Foi publicada no DOU de hoje (24.7.2014) a Portaria MTE nº 1.129/2014 que prorrogou o prazo para atendimento das novas regras para a prestação de informações por meio do CAGED para o dia 22.9.2014.
Ressaltamos que as regras previstas por essa Portaria já haviam sido determinadas pela Portaria MTE nº 768/2014, publicada no DOU de 29.5.2014.
Dentre as novas disposições, destacam-se:
a) as regras para envio dos dados admissionais nas datas de: a.1) início das atividades do empregado, quando este estiver recebendo seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; a.2) registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho (AFT);
b) a dispensa do envio das informações já prestadas em conformidade com a letra "a" no arquivo CAGED mensal;
c) a obrigatoriedade de guarda da cópia do arquivo, recibo de entrega e extrato da movimentação do CAGED pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio;
d) o encaminhamento das informações até o dia 7 do mês seguinte à movimentação;
e) a obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações por todos os estabelecimentos que possuem vinte ou mais empregados no primeiro dia do mês de movimentação;
f) a imposição de multas aos empregadores que não prestarem as informações nos prazos previstos, omitirem informações ou prestarem declarações falsas ou inexatas, e possíveis ações civis ou criminais por ações fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego.
Foram revogadas as Portarias MTE n° 235/2003 e n° 2.124/2012 que tratavam do assunto.
Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria MTE nº 1.129/2014.
Equipe Thomson Reuters - Checkpoint.
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