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Ato de Credenciamento NF-e SRE nº 20, de 21.12.2010 - DOE AL de 05.01.2011

 

Dispõe sobre o credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica dos estabelecimentos que especifica.

 

A Superintendente da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008,

 

Resolve:

 

Art. 1º Ficam credenciados pela Secretaria de Estado da Fazenda para emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-s, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único.

 

Art. 4º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CACEAL

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PROCESSO

DATA

 

24103848

04462698000207

MAGAZINE ESSENCIAL LTDA

1500-034302/2010

16.12.2010

 

24094220

67945071002181

GRAN SAPORE BR BRASIL S/A

1500-0340

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Decreto nº 8.623, de 27.10.2010 - DOE AL de 28.10.2010 Altera o Decreto nº 614, de 12 de abril de 2002, que institui o documento denominado “Controle de Apropriação de Crédito do ICMS do Ativo Permanente - CIAP”. O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-24245/2010, Decreta: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 614, de 12 de abril de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso III e do parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído, para o contribuinte que adquirir bem para compor o ativo permanente, o documento "Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP", que deve ser utilizado nos modelos adiante indicados, conforme a data de aquisição do bem: (...) III - modelo previsto pela Escrituração Fiscal Digital - EFD, instituído por meio do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 3 de abril de 2009, des
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Decreto nº 8.295, de 01.10.2010 - DOE AL de 04.10.2010 Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições dos Ajustes SINIEF nºs 01/2010, 03/2010, 04/2010, 06/2010 e 08/2010, e do Convênio ICMS nº 104/2010, relativamente a obrigações acessórias do ICMS. O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-23357/2010, Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 01, de 26 de março de 2010, e nos Ajustes SINIEF nº 03, 04, 06 e 08, estes de 9 de julho de 2010, bem como no Convênio ICMS nº 104, de 9 de julho de 2010, Decreta: Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o § 7º do art. 139-G: "Art. 139-G. Do resultado da análise referida no art
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Instrução Normativa SEF nº 36, de 22.09.2010 - DOE AL de 24.09.2010 Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 85, de 9 de julho de 2010, Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º O art. 1º-B da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º-B Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da
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Instrução Normativa SEF nº 32, de 08.09.2010 - DOE AL 10.09.2010 Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para autorizar o envio do arquivo digital da EFD no prazo que especifica. O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida do § 4º ao art. 12, com a seguinte redação: "Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração. (...) § 4º Excepcionalmente, o arquivo da EFD relativo ao mês de julho de 2010 poderá ser entregue até o dia 30 de setembro de 2010." (AC) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 08 de setembro
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Instrução Normativa SEF nº 37, de 27.09.2010 - DOE AL de 28.09.2010 Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º O § 4º do art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração. (...) § 4º Os arquivos EFD relativos aos meses de julho e agosto de 2010 poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2010." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de setembro de 2010. MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO Secretário de Estado da Fazenda Fonte: IOB www.iob
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Instrução Normativa SEF nº 33, de 09.09.2010 - DOE AL de 13.09.2010 Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Protocolo ICMS nº 83, de 25 de junho de 2010, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º O art. 1-A da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação: "Art. 1º-A. A partir de 1º de dezembro de 2010, a obrigatoriedade de que trata o art. 1º também se aplica aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, nos termos do Anexo único do Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, de acordo com as datas indicadas no referido anexo (Protocolo ICMS nº 42/2009). (...) § 4º F
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Instrução Normativa SEF nº 30, de 26.08.2010 - DOE AL de 30.08.2010 Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de simplificar os procedimentos para retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º O § 4º do art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. O contribuinte poderá retificar a EFD: (...) § 4º Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2010, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput. (...)" (NR) Art. 2º Os processos administrativos, protocolizados até a data de publicação desta Instrução Normativa, cujo teor trate exclusivamente de retificação da EFD, serão automaticamente deferidos e en
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Instrução Normativa SEF nº 27, de 12.08.2010 - DOE AL de 16.08.2010 Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, implementando as disposições do Ajuste SINIEF nº 5, de 9 de julho de 2010. O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief nº 5, de 9 de julho de 2010, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o art. 2º: "Art. 2º Fica vedada ao contribuinte obrigado à EFD a escrituração dos livros e do documento mencionados nos §§ 2º e 3º do art. 1º, em discordância com o disposto nesta Instrução Normativa. Parágrafo único. A ocorrência da hipótese vedada no caput equiparar-se-á à falta de escrituração dos livros fiscais e do documento mencionados no
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Instrução Normativa SEF nº 31, de 26.08.2010 - DOE AL de 30.08.2010 Altera a Instrução Normativa SEF nº 21, de 25 de maio de 2010, que altera a Instrução Normativa SEF nº 46, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para os contribuintes do ICMS, nos termos do art. 313-C do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991. O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de facilitar o cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 21, de 25 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O contribuinte relacionado no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 46, de 4 de dezembro de 2008, que opte pela EFD a pa
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O Decreto dispôs sobre formulário de segurança para a impressão de DANFE, impressão e emissão de documentos fiscais. Dentre os quais destacamos:


- A partir de 1º de julho de 2010, o contribuinte do ICMS poderá ser autorizado a realizar simultaneamente a impressão e emissão de documentos fiscais;

- O impressor autônomo fica obrigado ao uso da EFD a partir de 1º de janeiro de 2011, caso ainda não esteja alcançado por esta obrigatoriedade;

- A partir de 1º de julho de 2010, fica vedada a autorização de Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.


Decreto nº 6.131, de 11.05.2010 - DOE AL de 12.05.2010


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições dos Convênios ICMS nºs 96/2009 e 97/2009, relativamente à impressão e emissão simultânea de documentos fiscais e ao
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Em Alagoas, 504 estabelecimentos comerciais foram intimados pela Secretaria da Fazenda para apresentar memórias de fita-detalhe (MFD) e fiscal (MF) de seus respectivos equipamentos de Emissão de Cupom Fiscal (ECF). O objetivo é ratificar documentos já apresentados pelos contribuintes, explicou José Brandão Vieira Júnior, diretor de Planejamento da Ação Fiscal da Fazenda. “Nossa finalidade é confirmar a regularidade das declarações prestadas anteriormente por meio de documentos como a DAC e o Sintegra”. Os contribuintes terão prazo de 30 dias para atender a solicitação. As informações requisitadas são relativas ao período de janeiro de 2007 a julho do ano passado, e devem ser entregues em mídias de CD e DVD regraváveis. Por determinação da Sefaz, os dados devem ser gerados no formato binário e extraídos do ECF por programa fornecido pelo fabricante do equipamento ou pelo software eECFc, versão 3.14 ou superior. O aplicativo e o manual de instruções estão disponíveis para download na int
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Em Alagoas, 1.353 empresas estão sendo convocadas pela Secretaria da Fazenda para resolver pendências no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) e na Declaração de Atividade do Contribuinte (DAC). A convocação é direcionada a estabelecimentos que estão há dois meses ou mais, consecutivos ou alternados, sem cumprir as obrigações acessórias. Eles terão 20 dias úteis para regularizar a situação, contados a partir da publicação do edital de convocação no Diário Oficial, em 29 de março. Para tanto, devem apresentar documentos relativos a prestações realizadas ou à apuração e declaração do imposto e a informações necessárias para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM). No caso da DAC, os arquivos podem ser enviados pela internet, por meio do programa disponível na página da Sefaz (www.sefaz.al.gov.br). Já com relação ao Sintegra, é necessário que o contribuinte procure a Gerência Regional de Administração Fazen
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5 de abril de 2010 Redução de custos de impressão e armazenagem, maior agilidade, diminuição do número de erros, aumento da confiabilidade e preservação ambiental. Estes são apenas alguns benefícios da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), projeto que vem substituindo a sistemática atual de emissão dos documentos fiscais em papel. Implantada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em 2007, a NF-e nada mais é que um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente. Destinada a substituir os modelos 1 e 1-A, ela não pretende se estender para outros tipos existentes, como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. O objetivo é aumentar a capacidade do Fisco no combate à sonegação, já que a sistemática possibilita a vigilância online, permanente e em tempo real. As
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Instrução Normativa SEF nº 2, de 04.02.2010 - DOE AL de05.02.2010

Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre aEscrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 12 daInstrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) domês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.

(...)

§ 3º Os estabelecimentos listados no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 46/2008poderão entregar os arquivos EFD referentes aos meses de janeiro a maio de 2010 até o dia 30 de junho de 2010, sendo que os arquivos entregues até 1 h (uma hora) da manhã do dia 1º de julho de 2010 serão considerados entregues dentro do prazo previsto." (AC)

Art. 2º Esta InstruçãoNo

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Agora já são 16 Estados com estabelecimentos listados para 2010: AC A partir de 01/01/10 para estabelecimentos enquadrados em critérios diferenciados como atividade, Valor contábil nas Entradas ou Saídas ou que tenha outra filial em outro Estado que esteja obrigada. E a partir de 01/12/10 para todos os contribuintes. AL: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/alagoas-obrigados-a-efd-2010 e http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/retificacao-sped-fiscal AM 666 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. CE: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/retificacao-sped-fiscal GO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 975/09-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. MG + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009: MG.zip MS + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009: MS.zip MT: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/lista-de-empresas-obrigadas-a PA: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/para-obrigados-a-efd-2010 PB 579
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PROTOCOLO ICMS 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. · Publicado no DOU de 27.01.10 e Retificado no DOU de 29.01.10 Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Maranhão ao Protocolo ICMS 66/09 que trata da instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. Os Estados de Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato do Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Maranhão incluído nas disposições do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na da
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04/01/2010 15:56Cerca de 1.500 empresas estão obrigadas a utilizar o sistema a partir de janeiro do próximo ano; prazo de adequação será de seis mesesMACEIÓ [ ABN NEWS ] - Desde os primeiros dias do ano de 2010, mais 1.577 mil contribuintes alagoanos passam a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), totalizando 2.149 mil obrigados. A mudança visa substituir o processo manual, feito por meio de livros autenticados, por um arquivo magnético assinado com certificado digital e validade jurídica. A relação com todos os estabelecimentos foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (30).Apesar da medida já valer na primeira semana de 2010, o responsável pelo EFD na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Kleberson Lima, tranqüiliza as empresas. “Será dado um tempo para que todas possam se adequar à sistemática. Estamos estudando a questão e é provável que esse prazo seja de cinco ou seis meses para que todos se adaptem”, afirmou.Por enquanto, a obrigatoriedade é voltada para os gr
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