Para inibir a ação de estelionatários que se fazem passar por auditores, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE)passa a disponibilizar, na internet, a consulta pública de Intimações Fiscais.
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A SEFAZ-GO disponibilizou um documento contendo orientações sobre a forma de resolver os principais problemas apresentados na utilização do PVA da EFD-Escrituração Fiscal Digital.
Os contribuintes beneficiados com incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) na Bahia – através dos programas Desenvolve, Crédito Presumido, Eletroeletrônicos, Pronaval e Créditos de ICMS, em substituição ao Procomex – já devem apresentar as informações relativas a tais incentivos junto com a próxima entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em fevereiro (referente a janeiro).
Conforme publicação do DOE-SE, o DECRETO N.º 29.938 de 16 de Janeiro de 2015, altera o inciso VIII do “caput” do art. 16, o § 5º do art. 349-C, o “caput” do art. 484, e acrescenta o inciso XV a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I todos do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Conforme publicação do DOE-RS, de 14/01/2015, a INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2015, altera a INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio da EFD.
http://www.sefaz.rs.gov.br/ASP/SEF_root/SEF/SEF-LegislacaoALT_exibe.asp?ID_LEGISLACAO=2176
http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/01/sefaz-rs-bloco-k-obrigatoriedade-partir.html
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Hoje a Receita Federal do Brasil – RFB publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.496/2014 alterando algumas regras para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. Além disso, o documento aprovou o programa gerador e dá as instruções para preenchimento da DCTF na versão “DCTF Mensal 1.8″.
De acordo com o consultor tributário da IOB / Sage, Antonio Teixeira, a nova norma estipula que não estão dispensadas da entrega da DCTF as empresas excluídas do Simples Nacional, quando as declarações forem relacionadas a fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos.
“Além disso, devem entregar o documento todas as empresas inativas, a partir do período em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar; e as empresas que optarem pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 bem como nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014, com efeitos
Cadastramento do Trabalhador em Lote - Instruções para Geração de Arquivo pelas Empresas. Manual atualizado.
Faça aqui o download do documento atualizado contendo as instruções para construção do arquivo.
Trata-se de layout único, que torna o processamento das informações mais rápido e padronizado.
A estrutura do layout é no formato “pilha”, semelhante aos arquivos XML.
Fonte: CAIXA
editado por Tadeu Cardoso