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SEFAZ-GO - A Secretaria da Fazenda registrou crescimento de quase 5% no número de notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas de janeiro a agosto deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado. Nos oito primeiros meses de 2014 foram emitidas 64,2 milhões de notas contra 61,2 milhões do ano anterior.
O levantamento da Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz revela ainda que o maior percentual de emissão de notas foi registrado em fevereiro, com 17%, e julho com 10,24%. Em junho foi emitida a menor quantidade de documentos fiscais, com pouco mais de 1% do total.
Os dados foram apresentados pelo gerente Marcelo Mesquita aos delegados fiscais na reunião mensal, realizada pela Superintendência da Receita, na segunda-feira. “Os números permitem que haja o acompanhamento da economia como um todo e não apenas dos indicativos fiscais” detalha Marcelo Mesquita.
A nota fiscal eletrônica é exigida desde 2010 aos segmentos da indústria e do atacado, mas está cada vez mais send
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Conforme publicação do DOE-BA, de 27/08/2014, a PORTARIA Nº 196 de 26 de Agosto de 2014, estabelece procedimentos relativos à Escrituração Fiscal Digital – Registros "E111Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS" e "E115 - Informações Adicionais da Apuração do ICMS - Valores Declaratórios".
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas  atribuições e de acordo com o § 3º do art. 247 do Regulamento do ICMS, Dec. nº 13.780, de 16 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes beneficiados com os incentivos fiscais abaixo indicados deverão registrar as seguintes informações na Escrituração Fiscal Digital - EFD - registros E111 e E115, de acordo com os códigos constantes das tabelas 5.1.1 e 5.2, constantes do Manual de Orientação do leiaute da EFD – Anexo Único do Ato COTEPE 09 de 18 de abril de 2088 e disponibilizadas pelo Estado da Bahia no Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital:
I - beneficiários do Crédito Presumido do ICMS previsto na Lei nº 7.025/97 e no
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eSocial: Apresentação do projeto

eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Este projeto é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
 
O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.
 
Acesse aqui e veja a apresentação com as principais informações sobre  o projeto eSocial.
 
Fonte: eSocial
editado por Tadeu Cardoso
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O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que apartir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). 
Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM. Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.  Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o NCM "00", para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte:
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A partir desta sexta-feira (01.08) passa a ser obrigatório o Código de Segurança do Contribuinte (CSC/Token) para gerar o QR Code, conformeNota Técnica 2013/005Para emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em produção este código é fornecido pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no acesso do contribuinte, no endereço: http://www.sefaz.mt.gov.br/acessoweb/login/LoginUsuarioContribuinte.jsp. Caso o contribuinte não tenha gerado este código, as NFC-e serão rejeitadas até que o mesmo seja gerado. 
Para a emissão da NFC-e em ambiente de homologação, a empresa também deverá utilizar um CSC, que deve ser obtido acessando a página da Sefaz/portal NFC-e http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce/ e escolher a opção Clique aqui para Gerar Código de Segurança do Contribuinte - CSC em Ambiente de Homologação.
O CSC corresponde a um código de segurança alfanumérico de conhecimento apenas da Secretaria de Fazenda do Estado do emitente e do próprio contribuinte. Desta fo
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A Secretaria de Estado da Fazenda(SEFAZ-AM) informa aos contribuintes que a partir de 1º de agosto aceitará apenas a versão 3.10 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
 
A versão 3.0 que vinha sendo adotada será descontinuada, não tendo mais valor fiscal. A Sefaz-AM recomenda que as devidas alterações sejam efetuadas ao longo de julho a fim de evitar pendências.
 
Fonte: SEFAZ-AM
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O Amazonas está prorrogando via Resolução do Secretário de Estado da Fazenda, até 31 de julho de 2014, a emissão da Capa de Lote Eletrônica, e por consequência a transmissão do arquivo eletrônico com informações do Manifesto para o sistema GAF.

