Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 06/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prever que na emissão de NF-e em contingência, excetuada a hipótese de utilização do SCAN ou SVC, o emitente deverá transmitir as NF-e geradas em contingência, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos e até o prazo limite definido.
IN Sec. Faz. - AL 50/11 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 50 de 11.11.2011
DOE-AL: 14.11.2011
Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para implementar as disposições do Ajuste Sinief 10/2011. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief nº 10/11, resolve expedir a seguinte instrução normativa: