Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicada nesta quinta-feira regulamentou o uso de certificado digital padrão ICP nas transmissões de informações ao Sistema CAGED. Até então, o uso de certificado digital era exigido no caso de estabelecimentos com mais de 20 empregados, conforme definido na Portaria MTE nº 1.129 de 23/07/2014, e agora passou a ser obrigatório para estabelecimentos com mais de 10 empregados.

O CAGED foi substituído pelo eSocial a partir da competência janeiro/2020, conforme definido pela Portaria SEPRT nº 1.127 de 14/10/2019, mas o uso do Sistema CAGED permanece para os ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de ser usado para a  prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/substituicao-do-caged-portaria-regulamenta-uso-de-certificado-digital-para-nao-obrigados-ao-esocial

 

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Portaria SEPRT nº 6.137/2020, determinou ser novamente obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), por todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo eCPF ou eCNPJ.

As movimentações do Caged entregues fora do prazo também deverão ser declaradas, obrigatoriamente, com a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil.

Lembre-se que a Portaria SEPRT nº 1.417/2019 revogou, dentre outros, a Portaria MTb nº 945/2017, que determinava a obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração do Caged.

Ressaltamos, por oportuno, que as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, que enviaram corretamente e no prazo estabelecido, por meio dos eventos correspondentes, as informações de admissões, transferência, desligamentos e reintegrações, estão dispensadas do envio do Caged, uma vez que este passou a ser substituído pelo eSocial.

(Portaria SEPRT nº 6.137/2020 - DOU 1 de 05.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

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