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Churrasco e nota fiscal eletrônica

Poucas coisas são tão brasileiras - e bem-vindas - como a típica reunião em torno de uma churrasqueira, uma picanha generosa regada a cervejas geladas, ou a um galeto com refrigerante para o lado light da família. Para completar, após o almoço, nada como um cafezinho... Mas todo este quadro está ameaçado e há dois cenários terríveis se desenhando para o futuro próximo: ou estes produtos sumirão das prateleiras, ou então será criado um mercado negro para carne, frango, cerveja, refrigerante e café. E com data marcada: hoje, dia primeiro de abril. Não, estes itens não deixarão de existir ou de ser fabricados. Só não poderão ser vendidos. Acontece que esta é a data-limite para que empresas que lidam com aves, carnes, café ou estanho (elemento essencial na fabricação das latinhas) se adaptem à NF-e, sob pena de não poder mais realizar vendas. A preocupação com o churrasco a partir de agora se deve a projeções que indicam um elevado número de empresas sem certificado digital e há proj
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Liminar adia emissão de nota fiscal eletrônica

Um grupo do setor calçadista obteve uma liminar que adia sua entrada no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A companhia decidiu ir à Justiça depois de uma portaria da Fazenda paulista antecipar o cronograma de implantação do programa. Pela Portaria CAT nº 34, de 15 de março, o contribuinte deverá aderir integralmente ao modelo eletrônico no momento em que pelo menos um de seus estabelecimentos localizados no Estado esteja sujeito à obrigação. No caso do grupo calçadista, sua unidade de preparação e fiação de fibras de algodão está obrigada a emitir a NF-e a partir de hoje. O que levaria outras unidades da companhia a ter que entrar mais cedo no projeto. A que trata do acabamento de calçados só deveria aderir em julho, conforme cronograma acertado pelos governos estaduais em julho de 2009. E apenas em dezembro, o grupo completaria o processo de implantação, passando a emitir notas eletrônicas para o atacado e varejo. Na Justiça, o grupo calçadista alegou que não teria tempo hábi
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Pessoal, Faltava o ajuste sinief do CIAP. AJUSTE SINIEF 02, DE 26 DE MARÇO DE 2010 Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei No- 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração: "§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do: ......................................................................................................................................... VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP -, modelos „C? ou „D?". Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF
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O Sistema Público de Escrituração Digital promove um notável aumento na rapidez e na segurança do processo contábil e fiscal. Mas a adequação ao SPED exige o correto entendimento da complexidade do sistema.

Como todos sabem, o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que entrou em vigor em 2008, é uma solução de base tecnológica constituída por sistemas que permitem o envio da movimentação contábil e fiscal a uma base de dados compartilhada por quatro entidades fiscalizatórias: a Receita federal, as secretarias estaduais da Fazenda, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários. O SPED é constituído por três grandes subprojetos: a ECD – Escrituração Contábil Digital, a EFD – Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica.

O SPED traz vantagens inegáveis à operacionalização de todo o ecossistema contábil e fiscal brasileiro: simplificação dos controles de administração tributária, aperfeiçoamento dos sistemas de combate à sonegação fiscal, redução dos custos
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ICMS: substituição tributária ampliada

