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ECF - IBRI manifesta-se sobre a IN SRF n° 1.397

O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) divulgou, hoje, Nota de Manifestação sobre a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.397.

 
Segue a íntegra da Nota de Manifestação:
Tomou de surpresa e causou espanto a todos os agentes do mercado de capitais brasileiro a edição pela Secretaria da Receita Federal da Instrução Normativa nº 1.397, publicada no Diário Oficial da União em 17/09/2013.
A referida Instrução Normativa, sem qualquer debate público e qualificado prévio, utiliza-se de conceitos equivocados e irrefletidos para contrariar disposição expressa de lei, vigente há quase duas décadas, no sentido de que os lucros ou dividendos apurados e distribuídos pelas empresas sujeitas à tributação pelo Imposto de Renda com base no lucro real não se sujeitam a tributação.
Com efeito, a referida Instrução Normativa nº 1.397/2013, sob a alegação falaciosa de que estaria a buscar a neutralidade tributária em relação às alterações introduzidas na legislação p
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O Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com apoio da Polícia Militar, deflagram, nesta terça-feira (22/10), a Operação “LOMBARDIA”, com o objetivo de desarticular e colher provas relativas à atuação de um grupo criminoso que atua no comércio, por meio de uma rede de lojas de varejo no Estado, cujas ações podem ter levado a uma sonegação milionária nos últimos anos. A estimativa é que o prejuízo fiscal ultrapasse R$ 6,5 milhões.
A operação consiste no cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão pelos agentes do Gaeco, da Sefaz e da Polícia Militar e um mandado de prisão temporária, emitidos pela Vara da Central de Inquéritos de Vitória, além da efetivação de ordens judiciais de sequestro de bens, ativos e valores supostamente desviados, visando à restituição dos valores sonegados aos cofres públicos.
As investigações foram desenvolvidas pelo Gaeco e Sefaz que, em
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Esta Nota Técnica divulga:
Pacote de Liberação Preliminar de Schemas da versão 1.00a (PL_MDFe_100apre). Manual de Orientações do Contribuinte versão 1.00a (Preliminar)
O objetivo é permitir que contribuintes tenham acesso as alterações previstas para a versão
1.00a do MDF-e podendo, desta forma, preparar suas soluções de TI.
A nova versão do MOC apresenta as seguintes alterações:
- Consolidação das Notas técnicas publicadas em 2012 e 2013;
- Inclusão de tags de veículo no modal rodoviário;
- Correções nos modelos de DAMDFE;
- Possibilidade de um MDF-e do modal Aquaviário referenciar outro MDF-e do modal
Rodoviário (essa alteração está vinculada a um conjunto novo de regras de validação);
- Novo evento de inclusão de condutor;
Como versão preliminar, eventualmente, podem ocorrer modificações antes da publicação
oficial do novo MOC através de ATO COTEPE. Esta publicação ocorrerá antes da data de
entrada em homologação.
Prazo para entrada em vigência das alterações: 
· Ambiente de Homolo
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Conforme publicação do DOU, de 16/10/2013, Seção 1, página 28, o ATO COTEPE/ICMS No. 43, de 30 de Setembro de 2013, altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD. 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 204ª reunião extraordinária, realizada nos dias 23 a 30 de setembro de 2013, em Brasília-DF, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.13, publicado no Portal Nacional do Sistem
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Conforme publicação do DOE-SP, de 11/10/2013, a Portaria CAT 102, de 10/10/2013, dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-21/10, de 10-12-2010, e no artigo 212-O, X, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, de que trata o inciso X do artigo 212-O do RICMS, bem como a emissão do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE deverão obedecer às disposições desta portaria (Ajuste SINIEF-21/10, cláusulas primeira e segunda).
Parágrafo único - C
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Conforme publicação no DOU, de 01/10/2013, Seção 1, página 35, o PROTOCOLO ICMS 91, de 30 de Setembro de 2013, altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Alterar a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 03 de 01 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Ficam dispensados
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NFC-e terá padrão GS1

A Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil aguarda agendamento – até o fim deste ano pela Receita Federal e secretarias estaduais da Fazenda – da cerimônia nacional de lançamento da Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e). Depois de passar por testes em projetos-piloto em alguns estados, a tecnologia será apresentada ao País e será adotada por todos os estados da Federação.
O objetivo do lançamento oficial da NFC-e é mostrar a importância do documento eletrônico e estimular sua adoção em todo Brasil. "A emissão da NFC-e é uma das aplicações que contou com a colaboração efetiva do código de barras padrão GS1, uma solução implantada no Brasil há 30 anos que segue em constante evolução", destaca João Carlos de Oliveira, presidente da Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil. Outra inovação é o uso do QR Code. Graças à tecnologia, a nota não precisa ser armazenada em papel. Basta fazer a leitura do código via smartphone ou tablet para ter as informações armazenada
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Conforme publicação do DOU, de 16/10/2013, Seção 1, página 30,  o ATO COTEPE/ICMS No. 45, de 30 de Setembro de 2013, altera o Ato COTEPE 61/12, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI,  a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a COTEPE/ICMS, na sua 204ª reunião extraordinária, realizada nos dias 23 a 30 de setembro de 2013, com base nas cláusulas quinta e sexta do Convênio ICMS 38/13, de 22 de maio de 2013, decidiu:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação indicada os seguintes dispositivos do Ato
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A SEFAZ-PE informa que foi liberada a nova versão do SEF 2012 (versão 1.0.7.59 – rgv.1.37). Esta nova versão contempla as principais alterações:

Ajuste na regra do campo indicador de imunidade na digitação de um documento fiscal.

