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Novas regras do Caged têm prazo alterado

A novidade foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24 de setembro, por meio da Portaria nº 1.129 que determina que o Caged deverá ser transmitido na data de início das atividades laborais do empregado. Ou seja: o empregador deverá prestar informações na mesma data da admissão do funcionário e não mais até o sétimo dia do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação.

 
O prazo anterior começaria a vigorar no próximo domingo, dia 27 de julho. De acordo com a advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Ydileuse Martins, o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado está ou não em gozo do seguro-desemprego ou se já deu entrada no requerimento do benefício. “O aplicativo do Caged informatizado deve ser usado para gerar ou analisar o arquivo do Cadastro por todas as empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.”
 
O arquivo deve ser enviado ao MTE pela internet. “A cópia deste documento,
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