31/3/2010 Governo do Estado, conforme interesse, pode estender cobrança do imposto no atacado para outros produtos A substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) - mecanismo criado para que o imposto seja cobrado no atacado, em vez de no varejo - está livre para ser estendida a outros segmentos, conforme interesse do governo do Estado, após aprovação de mensagem, ontem, na Assembleia Legislativa (AL). Atualmente, a prática é válida apenas para produtos como materiais da construção civil, bebidas e alimentos, entre outros. Mas a partir de agora, com alteração de dispositivos da Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, a substituição pode ser ampliada a outros setores, sem a necessidade de envio de projeto de lei para apreciação do legislativo estadual. Para o líder do governo na Casa, deputado Nelson Martins (PT), a substituição tributária facilita a cobrança do ICMS. De acordo com ele, o maior beneficiado com a proposição do Estado será o consumidor,
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O prazo de prescrição para requerer restituição de tributos lançados por homologação é de cinco anos, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento da 1ª Seção do tribunal reformou acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, órgão ligado ao Conselho da Justiça Federal, que divergia do entendimento da Corte Superior. Os tributos lançados por homologação são aqueles em que o contribuinte calcula e recolhe o valor de impostos a ser pago numa transação de forma antecipada, sem comunicação imediata à autoridade fiscal. Até 2005, o contribuinte tinha até cinco anos a mais para requerer, por meio de uma ação de repetição de indébito, a restituição da parte do tributo que tivesse sido recolhido indevidamente. Com a Lei Complementar 118/2005, esse prazo mudou. Desde então, o período de prescrição caiu de dez para cinco anos. O STJ já havia considerado o artigo 3º dessa lei inconstitucional, visto que previa a redução do prazo prescricional, inclusive para o
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Ela é um grande guarda-chuva, que procurou, desde que começou a ser debatida, em 2004, acomodar todas as questões que poderiam incentivar os pequenos e micro negócios do Brasil. O ponto de partida foi a promulgação da emenda constitucional da Reforma Tributária, em 19 de dezembro de 2003, que estabeleceu a criação de uma Lei Geral da Pequena Empresa. Seis anos depois, em 14 de dezembro de 2009, a Lei Geral da Pequena e Micro Empresa foi sancionada, com a responsabilidade de ser um marco regulatório para o segmento dos pequenos negócios, entendido em todo o mundo como uma das alternativas para o combate à pobreza, pela geração de trabalho, emprego e pela melhor distribuição da renda. "A Lei Geral criou um cenário favorável para o desenvolvimento da cultura dos pequenos negócios no Brasil", diz Paulo Okamotto, presidente do Sebrae nacional. Segundo ele, a legislação abre espaço para que pequenos empreendedores consigam se desenvolver em um ambiente econômico que, até há pouco tempo, nã
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O ministro da Fazenda anunciou, como se fosse um grande progresso, que a carga tributária em 2009 caiu para 33,8%, ante 34,5% no ano anterior. Sabe-se que a queda refletiu apenas os efeitos da crise, pois as reduções de impostos adotadas para enfrentá-la foram relativamente modestas - basicamente, a do IPI para alguns produtos fornecidos por setores que empregam muita mão de obra e que, assim, contribuíram para manter a demanda doméstica elevada. Apesar de modesta, temos de registrar que a medida teve um efeito mais do que proporcional sobre a demanda, como o mostraram as estatísticas de venda dos setores beneficiados. Ainda hoje, quando o período de redução do IPI sobre automóveis está terminando, registra-se um volume de vendas extraordinário que deve marcar um recorde histórico nesse mercado. Caberia às autoridades extraírem uma lição desse fato e ter ousadia para reduzir os impostos sobre o consumo para todos os produtos, medida cujo efeito sobre a demanda seria mais sadio do que
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Empresas ainda ignoram nota fiscal eletrônica

Emissão obrigatória começa amanhã, mas só 15% já aderiram em Minas Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), documento que vai eliminar a nota de papel emitida entre empresas, será obrigatória para cerca de 31,68 mil empresas de Minas Gerais a partir de amanhã, mas apenas 15% delas aderiram ao procedimento. A falta, que pode resultar em multa da Receita Federal e da secretaria de Estado da Fazenda, não é apenas em Minas Gerais. Levantamento da unidade de negócios de identidade digital da Serasa Experian, empresa com maior banco de dados da América Latina, estima que 85% das 240 mil empresas no país que terão de emitir a NF-e a partir de amanhã ainda não estão prontas. São empresas do segmento industrial, comércio atacadista, operações com o governo e as operações interestaduais, que o Protocolo ICMS 42 enquadrou em 240 códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para emitirem as notas fiscais eletrônicas de mercadorias e serviços para outras empresas. Para isso, são neces
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As normas internacionais de contabilidade

O alinhamento das práticas contábeis adotadas no Brasil às normas internacionais de contabilidade (IFRS - International Financial Reporting Standards) vem suscitando reflexões, ainda de forma inicial, sobre sua repercussão nas relações societárias das companhias brasileiras. O conteúdo técnico das recentes alterações no "capítulo contábil" da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S.A.) tende a levar a uma maior exposição societária das decisões relacionadas à elaboração e à apresentação das demonstrações financeiras. Com as leis nº 11.638, de 2007, e nº 11.941, de 2009, caminhou-se no sentido da incorporação ao ordenamento societário brasileiro, particularmente na Lei das S.A., de definições contábeis caras à padronização internacional. Segundo o artigo 177, parágrafo 5º , inserido na Lei das S.A., as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de observância obrigatória pelas companhias abertas, deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabil
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O Decreto nº 3.112 faz diversas modificações ao RICMS/SC, dentre as quais destacamos: - Acrescenta o § 3º ao art. 37 que trata do controle do crédito do ativo permanente; - Acrescenta o referido § 3º ao art. 39, que se refere à apropriação dos créditos relativos a bens do ativo permanente; - Altera o art. 22-K do Anexo 7 que trata da emissão de documentos fiscais, em via única, por contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica e determina que os contribuintes sujeitos à EFD, a partir de 1º de janeiro de 2011, ficam dispensados de gravar e manter em meio óptico as informações dos documentos fiscais emitidos na forma desta Seção; - Acrescenta o art. 22-L ao Anexo 7 e determina que os contribuintes sujeitos à EFD ficam dispensados de escriturar os documentos fiscais na forma do artigo 22-F; - Altera o § 4º do art. 24 do Anexo 11, que dispõe sobre a instituição da EFD; - Acrescenta o § 6º ao art. 24 do Anexo 11; - Acrescenta o parágrafo únic
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From: NFe CRE [mailto:nfe@sefa.pr.gov.br]