 
A prorrogação deve-se ao grande volume de erros nos documentos eletrônicos nacionais emitidos, como por exemplo, CT-e(s) onde não se estão destacando as chaves das NF-e(s) ou a identificação das unidades de transporte/carga, procedentes de outras unidades da Federação, com destino ou em trânsito pelo Amazonas, de forma a inviabilizar o desembaraço e liberação das cargas relacionadas a tais documentos. 
Esclarecemos, no entanto, que essa prorrogação restringe-se à Capa de Lote e sua utilização como mecanismo de controle e desembaraço no Estado, não desobrigando os transportadores da emissão do CT-e e MDF-e, instituídos pelos Ajustes SINIEF 09/07 e 21/10 respectivamente, quando couber, nem os exime da responsabilidade por infrações à legislação
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A Sociedade em Contas de Participação (SCP) é uma forma corporativa não personificada, amparada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), cuja composição consiste compulsoriamente por um sócio que será o responsável perante terceiros, chamado de "sócio ostensivo", e outros "sócios participantes", também chamados de "sócios ocultos".
A SCP é um instrumento bastante versátil e de muita utilidade para realização de projetos específicos, em razão da agilidade e simplicidade para sua constituição e operação, uma vez que não é exigido registro dos seus atos constitutivo, alterador ou dissolutivo em Junta Comercial ou Registro de Títulos e Documentos, bem como inscrição, alteração ou baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Essa forma de organização é muito apreciada pelos sócios participantes (pessoas físicas ou jurídicas) interessados em empreender e investir em um determinado negócio, pois estes são desobrigados de constituir ou ingressar numa so
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Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Receita (SER),lança neste mês de julho o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Três empresas varejistas do Estado vão participar da fase experimental do projeto, que vai acontecer entre julho até setembro.
A implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais utilizados pelo varejo, tem como objetivo reduzir os custos aos contribuintes com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER, o que vai garantir autenticidade de sua transação comercial. Na prática, o consumido passa a ter acesso ao documento fiscal na hora que precisar e não
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A SEFAZ-RR informa aos contribuintes optantes do Simples Nacionalenquadrados no regime de Pagamento Normal que o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi prorrogado para 01 de janeiro de 2015 conforme dispõe a Portaria nº 484/2014-GABINETE, publicada no DOE nº 2.308 de 30/06/2014.
Mais informações constate-nos através do telefone (95) 2121-9059 ou e-mail: dief@sefaz.rr.gov.br.
Fonte: SEFAZ-RR
Autor: Palmira Leão de Souza – Chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais - SEFAZ/RR.
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A manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para toda NFe que acoberte operações com álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014, conforme previsto no Ajuste Sinief 4, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2014.
Entre as opções para manifestação do destinatário está o uso do aplicativo disponibilizado gratuitamente pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (encontrado no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp).
O Portal Nacional da NF-e já traz o serviço de manifestação do destinatário e há ainda a possibilidade de se desenvolver web service para a manifestação, conforme especificações estabelecidas na Nota Técnica 2012.002 e 2013.001, também disponível no portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). Para as empresas que realizarão um grande número de manifestações, o mais indicado é que seja desenvolvido um web service. Nas três formas de m
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 01 de agosto não mais será aceita Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, emitida na versão 3.0. Esta versão será desativada em 31 de julho, ficando os contribuintes obrigados a utilizar a versão 3.10 a partir desta data.
O Fisco recomenda às empresas atualmente emissoras de NFC-e na versão 3.0 que iniciem o quanto antes os testes de emissão na nova versão e, após, façam a migração para a versão 3.10, que já se encontra em produção desde fevereiro. O ambiente de homologação também já está disponível.
É importante destacar também que os contribuintes que forem credenciados como emissores de NFC-e a partir de 01 de abril somente poderão enviar NFC-e à Sefaz para autorização na versão 3.10. Caso enviem na versão 3.0, o documento será rejeitado.
As alterações estão documentadas na Nota Técnica NT 2013/005 - v1.02, cuja íntegra pode ser encontrada no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/l
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Como deverá ser preenchido o registro "J930-Identificação dos Signatários da Escrituração" em relação aos campos 10 (NUM_SEQ_CRC) e 11 (DT_CRC)?
Esses campos ainda não foram regulamentados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Portanto, não há um padrão de preenchimento.
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O 52º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) reuniu, em maio último, cerca de 190 servidores fazendários da União, Estados e municípios paraenses. Os temas discutidos na plenária foram o projeto de mineração de dados, Brasil ID, de rastreamento de mercadorias com chip, Nota Fiscal Eletrônica e modernização da fiscalização.


Na avaliação do coordenador geral do Encat, Eudaldo Almeida de Jesus, o encontro do Pará termina com resultado positivo, pois mostra avanços nos projetos nacionais, como a Nota Fiscal Eletrônica e Nota de Consumidor Eletrônica (NFCe). “Mais quatro Estados aderiram ao projeto NFCe: Piauí,Alagoas, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, somando 25 Estados no total”, informou.
 
