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Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (27/12) a resolução que institui o Grupo de Trabalho (GT) que vai começar a debater propostas para revisão da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

A elaboração de um plano para o aprimoramento da TEC e a criação de um GT com esse objetivo foram aprovadas durante a reunião do Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (CEC/Camex), no último dia 14 de dezembro.

Entre os parâmetros para elaboração da proposta a ser submetida ao colegiado e, posteriormente, aos parceiros do Mercosul, estão: transparência do processo de elaboração da proposta, envolvendo os diversos atores da sociedade, com participação social e publicidade das decisões; previsibilidade; respeito ao ordenamento jurídico do Mercosul e garantia à segurança jurídica; estabelecimento de escalada tarifária com racionalidade econômica; e redução da dispersão de níveis tarifários.

O GT, que terá duração de 1 ano, renovável por igual período, será composto

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Foi publicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.50 da Nota Técnica (NT) nº 3/2016, que altera a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para incluir 9 novos códigos e excluir outros 9, nos termos das Resoluções Camex nºs 58 e 71/2018 e definição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC).

Está disponível no referido Portal,  www.nfe.fazenda.gov.br , a nova tabela da NCM e respectivas Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib), na aba "Documentos", opção "Diversos".

Os códigos incluídos na tabela da NCM estão realçados em verde, com a informação do início de vigência em 1º.01.2019. Os códigos NCM extintos estão realçados em vermelho, com a informação do fim de vigência em 31.12.2018.

Prazo de Implementação:

  • Ambiente de Homologação: 14.12.2018
  • Ambiente de Produção: 1º.01.2019

(Nota Técnica nº 3/2016, versão 1.50, Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehC

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Micro e pequenas empresas poderão utilizar a importação por conta e ordem no regime de drawback na modalidade suspensão. A medida foi implementada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal com o objetivo de facilitar o acesso de micro e pequenas empresas ao regime de drawback suspensão – que garante desoneração na importação de insumos utilizados na fabricação de bens voltados para a exportação. A medida vale somente para empresas não optantes pelo Simples Nacional.

“A medida visa aumentar a inserção das empresas de micro e pequeno porte no comércio internacional, pois possibilita que essas firmas, que, geralmente, não dispõem de uma equipe de especialistas em comércio exterior, gozem os benefícios do regime”, avalia Abrão Neto, secretário de Comércio Exterior.

Antes, apenas as próprias empresas beneficiárias do drawback podiam efetuar as aquisições de insumos do exterior com desoneração tributári

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Nfs-e: Evento com a participação do MDIC e de 56 entidades demonstrou a importância estratégica desse módulo do SPED.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria do Comércio e Serviços (SCS) do MDIC realizaram em abril uma apresentação do projeto da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a entidades nacionais representativas do setor de comércio e serviços.

O projeto, em desenvolvimento pela Receita, visa implementar uma solução nacional unificada para emissão de notas fiscais e terá a NBS(Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio) como classificador padrão para a descrição de serviços.

Conforme foi apresentado na reunião pelo auditor-fiscal Gustavo Jubé, o objetivo principal do projeto da NFS-e é trazer melhorias ao ambiente de negócios por meio da racionalização e padronização das obrigações acessórias e disponibilização de um repositório nacional.

Serão lançados até dezembro de 2017 o emissor público de

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Governo simplifica uso do drawback suspensão

A partir de agora, as empresas que utilizam a modalidade suspensão do drawback poderão substituir os insumos adquiridos por mercadorias equivalentes compradas sem o benefício para comprovação das exportações vinculadas ao regime. A permissão elimina a obrigação de controles segregados de estoques físicos por parte das empresas beneficiárias e reduz custos de acesso à desoneração.

"Esta medida visa facilitar o uso do drawback sem alterar o controle e a fiscalização do regime. Trata-se do primeiro passo do processo de reforma do drawback, após consulta e intenso diálogo com os usuários e em atendimento ao pleito feito por eles", explicou o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Daniel Godinho, que destacou ainda a importância do incentivo. "Para cada dólar importado ao amparo do regime, as empresas brasileiras exportam seis dólares. Este dado por si só mostra a importância do drawback para a agregação de valor e a competitiv

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A Secretaria da Fazenda informa que já está em vigor, desde o dia 1º de agosto, nova regra exigindo que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá conter de forma completa o código correspondente estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NMC). Não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). A decisão consta do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief 22/13), assinado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e válido para todas as unidades da Federação.

Desse modo, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas pela Secretaria da Fazenda. A exceção é para o NCM “00”, para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado e outros.

São implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos relativos ao código do NCM. Futuramente, será implementada outra verificaçã

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O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que apartir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). 
Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM. Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.  Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o NCM "00", para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte:
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Desde janeiro de 1995, o Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai utilizam a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado (um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e descrições).  A NCM é composta por oito dígitos, dos quais os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado e os dois últimos por desdobramentos específicos determinados pelo Mercosul.

Com o Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, passa a ser obrigatória a indicação do código completo da NCM para NF-e modelo 55, a partir de 1° de julho de 2014, e para NFC-e modelo 65, a partir de 1° de janeiro de 2015, não sendo mais aceita, a partir dessas datas, a informação apenas do capítulo (os dois primeiros dígitos).

Sefaz rejeitará as NF-e emitidas com apenas dois dígitos a partir de 1/8/2014, excetuando-se o NCM “00”, para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imo

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A Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) unifica a classificação das atividades de comércio e serviços em todo o país. Além de organizar o setor, facilitando a identificação dessas atividades em cada um dos municípios brasileiros, a NBS permite a criação de políticas públicas mais eficientes para a promoção da área de comércio e serviços nos municípios brasileiros e, dali, para o mundo. Ela foi aprovada pelo Decreto nº 7.708/2012.

