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Multas variam de acordo com os Estados e empresas que descumprirem podem ter até registro cassado
A partir do dia 1º de julho de 2010, uma nova leva de empresas estará obrigada a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no lugar do modelo 1 ou 1A, cujo formato era em papel. As companhias, classificadas de acordo com seu código
de atividade econômica disponível no site da Receita Federal, que descumprirem a
obrigação sofrerão penalidades.
A Rádio FinancialWeb conversou com o consultor de pré-vendas da Synchro Flávio Pitta para esclarecer quais são as possíveis punições para aqueles que descumprirem a obrigação. Existem multas que
variam de acordo com o Estado e, além disso, sanções que podem até cassar o
registro da companhia. O bate papo ocorreuu no dia 22 de junho durante fórum
nacional sobre Sped, organizado pelo Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro.
Para ouvir a entrevista na íntegra, clique aqui.
por Verena Souza |
01/07/2010 |
por Nina Alves |
16/03/2010 |
De acordo com economista-chefe da ACSP, virtualização confronta com cenário tributário altamente complexo |
Os custos da implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) podem prejudicar as companhias de pequeno e médio porte, em um sistematributário no qual elas já saem perdendo por conta da falta de transparência das informações. A opinião é do economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo. “Diluir esse custo será ainda mais difícil para essas companhias”, afirmou. O especialista alerta ainda para os cuidados que as companhias precisam ter com osdados informados no sistema. “As possibilidades de gastos com erro humano, no caso de informações erradas no sistema, são muito fortes”, avaliou, indicando os riscos de autuação por parte do Fisco. O Sped funciona em três frentes: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Adistribuição virtual das informa |
A SEFAZ/MT instituiu, através do Decreto 2.424, de 09 de Março de 2010, os valores para cobrança de taxas de “Prestação de Serviços Estaduais” para A autoridade fiscal de MT lança mais uma tendência que possivelmente será seguida por outras unidades da federação. A Taxa de Serviços Estaduais é cobrada de acordo com as alíquotas constantes da legislação, e tem por base de cálculo o valor da UPFMT vigente no exercício de A alíquota referente ao serviço de fornecimento de Arquivo XML pertinente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e é de O valor atual da UPFMT é de R$31,99. Ou seja, o contribuinte que solicitar "segunda via" do XML de uma NF-e, pagará R$3,99 de taxa. Já imaginou ter que solicitar o XML de 100 notas? E 1.000? Portanto, cuidado com a guarda dos ar |
Peço desculpas aos leitores do FinancialWeb pelo extenso texto. Mas, neste caso específico, um resumo seria insuficiente para demonstrar que a implantação do Deve-se cumprir as obrigações fiscais estabelecidas pelo SPED observando-se, imprescindivelmente, a Doutrina, Metodologia, Técnicas e Normas Contábeis em vigor. Na realidade, o Sistema Público de Escrituração Digital força a adoção de práticas que, ao longo dos anos, foram "flexibilizadas" - sem eufemismo: Uma comparação primária: se instalarmos câmeras de registro de avanço em todos os semáforos do Brasil, a legislação de trânsito seria alterada? As práticas de Bom, recebo diariamente perguntas como as que estão abaixo: 1) “Gostaria se saber se o fato de escriturar contabilmente as contas a receber de clientes em uma unica conta contabil, mesmo sendo os lançamentos feitos individualizado cada operação tanto n |
03/03/2010
Em artigo, Luiz Paulo Ferreira fala sobre a importância de ter cuidado com a gestão dos documentos
Na década passada e na maioria das empresas, a responsabilidade principal do preenchimento e manutenção dos cadastros dos clientes e fornecedores era do departamento comercial e compras, respectivamente.
A partir desse cadastro, a área fiscal e contábil no momento do faturamento e emissão dos documentos fiscais preocupava-se em checar se o preenchimento dos números como o CNPJ ou CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/Cadastro Pessoa Física) e IE (Inscrição Estadual) estavam corretos.
Por exemplo, se o nome da empresa (Razão Social) fosse impresso com diferenças de grafia, desde que o nome principal fosse respeitado ou identificável, não havia um impacto significativo na área contábil ou fiscal. Se o erro de preenchimento fosse referente aos dados de endereço da empresa (Logradouro, Número, Complemento, Bairro, CEP, Cidade, Estado), causaria trans