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por Verena Souza 29/03/2010 Documento digital para solicitação de crédito acumulado do imposto reduzirá prazo de devolução dos valores retidos Depois de ser prorrogada por três meses, a nova sistemática de apuração dos créditos acumulados do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) passa a valer a partir do dia 1º de abril. A mudança, coordenada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da portaria CAT 83/2009, visa a agilizar o processo de aprovação do saldo credor referente ao imposto. A medida automatiza o processo de apuração do crédito com um formulário digital disponível aos contribuintes. O antigo procedimento, feito manualmente por meio do Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA), ficará inválido automaticamente com a vigência do novo arquivo. Estão obrigados a cumprir a CAT 83/2009 aqueles contribuintes do ICMS, no Estado de São Paulo, que gerarem valores superiores a R$ 100 mil mensais em saldo credor. O formulário deve se
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SPED Fiscal Bloco G: momento de atenção

25 de março de 2010 às 17h43 O ano de 2010 marca uma nova etapa na corrida do projeto SPED Fiscal, agora visando o CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente), criado para que os contribuintes do ICMS possam obter os créditos nas aquisições de bens para o ativo permanente, envolvendo todas as operações desses bens de maneira diferenciada. O projeto SPED mobiliza toda empresa e o momento é de mapeamento funcional, das definições e correções, afetando profundamente processos e controles. Vale lembrar que os prazos são curtos e há muito trabalho a ser realizado nas empresas. Neste cenário, os bancos de informações (bancos de dados) precisam ser saneados para que possam atender plenamente as exigências estabelecidas pela legislação. As aplicações de software que auxiliam os usuários a gerenciar as informações também necessitam de adequações para contemplar o conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil. O projeto do SPED teve alterações no ano passado, com
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"Governo foi sensível ao nosso apelo e renovou as condições de crescimento. Ganham todos, em especial o Brasil", diz Paulo Skaf

A decisão desta quarta-feira (17) tomada pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil, em manter a taxa básica de juros (Selic) em 8,75%, é uma demonstração de respeito à produção, ao crescimento, ao emprego e, acima de tudo, ao Brasil.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), embora entenda que há condições seguras para que a Selic seja mais baixa, recebe bem a decisão do Copom em mantê-la no atual patamar.

“Precisamos estar unidos, governo e sociedade, nesse momento em que ainda saímos de grave crise internacional. O Governo foi sensível ao nosso apelo, baseado em concreta argumentação técnica, e renovou as condições de crescimento, com a natural geração de novos empregos. Ganham todos, em especial o Brasil”, afirmou Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), ao saber da decisão t

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O Secretário da Receita Federal do Brasil – RFB - , Otacílio Dantas Cartaxo, e o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, Welber Barral, assinaram hoje (25/3) a Portaria Conjunta RFB/SECEX, que disciplina o regime especial de Drawback Integrado. A norma prevê a possibilidade de integração de regimes de suspensão de tributos (Drawback Aduaneiro Suspensão e DrawBack Verde-Amarelo) em um único regime. O novo regime tributário possibilita a aquisição no mercado interno e a importação, de forma combinada ou não, de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão do pagamento dos seguintes tributos federais: -Imposto de Importação -IPI -Contribuição para o PIS/Pasep -Cofins -Contribuição para o PIS/Pasep-Importação -Cofins-Importação De acordo com a nova portaria o prazo para a suspensão do pagamento dos tributos será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período
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NF-e - Nota técnica 002/2010 - Contigência

Publicada NT 002/2010, contendo esclarecimentos sobre o preenchimento da data e hora do início da contingência no arquivo XML da NF-e emitida em contingência (Versão 4.01-NT 006/2009).
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT


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Brasília, 24 de março de 2010


O Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo e o Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Dirceu Raposo de Mello, assinaram nesta terça-feira (23/3) convênio para a troca de informações de interesse mútuo entre os órgãos.


Pelo Acordo a Receita fornecerá informações das bases CPF e CNPJ que não estejam sujeitas ao sigilo fiscal, dados agregados sobre a venda, importação e exportação de cigarros, mediante solicitação formal da Agência, entre outros. Já a Anvisa enviará à RFB, sempre que solicitado, informações e documentos de interesse da administração tributária federal.


