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Por Felipe Miranda

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) alerta que tornará inapta cerca de 1.200 empresas que estão omissas há dois meses quanto à entrega de obrigações tributárias acessórias. O prazo para regularização se estende até o dia 23 de julho, conforme edital publicado nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial.

Os documentos em questão são a Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), o arquivo relativo ao SINTEGRA e o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Enviá-los à Fazenda é um dever mensal do contribuinte. O objetivo é evitar a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e permitir sua apuração.

Segundo a Fiscal de Tributos Estaduais da Sefaz Telma Maria de Lima Lôbo, é necessário a apresentação destes arquivos para a apuração dos índices de participação dos municípios no produto de arrecadação do imposto, além da escrituração dos documentos fiscais emitidos e recebidos pelo contribuinte, que devem ser enviados a

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Por Layra Santa Rosa
Alagoas foi um dos destaques durante as apresentações do 60º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), que aconteceu nos nessa quinta (16) e sexta-feira (17), em Brasília (DF). A apresentação da gerente de Planejamento da Ação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), Alexandra Vieira, debateu a usabilidade do sistema ContÁgil, software da Receita Federal cedido aos estados. 
O mecanismo moderniza a verificação de indícios e cruzamento de dados. A avaliação do sistema foi feita por Alagoas e Bahia, que teve como representante o fiscal de tributos Alexandre Alcântara. 
 
O Encat é um evento importante no que diz respeito à administração tributária. Durante o fórum compartilhamos experiências e atualizamos as práticas de fiscalização com outros Estados. Poder fazer parte desse tipo de encontro e apresentar o resultado do que colhemos através do ContÁgil é um grande passo para o nosso Estado, que se apresenta pe
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A ação terá foco nas empresas notificadas pelo Alerta do Simples Nacional 3 de 2016. Expectativa é de uma recuperação de R$ 130 milhões em tributos sonegados.

A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Para, está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional 3.

Foram foco desta edição do Alerta SN as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.

Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro a abril de 2016, momento em qu

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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), por meio da Instrução Normativa SEF nº 46/2015, divulga os prazos para adesão obrigatória à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos contribuintes a partir de 2016.

O calendário de obrigatoriedade teve início nesta semana para estabelecimentos que possuem receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões (de acordo com o ano anterior) e àqueles em início de atividade cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120 mil. O edital com a lista das empresas para credenciamento pode ser conferido no site da Sefaz.

O cronograma é gradual e fornece aos empreendedores alagoanos tempo hábil para adaptação ao novo sistema. A NFC-e é um modelo recente de documento fiscal eletrônico, destinado à venda ao consumidor, e substitui os modelos D1 e o tão conhecido Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A utilização passa a existir ao contribuinte de duas formas: por adesão voluntária ou por cumprimento ao calendário de implantação p

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está adotando novo procedimento em relação à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A partir do dia 15 de outubro, a secretaria inicia o processo de denegação do documento em virtude de irregularidade do destinatário, inciso II, alínea b e no § 9º da Cláusula Sétima do Ajuste Sinief 07/05, Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais. A data foi prorrogada, já que anteriormente estava prevista para 1º de setembro.

A denegação da NF-e é uma previsão da legislação tributária, na qual o Estado identifica previamente se o destinatário da nota está regularmente cadastrado para exercer atividade comercial como condição para a autorização do documento.

Segundo Edgar Nascimento, diretor de Cadastro da Sefaz, atualmente o Fisco verifica apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. “Com essa nova verificação, passará a consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do d

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O 52º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) reuniu, em maio último, cerca de 190 servidores fazendários da União, Estados e municípios paraenses. Os temas discutidos na plenária foram o projeto de mineração de dados, Brasil ID, de rastreamento de mercadorias com chip, Nota Fiscal Eletrônica e modernização da fiscalização.


Na avaliação do coordenador geral do Encat, Eudaldo Almeida de Jesus, o encontro do Pará termina com resultado positivo, pois mostra avanços nos projetos nacionais, como a Nota Fiscal Eletrônica e Nota de Consumidor Eletrônica (NFCe). “Mais quatro Estados aderiram ao projeto NFCe: Piauí,Alagoas, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, somando 25 Estados no total”, informou.
 
Na avaliação do coordenador, os projetos da NFCe e do Brasil ID, para rastreamento de mercadorias, terão grande destaque e vão crescer nos próximos anos. Ele apontou ainda uma tendência no uso de ferramentas tecnológicas para fazer a chamada mineração de d
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NFC-e adotada em mais estados

A abrangência da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) está cada vez maior. Mais seis estados aderiram ao projeto NFC-e: Piauí (PI), Alagoas (AL), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Bahia (BA) e Roraima (RO). A informação é do coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus. Atualmente, estão emitindo NFC-e 32 empresas em sete estados: Acre (AC), Amazonas (AM), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS) e Sergipe (SE). Seis estados regulamentaram a obrigatoriedade de uso da NFC-e: Acre (AC), Amazonas (AM), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Rondônia (RO). Já foram emitidas mais de cinco milhões de NFCe com validade jurídica no Brasil.