 

Com a NBS, o poder público passou a contar com um importante mecanismo de aperfeiçoamento das ações voltadas para o setor, tornando mais eficazes políticas como a de compras públicas, tributária, incentivo ao empreendedorismo e às exportações, por exemplo. Agora, as instituições públicas e privadas têm um referencial para levantar informações, tratá-las de forma organizada e desenhar políticas para um determinado tipo de serviço classificado em um dos 26 capítulos da nomenclatura.

 

Apl

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Brasília (27 de agosto) - A secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior apresentou na tarde desta terça-feira (27) a secretários de Planejamento, Desenvolvimento, Comércio, Ciência e Tecnologia de vários municípios a Nomenclatura Brasileira de Serviços e o Catálogo de Oportunidades para Investimentos no Brasil.
 
O encontro foi organizado em parceria com a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), e contou com a participação da Rede Nacional de Informações sobre o Investimento do MDIC (Renai), da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e da Receita Federal do Brasil (RFB).
 
Os participantes conheceram as normas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), que faz parte das ações do Plano Brasil Maior e disponibiliza um referencial para a classificação de comércio
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A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) faz parte do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e descrições de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). O sistema visa promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior, resume o Mdic.

De acordo com a Systax, empresa de inteligência fiscal, o pagamento adequado de tributos como IPI, II, PIS, Cofins e ICMS depende da a correta classificação fiscal de mercadorias na NCM. No comércio exterior, ainda há previsão de multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente. A Systax alerta que sem a NCM se torna impossível os procedimentos administrativos para uma importação.

A maior parte das empresas possui até mil itens em seu cadastro. A quantidade de

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Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 57/2012da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que institui um grupo especial para avaliar a agregação de até mais quatro dígitos na classificação de mercadorias utilizada nas operações de comércio exterior, que conta, atualmente, com oito dígitos. A resolução foi aprovada ontem em reunião do Conselho de Ministros da Camex, presidida pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

A proposta visa avaliar o desdobramento da classificação de oito para até 12 dígitos no sentido de melhorar a identificação das mercadorias com características semelhantes. Atualmente, verifica-se, em muitos casos, a ocorrência de mercadorias com a denominação genérica de ‘Outros’, o que não permite identificar, com precisão, o tipo de produto que está sendo comercializado. Levantamento da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) aponta que 33

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NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul

1. Sistema Harmonizado

O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.

Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.

A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.

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Por Simone Cavalcanti

 

29/05 - A ideia da criação de uma aduana específica para o monitoramento do comércio internacional abriu um novo flanco de disputas entre os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A Receita Federal está em polvorosa e tenta barrar de qualquer jeito a concepção de uma nova estrutura aduaneira. O secretário do Fisco, Carlos Barreto, chegou a falar com o ministro Guido Mantega para "sondar" o terreno e se posicionar contra.
Recebeu do chefe alguns panos quentes e a resposta de que o assunto ainda não estava sendo discutido formalmente pela área técnica.
Como o assunto está sendo tratado no âmbito da Presidência da República, o receio é que o projeto realmente ganhe corpo e venha de cima a ordem para a instalação de um órgão que esteja totalmente fora da sua alçada.
O projeto foi soprado nos ouvidos da presidente Dilma Rousseff pelo ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, para quem a estrutura aduaneira no Brasil
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Técnicos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) participaram do II Seminário de Integração Fiscal no Comércio Exterior, realizado neste mês, em Fortaleza (CE). Na ocasião, eles debateram e trocaram experiências acerca dos diversos mecanismos de controle e sistemas usados nas unidades da Federação representadas no seminário.

As discussões envolveram, principalmente, os seguintes assuntos: exportações indiretas, drawbacks e formas de integração com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) a partir das inovações tecnológicas presentes no cenário atual, como a Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal) e o BI/BO (tecnologia de inteligência de negócios). Também tiveram a oportunidade de conhecer os procedimentos operacionais e as instalações da Alfândega, bem como do Porto de Fortaleza.

Dentre os pontos mais ressaltados, foi exposto que a cooperação técnica entre os órgãos atuantes no comércio exterio

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Quase um ano depois da criação do chamado drawback integrado, a Receita Federal do Brasil publicou a regulamentação desse regime especial aduaneiro. Em vigor desde maio do ano passado, o mecanismo - que faz parte do chamado "pacote de exportação" do governo - permite que empresas brasileiras importem ou comprem insumos no mercado interno sem a incidência de impostos para produzir bens destinados à exportação. Com a tão esperada regulamentação, por meio da Portaria da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nº 467, de 25 de março, essas companhias poderão obter a suspensão do pagamento do PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e PIS e Cofins-Importação a partir de 28 de abril. O drawback integrado reúne os mecanismos de suspensão do recolhimento de impostos previstos nos regimes de drawback verde-amarelo e drawback aduaneiro-suspensão. Isso porque ele permite o uso do incentivo fiscal quando o insumo é importado e não apenas nacional. Além disso, fornecedores das
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O Secretário da Receita Federal do Brasil – RFB - , Otacílio Dantas Cartaxo, e o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, Welber Barral, assinaram hoje (25/3) a Portaria Conjunta RFB/SECEX, que disciplina o regime especial de Drawback Integrado. A norma prevê a possibilidade de integração de regimes de suspensão de tributos (Drawback Aduaneiro Suspensão e DrawBack Verde-Amarelo) em um único regime. O novo regime tributário possibilita a aquisição no mercado interno e a importação, de forma combinada ou não, de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão do pagamento dos seguintes tributos federais: -Imposto de Importação -IPI -Contribuição para o PIS/Pasep -Cofins -Contribuição para o PIS/Pasep-Importação -Cofins-Importação De acordo com a nova portaria o prazo para a suspensão do pagamento dos tributos será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período
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