PORTARIA Nº 245 SEFAZ, DE 07/06/2011
(DO-MA, DE 13/06/2011)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando deliberação aprovada na 33ª reunião ordinária da Câmara de Planejamento e Política Tributária, realizada em 15 de abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir, no âmbito da Célula de Gestão para Ação Fiscal, a Central de Operações Estaduais – COE.
Art. 2º – A Central de Operações Estaduais destina-se a realizar de forma prévia, mediante critério de relevância e risco fiscal, o monitoramento eletrônico de mercadorias em trânsito, por meio de cruzamento de informações e dados contidos nos sistemas abaixo relacionados:
1. Sistema Integrado da Administração Tributária – SIAT
2. Sefaznet
3. SINTEGRA
4. Passe Fiscal Interestadual do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito – SCIMT
5. Portal Fiscal
6. Nota Fiscal eletrônica (NF-e)
7. Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e)
8. Capa de Lote eletrônico (CL-e)
9. Escrituração Digital Fisc