Na avaliação do coordenador, os projetos da NFCe e do Brasil ID, para rastreamento de mercadorias, terão grande destaque e vão crescer nos próximos anos. Ele apontou ainda uma tendência no uso de ferramentas tecnológicas para fazer a chamada mineração de d
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Uma das contingências previstas no modelo do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade de autorização de uma Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC)Nota Técnica 2014/001, apresenta a especificação técnica necessária para a implementação, do registro de Evento Prévio de Emissão em Contingência que substituirá a atual emissão da DPEC, especificando também outras mudanças e controles do Ambiente de Contingência do EPEC, Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso, Sincronismo dos Ambientes de Autorização, Situações de Exceção e Consulta Pública da NF-e e demais orientações acerca do novo Evento.


O atual sistema de contingência por meio da DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência, é a alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo da NF-e emitida, permitindo a impressão do DANFE em papel comum, sendo a validade do DANFE condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem. É esta emissão de DPEC que está
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O Governo do Estado de Rondônia(RO), através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2014/GAB/CRE, de 24 de junho de 2014, com publicação no DOE-RO nº 2490, de 03/07/2014, estabelece os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.


O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 22, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, a qual institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, e CONSIDERANDO o disposto no § 11º do artigo 196-A do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998, 
D E T E R M I N A
Art. 1º. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se somente aos estabelecimentos que realizem operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio para consumidor final
Art. 2º. Fica facultado ao contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – modelo 65, a adesão voluntária
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A falta de apresentação de declarações poderá levar à suspensão de mais de 6 mil contribuintes. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (07) a intimação de um total de 6.629 contribuintes a apresentar asDeclarações de Operações Tributáveis (DOTs) referentes ao ano de 2013, que deveriam ter sido entregues, conforme a legislação, até o último dia 31 de maio
A listagem está no Edital de Intimação Subser nº 003. Os contribuintes têm 15 dias, contados a partir da data de publicação, para sanar a pendência junto à Receita Estadual. Caso contrário, terão a inscrição estadual suspensa. 
Com a inscrição suspensa, ficam impedidos de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e os documentos emitidos pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneos (sem valor legal). 
Além disso, ficarão impossibilitados de obter Certidão Negativa de Débito e participar de licitações e
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A partir de 1º de Agosto de 2014 , estarão obrigados ao uso de NFe os contribuintes que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos. (Art 1° do Anexo II, da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014)
A partir de 1º de Outubro de 2014 , estarão obrigados ao uso de NFe os contribuintes:
- optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2013 superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) *; e
- dos demais regimes de apuração, distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, independentemente da receita bruta anual auferida em 2013, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00.
* será considerado o somatório das receitas de todos os estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro.
A partir de 1º de Janeiro de 2015 , estarão obrigados ao uso de NFe:
- as operações realizadas fora do estabelecimento;
- as operações internas para acobertar o trânsito de mercadorias, no caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da em
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RJ - NFC-e - Cronograma de implantação da NFC-e

Conforme publicação do DOE-RJ, de 08/07/2014, a RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 759 de 03 de Julho de 2014, acrescenta o Anexo II-A à Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14, que dispõe sobre a implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, no Estado do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e observado o disposto noCapítulo VI do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, e o contido no processo n.º E-04/058/31/2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica acrescentando o Anexo II-A à Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, com a seguinte redação:
“ANEXO II-A
DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR
ELETRÔNICA(NFC-e)
(Ajuste SINIEF 7/05)
CAPÍTULO I
DA IMPLANTAÇÃO
Art. 1.º A implantação da NFC-e, modelo 65, no Estado do Rio de Janeiro, para acobertar as operações de que trata o § 4.º do art. 49 do Anexo I do Livro VI do RICMS/00, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF e à Nota Fiscal de
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Os contribuintes cujas inscrições estaduais tiveram suas justificativas deferidas pelo Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos nº 011/2014 poderão transmitir, através da internet, o arquivo SEF e-Doc até o dia 18 de julho de 2014.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da Justificativa de Omissão, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), onde selecionará o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso. Nesse local é possível consultar justificativas.
DIÁRIO OFICIAL DE PERNAMBUCO – 02.07.2014
EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 011 /2014
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS -DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo fo
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