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Reportagem de Daniela Rocha

O Brasil está atrasado em relação a muitos de seus competidores no que diz respeito a acordos internacionais de facilitação de comércio, porém começa a trabalhar de forma mais consistente nesse sentido, diz Omar Rached, especialista em Direito Internacional Aduaneiro e Tributário e auditor responsável da AIV Auditoria Aduaneira.

“O País está defasado, mas, no ano passado, deu passos importantes que foram acordos de cooperação genérica na área aduaneira com a Índia e também com a África do Sul para tentar fomentar o que chama de relação Sul-Sul, e que agora terão de ser regulamentados. O que se espera neste ano é que exista algum compromisso com os Estados Unidos e, devo ressaltar, também está em discussão um acordo entre Mercosul e Comunidade Européia” , destacou Rached, que participou nesta quarta-feira (17/03) do comitê de Comércio Exterior da Amcham-São Paulo.

Conforme o advogado, enquanto não avançam as discussões sobre um tratado de grande abrangência
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Nem só o SPED foi atualizado

No último informe, noticiamos as atualizações do Sped. No entanto, mesmo com sua iminência, normas antigas, que antecipavam o Sistema Digital, também sofreram atualizações, as quais ainda estão vigentes e possuem efeitos retroativos de até cinco anos. A IN 86, que trata dos arquivos digitais e sistemas, está com algumas determinações valendo desde o começo do ano, alteradas por meio do Ato Cofin 55. As modificações dadas pelo ato são as seguintes: • Meios Físicos de Entrega – exclui o Disquete e inclui o DVD não-regravável e acrescenta ao CD a expressão não regravável; • Acrescenta o item 2(autenticação) e 3.2 (Recibo de entrega); • Exclui o item 2.2 ("DUMP") e o 3(Modelo de Relatório de Acompanhamento); • Altera o item 4.1 Registros Contábeis com subgrupos de Validação e Autenticação para os contribuintes que possuem e que não possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3; • O arquivo de Fornecedores / Clientes deve ser acompanhado somente do Arquivo de Cadastro de P
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O SPED já vem com a pipoca...

Conhece aquele ditado que diz ‘Enquanto você compra o milho, eu já estou com a pipoca’? Pois é o que o Sped está fazendo. Mal os empresários se prepararam para a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital e a Receita já está com novidades para atualizar o sistema.



Desde 2006, o Sped tem aos poucos ganhado seu espaço. Na metade daquele ano, pela primeira vez foi utilizado um programa-piloto para tornar eletrônica toda escrituração contábil e fiscal e a nota fiscal. Em 2008, mais empresas participaram do teste e, no início de 2009, a escrituração contábil passou a ser obrigatória para mais de 10 mil empresas.


Nota-se que já foram mais de 3 anos tratando do assunto e, ainda assim, mais de 80% das empresas ainda não estão prontas para recebê-lo.


Com as atualizações do sistema, então, o número de despreparadas aumenta ainda mais. Uma reportagem do
Financial Web aponta que apenas 17% das companhias estão aptas para a implantação da próxima fase, que contemplará a segunda geraçã

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sexta-feira, 19 de março de 2010, 14h51

Até o final deste ano, a emissão da NF-e será uma realizada para todas as empresas que recolhem ICMS dedicadas à atividade industrial,comércio atacadista ou distribuição de produtos e fornecedores da administração pública, independentemente de seu porte e faturamento.
De acordo com Marcello Palarmatchuck, sócio-diretor da BDO, empresa de auditoria e advisory service, embora a informatização do processo de envio de dados ao Fisco seja uma tendência, a adequação a esse novo cenário exige uma série de adaptações.
Por isso, o executivo recomenda a busca por soluções de fácil implementação e devidamente alinhadas às atualizações de inteligência fiscal eletrônica. “É fundamental que os fornecedores sejam bem conceituados, uma vez que erros podem resultar em multas ou problemas futuros”, alerta.
Segundo ele, a adoção da NF-e contempla basicamente cinco fases. Na primeira, ocorre a definição da solução. Empresas que emitem um volume pequeno de notas fis
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segunda-feira, 15 de março de 2010, 13h45 Na Paraíba, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para todas as empresas que realizam vendas para órgãos públicos da administração direta e indireta federal, estadual e municipal. A determinação do Fisco Estadual passa a vigor a partir de 1º de abril, abrangendo um universo de 6.438 contribuintes do Estado. A orientação é que eles acessem o endereço da Secretaria da Receita na internet (www.receita.pb.gov.br/portalnfe) para se informar a respeito dos procedimentos necessários para adequação à regra. No Estado, 1.249 empresas de diversas atividades econômicas serão obrigadas a emitir a NF-e. Isso já é uma realidade para 2.170 empresas. De acordo com a Gerência de Arrecadação e Informações Fiscais, atualmente são emitidas cerca de 700 mil NF-e na Paraíba. Esse número deverá ultrapassar 1 milhão de emissões por mês a partir do próximo mês. http://www.tiinside.com.br/15/03/2010/paraiba-obriga-emissao-de-nf-e-nas-vendas-para-orga
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Publicado em 16 de Março de 2010 às 12h16

