s-2206 (4)
A Medida Provisória 905, publicada em 11 de novembro de 2019, criou o contrato de trabalho Verde e Amarelo e alterou outros dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e de outras legislações especiais.
O eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras. A NT 16/2019, publicada no dia de hoje, visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada.
Quanto às alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, estas serão tratadas em documento de atualização específico, visto que passam a valer apenas a partir da competência de março de 2020.
https://portal.esocial.gov.br/noticias/copy_of_publicada-nota-tecnica-nt-16-2019-do-esocial
NOTA TÉCNICA Nº 16/2019
Ajustes dos Leiautes Versão 2.5
27/11/2019
Nota Técnica nº 16/2019
1. Objetivo
Esta Nota Técnica tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes d
Por Airton Kwitko
Começou no dia 1°/março a segunda fase de implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Deverão ser enviados os denominados Eventos não-periódicos.
Na cronologia de implantação do eSocial Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) irão requerer envios a partir de janeiro/2019. Entretanto, existem outros Eventos que, se não são os considerados como de SST, apresentam dados oriundos dessas áreas.
São esses quatro os Eventos que contém algum dado de SST:
- S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador
Enviam-se dados de pessoa com deficiência (PCD) e exames toxicológicos para motoristas.
- S-2206 – Alteração de contrato de trabalho
Enviam-se dados de treinamento.
- S-2230 – Afastamento temporário
Enviam-se os afastamentos e entre os mesmos, aqueles originados por doenças/acidentes, sejam ou não causados pelo trabalho.
Requerem-se retificações de afastamentos, significativa para evitar inadimpl
Por Odair Fantoni
Em nossos eventos, cursos e palestras, sempre alertamos sobre a possibilidade do retorno dos treinamentos obrigatórios ao escopo do eSocial.
O motivo para tanto, é que, a própria legislação vigente, no caso NRs diversas, determinam a obrigatoriedade de consignar nos registros dos empregados, treinamentos obrigatórios.
Desta forma, caso não houvesse a possibilidade de prestar tais informações, o registro de empregado (ficha, livro, etc.) não poderia ser substituído pelo eSocial.
Assim, sempre alertamos e mantivemos, o posicionamento de equacionar e, se fosse o caso, “deixar a casa em ordem” quanto à esta questão (uma das 13 tarefas prévias).
Fato é que, após retirar do eSocial, já nas versões iniciais, os 5 (cinco) indicadores de treinamentos obrigatórios existentes na versão 1.0, os treinamentos obrigatórios voltam ao escopo do eSocial e, agora, devem ser informados através do campo “observação”, 190 do evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ing