Mudança na funcionalidade de obtenção de perfil possibilitando escolher o período no caso de uma digitação de um novo contribuinte em “Contribuinte cadastrado”.

Ajuste quando o informante possui CPF ao invés de CNPJ.

Melhoria na rotina de migração, que passou a gerar o código do município do participante da Linha 0150 no caso do participante possuir inscrição estadual em Pernambuco.

Mensagem de chave duplicada (Key violation) na tabela de participante na importação de um arquivo.

Incluído o CFOP 5357 na tabela "Redução Z de ECF" na aba CFOP preponderante.

Ajuste na regra quando temos uma dedução de igual valor ao saldo devedor do ICMS.

Ajuste na regra de lançamentos de documentos fiscais de períodos anteriores ao período do arquivo.

Flexibilização na regra COP

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SPED - EFD-Contribuições - NT 001/2013

Foi publicada a Nota Técnica EFD-Contribuições nº 001, de 03 de abril de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos importadores e fabricantes de cervejas, código TIPI 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, em embalagem de lata, na escrituração do PIS/Pasep e da Cofins no período de 1 de outubro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013. 
Considerando que o Decreto nº 7.820, de 3 de outubro de 2012, estabeleceu em seu Anexo 1, Tabela XI, alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com 5 (cinco) casas decimais, na tributação monofásica de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, códigos TIPI 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, em embalagem de lata, a partir de 1º de outubro de 2012. 

Considerando que as regras de validação da escrituração fiscal digital das referidas contribuições (EFD-Contribuições), referentes às operações representativas de vendas no período (Bloco C), bem como de apuração do PIS/Pasep e da Cofins (Bloco M), consideram para o CST 03 (Operação Tributável c
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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ-CE), envia notificações para os contribuintes com obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD com pendências.

As notificações foram enviadas aos contribuintes que não entregaram arquivo(s) da EFD e para contribuintes com valores declarados na EFD com valores inferiores as Notas Fiscais Eletrônicas - NFe emitidas.

Para maiores informações, os contribuintes devem procurar uma unidade fazendária mais próxima.

Fonte: SEFAZ-CE

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/04/sefaz-ce-notifica-contribuintes-com.html

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Foi publicado no DOE-MA, a Portaria GABIN n.º235/2016, que dispõe sobre a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico – Fiscais – DIEF

 

Os contribuintes inscritos no Cadastro do de ICMS do Estado do Maranhão, para os fatos geradores dos períodos fiscais de junho e julho de 2016, podem transmitir o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF utilizando o programa gerador na versão 6.3 ou na versão 6.0 update 3, disponibilizados no portal da Secretaria de Estado da Fazenda.
Fonte: SEFAZ-MA

http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=8910

 

editado por Tadeu Cardoso
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Os cartórios estaduais deverão informar à Secretaria da Fazenda as transferências de veículos entre particulares. A norma foi estabelecida pelo Decreto nº 60.489 do governador Geraldo Alckmin. 
A partir dessa medida, os notários terão que enviar ao Fisco paulista os dados relativos à operação de compra e venda ou transferência da propriedade de veículo registrado em São Paulo, além de cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade, conforme determinado pela legislação de trânsito.

 

 
As informações devem ser transmitidas em arquivo no formato PDF e com assinatura digital (tipo P7S) pelo endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/cartorios. Com a norma, o proprietário fica dispensado de comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O próprio Fisco enviará as informações de comunicação de venda do veículo ao órgão, bem como fará a alteração do responsável tributário em seu banco de
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A Secretaria da Fazenda, por meio da Diretoria de Antecipação e Sistemas Tributários (DAS), está realizando, junto aos contribuintes, uma campanha educativa alertando para o preenchimento correto dos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Assim, o fisco estadual pretende, além de aperfeiçoar o cálculo automático do ICMS, reduzir o número de processos de contestação por pagamento incorreto. 
Para isso, os contribuintes estão sendo orientados por carta quanto ao preenchimento correto dos códigos tipo EAN/GTIN (Código de Barras) dos produtos nas notas fiscais eletrônicas de operações interestaduais com Pernambuco. Ou seja, o comerciante ao adquirir mercadorias em outros Estados da Federação, deve solicitar do seu fornecedor o devido preenchimento dos códigos das mercadorias. 
A informação destes códigos na nota fiscal possibilita a identificação automática dos produtos e, consequentemente, o cálculo correto do ICMS, prevenindo possíveis distorções nos valores calculados. As descrições de
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