tadeucardoso (214)

Para inibir a ação de estelionatários que se fazem passar por auditores, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE)passa a disponibilizar, na internet, a consulta pública de Intimações Fiscais.

 
O serviço permite a verificação da autenticidade dos documentos e pode ser acessado através do site da Fazenda (www.sefaz.pe.gov.br), no link do sistema e-Fisco. O modelo das intimações também foi modificado e agora exibe orientações para averiguação da sua veracidade.
A medida, implantada neste mês de janeiro, objetiva evitar fraudes como as constatadas em outubro de 2014, quando a Polícia Civil desmascarou uma quadrilha que visitava estabelecimentos da Região Metropolitana do Recife, cujos integrantes se passavam por auditores fiscais da Sefaz-PE. Eles usavam camisas, crachás e falsas intimações com o objetivo de receberem pagamentos de débitos fiscais fruto de irregularidades apontadas durante a falsa inspeção. O grupo também cobrava propina para o perdão das dívidas.
“Esse serviço é
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A SEFAZ-GO disponibilizou um documento contendo orientações sobre a forma de resolver os principais problemas apresentados na utilização do PVA da EFD-Escrituração Fiscal Digital.

Faça aqui o download do documento "INFORMATIVO ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD"
Fonte: SEFAZ-GO
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O MDF-e deverá ser emitido pelos contribuintes emitentes de CT-e, no transporte de cargas fracionadas, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte ou pelos contribuintes emitentes de NF-e no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Dentre as finalidades do MDF-e destacam-se:
1. Permitir o rastreamento da circulação física da carga;
2. Identificar o responsável pelo transporte a cada trecho do percurso;
3. Consolidar as informações da carga acobertadas por vários CT-e ou NF-e;
4. Agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito;
5. Registrar as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e seus condutores;
6. Registrar o momento do início e do fim da operação.
Para efetuar o download da Cartilha Nacional do MDF-e acesse o link abaixo:
Fonte: Po
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Os contribuintes beneficiados com incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) na Bahia – através dos programas Desenvolve, Crédito Presumido, Eletroeletrônicos, Pronaval e Créditos de ICMS, em substituição ao Procomex – já devem apresentar as informações relativas a tais incentivos junto com a próxima entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em fevereiro (referente a janeiro).

De acordo com a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), a nova medida contribui com a desburocratização e a centralização da escrituração fiscal, já que dispensa a prestação de tais informações através de informativos adicionais à EFD, como a Declaração do Programa Desenvolve (DPD).
Com o objetivo de regulamentar e detalhar todas as providências necessárias, foi publicada no Diário Oficial da Bahia, dia 18/12/2014, a Portaria da Sefaz 273/2014, que substitui a Portaria 196/2014.
Ainda segundo a Sefaz-Ba, essa possibilidade já estava disponível desde outubro de 2014, em c
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SE - Bloco K - Obrigatoriedade a partir de Janeiro 2016

Conforme publicação do DOE-SE, o DECRETO N.º 29.938 de 16 de Janeiro de 2015,  altera o inciso VIII do “caput” do art. 16, o § 5º do art. 349-C, o “caput” do art. 484, e acrescenta o inciso XV a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I todos do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto Ajuste SINIEF n.º 17, de 21 de outubro de 2014 e Ato Cotepe nº 53, de 11 de novembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprova
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RS - Bloco K - Obrigatoriedade a partir de Janeiro 2016

Conforme publicação do DOE-RS, de 14/01/2015, a INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2015, altera a INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio da EFD.

1. Estabelece a obrigatoriedade da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio da EFD, pelos contribuintes a ele obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2016. (Tít. I, Cap. LI, 1.3.1)
Fonte: SEFAZ-RS

http://www.sefaz.rs.gov.br/ASP/SEF_root/SEF/SEF-LegislacaoALT_exibe.asp?ID_LEGISLACAO=2176

http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/01/sefaz-rs-bloco-k-obrigatoriedade-partir.html

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SP - Nova versão do programa validador FCI

Disponibilizada versão 2.2.2 do programa Validador FCI.
 
 Principal alteração: 

- Ajuste do texto do recibo / protocolo de transmissão.

