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AL - SPED - NF-e - Contingência - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 06/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prever que na emissão de NF-e em contingência, excetuada a hipótese de utilização do SCAN ou SVC, o emitente deverá transmitir as NF-e geradas em contingência, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos e até o prazo limite definido.

IN Sec. Faz. - AL 50/11 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 50 de 11.11.2011

DOE-AL: 14.11.2011

Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para implementar as disposições do Ajuste Sinief 10/2011.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief nº 10/11, resolve expedir a seguinte instrução normativa:

Art. 1º O art. 8ºB da Instrução Normativa SEF nº 6,

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está prorrogando novamente a data limite para retificação de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem autorização prévia. O prazo para o encaminhamento dos dados, que havia sido encerrado em setembro, agora vai até o próximo 31 de dezembro – a ampliação está publicada no Diário Oficial desta última sexta-feira (7).

Com isso, as empresas continuam autorizadas a enviar as informações pela internet, sem qualquer burocracia, estando dispensadas, inclusive, do pagamento da multa cobrada pela operação, que varia de acordo com a natureza da correção feita pelo contribuinte. Todos os documentos retificadores recebidos sem liberação a partir de 1º de janeiro serão considerados regulares.

O prazo – que originalmente se encerraria em 31 de dezembro do ano passado – já foi prorrogado outras quatro vezes. “Percebemos que a data não foi suficiente para alguns, que estavam tendo problemas operacionais, tanto com o sistema quanto com pessoal capacitad

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ATO DE CREDENCIAMENTO Nº 08 SRE, DE 26/10/2011
(DO-AL, DE 01/11/2011)
- C/ Republicação no DO-AL, de 03/11/2011 -

Ato de Credenciamento Voluntário para Utilização da Escrituração Fiscal Digital

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os parágrafos 5º e 6º do artigo 3º desta norma,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam credenciados como voluntários para utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, os estabelecimentos abaixo nominados, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais.

NOTA LEGISCENTER:
- Redação atual decorrente da Republicação no DO de 03.

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Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para autorizar a liquidação do ICMS, no caso que especifica, com crédito fiscal acumulado na escrituração fiscal do contribuinte.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando a autorização contida na primeira parte do § 4º do art. 39 da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2784/2011,

DECRETA:

 

Art. 1º – O art. 105 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 105 – Por se tratar de débito do imposto com fato gerador distinto em relação às demais modalidades, não é permitida, na sua apuração, a compensação com qualquer tipo de crédito fiscal (Lei Estadual nº 5.900/96, art. 39, § 4º).

 

§ 1º O imposto devido nas aquisições de bens destina

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Benefício vale para documentos dos meses de julho e agosto; envio poderá ser feito até o final do mês sem penalidades

 

Os contribuintes alagoanos ganharam mais um prazo para enviar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativos a julho e agosto. Com a nova regulamentação, publicada em instrução normativa no Diário Oficial desta segunda-feira (5), os documentos poderão ser transmitidos à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) sem ônus até o próximo dia 30 de setembro.

Segundo o responsável pelo projeto, Kleberson Lima, a prorrogação foi concedida devido a problemas no cadastramento automático de algumas empresas na base da Receita Federal e à dificuldade de adequação apresentada por parte dos novos obrigados – que passaram a usar a sistemática a partir de julho. “Esses estabelecimentos tiveram dificuldade para enviar os primeiros dados. Por isso, a Fazenda decidiu alterar a data”, diz.

O gestor acrescenta que a mesma oportunidade também foi concedida em 2010. “Além desses

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A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já faz parte da realidade dos produtores rurais de Alagoas. O documento fiscal pode ser emitido nas operações interestaduais, em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

A Secretaria da Fazenda esclarece, porém, que a adesão à NF-e não é obrigatória, o que significa que os agricultores ainda poderão utilizar o formulário em papel, se preferirem.

O apelo para a migração é a agilidade e comodidade no processo, com reflexos no barateamento dos custos das transações para os proprietários rurais do Estado.

O documento eletrônico aumenta a eficiência na gestão das informações fiscais, além de melhorar o intercâmbio e facilitar o compartilhamento dos dados entre o fisco e os contribuintes.

Vale lembrar que a emissão da NF-e também deve ser considerada para o transporte de animas. Nas vendas de carne para os frigoríficos, caberá às empresas e aos abatedouros emitirem a NF-e de trânsito para o abate.

A nota fiscal tradicional, de papel, está sendo substituída
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Boa notícia para os contribuintes: mesmo com o encerramento, no último dia 30, da correção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem autorização prévia, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está dando mais um prazo para o encaminhamento dos dados. Em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17), o órgão prorroga até o próximo dia 30 de setembro o prazo.

