Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 05/2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.12.2012, para dispor que: a) a obrigatoriedade de uso do CT-e por modal aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, daquele modal; b) a obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI; c) é vedada a emissão do Despacho de Carga no modal ferroviário; d) foi revogada a previsão de obrigatoriedade de uso do CT-e, a partir de 1º.12.2013, para os contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.
Fonte: FISCOSoft