira palestra sobre o eSocial, realizada em Agosto/2013, procuramos dar foco e chamar a atenção para as questões relacionadas à Cessão de Mão-de-Obra, tanto na forma temporária, como terceirizada.

De lá para cá, após levar conhecimentos para mais de 5 mil profissionais de 1,2 mil empresas, percebemos que, ainda hoje, muitas empresas ainda não se prepararam devidamente para as novas obrigações acessórias, agora desmembradas em eSocial e EFD-Reinf.

De acordo com nossa expertise no assunto, desenvolvida, não apenas nos profundos estudos destas novas obrigações acessória, mas, através de consultorias realizadas, fica claro que, são necessários de 8 a

Saiba mais…

Por Odair Fantoni

Ao se observar o conjunto da obra, o eSocial não é tarefa fácil nem mesmo para as empresas que mantém internamente as atividades de RH e SST. Agora, imagine para os escritórios de contabilidade que devem atentar às atividades de vários clientes?

Mesmo para as empresas que mantém equipes próprias para atender as demandas de RH e SST, observamos que sem o auxílio de uma excelente ferramenta de gestão será impossível administrar, a contento, todas as amarras que a nova obrigação acessória exigirá, pois, considero humanamente impossível observar todas as inter-relações existentes entre o eSocial e as obrigações legais (trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e fiscais).

Além disso, entendo que os aplicativos de gestão de RH, folha de pagamento e de SST, ou fazem parte de um mesmo produto, ou devem, pelo menos, estar totalmente integrados, pois, do contrário, diversas não conformidades podem ocorrer, sujeitando as empresas à diversas multas por não cumprimento das obrig

Saiba mais…

Próximo de comemorar o dia do trabalho e o aniversário de 72 anos da promulgação da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, a equipe RHevista RH conversou com o Coordenador do Grupo Especial de Trabalho do MTE para o desenvolvimento do Projeto eSocial José Alberto Maia.

Vejamos os principais pontos abordados:

Sobre a origem do eSocial Maia informou que o projeto nasceu em 2010, por iniciativa da Receita Federal do Brasil, visando, tão somente, a captação de informações referente à folha de pagamento.

Ainda sobre esta questão, complementa dizendo que “para possibilitar maior abrangência ao projeto, a RFB convidou o Ministério do Trabalho e Emprego, o INSS e a Caixa Econômica Federal para também participarem do desenvolvimento”.

Segundo ele, com a entrada dos novos entes, o projeto ampliou seu escopo para registrar todos os eventos relevantes ocorridos na relação de trabalho e, não apenas os relativos à folha de pagamento.

“Na verdade, o MTE já tinha um projeto específico para a criação d

Saiba mais…

Nota: As enquetes realizadas pelo portal RHevista RH tem como único objetivo analisar o entendimento sobre um determinado assunto e, com isso, quando julgar necessário, gerar ou indicar conteúdo (artigos, matérias, entrevistas, cursos, palestras, etc.) que forneçam conhecimentos ou esclarecimentos complementares sobre o tema.

Saiba mais…