Paiva diz que o STJ já exige a comprovação de má-fé do contribuinte.Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 538/09, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), que exime os contribuintes de boa-fé de irregularidades de terceiros no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O projeto acrescenta dispositivo à Lei Complementar 87/96, que trata do ICMS, estabelecendo que "o contribuinte deboa-fé que tenha observado o cumprimento de todas as obrigações fiscais, em relação às operações realizadas, não poderá ser responsabilizado por irregularidade de terceiro constatada posteriormente".

Eleuses Paiva afirma que muitos contribuintes que não participaram de qualquer ilegalidade vêm sendo, maistarde, responsabilizados por fraudes e irregularidades na documentação de terceiros.

"A demonstração da boa-fé do contribuinte e sua intenção devem ser levadas em consideração paracaracterização de sua responsabilida

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Sílvia Pimentel

16/03/2010

Um pacote tributário composto por quatro projetos de lei enviados pelo governo para mudar a Lei de Execução Fiscal e agilizar a cobrançade dívidas tributárias que nem começou a ser discutido no Congresso, e muito provavelmente não será aprovado em ano eleitoral, está sendo duramente criticado por entidades empresariais e advogados tributaristas.

Na última quarta-feira, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) entregou ao presidente da Câmara, deputadoMichel Temer (PMDB), um contundente parecer, assinado por várias entidades e juristas, pontuando os principais artigos considerados abusivos e inconstitucionais.

"Com esses projetos, nega-se a participação do Judiciário e a garantia do devido processo legal em conflitos que envolvemcobrança de tributos pelo Poder Público. Se aprovados, irão tornar o desequilíbrio entre o Estado e o cidadão ainda maior, o que é inadmissível em um regime democrático", alertou o presidente da Ordem, Luiz

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A Receita Federal do Brasil pretende estender para todo o país uma operação com base no Regime Especial de Fiscalização, queestá sendo realizada em uma rede de supermercados de Brasília. A ação durará 16 dias e a Polícia Federal está de prontidão para atuar caso haja resistência do contribuinte.

De acordo com a Receita, 25 fiscais de Brasília trabalharão nas empresas neste período para observar a movimentação demercadorias durante o horário de funcionamento dos estabelecimentos. É a primeira vez que o regime especial é aplicado no país. De acordo com Instrução Normativa RFB nº 979, de 16 de dezembro de 2009, o prazo poderá ser ampliado se houver necessidade.

Também estão envolvidas na operação a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com três procuradores, e a Secretaria deFazenda do Governo do Distrito Federal, com oito auditores fiscais para fiscalizar o recolhimento dos tributos locais.

A operação da Receita está embasada no Artigo 33 da Lei nº 9.430 de 1996, regulamentado pe
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Instrução Normativa SEFAZ nº 9, de 10.03.2010 - DOE CE de 16.03.2010

 

Disciplina e padroniza os procedimentos a serem adotados no monitoramento fiscal de que trata o art. 3º do decreto nº 29.978, de 30 de novembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições dos servidores do grupo TAF da secretaria da fazenda.

