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SP - REDF - Leiaute - Arquivo digital - Alterações

Foram alteradas disposições da Portaria CAT nº 102/2007, que disciplina o procedimento do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, especificamente no campo de identificação dos Códigos de Situação Tributária - CST do leiaute a ser observado pelo contribuinte para a geração do arquivo digital.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285467&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=SP#ixzz2TNUX2Vj8

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Foi alterada a Instrução Normativa nº 41/2008, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, para estabelecer prazos para registros da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e do Cupom Fiscal emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, emitidos a partir de novembro de 2008.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282973&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AL#ixzz2NvWFen7w

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SP - REDF - Prazo para registro - prorrogação

Foi prorrogado até 25 de março de 2013 o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ser realizados entre os dias 7 e 19.03.2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282970&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=SP#ixzz2NvWk4Lev

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Por meio da Portaria nº 154/2012 foi prorrogado, excepcionalmente, até 15.04.2012, o prazo para efetuar o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais - REDF, conforme Portaria nº 556/2011, em relação aos documentos fiscais emitidos em outubro, novembro e dezembro de 2011, que deveriam ter seus registros eletrônicos efetivados na SEFAZ ate 15.01.2012.
Por fim, foi revogada a Portaria n° 752/2011, que tratava sobre o mesmo assunto.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. Sec. Faz. - Sergipe 154/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 154 de 07.03.2012

DOE-SE: 15.03.2012
Prorroga o prazo para efetuar o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais - REDF conforme Portaria nº 556/2011-SEFAZ, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na SEFAZ os documentos fiscais

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Portaria CAT nº 162, de 28.09.2010 - DOE SP de 29.09.2010 Altera a Portaria CAT nº 89/2010, de 21.06.2010, que dispensa o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos fiscais emitidos até 30 de setembro de 2010 na hipótese que especifica. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no art. 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria: Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do art. 1º da Portaria CAT nº 89/2010, de 21 de junho de 2010, mantidos os incisos: "Art. 1º Ficam dispensados de efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos emitidos até 30.11.2010, os contribuintes que possuam inscri
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Portaria CAT nº 112, de 20.07.2010 - DOE SP de 21.07.2010 Prorroga o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF de que trata a Portaria CAT nº 85/2007, de 04.07.2007. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 8º da Portaria CAT nº 85/2007, de 4 de setembro de 2007, expede a seguinte portaria: Art. 1º Os documentos fiscais cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010 poderão ser registrados até 30 de julho de 2010. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Fonte: IOB www.iob.com.br
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Nota Paulista: confira o que muda a partir deste mês

por Adriele Marchesini 15/09/2009 Todos os contribuintes do Estado de São Paulo serão obrigados a transmitir os dados por meio do Registro Eletrônico de Documento Fiscal SÃO PAULO - A partir deste mês, todas os contribuintes do Estado de São Paulo inseridos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estão obrigados a aderir ao sistema de Nota Fiscal Paulista. Contudo, para representante do Sindicato dos Contabilistas do Estado de São Paulo, metade dos obrigados não está preparada para a adequação. O programa foi instituído em 2007 pelo governo de São Paulo como forma de estimular o consumidor a pedir o cupom fiscal aos estabelecimentos comerciais, sob estímulo de devolução de 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido e sorteios de prêmios em dinheiro. Desde então, diversos setores aderem de forma progressiva. Na última etapa, em julho deste ano, foram cerca de 140 setores inseridos. “Até junho, esse controle era só para as empresas v
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Um quadro amplo e detalhado sobre algumas das questões mais aflitivas do momento para os empreendedores foi traçado na última quinta-feira (16-07) pelo SESCON-SP durante encontro promovido pela Distrital Centro da Associação Comercial de São Paulo. Ao ministrarem a palestra "Substituição Tributária com enfoque para as empresas no Simples Nacional, em Estoques e SPED", o presidente do Sindicato, José Maria Chapina Alcazar, e o diretor da entidade Jorge Luiz Segeti tiveram como público empresários e contabilistas ávidos em se inteirar das muitas mudanças em curso nos campos tributário e fiscal. Para o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Santa Ifigênia, Robinson Ares, o esclarecimento do tema é, sem dúvida, da máxima relevância. "O governo nos impõe a política fiscal com inúmeros controles eletrônicos, sendo que a reforma que se diz a caminho nessa área certamente será sinônimo de aumento da carga de impostos e contribuições, principalmente para os pequenos empresários", ava
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