Faça aqui o download do Programa Validador/Transmissor

 
Fonte: SEFAZ-SP

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A Associação Comercial do Amazonas (ACA) lançou na tarde desta terça-feira (9) dois novos programas para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) para empresas de grande e pequeno porte, durante encontro promovido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), na avenida André Araújo, localizado no bairro Aleixo, Zona Centro-Sul da cidade.
No evento, o secretário executivo da Sefaz, Jorge Jatahy, afirmou que todas as empresas varejistas localizadas em Manaus já estão emitindo a NFC-e e atendendo à legislação estadual. Já os contribuintes do Simples Nacional na capital devem se regularizar até o dia 1º de janeiro de 2015.
“Atualmente 21 Estados aderiram ao novosistema que possibilitará a emissão de documentos de forma mais simplificada ao consumidor”, explicou Jatahy.
No Amazonas, as empresas comerciais estão se adequando e a expectativa é de que este crescimento seja alcançado. Os documentos tem supervisão nacional da Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CA
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PE - NFC-e - Sefaz modifica modelo de nota fiscal de PE

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado começa, em 120 dias, a implantação do piloto da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), que substituirá o cupom fiscal ao consumidor final.
A transição do atual modelo de Emissor de Cupom Fiscal ECF) para o novo deve durar dois anos, quando todos os contribuintes deverão estar adequados. A novidade reduz custos, segundo atesta o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, porque os empresários não serão mais obrigados a adquirir os ECFs, que custam, em média, $ 3 mil.
Para o consumidor final, disse a diretora geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, Luciana Antunes, o que muda é que a NFC-e tem um QR Code que comprova a validade daquela nota. “Hoje, se o ECF estiver fraudado, o consumidor não tem como saber. Com esse QR Code, ele poderá averiguar se todos os impostos estão sendo pagos”, simplificou. A obrigatoriedade do ECF continua até que a transição seja concluída. “Passado o período, ele não será mais necessário”, pon
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SPED Contábil - ECD - Nova versão do PVA 3.1.6

Encontra-se disponível para download a versão 3.1.6 do PVA da ECD-Escrituração Contábil Digital.
Faça aqui o download da "Versão 3.1.6 do PVA da ECD" para ambiente Windows.
Fonte: RFB
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A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) alerta os contribuintes que o dia 25 de cada mês é o prazo limite para o cumprimento de algumas obrigações relativas ao Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesta data, deve ocorrer o recolhimento do ICMS para os contribuintes sujeitos ao regime de antecipação tributária total ou parcial do tributo. 
Além disso, o dia 25 é a data para a entrega mensal da Escrituração Fiscal Digital (EFD) das empresas inscritas no cadastro estadual do ICMS. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.
EFD
A EFD é um arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ela é constituída de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos d
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RO - NF-e - Obrigatoriedade de emissão da NF-e

Conforme publicado no DOE-RO, de 07/10/2014, o DECRETO N.19227, de 07 de Outubro de  2014, institui a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações internas.
Veja abaixo a publicação do DECRETO N.19227, de 07 de Outubro de  2014
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
DECRETO N.19227, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.
Publicado no DOE nº 2556, de 07 de outubro de 2014
Institui a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações internas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica acrescentado, com a seguinte redação, o artigo 196-A6 ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321,
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Hoje a Receita Federal do Brasil – RFB publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.496/2014 alterando algumas regras para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. Além disso, o documento aprovou o programa gerador e dá as instruções para preenchimento da DCTF na versão “DCTF Mensal 1.8″.

De acordo com o consultor tributário da IOB / Sage, Antonio Teixeira, a nova norma estipula que não estão dispensadas da entrega da DCTF as empresas excluídas do Simples Nacional, quando as declarações forem relacionadas a fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos.

“Além disso, devem entregar o documento todas as empresas inativas, a partir do período em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar; e as empresas que optarem pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 bem como nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014, com efeitos

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SE - Bloco K - Obrigatoriedade revogada

Conforme publicação do DOE-SE - Nº.27.060 de 24/09/2014, a PORTARIA SEFAZ Nº 677/2014 de 22 de Setembro de 2014, REVOGA Portaria SEFAZ n.º 532/2014, de 07 de Agosto de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando a não celebração de Protocolo ICMS entre as unidades federadas dispondo sobre a obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, mediante a Escrituração Fiscal Digital – EFD,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada Portaria SEFAZ n.º 532/2014, de 07 de agosto de 2014, que dispõe sobre aobrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Art. 2º Esta Portaria entra em v
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eSocial - Envio dos Arquivos Cadastro NIS

Cadastramento do Trabalhador em Lote - Instruções para Geração de Arquivo pelas Empresas. Manual atualizado.

 

Faça aqui o download do documento atualizado contendo as instruções para construção do arquivo.  

Trata-se de layout único, que torna o processamento das informações mais rápido e padronizado. 

