moc (18)

Comunicamos que as regras de preenchimento do QRCode do CT-e passaram a ser obrigatórias no ambiente de produção desde as 09:00 de hoje (07/10). Também informamos que a regra de validação G234 (Rej. 786) que verifica a EC87 está suspensa na SVRS conforme definido em reunião do grupo técnico do CT-e realizada em BH no dia 01/10/2019.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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ATO COTEPE/ICMS 27/19, DE 12 DE JUNHO DE 2019

 

Publicado no DOU de 25.06.2019

Fica alterado o Ato COTEPE/ICMS 29/16 que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010,  resolveu:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 29/16, de 23 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam publicados o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC do MDF-e, Versão 3.00a e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.

 

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no caput deste artigo se

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MOC MDF-e 3.00a - Visão Geral

Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Manual de Orientação do Contribuinte
Padrões Técnicos de Comunicação do MDF-e

Versão 3.00a - abril 2019

Consolidação das Notas Técnicas 2017-2018
Alteração da validação de chave de acesso unificando as regras:
622-626, 674 e 589 => 604
650-654, 679 e 590 => 649
617-621, 670 e 588 => 601
Criação do Evento Inclusão de DF-e
Criação do Web Service síncrono de autorização
Novas regras de validação para Carregamento posterior (grifadas no MOC)
Regras de validação do QR Code (grifadas no MOC)
Novas regras da integração ANTT (grifadas no MOC)
Regras de validação de CNPJ/CPF para proprietário, contratante e
responsável pelo CIOT no modal rodoviário (grifadas no MOC)
Disciplina as regras para Uso Indevido
Definição dos padrões do QR Code
Definição da Consulta Pública resumida e consulta completa para atores
do MDF-e identificados pelo certificado digital
Regras de validação para o grupo do responsável técnico (grifadas no MOC)

Download em https://dfe-portal.

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ATO COTEPE/ICMS 28/19, DE 12 DE JUNHO DE 2019

 

Publicado no DOU de 25.06.2019

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 36/17, que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – MOC – BP-e, previsto no Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017, resolveu:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 36/17, de 11 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam publicados o Manual de Orientação do Contribuinte – MOC do BP-e, Versão 1.00b e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e – e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere a cláus

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ATO COTEPE/ICMS 26/19, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

Publicado no DOU de 25.06.2019

Publica o Manual de Orientações do Contribuinte - NF3e, previsto no Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no caput da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, resolveu:

 

Art. 1º Fica publicado o Manual de Orientações do Contribuinte – MOC da NF3e Versão 1.00 e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta via WebServices a Cadastro, a que se refere a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019.

 

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no cap

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Comunicamos que foi publicado a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e e seus anexos.

Reforçamos que esta nova versão prevista para entrar em homologação a partir do dia 14 de junho de 2019 e em produção a partir do dia 15 de julho de 2019, contempla a atualização do schema do MDF-e dentre outras modificações.

Relativamente à definição dos padrões do QRCode previstos no arquivo XML do MDF-e, cuja especificação das configurações para impressão no DAMDFE estão detalhadas no Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DAMDFE, serão implementadas a partir de 07 de Outubro de 2019, quando entrará em vigor a obrigatoriedade de exibição do QRCode no layout do DAMDFE.

Da mesma forma, as RV G096 a G101 passarão a ser aplicadas em 01/07/2019 no ambiente de homologação e somente em 07 de Outubro de 2019 no ambiente de produção.

https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Mdfe/Avisos/137

MOC MDF-e 3.00a - Visão Geral

Schemas MDF-e versão 3.00a

https://dfe-portal.sefazv

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BP-e - Últimas publicações

06/05/2019 - Implantada a NT 2019.001 em Produção na SVRS

24/04/2019 - Nota Técnica 2019.001 versão 1.02 [Atualizada]

24/04/2019 - MOC BP-e 1.00b - Visão Geral (Provisório)

18/04/2019 - Disponíveis URL´s dos serviços de Mato Grosso

12/04/2019 - Ajuste SINIEF 02/19

09/04/2019 - Schemas NT 2019.001 [Corrigido]

02/04/2019 - Atualização da NT 01.2019

https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Bpe

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CT-e - MOC 3.00a - Visão Geral (Provisório)

Versão

Publicação

Descrição

3.00

07/2016

Versão inicial do MOC 3.00

3.00a

04/2019

Revisão do MOC 3.00 (Consolidação de NT´s)

 

Versão Histórico de atualizações Implantação Implantação Homologação Produção

Consolidação das Notas Técnicas 2017-2018

3.00a              Criação do Web Service síncrono de autorização

Disciplina as regras para Uso Indevido

Definição do QR Code do CT-e: RV´s 850 a 855

Definição da Consulta Pública resumida e consulta completa para atores do CT-e identificados pelo certificado digital

Eliminação do retCancCTe na resposta da consulta situação

Criação da tag ICMSST no evento EPEC e alteração da RV 642 

RV 841 para informar fretamento no transporte de pessoas  

Alteradas RV´s 837, 838, 839, 840: aplicar somente aos tipos Norm / Subst. Unificação das regras de validação de chave de acesso:

•       592-596, 507, 610 => 236

•       701-708 => 842 (Chave do CT-e da ferrovia de origem)

•       591, 602-605, 508, 504 = > 843 (Chave da NF-e transportada)

•      

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CT-e - Publicado o novo Manual - MOC. 3.0

ATO COTEPE/ICMS No - 20, DE 1o - DE SETEMBRO DE 2016


 Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - CT-e, previsto no Ajuste SINIEF 09/07. O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 165ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, decidiu: 
 
 
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - CT-e, Versão 3.00, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
 
Parágrafo único.
 
O Manual de Orientações referido no caput, disponíve
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Conforme publicação do DOU, de 25/09/2013, Seção 1, página 74, o ATO COTEPE/ICMS No. 33, de 20 de Setembro de 2013, aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - CT-e previsto no Ajuste SINIEF 09/07.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, decidiu:Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC -CT-e, Versão 2.0, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.Parágrafo único. O Manual de Or
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Foi alterado o RICMS/AL, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para dispor especialmente sobre:
a) a previsão de que a obrigatoriedade de uso do CT-e por modal aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, daquele modal;
b) a indicação do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC;
c) a adoção de séries distintas;
d) a autorização de uso;
e) a impressão do DACTE;
f) a emissão em contingência;
g) o pedido de cancelamento;
h) o pedido de inutilização do número do CT-e;
i) as informações que deverão constar no CT-e na hipótese de subcontratação ou redespacho.

Por fim, foram revogadas disposições relativas à impressão do DACTE em Formulário de Segurança (FS).

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281232&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AL&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2K1KRpSde

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RO - SPED - CT-e, MDF-e, NF-e e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/RO, de forma a tratar sobre os seguintes assuntos:

I) conceito de pré-venda para fins de utilização do equipamento Emissão de Cupom Fiscal - ECF, com efeitos desde 1º.10.2012;

II) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente:
a) à obrigatoriedade de utilização;
b) à observação do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC;
c) à concessão de autorização de uso;
d) à emissão em contingência;
e) ao cancelamento do CT-e;
f) ao pedido de inutilização do número do CT-e;
g) à impressão do DACTE;

III) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, com efeitos desde 1º.12.2012, especialmente em relação:
a) à obrigatoriedade de emissão;
b) à autorização de uso;
c) ao encerramento do MDF-e;

IV) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente:
a) ao cancelamento da NF-e;
b) aos eventos;
c) à emissão em contingência;

V) benefícios fiscais, em especial sobre a isenção do imposto referente ao diferencial de alíquotas,

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