O intercâmbio de informações poderá ocorrer pelo envio de documentos físicos, arquivos digitais ou mesmo de forma on-line, caso em que o desenvolvimento de aplicativos específicos poderá ser necessário. A Anvisa arcará com os custos necessários para a operacionalização do convênio e a implementação ficará a cargo da Coordenação-Geral de Tecnologia

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por IT Web 24/03/2010 Segundo estudo da Serasa Experian, são cerca de 200 mil companhia nesta situação O sinal de alerta está aceso: 85% das 240 mil empresas que terão de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de abril ainda não estão prontas para realizar o processo. A constatação vem de um levantamento da Serasa Experian. A empresa de proteção ao crédito encaminhou comunicado ao mercado onde estima que mais de 200 mil empresas ainda não solicitaram o Certificado Digital para NF-e, "e ele é apenas um componente do processo", adverte. Segundo o Protocolo ICMS 42, contribuintes enquadrados em 240 códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estão abrangidos pela obrigatoriedade. A partir de abril, empresas dos segmentos industrial, comércio atacadista, operações com o governo e operações interestaduais terão de se enquadrar ao processo. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=66519
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CT-e: SEFAZ/MT: DECRETO Nº 2.456, de 23/03/2010

“DECRETO Nº 2.456, DE 23/03/2010 (DO-MT, DE 23/03/2010) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis possibilitou o aperfeiçoamento dos controles fazendários de forma a proporcionar ao contribuinte a simplificação de seus processos; CONSIDERANDO, porém, a necessidade de se oferecerem aos contribuintes alternativas para a implementação da automação exigida para emissão de documentos fiscais digitais; DECRETA: Art. 1º – Fica alterado o § 15 do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme assinalado: “Art. 198-C – ………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………. § 15 Excepcionalmente, no período compreendido entre 1º de outubro de 2009 e 30 de junho de 2010, em substitui
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Empresas terão que checar os controles

As companhias abertas têm mais motivos, a partir deste ano, para se preocupar em estar em dia com seus controles internos.A qualidade desses controles será aberta pela primeira vez no Brasil, dentro do Formulário de Referência (FR). Empresas e auditores já estão inquietos com essa exposição dentro do novo documento exigido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que substitui o Informe Anual (IAN).

A norma determina que os diretores comentem o grau de eficiência dos controles, indicando eventuais imperfeições eprovidências para corrigir os problemas. Pede também que sejam apresentadas as deficiências e recomendações presentes no relatório do auditor independente - um documento até então privado da companhia, oferecido pela auditoria como um diagnóstico do que foi encontrado durante a diligência sobre os números apresentados no balanço.

A atenção dada a esse item do FR ficou evidente em evento organizado ontem pela regional de São Paulo do Instituto Brasileiro deExecutivos de F
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Indícios de omissão viram provas

A lei paulista nº 13.918/2009 vai exigir que empresariado prove que é inocente. ACSP pretende discutir questão com entes públicos. A polêmica Lei estadual nº 13.918, de dezembro de 2009, foi debatida ontem na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). A legislação amplia os poderes fiscalizatórios e punitivos da Fazenda paulista, além de aumentar a responsabilidade solidária de escritórios de contabilidade. O ponto mais preocupante, entretanto, está no fato de a lei ter transformado indícios de omissão de receita em provas dessa irregularidade (veja quadro). Isso ocorre porque a sistemática de recolhimento prevista pela lei 13.918 – baseada no envio digital de dados ao fisco – faz com que o contribuinte produza provas contra si mesmo. Antes da lei, o fisco suspeitava que uma empresa omitia receita baseado em indícios como, por exemplo, a existência de saldo credor em caixa. A partir desse ponto, a Fazenda iniciava uma investigação para provar a existência da irregularidade. Hoje, a s
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Apresentação de 11/03/2010 que abrange:

1. Novidades SPED e NF-e – Paulo Roberto Silva
2. Status de Desenvolvimento SPED e NF-e – SAP
3. e-Invoice Argentina e México - SAP
4. Outros Projetos SAP - SAP
 
 
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Prorrogada em SP a vigência da aplicação do IVA-ST na substituição tributária de medicamentos e contraceptivos

O Coordenador da Administração Tributária em São Paulo baixou ato prorrogando a vigência da Portaria CAT nº 141/2008, que estabelece a base de cálculo do ICMS retido na saída de medicamentos e contraceptivos, produzindo efeitos até 30.06.2010.