 

O Estado do Pará, onde foi realizada a última reunião do Encat, também anunciou que começa a implantar o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e. Participam do projeto

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Os contribuintes alagoanos estão obrigados a adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) desde o início deste mês. As únicas exceções são as empresas enquadradas no Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais - ME. A obrigação foi regulamentada por meio do Protocolo ICMS nº 3, de 1º de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal. Por meio dela, os contribuintes deverão registrar eletronicamente todas as informações fiscais de suas empresas. O mecanismo permite que haja a substituição da escrituração em papel, método usado até então pela inserção dos documentos fiscais digitais.

De uma maneira simplista, a obrigatoriedade à EFD-ICMS/IPI apenas altera o meio saída de alguns livros fiscais do contribuinte, que deixam a versão física, em papel, e passam à versão digital, explica Kleberson Lima, gerente de Documentos Fiscais da Diretoria de Cadastro (Dicad) da Secretaria de Estado da Faze

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Foi alterado o RICMS, em especial no que se refere às obrigações acessórias, para implementar as disposições dos Convênios ICMS nº 128/2012 e 137/2012, de forma a tratar sobre:a) a emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelos distribuidores, revendedores e consignatários, por ocasião da distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos destinadas às bancas de revistas e pontos de venda, com efeitos desde 1º de janeiro de 2013;b) a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais relativo à prestação de serviço de fornecimento de gás canalizado, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, com efeitos desde 1º de abril de 2013; dentre outros.Fonte: FiscoSofthttp://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284703#ixzz2RZRs4jaX
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AL - SPED - EFD ICMS/IPI - Prazo de entrega - Prorrogação

Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 19/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar que os arquivos relativos ao mês de fevereiro de 2013, poderão ser entregues até o dia 15 de abril de 2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=283966#ixzz2Q5THlWMF

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Conforme publicado no DOU, de 10/04/2013, Seção 1, página 23, o PROTOCOLO ICMS 36,de 5 de ABRIL de 2013, altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, reunidos em Ipojuca, PE, no dia 6 de abril de 2013, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 1º da cláusula terceira do Ajuste Sinief n. 02/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 03/11, de 1º de abril de 20

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Foi alterada a Instrução Normativa nº 41/2008, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, para estabelecer prazos para registros da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e do Cupom Fiscal emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, emitidos a partir de novembro de 2008.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282973&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AL#ixzz2NvWFen7w

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AL - SPED - EFD ICMS/IPI - Prazo de entrega - Prorrogação

Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 19/2009, que trata sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, especificamente para possibilitar a entrega do arquivo da EFD, relativo ao mês de janeiro de 2013, até o dia 15 de março de 2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282514&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AL#ixzz2MrsfUKCM

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Foi alterado o RICMS/AL, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para dispor especialmente sobre:
a) a previsão de que a obrigatoriedade de uso do CT-e por modal aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, daquele modal;
b) a indicação do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC;
c) a adoção de séries distintas;
d) a autorização de uso;
e) a impressão do DACTE;
f) a emissão em contingência;
g) o pedido de cancelamento;
h) o pedido de inutilização do número do CT-e;
i) as informações que deverão constar no CT-e na hipótese de subcontratação ou redespacho.

Por fim, foram revogadas disposições relativas à impressão do DACTE em Formulário de Segurança (FS).

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281232&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AL&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2K1KRpSde

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AL - SPED - MDF-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/AL, relativamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, para dispor especialmente sobre:
a) as hipóteses de emissão;
b) a vedação de emissão do Manifesto de Carga, modelo 25 e da Capa de Lote Eletrônica - CL-e pelo contribuinte emissor do MDF-e;
c) o cancelamento do MDF-e;
d) o cronograma de obrigatoriedade de utilização;
e) o Manual de Integração MDF-e - Contribuinte.

Por fim, foi revogada disposição que determinava que os MDF-e cancelados e os números inutilizados deveriam ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281692&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AL&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2LH1GAczk

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AL - SPED - NF-e - Novas disposições

Foram alteradas disposições do RICMS/AL, para implementar novas disposições relativas à Nota Fiscal Eletrônica, determinando sobre:
a) a operação em contingência na hipótese de problemas técnicos que impeçam a transmissão da NF-e ou a obtenção da resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e;
b) a solicitação de cancelamento da NF-e em prazo não superior a 24 horas contadas do momento em que for concedida a Autorização de Uso da NF-e;
c) a cientificação do emitente em caso de situação irregular do contribuinte;
d) a geração da Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e);
e) a indicação dos eventos da NF-e;
f) a indicação do valor do ICMS dispensado na hipótese de benéfico condicionado a tal abatimento do valor da operação.
As novas disposições tiveram seus efeitos determinados em datas distintas, conforme cada alteração.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=280791&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AL&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2JGbwzQ8D

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AL - SPED - CT-e - Modal Aéreo - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 05/2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para determinar sobre a obrigatoriedade de utilização, a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo.

Fonte: FiscoSoft

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