 

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos a serem adotados nas ações de monitoramento fiscal dos contribuintes;

 

Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 29.978, de 2009, define o procedimento de monitoramento fiscal, pelos servidores fazendários, dos contribuintes dos tributos de competência estadual,

 

Resolve:

 

Art. 1º A atividade de monitoramento fiscal visa ao acompanhamento do cumprimento das obrigações tributárias e confere ao contribuinte a espontaneidade no recolhimento dos tributos, cobrados por meio do Termo de Notificação, de que trata o art. 824 do

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SP - NF-e - Portaria CAT nº 34/2010


ICMS - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E - DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE - EMISSÃO - CREDENCIAMENTO DE CONTRIBUINTES -ALTERAÇÃO


PORTARIA CAT Nº 34, DE 15 DE MARÇO DE 2010


DO-SP 16.03.2010


Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica- NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da PortariaCAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:

I - o artigo 4º:

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Plenário pode votar MP dos incentivos fiscais

17/03/2010 09:24


A MP beneficia diversos setores da economia, como o petroquímico e o aeronáutico. Além dessa MP, os deputados votam também a que repassa recursospara recuperação de cidades atingidas pelas chuvas no Sul e Sudeste e pela seca no Nordeste.


O Plenário pode votar hoje as Medidas Provisórias 472/09 e 473/09, que trancam os trabalhos e foram retiradas de pauta na sessão de ontem, a pedido dosrespectivos relatores. Eles pediram mais um dia de prazo para apresentar seus pareceres.


A Medida Provisória 472 concede incentivos fiscais (estimados em cerca de R$ 3 bilhões em 2010) a diversos setores da economia, autoriza o governo a concedercrédito de R$ 80 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e aumenta multas tributárias e taxas de fiscalização.


O relator da MP 472/09, Marcelo Ortiz, já concluiu seu parecer e adiantou que, entre outras mudanças, vai reduzir as multas previstas no texto originalpara os contribuintes que declararem despesas

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A Contabilidade vive um momento ímpar, com uma série de mudanças, entre elas o processo de convergência das Normas Brasileirasde Contabilidade aos padrões internacionais. O Contabilista e professor da USP (Universidade de São Paulo), Eliseu Martins, um dos maiores especialistas em normas contábeis do País, falou com exclusividade ao CRC SP Online sobre os principais aspectos que envolvem as mudanças decorrentes das normas.


O Brasil é o terceiro país a assinar o Memorando de Entendimentos sobre a Contabilidade Mundial. O que isso representa para aContabilidade brasileira?
Significa que o Brasil está em um nível de visibilidade ímpar no que diz respeito à Contabilidade no mundo e está também na linha de frente dos países olhados com muito carinho pelo IASB (Internacional Accounting Standards Board – Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade), responsável por emitir as Normas Internacionais de Contabilidade.


Este é um ano decisivo para a adequação das Normas Internacionais de

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por Nina Alves

16/03/2010
De acordo com economista-chefe da ACSP, virtualização confronta com cenário tributário altamente complexo

Os custos da implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) podem prejudicar as companhias de pequeno e médio porte, em um sistematributário no qual elas já saem perdendo por conta da falta de transparência das informações. A opinião é do economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo.


“Diluir esse custo será ainda mais difícil para essas companhias”, afirmou. O especialista alerta ainda para os cuidados que as companhias precisam ter com osdados informados no sistema. “As possibilidades de gastos com erro humano, no caso de informações erradas no sistema, são muito fortes”, avaliou, indicando os riscos de autuação por parte do Fisco.


O Sped funciona em três frentes: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Adistribuição virtual das informa

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A SEFAZ/MT instituiu, através do Decreto 2.424, de 09 de Março de 2010, os valores para cobrança de taxas de “Prestação de Serviços Estaduais” para
fornecimento de arquivos eletrônicos do SPED: Nota Eletrônica (NF-e),
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Fiscal Digital
(EFD).

A autoridade fiscal de MT lança mais uma tendência que possivelmente será seguida por outras unidades da federação.

A Taxa de Serviços Estaduais é cobrada de acordo com as alíquotas constantes da legislação, e tem por base de cálculo o valor da UPFMT vigente no exercício de
ocorrência do fato gerador.

A alíquota referente ao serviço de fornecimento de Arquivo XML pertinente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e é de
0,1.