 

A estrutura do layout é no formato “pilha”, semelhante aos arquivos XML.

Fonte: CAIXA

editado por Tadeu Cardoso

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo de transmissão dos arquivos SEF 2012 referentes aos períodos fiscais a partir de setembro/2012, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), será prorrogado conforme os prazos abaixo descritos:
Setembro de 2012 e Outubro de 2012 
até 28/11/2014
Novembro de 2012 a Janeiro de 2013 
até 30/12/2014
Fevereiro de 2013 a Maio de 2013 
até 30/01/2015
Junho de 2013 a Novembro de 2013 
até 27/02/2015
Dezembro de 2013 a Junho de 2014 
até 30/03/2015
Julho de 2014 a Março de 2015 
até 30/04/2015
Acompanhe a publicação da nova Portaria no Diário Oficial do Estado com a mencionada prorrogação.
Fonte: SEFAZ-PE
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O Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) do eSocial realizou, nesta terça-feira (26), sua 3ª Reunião na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. O GT se encontrou para continuar o trabalho de desenvolvimento da ferramenta eSocial e estipular prazos para próximos passos do cronograma.
Liderado pelo coordenador do eSocial no MTE, José Maia, e o representante da Receita Federal do Brasil (RFB), Adriano Guedes, o GTC debateu sobre temas como admissão do empregado, afastamento temporário, estabilidade, aviso prévio, desligamento entre outros. Foram expostos os problemas com cada área em questão e as respectivas propostas de solução.
De acordo com o representante do MTE o objetivo da reunião foi realizar cortes importantes no texto e resolver pendências para que o eSocial caminhe ainda mais na direção de sua implementação. “Com base no extenso trabalho feito nas reuniões anteriores precisamos simplificar o texto e resolver algumas incumbências para que a ferramenta possa ent
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por Carlos Eugênio
Depois da Prefeitura Municipal de Fortaleza, que ainda luta para concluir a implantação do novo modelo de escrituração e emissão de nota fiscal eletrônica (NFe) para os contribuintes de ISS, agora é a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) que irá implantar um novo módulo de registro, controle e emissão eletrônica do cupom fiscal.
O novo sistema irá substituir, no futuro próximo, em até dois anos, as atuais maquinetas impressoras de cupom fiscal e informar ao fisco, "online", os valores da transação e do ICMS devido pelo contribuinte, no momento exato da venda de uma mercadoria ou produto, em quaisquer estabelecimentos comerciais do setor varejista.
Licitação
Com 98,07 pontos, o Consórcio Compsis - Lanlink - Smartcloud - foi o vencedor da licitação para contratação da empresa integradora que irá estruturar o projeto, fazer a implantação e a operacionalização do novo modelo de emissão de documentos fiscais das operações de vendas ao consumidor, pela solução do Módulo
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As empresas obrigadas à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que ainda não utilizam o documento devem estar atentas: a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, divulga nesta sexta-feira (27) o edital Subser 002/2014, intimando um total de 5.029 empresas a se credenciarem para emissão do documento eletrônico. 
Caso não atendam num prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do edital, poderão ter a inscrição estadual suspensa, entre outras restrições. 
Todas essas empresas listadas estão obrigadas a emitir a NF-e por constar no seu cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) descritos no Anexo Único do Protocolo ICMS 42/009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2009 e suas alterações. 
Com a inscrição suspensa, as empresas ficarão impossibilitadas de receber e vender mercadorias. Também poderão ser excluídas do cadastro do Simples Nacional e, caso possuam
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Os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro que forem emitir Nota Fiscal Consumidor Eletrônica-NFCe já podem efetuar a solicitação de credenciamento para terem acesso ao ambiente de  homologação  (testes).
 
A SEFAZ-RJ informa ainda que a solicitação de credenciamento para o ambiente de produção estará disponível a partir do dia 01/10/2014
 
A NFC-e emitida no ambiente de homologação não tem validade jurídica. Esse ambiente foi desenvolvido exclusivamente para que as empresas possam realizar seus testes.
A NFC-e emitida no ambiente de produção tem validade jurídica, ou seja, produz os efeitos legais próprios dos documentos fiscais.
Caso não consiga Acesso ao ambiente de testes (Ambiente de Homologação), enviar e-mail para nfce@fazenda.rj.gov.br
Obs: A SEFAZ-RJ não disponibilizou emissor gratuito da NFC-e. Entretanto, o Fisco tem prestado orientações técnicas a entidades que demonstram interesse em desenvolver uma solução gratuita, mas cujas políticas de uso são de resp
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