A data limite – que originalmente se encerraria em 31 de dezembro do ano passado – já foi prorrogada outras três vezes, permitindo que as empresas enviem os documentos pela internet, sem qualquer burocracia. Além disso, elas também ficam dispensadas do pagamento da multa cobrada pela operação, que varia de acordo com a natureza de cada retificação.

De acordo com o responsável pela EFD, Kléberson do Rêgo Lima, sem o benefício concedido, as mudanças devem ser autorizadas previamente pela Fazenda. “Normalmente é preciso abrir um processo e aguardar autorização. Esta modificação facilita o procedimento, já que

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AL - Autuações da Receita Federal aumentam 187%

O total de autuações decorrentes das fiscalizações realizadas pela Receita Federal do Brasil em Alagoas subiu 187% no primeiro semestre de 2011, em comparação com o mesmo período de 2010. O incremento, segundo Ideraldo Oliveira, Chefe da Fiscalização, é reflexo do aprimoramento do sistema de informações, da capacitação da equipe de auditores fiscais e do aprimoramento das rotinas de seleção de contribuintes com foco nos contribuintes de maior poder contributivo, sem deixar de lado os demais.

 

Entre janeiro e junho de 2010, a Receita Federal em Alagoas efetuou autuações no valor de R$ 49 milhões. No primeiro semestre de 2011, esse número subiu para R$ 141 milhões. A expectativa é que tanto o número de contribuintes fiscalizados quanto o valor das autuações aumentem no segundo semestre de 2011. "Estamos finalizando diversos cruzamentos de dados, inclusive com a utilização de informações de notas fiscais eletrônicas e do sistema público de escrituração digital (SPED)", justifica Ideraldo

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Termina neste domingo (31) a prorrogação concedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para que os contribuintes possam retificar seus arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem autorização prévia. Sem chance de novas ampliações, o prazo tem como objetivo permitir que as empresas alagoanas encaminhem os dados sem burocracia ou cobrança de multas.

O responsável pelo projeto no órgão, Kleberson do Rêgo Lima explica que em condições normais qualquer mudança deve ser autorizada previamente pelo Fisco. “Normalmente é preciso abrir um processo e aguardar autorização. Com essa modificação, o procedimento será facilitado, já que as empresas poderão retificar qualquer arquivo de 2009 para cá sem essa exigência”, diz.

Ele também ressalta que, com o benefício, todos os documentos retificadores recebidos mesmo antes da prorrogação serão considerados regulares. Segundo Kleberson, a ampliação aconteceu devido a dificuldades apresentadas por parte dos estabelecimentos, que estavam com

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No que se refere ao prazo para a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o Protocolo ICMS nº 40/2011 incluiu os Estados de Alagoas e Rio de Janeiro na relação daqueles cuja obrigatoriedade da EFD e dispensa dos arquivos do SINTEGRA ficou estabelecida para a partir de 1º.1.2014. As novas determinações ainda excluíram o Estado de Rondônia da aplicabilidade da dispensa de utilização da EFD pelas Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Fonte: FISCOSoft Extra (www.fiscosoft.com.br)

 

 

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Os estabelecimentos comerciais estão obrigados, desde o dia 1º de julho, a preencher os campos cEAN e cEANTrib da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quando o produto comercializado apresentar códigos de barras com a Numeração Global de Item Comercial (GTIN) – identificador do produto. Esses campos, que podem conter de 8 a 14 dígitos, representam os códigos de barras do produto (volume) e para fins de tributação (unidades que compõe o volume).

 

Os números dos códigos de barras – GTIN na Nota Fiscal Eletrônica facilitam a gestão de produtos, estimula a sua automação na cadeia logística e assegura sua rastreabilidade. Com o preenchimento desses campos, comerciantes e consumidores passam a ser beneficiados pelo relacionamento eletrônico, pois os fluxos físicos e de informações dos produtos são descritos no documento fiscal eletrônico.

 

O diretor de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, lembra que o controle de produtos, como alimentos e medicamentos, fica otimiz

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 25 SEF, DE 01/07/2011
(DO-AL, DE 04/07/2011)

Altera a Instrução Normativa SEF n° 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º – Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF n° 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o § 1º do art. 3º:

“Art. 3º – A EFD é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS.

§ 1º A obrigatoriedade à Escrituração Fiscal Digital – EFD aplica-se a partir dos prazos previstos na Instrução Normativa nº 46, de 4 de dezembro de 2008.

(…)” (NR)

II – §§ 4 e 5º do art. 13:

“Art. 13 – O contribuinte poderá retificar a EFD:

(…)

§ 4º Excepcionalmente, até 31 de julho de 2011, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput.

§ 5º A entrega de EFD retificadora não exime o contri

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Os contribuintes alagoanos têm até esta terça-feira (15) para aproveitar a chance dada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e enviar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de janeiro sem multas. O prazo, prorrogado em Instrução Normativa publicada pelo órgão no último dia 3, havia acabado em 25 de fevereiro.

