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Os contribuintes alagoanos estão desde 01 de Janeiro de 2021 dispensados do cumprimento de algumas obrigações acessórias. 
 
Fica vedada:
 
Emissão dos seguintes documentos fiscais impressos em papel:
 
👉 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
👉 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
👉 Despacho de Transporte, modelo 17;
👉 Resumo do Movimento Diário
 
Emissão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para os seguintes documentos:
 
👉 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
👉 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
👉 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
👉 Despacho de Transporte, modelo 17;
👉 Resumo de Movimento Diário, modelo 18;
👉 Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;
👉 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
👉 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22;
👉 Nota Resumo de Venda
 
Fica dispensada:
 
👉Da entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), em relação aos fatos geradores ocorridos a parti
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Por Felipe Miranda

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) alerta que tornará inapta cerca de 1.200 empresas que estão omissas há dois meses quanto à entrega de obrigações tributárias acessórias. O prazo para regularização se estende até o dia 23 de julho, conforme edital publicado nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial.

Os documentos em questão são a Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), o arquivo relativo ao SINTEGRA e o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Enviá-los à Fazenda é um dever mensal do contribuinte. O objetivo é evitar a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e permitir sua apuração.

Segundo a Fiscal de Tributos Estaduais da Sefaz Telma Maria de Lima Lôbo, é necessário a apresentação destes arquivos para a apuração dos índices de participação dos municípios no produto de arrecadação do imposto, além da escrituração dos documentos fiscais emitidos e recebidos pelo contribuinte, que devem ser enviados a

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Em Alagoas, 1.353 empresas estão sendo convocadas pela Secretaria da Fazenda para resolver pendências no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) e na Declaração de Atividade do Contribuinte (DAC). A convocação é direcionada a estabelecimentos que estão há dois meses ou mais, consecutivos ou alternados, sem cumprir as obrigações acessórias. Eles terão 20 dias úteis para regularizar a situação, contados a partir da publicação do edital de convocação no Diário Oficial, em 29 de março. Para tanto, devem apresentar documentos relativos a prestações realizadas ou à apuração e declaração do imposto e a informações necessárias para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM). No caso da DAC, os arquivos podem ser enviados pela internet, por meio do programa disponível na página da Sefaz (www.sefaz.al.gov.br). Já com relação ao Sintegra, é necessário que o contribuinte procure a Gerência Regional de Administração Fazen
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