Que o eSocial está sendo implantado observando o “faseamento”, ou seja, envio dos eventos por fase, todos já sabem. Entretanto, ainda há muitas dúvidas em relação ao prazo de envio de cada um dos eventos dentro de cada fase.
Assim, o portal RHevista RH procurou o Sr. José Alberto Maia, Coordenador do eSocial pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que gentilmente concedeu entrevista a fim de esclarecer o assunto.
Primeiramente, Maia esclarece que, para bem entender o faseamento é necessário observar, não só a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 03 de 29 de novembro de 2017 e o MOS versão 2, mas, observar também os prazos legais existentes em diversas Leis e outras normas, como por exemplo, o prazo de registro de um novo colaborador, de acordo com a CLT e, ainda, o prazo para inscrição previdenciária do novo trabalhador, conforme o determinado no Art. 47, § 1º-A, inciso I da IN 971/2009, com as alterações da IN RFB 1.767/2017. Neste caso, ele alerta que em razão dos prazos dete