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Conforme publicação do DOU, de 16/10/2013, Seção 1, página 28, o ATO COTEPE/ICMS No. 43, de 30 de Setembro de 2013, altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
A SEFAZ-PE informa que foi liberada a nova versão do SEF 2012 (versão 1.0.7.59 – rgv.1.37). Esta nova versão contempla as principais alterações:
Ajuste na regra do campo indicador de imunidade na digitação de um documento fiscal.
Mudança na funcionalidade de obtenção de perfil possibilitando escolher o período no caso de uma digitação de um novo contribuinte em “Contribuinte cadastrado”.
Ajuste quando o informante possui CPF ao invés de CNPJ.
Melhoria na rotina de migração, que passou a gerar o código do município do participante da Linha 0150 no caso do participante possuir inscrição estadual em Pernambuco.
Mensagem de chave duplicada (Key violation) na tabela de participante na importação de um arquivo.
Incluído o CFOP 5357 na tabela "Redução Z de ECF" na aba CFOP preponderante.
Ajuste na regra quando temos uma dedução de igual valor ao saldo devedor do ICMS.
Ajuste na regra de lançamentos de documentos fiscais de períodos anteriores ao período do arquivo.
Flexibilização na regra COP
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ-CE), envia notificações para os contribuintes com obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD com pendências.
As notificações foram enviadas aos contribuintes que não entregaram arquivo(s) da EFD e para contribuintes com valores declarados na EFD com valores inferiores as Notas Fiscais Eletrônicas - NFe emitidas.
Para maiores informações, os contribuintes devem procurar uma unidade fazendária mais próxima.
Fonte: SEFAZ-CE
http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/04/sefaz-ce-notifica-contribuintes-com.html
Foi publicado no DOE-MA, a Portaria GABIN n.º235/2016, que dispõe sobre a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico – Fiscais – DIEF
http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=8910