Por meio da Portaria nº 154/2012 foi prorrogado, excepcionalmente, até 15.04.2012, o prazo para efetuar o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais - REDF, conforme Portaria nº 556/2011, em relação aos documentos fiscais emitidos em outubro, novembro e dezembro de 2011, que deveriam ter seus registros eletrônicos efetivados na SEFAZ ate 15.01.2012.
Por fim, foi revogada a Portaria n° 752/2011, que tratava sobre o mesmo assunto.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
Port. Sec. Faz. - Sergipe 154/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 154 de 07.03.2012
DOE-SE: 15.03.2012
Prorroga o prazo para efetuar o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais - REDF conforme Portaria nº 556/2011-SEFAZ, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na SEFAZ os documentos fiscais