Sent: Tuesday, March 30, 2010 10:35 AM
To: destinatarios.nao.divulgados@sefa.pr.gov.br
Subject:Comunicado 005/2010 - Decreto 6.548 (NF-e xml versão 2.00)

COMUNICADO 005/2010

Prezados contribuintes emitentes de NF-e:

Informamos que foi publicado o Decreton.º 6.548 de 24/03/2010, cujo artigo 2º determina que "os prazos estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS n. 49/09, de 27 de novembro de 2009, não se aplicam ao Estado do Paraná".

Isso significa que a Secretaria da Fazenda não disponibilizará ambiente para a versão xml 2.00 da NF-e (Manual de Integração versão 4.01) nos prazos anteriormente previstos (ambiente de homologação até 31/01/2010 e ambiente de produção a partir de 01/04/2010).

O desenvolvimento do ambiente para essa nova versão ainda está em andamento e assim que a versão xml 2.00 estiver disponível para testes em ambiente de homologação será feita nova divulgação para que as empresas interessadas possam utilizar essa n

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PROTOCOLO ICMS 76, DE 26 DE MARÇO DE 2010 Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09. Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei No- 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar No- 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de julho de 2010 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo I
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MT cobra multa de ICMS sobre veículos de locadoras

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso notificou na semana passada 28 empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) a pagarem multa de R$ 11,8 milhões pelo fato de terem adquirido veículos novos, para seu ativo fixo ou imobilizado, e os vendido antes de decorrido um ano da data da aquisição, sem o devido recolhimento do ICMS. Entre as empresas intimadas estão locadoras de veículos, autoescolas e prestadoras de serviços.


Nos últimos meses, o Fisco apertou o cerco nas empresas que atuam com locação e que têm frota própria, pois muitas delas negociam direto com as montadoras, apreços mais baixos e com menor carga de impostos, para depois revender os veículos no mercado de usados de Cuiabá e Várzea Grande.


Segundo os cálculos da Secretaria de Fazenda, os R$ 11,8 milhões de multas representam 25% do valor total das operações de R$ 47,3 milhões, com correçãomonetária. As empresas notificadas terão 30 dias, a contar da data da ciência da intimação,

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DA INSEGURANCA JURÍDICA QUANTO AOS PROJETOS LEIS NºS 469/2009, 5080/2009, 5081/2009 E 5082/2009 PROPOSTOS PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA QUANDO A COBRANÇA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 1. INTRODUÇÃO Se não bastasse às recentes alterações na forma de prestação de informações ao Fisco, com o objetivo de implementar a arrecadação tributária, a Procuradoria da Fazenda Nacional, órgão responsável pela cobrança judicial de débitos vencidos e não pagos devidos à União, formulou Projetos de Lei Complementar e Ordinária para a alteração do Código Tributário Nacional- CTN, e a edição de Leis com o nítido objetivo de ampliar ainda mais os poderes de cobrança de tributos por meio de atos que padecem de séria legalidade. Em manifesto da Ordem dos Advogados do Brasil, indicam as polêmicas suscitadas pelos projetos em questão, e o que é preocupante, as exposições de motivos dos projetos suscitam, ainda, a apropriação de experiências de outros países, nos quais, a legislação tributári
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ICMS do setor têxtil é reduzido para 7%

Barros Munhoz (4º à esq.) participa de assinatura do decreto que reduz o ICMS cobrado da indústria têxtil

Benefício será concedido às empresas que estiverem em situação regular com o Fisco

O presidente da Assembleia, Barros Munhoz, juntamente com membros da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Têxtil ede Confecções, coordenada por Chico Sardelli (PV), participou nesta segunda-feira, 29/3, no Palácio dos Bandeirantes, da assinatura do decreto que reduz o ICMS cobrado da indústria têxtil nas vendas ao comércio dos atuais 12% para 7%.

