Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial.
Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial:
Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
- LRE - Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
- CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial
- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
- GFIP - Guia de Recolhimento do FGT