s-2200 (11)

Uma das medidas da simplificação do eSocial é a não exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores. Já na versão atual do leiaute em produção, os dados serão meramente opcionais. Na versão final da simplificação, essas informações deixarão de ser exigidas.

Contudo, na Carteira de Trabalho Digital, que passou a valer a partir de 24/09, a identificação do trabalhador passou a ser o seu CPF, acabando com o número e série do documento. 

E como fica o preenchimento do grupo {CTPS} no eSocial? Esse grupo aparece nos eventos de admissão (S-2200), início de TSVE (S-2300) e alteração de dados cadastrais (S-2205) e será preenchido de acordo com os seguintes critérios:

Web Service - Versão em produção 2.5 - grupo de preenchimento opcional

  • Não é necessário preencher esse grupo no ambiente de Web Service. Caso o empregador opte por informar, seguir as orientações relativas ao ambiente web simplificado.

 

Módulos Web Simplificados - preenchimento obrigatório

  • Nos módulos w
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eSocial - NT 16/2019 - Ajustes dos Leiautes Versão 2.5

A Medida Provisória 905, publicada em 11 de novembro de 2019, criou o contrato de trabalho Verde e Amarelo e alterou outros dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e de outras legislações especiais.

O eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras. A NT 16/2019, publicada no dia de hoje, visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada.

Quanto às alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, estas serão tratadas em documento de atualização específico, visto que passam a valer apenas a partir da competência de março de 2020.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/copy_of_publicada-nota-tecnica-nt-16-2019-do-esocial

NOTA TÉCNICA Nº 16/2019
Ajustes dos Leiautes Versão 2.5
27/11/2019

Nota Técnica nº 16/2019

 

1.     Objetivo

 

Esta Nota Técnica tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes d

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eSocial - NO 17/2019 - Envios de eventos

NOTA ORIENTATIVA 2019.17
Orientações sobre o envio de evento com data de ocorrência em período de versões anteriores do leiaute; e envio extemporâneo em data anterior à mudança de nome do trabalhador.

Envio de eventos com data de ocorrência situada em período de versão anterior do leiaute.

 

 O que determina a versão do leiaute a ser utilizada pelo usuário é sempre a data do envio do evento e não a data da ocorrência do fato a que ele se refere. Ou seja, caso seja enviado em 05/2019 um evento de admissão ocorrida em 06/2018, a versão do leiaute a ser utilizada é a 2.5, vigente em 05/2019, e não a versão 2.4.02, vigente em 06/2018.

            Cabe destacar alguns pontos: 

  • Quando há implementação de nova versão do leiaute é definido um período de convivência de versões (com duração variável em função da extensão das modificações) e, neste período, é permitido o envio dos eventos em qualquer uma das versões, tanto na versão nova quanto na que será substituída (para maiores informações, c
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Considerando a necessidade de pequenos ajustes na versão 2.4.02 leiaute do eSocial, conforme faseamento previsto na Resolução 03/2017 do Comitê Diretivo do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas.

Data prevista para implantação no ambiente de Produção Restrita: 29/05/2018.

Data prevista para implantação no ambiente de Produção: 29/05/2018. 

3753477665?profile=original

https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-06-2018.pdf

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A versão 2.4 beta do MOS, publicada em setembro de 2017, trazia na alínea “b” do item 47 do evento S-2200 a obrigatoriedade de envio no campo “observação” desse mesmo evento das informações relativas à participação do empregado em treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Quando da aprovação da versão 2.4 do MOS, por meio da Resolução 13 do Comitê Gestor do eSocial, a referida alínea foi retirada do MOS.

Dessa forma, o empregador não está obrigado a enviar as informações relativas aos treinamentos previstos nas NR quando do envio do evento S-2200.

Há uma previsão de que em versão futura dos leiautes do eSocial haja um evento específico para que a referida informação seja prestada, tendo seu início de obrigatoriedade previsto para janeiro de 2019, época em que os demais eventos de saúde e segurança do trabalho serão enviados ao eSocial.

 

 https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-004-2018.docx

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Considerando a necessidade de pequenos ajustes na versão 2.4.02 leiaute do eSocial, para entrada em produção em maio/2018, conforme faseamento previsto na Resolução 03/2017 do Comitê Diretivo do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas:

Download em http://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-03-2018.pdf

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Por Airton Kwitko

Começou no dia 1°/março a segunda fase de implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Deverão ser enviados os denominados Eventos não-periódicos.

 

Na cronologia de implantação do eSocial Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) irão requerer envios a partir de janeiro/2019. Entretanto, existem outros Eventos que, se não são os considerados como de SST, apresentam dados oriundos dessas áreas.  

 

São esses quatro os Eventos que contém algum dado de SST:

 

  • S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador

Enviam-se dados de pessoa com deficiência (PCD) e exames toxicológicos para motoristas.

 

  • S-2206 – Alteração de contrato de trabalho

Enviam-se dados de treinamento.

 

  • S-2230 – Afastamento temporário

Enviam-se os afastamentos e entre os mesmos, aqueles originados por doenças/acidentes, sejam ou não causados pelo trabalho.

Requerem-se retificações de afastamentos, significativa para evitar inadimpl

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Desde o dia 10/10/2017, os testes realizados no ambiente de Produção Restrita passaram a utilizar o leiaute do eSocial na versão 2.3. Para isso, os eventos já enviados pelas empresas foram excluídos da base de dados e deverão ser reenviados, utilizando-se a nova versão de teste.

Para ajustar o sistema à nova versão do leiaute, o ambiente de Produção Restrita ficou fora do ar no dia 09/10/2017.

As principais novidades desta versão são a fusão dos eventos de cadastramento inicial e admissão no S-2200, o novo evento S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência e o retorno do processamento da admissão com as informações do contrato de trabalho. Além da mudança da versão, estará disponível para teste a procuração eletrônica

Foram disponibilizados, também, na área de Documentação Técnica do portal do eSocial, a nova versão do Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial versão 1.5, e o Pacote de Comunicação eSocial versão 1.4. Estas versões são aderentes à versão

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Por Odair Fantoni

Em nossos eventos, cursos e palestras, sempre alertamos sobre a possibilidade do retorno dos treinamentos obrigatórios ao escopo do eSocial.

O motivo para tanto, é que, a própria legislação vigente, no caso NRs diversas, determinam a obrigatoriedade de consignar nos registros dos empregados, treinamentos obrigatórios.

Desta forma, caso não houvesse a possibilidade de prestar tais informações, o registro de empregado (ficha, livro, etc.) não poderia ser substituído pelo eSocial.

 Assim, sempre alertamos e mantivemos, o posicionamento de equacionar e, se fosse o caso, “deixar a casa em ordem” quanto à esta questão (uma das 13 tarefas prévias).

Fato é que, após retirar do eSocial, já nas versões iniciais, os 5 (cinco) indicadores de treinamentos obrigatórios existentes na versão 1.0, os treinamentos obrigatórios voltam ao escopo do eSocial e, agora, devem ser informados através do campo “observação”, 190 do evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ing

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Os testes realizados no ambiente de Produção Restrita passarão a utilizar o leiaute do eSocial na versão 2.3 a partir de 10/10/2017. Para isso, os eventos já enviados pelas empresas serão excluídos da base de dados e deverão ser reenviados, utilizando-se a nova versão de teste.

Para ajustar o sistema à nova versão do leiaute, o ambiente de Produção Restrita ficará fora do ar no dia 09/10/2017.

As principais novidades desta versão são a fusão dos eventos de cadastramento inicial e admissão no S-2200, o novo evento S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência e o retorno do processamento da admissão com as informações do contrato de trabalho. Além da mudança da versão, estará disponível para teste a procuração eletrônica

Foram disponibilizados, também, na área de Documentação Técnica do portal do eSocial, a nova versão do Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial versão 1.5, e o Pacote de Comunicação eSocial versão 1.4. Estas versões são aderentes à versão

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