No último informe, noticiamos as atualizações do Sped. No entanto, mesmo com sua iminência, normas antigas, que antecipavam o Sistema Digital, também sofreram atualizações, as quais ainda estão vigentes e possuem efeitos retroativos de até cinco anos.
A IN 86, que trata dos arquivos digitais e sistemas, está com algumas determinações valendo desde o começo do ano, alteradas por meio do Ato Cofin 55. As modificações dadas pelo ato são as seguintes:
• Meios Físicos de Entrega – exclui o Disquete e inclui o DVD não-regravável e acrescenta ao CD a expressão não regravável;
• Acrescenta o item 2(autenticação) e 3.2 (Recibo de entrega);
• Exclui o item 2.2 ("DUMP") e o 3(Modelo de Relatório de Acompanhamento);
• Altera o item 4.1 Registros Contábeis com subgrupos de Validação e Autenticação para os contribuintes que possuem e que não possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3;
• O arquivo de Fornecedores / Clientes deve ser acompanhado somente do Arquivo de Cadastro de P
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