A nova data vale para todos os estabelecimentos que entraram na lista de obrigados à sistemática, relacionados pelo Fisco em janeiro de 2009 e em julho de 2010. A prorrogação, no entanto, se aplica apenas aos documentos relativos ao primeiro mês deste ano – os outros meses devem ser apresentados normalmente para evitar penalidades.

Segundo o responsável pelo projeto, Kleberson Lima, a multa pelo atraso é de cinco Unidades Padrão Fiscal de Alagoas (UPFAL) – R$ 16,21 cada – por livro. “Um arquivo tem no mínimo três livros fiscais, o que dá 15 UPFAL por arquivo. Quem enviar na quarta-feira, já estará sujeiro ao pagamento. Todavia, os que efetuarem o pagamento antes d

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Instrução Normativa SEF nº 6, de 23.02.2011 - DOE AL de 24.02.2011

 

Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - o inciso V e o parágrafo único do art. 9º:

 

“Art. 9º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, aplicam-se as seguintes tabelas e códigos:

 

(...)

 

V - Tabelas de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto, elaboradas de acordo com as regras estabelecidas no Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, observado o Anexo único desta Instrução Normativa.

 

Parágrafo único. A tabela referenciada no item 5.2 do Apêndice “A” do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fisca

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O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição ao Manifesto de Carga.


O MDF-e é documento fiscal eletrônico, de existência digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso de MDF-e pelo Fisco.


É obrigatório o Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE) para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do MDF-e.


(RICMS-AL/1991, arts. 189-A, 189-B e 189-K, na redação do Decreto nº 10.516/2011 - DOE AL de 10.03.2011)

 

Fonte: Editorial IOB

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Instrução Normativa SEF nº 7, de 02.03.2011 - DOE AL de 03.03.2011

 

Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e considerando as dificuldades tecnológicas enfrentadas pelos contribuintes para transmitir os arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD referentes à competência janeiro de 2011, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação:

 

"Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.

 

(...)

 

§ 5º O arquivo da EFD relativo ao mês de janeiro de 2011 poderá ser entregue até o dia 15 de março de 2011". (AC)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publi

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Instrução Normativa SEF nº 13, de 15.03.2011 - DOE AL de 17.03.2011 Estabelece, relativamente à competência fevereiro de 2011, novo prazo para entrega do arquivo relativo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais (Sintegra). O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 294-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º O arquivo relativo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - Sintegra, de que trata o art. 294-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, referente à competência fevereiro de 2011, poderá ser entregue até o dia 18 de março de 2011. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA
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Instrução Normativa SEF nº 8, de 02.03.2011 - DOE AL de 03.03.2011

 

Altera a Instrução Normativa SEF nº 46, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativamente à relação dos contribuintes do ICMS obrigados. 

Clique aqui para ver a íntegra.

 

Fonte: IOB

www.iob.com.br

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Técnicos fazem planejamento para substituir a DAC e o Sintegra pelo Sped
Ascom/Sefaz
Além da obrigação tributária principal, que é o recolhimento do tributo estadual, os contribuintes do ICMS também estão, por
força da legislação, obrigados ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Entre elas, estão a emissão de
documentos fiscais, a escrituração e o envio de informações por meio de guias e/ou declarações.
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi criado como alternativa de modernização para troca de informações
fiscais entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e os contribuintes, mais especificamente com relação às obrigações
acessórias. O objetivo da mudança é tornar o processo mais padronizado e racional.
Em Alagoas, 1.977 estabelecimentos utilizam a sistemática. Com o advento do Sped, que contempla informações presentes
nas demais obrigações acessórias, o Fisco pretende, a partir de 2011, iniciar a dispensa da Declaração de Atividades do
Contribuinte (DAC), do Sin

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Ao contribuinte cadastrado em outro Estado com atividade econômica de atacadista ou distribuidor poderá ser atribuída a inscrição na condição cadastral de substituto em relação às mercadorias que comercializar sujeitas ao regime de substituição tributária das operações subsequentes em Alagoas.
 
A inscrição na condição cadastral de substituto dar-se-á mediante Regime Especial em pedido do contribuinte que comprove atender, além de outras exigências:
 
a) tenha faturamento bruto mensal superior a R$ 1.000.000,00, observada a média aritmética dos últimos 6 meses;
b) seja usuário de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de Escrituração Fiscal Digital (EFD);
c) apresente garantia em favor do Estado, sob a forma de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, não inferior ao imposto devido por substituição tributária calculado sobre operações estimadas para um período correspondente a 12 meses.

(Instrução Normativa SEF nº 17/2007)

Fonte: Editorial IOB

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