Para o deputado Chico Sardelli, a participação do presidente Barros Munhoz no processo de negociação foi"preponderante". Durante os meses de negociações, representantes do empresariado e dos trabalhadores se reuniram, por diversas vezes, no gabinete da Presidência da Assembleia para defender a redução da carga tributária incidente sobre o setor.

O governador José Serra também enfatizou o papel do Legislativo durante as negociações e informou que asemp

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A carga tributária em 2009 atingiu 33,8% do Produto Interno Bruto (PIB). O número reflete o total de impostos, taxas e contribuições pagos por toda a população brasileira, segundo revelou hoje o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Isso significa que houve uma redução em relação aos 36,5% do PIB apurados na carga tributária de 2008. Durante a apresentação da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-2), Mantega revelou ainda que, entre 2007 e o fim de 2010, o programa resultará numa desoneração tributária líquida no valor de R$ 60,6 bilhões. O ministro citou as várias metas fiscais previstas para até 2014, enfatizando o resultado nominal (superávit primário menos pagamento de juros) esperado para 2010 em um déficit equivalente a 1,5% do PIB, tornando-se superavitário em 0,4% do PIB em 2014. Após citar que houve forte geração de empregos, e a importância do PAC para a saída rápida do país da crise financeira em 2009, Mantega reiterou que a segunda parte do programa d
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A partir de julho deste ano o Livro de Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP) passará a fazer parte da Escritural Fiscal Digital (EFD), conforme o Ato Cotepe nº 38, de 19 de setembro de 2009.

Para avaliar o impacto dessa mudança para as empresas, a Aliz, consultoria especializada em inteligência fiscal, realizou a pesquisa “CIAP 2010: como o mercado está se preparando para atender às novas exigências do SPED Fiscal”. O resultado mostra que a maioria ainda não está devidamente preparada para esse novo cenário.

O levantamento foi realizado entre os dias 22 de janeiro e 18 de fevereiro com 112 empresas brasileiras de diversos ramos da atividade econômica. Deste total, 72% nunca tiveram o CIAP fiscalizado pela Receita Federal e 29% não têm esse tipo de controle de crédito.

De acordo com o levantamento, quase 35% das empresas consultadas ainda faz o controle de crédito de forma manual, o que interfere em risco de exposição fiscal em caso de autuação.

Após uma análise sobre a
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CPMF pode voltar com outro nome

Em artigo, José Maria Alcazar comenta a tentativa de parlamentares em ressuscitar com o nome de CSS o tributo extinto em 2007 Há dois anos, a economia brasileira iniciava um novo ano com a oportunidade de vivenciar um dos raros momentos de redução de carga tributária em toda a história do País. Finalmente a CPMF havia sido extinta, depois de mobilização, muita luta e pressão do empreendedorismo e da sociedade, que viveram por mais de uma década com o ônus de um tributo que não atingiu o objetivo para o qual foi criado. Porém, como se não bastasse a insistente tentativa de alguns parlamentares de ressuscitá-la com o nome de CSS e suposta destinação exclusiva para a área da saúde, tem sido discutida no Congresso Nacional proposta de criação de uma nova contribuição sobre movimentação financeira para substituir o recolhimento do INSS sobre a folha de pagamento. Tenha a denominação ou sigla que tiver, de forma alguma se pode admitir a volta de um tributo que milhões de brasileiros repudiar

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Programa vai beneficiar devedores de ICMS do RS

Medida especial permitirá a redução do passivo da dívida ativa, que chega atualmente a R$ 28 bilhões

As empresas gaúchas ganharam uma nova possibilidade para refinanciar suas dívidas tributárias com o governo do Estado,por meio do Programa de Refinanciamento de Dívidas de ICMS - Ajustar RS. A medida havia sido apresentada e validada na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que se encerrou na sexta-feira passada, em Boa Vista (RR).

De acordo com a governadora Yeda Crusius, o principal objetivo do programa é auxiliar as empresas em sua retomada decrescimento e na superação dos efeitos da crise econômica mundial ocorrida no ano passado.

"Agora quem deve ICMS já tem um plano diferenciado para quitar esse débito, e os setores que mais sofreram problemasfinanceiros poderão conversar com a Secretaria da Fazenda para buscar uma solução", destacou.

Segundo o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, o programa é uma complementação ao projeto encaminhado pela
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