aquiacontece (1)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está adotando novo procedimento em relação à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A partir do dia 15 de outubro, a secretaria inicia o processo de denegação do documento em virtude de irregularidade do destinatário, inciso II, alínea b e no § 9º da Cláusula Sétima do Ajuste Sinief 07/05, Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais. A data foi prorrogada, já que anteriormente estava prevista para 1º de setembro.

A denegação da NF-e é uma previsão da legislação tributária, na qual o Estado identifica previamente se o destinatário da nota está regularmente cadastrado para exercer atividade comercial como condição para a autorização do documento.

Segundo Edgar Nascimento, diretor de Cadastro da Sefaz, atualmente o Fisco verifica apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. “Com essa nova verificação, passará a consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do d

Saiba mais…