Foi publicado no DOE-RO, a INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 019/2015/GAB/CRE, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
tadeucardoso (214)
Foi publicado no DOE-MG, desta quinta-feira(03), a PORTARIA SAIF Nº 020, de 02 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre novos Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS a serem utilizados na geração do arquivo da EFD-Escrituração Fiscal Digital.
Código
|
Descrição
|
Validade de
|
Validade até
|
MG091011
|
Apropriação de crédito – Acúmulo de crédito do CIAP
|
01/10/2015
|
|
MG091012
|
Apropriação de crédito por aquisição de serviços tributados pelo ICMS
|
01/10/2015
|
|
MG091013
|
Apropriação de crédito por recolhimento a maior do ICMS
|
01/10/2015
|
|
MG030004
|
Apuraç
|
- Enquanto a SEFAZ Autorizadora não estiver apta a implementar a mudança continuará com a validação do CFOP e País pelo Schema XML. Para esta finalidade foi gerada uma versão do Schema com os novos códigos de CFOP e código de País, disponibilizado no Portal da NF-e, com o nome de “PL_008i_CFOP_Novo”. Nesta alternativa, os novos CFOP 1.212. 2.212. 3.212 e 7.212 deverão ser considerados como constantes no “Anexo XIII.01 - CFOP de Devolução de Mercadorias”; e
- A partir do momento em que a SEFAZ Autorizadora implemen
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PR), divulga novos códigos de ajustes (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) que deverão ser utilizados pelos contribuintes na geração do arquivo da EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência janeiro de 2016.
Foi publicado no DOE-AM, a Resolução N° 0021/2015 – GSEFAZ, que dispões sobre as regras para o cancelamento extemporâneo da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica-NFC-e em razão de denúncia do Consumidor por falta de destaque do CPF.
Importante!
Esta é uma versão preliminar. Ainda não foi publicada instrução normativa correspondente.
Em virtude das dificuldades e dos problemas enfrentados pelos contribuintes com relação à Escrituração Contábil Fiscal, SESCON-SP reivindica mais prazo para o cumprimento da obrigação acessória.
Conforme publicação do DOE-PR, de 07/042015, a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 024/2015 de 07/04/2015. altera a NPF n. 096/2013, que dispõe sobre a utilização do MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais por contribuintes paranaenses.
A Secretaria de Estado da Fazenda vai intimar 263 contribuintes do setor de medicamentos, cosméticos, perfumaria e produtos de higiene que não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no período entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014. Na lista de contribuintes, oito são indústrias, 48 atacadistas e 207 varejistas. A multa aplicável varia de R$ 500 a R$ 10 mil por mês omisso, mas os contribuintes podem regularizar suas pendências providenciando a entrega do arquivo magnético, antes do início da ação fiscal.
Os contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS, que entregam a Declaração de Informações Econômico Fiscais, DIEF, tem mais facilidade de acesso ao documento, que fica armazenado e disponível no portal de serviços da Secretaria da Fazenda, Sefa, na internet (www.sefa.pa.gov.br).
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que o prazo para transmissão dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal(SEF) 2012 referentes aos períodos fiscais de março/2013 a junho/2015, dos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), será prorrogado conforme datas descritas abaixo, não sendo necessário o preenchimento do formulário de justificativa.
Disponibilizada versão 3.1 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI de Goiás.
Para combater a sonegação de ICMS, a Receita Estadual realizou nesta terça-feira (17) uma operação simultânea de controle e fiscalização do trânsito de mercadorias em várias regiões do Estado. Foram abordados 782 veículos de carga nas barreiras instaladas em Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo, Farroupilha, Santa Cruz do Sul e Passo Fundo.
Fonte: Portal SEFAZ-RS |
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) orienta osvarejistas da capital que já está em vigor o Decreto nº 34.459/14 que os obriga à emissão de NFC-e.
http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=12206
http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/02/sefaz-am-sefaz-alerta-varejistas-sobre.html?utm_source=
As empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) vão passar a emitir, de forma obrigatória, a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) a partir de 1º de agosto.
Conforme publicação do DOU, de 30/03/2015, Seção 1, página 59, o ATO COTEPE/ICMS No - 7, de 25 de Março de 2015, dispõe sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, atualizado para o leiaute versão 3.10, em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária, realizada dos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o documento Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02.
Parágrafo único. O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) identificado como "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02" e terá como chave de codificação digital
A Instrução Normativa RFB nº 1.527, de 17 de dezembro de 2014, alterou o art. 4º da Instrução Normativa nº 967, de 15 de outubro de 2009, conforme abaixo:
Conforme publicação do DOE-RJ, de 14/01/2015, o DECRETO N.º 45.123 de 13 de Janeiro de 2015, altera o Livro VI e VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 (RICMS/00), e define cronograma de implantação da NFC-e.
Desde o dia 3 de fevereiro as empresas poderão aderir voluntariamente a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, NFC-e, no Pará.
No ano passado a Secretaria da Fazenda, Sefa, iniciou o projeto piloto. Três empresas iniciaram a emissão de NFC-e no Pará. Em 2014 foram emitidas mais de 63 mil NFC-e no Estado.