O valor atual da UPFMT é de R$31,99. Ou seja, o contribuinte que solicitar "segunda via" do XML de uma NF-e, pagará R$3,99 de taxa.

Já imaginou ter que solicitar o XML de 100 notas? E 1.000?

Portanto, cuidado com a guarda dos ar

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Após verificar um sistema eletrônico ineficiente de entrega do DACON e uma agenda de obrigaçõesatribulada, o SESCON-SP, junto com as entidades congraçadas (AESCON-SP, CFC, CRC SP, FENACON, FECONTESP, SINDCONT, IBRACON e APEJESP), encaminhou ofício à Receita Federal do Brasil, requerendo a prorrogação do prazo da entrega do documento e revisão da agenda das obrigações acessórias, principalmente, nos meses de março e abril.


Não obstante a reivindicação ora demonstrada, o SESCON-SP, em ofício posterior, insurgiu-se em favor de seusrepresentados e de toda sociedade contra a IN 1015/2010 (regulamentando o DACON), que foi publicada três dias após o término do prazo de entrega do demonstrativo.


Este ato normativo veio com o intuito de regulamentar os fatos geradores pretéritos, assumindo umnítido caráter inconstitucional em seu texto.


Entretanto, mesmo com o pedido de prorrogação do prazo da entrega do DACON, o contribuinte nãodeverá esperar uma manifestação da RFB sobre o ofício encam

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Após alguns meses sob avaliação do Instituto Internacional de XBRL, o Brasil recebeu a validação para utilizar a taxonomia XBRL (na sigla em inglês Extensible Business Reporting Language). A notícia deixou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Juarez Domingues Carneiro, bastante otimista quanto a agilidade no processo de implantação do programa nas empresas, o que permite à Entidade dar os primeiros passos para a divulgação e implementação do XBRL, que será coordenada pela Câmara Técnica, cujo vice–presidente é o contador Nelson Mitimasa Jinzengi.

Há dois anos o CFC e o professor Edson Luiz Riccio, coordenador do TECSI – Laboratório de Tecnologia e Sistemas de Informação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, da Universidade de São Paulo – USP, já vem trabalhando na implementação do XBRL. Com a validação, o Brasil já tem autorização para iniciar o seu próprio processo.

Para o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, a linguagem padrão XBRL é um
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ICMS - Documentos Fiscais - Impressão e Emissão Simultânea

Convênio ICMS97, de 11.12.2009 - DOU 16.12.2009
Dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentosfiscais.

ico_notas.gif Nota: Ver Despacho SE/CONFAZ nº 642, de 15.12.2009, DOU 16.12.2009 , que torna pública a celebração desteConvênio.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os Estados e o Distrito Federal poderão autorizar o contribuinte a realizar simultaneamente a impressão eemissão de documentos fiscais, sendo este contribuinte designado impressor autônomo de documentos fiscais.

§ 1º Para fazer uso da faculdade prevista nesta cláusula o impressor autônomo de documentos fiscais deverá solicitar regime especialjunto à Administração Tributária de
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AESUL | 05 Dec 2009 - 09h30


No primeiro dia de Dezembro, a AESUL promoveu a seus associados a palestra ministrada pela Dra. Tânia Gurgel, cujo tem abordou o SPED - SistemaPúblico de Escrituração Digital. Na palestra a advogada, contadora e analista de sistemas, sócia da TAF Consultoria, Tânia Gurgel, mostrou o quanto está adiantado o cruzamento eletrônico de informações fiscais no Brasil.


http://www.tvaesul.com.br/videos/assistir/palestra-sped
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Portaria SEF nº 40, de 15.03.2010 - DOE SC de 18.03.2010

Autoriza a utilização opcional de registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº 09/08 na geração da EFD relativa ao exercício 2009.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo
11, art. 29,

Resolve:

Art. 1º O contribuinte prestador de serviços de comunicação e de telecomunicação, obrigado a apresentar
a Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 1º de janeiro de 2009, poderá
utilizar os registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº 09, de 18.04.2009,
indicados no inciso I, em substituição aos registros discriminados no Anexo
Único da Portaria SEF nº 166, de 21.10.2008, indicados no inciso
II:

I - D695 - Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22);

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