(Portaria CAT nº 40/2010)

Fonte: Editorial IOB

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O Estado de Minas Gerais informa que, para o credenciamento para emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o contribuinte deverá utilizar o Módulo de NF-e do Sistema de Administração da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (Siare).

(Portaria Saif nº 3/2010)

Fonte: Editorial IOB

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- Base legal: Artigo 15 da Lei 13.918 de 22/12/2009 – regulamentado pelos Decretos 55.387 de 01/02/2010 e 55.496 de 26/02/2010 – tratam ainda da regulamentação, a Resolução SF-23, de 02/03/2010 e Ofício Circular DA/DEAT nº 01/2010 de 11/03/2010.

- O que pode ser parcelado: “créditos do ICMS relativos a operações realizadas ao abrigo de incentivos fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS, concedidos ou autorizados sem observância dos requisitos previstos no artigo 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal e da Lei Complementar 24/75, referentes a fatos geradores ocorridos até 31/10/2009.”

- Quantidade de parcelas: até 10 parcelas, sendo o vencimento da primeira ou única, em 26/03/2010.

- Redução de encargos: 60% da multa e 50% dos juros, calculados sobre o valor remanescente.

- Valor remanescente: Para fins de cálculo do valor remanescente, poderá ser abatido dos créditos indevidos, a parcela paga à outra UF, conforme condições estabelecidas no Decreto nº 55.387/2010.

Fonte: http://w

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Multo, prendo e arrebento

Uma nova lei quer dar status de polícia às autoridades fiscais, que poderão até confiscar bens de empresários, sem aval do Judiciário

Por Denize Bacoccina

As frequentes viagens feitas pelo presidente Lula à Venezuela chavista devem ter inspirado as mudanças. São comuns por lá lojas fechadas, com faixas indicando que o estabelecimento foi lacrado pelo Fisco, por irregularidades tributárias. O problema é que, num Estado policial, os inimigos podem ser escolhidos a dedo.

E o Brasil pode caminhar na mesma direção, se forem aprovadas as mudanças propostas pelo Executivo no Código Tributário e no processo de execução de débitos inscritos na dívida ativa. Quatro projetos em discussão na Câmara dos Deputados pretendem tirar do Judiciário e colocar nas mãos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ligada ao Ministério da Fazenda e à Advocacia-Geral da União, o poder de penhorar bens para garantir o pagamento de dívidas tributárias.

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Receita perigosa: ilustração a partir de foto com agentes da

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A lei complementar 87/96 autorizou o aproveitamento dos créditos de ativos imobilizados, desde que não sejam alheios às atividades da empresa e sejam lançados no livro CIAP. Contudo, não basta o simples lançamento no livro CIAP, ou no livro de entradas. A grande maioria das empresas está lançando incorretamente os ativos, sujeitando-se a multas pesadas e a terem todos os seus créditos glosados. A Lei Complementar 102/2000 modificou a LC 87/96 e passou a exigir o lançamento de créditos de ativos em 48 parcelas no livro CIAP Assim, é imprescindível que se opere a adequação das operações de aquisição de insumos utilizados no processo produtivo à legislação atual, suas alterações e interpretações judiciais e administrativas. Ultrapassa essa fase, insurgi em nossa legislação pátria mais uma dentre centenas de obrigações acessórias impostas pelo FISCO, qual seja, Escrituração Fiscal Digital-EFD, com objetivo de substituir todos os livros fiscais utilizados por arquivos digitais, promovend
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CFO: como formar a equipe para o IFRS

Custos devem aumentar. Momento é de valorização profissional Se, por um lado, a transição das normas contábeis para o modelo internacional do IFRS aumentará os investimentos iniciais das empresas, por outro, valorizará o papel dos profissionais financeiros e contábeis, por conta da modificação da percepção do papel. A opinião foi dada pelo presidente da Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto (Abrasca), Antonio Castro, durante o 12º. Congresso Anefac, realizado entre os dias 18 e 21 de março em Angra dos Reis (Rio de Janeiro). “Para a administração, temos uma série de dificuldades. E uma delas é ler os relatórios financeiros”, ponderou Castro. De acordo com o executivo, pelo fato de o novo modelo ter um número maior de páginas, por conta especificamente das notas explicativas, os custos para a publicação os balanços em jornais de grande circulação será maior. “Imaginamos que os benefícios serão maiores que os custos”, avaliou. E um ponto positivo é, por sua vez, a reval
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