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RO - NFC-e - Obrigatoriedade de adesão

Foi publicado no DOE-RO, a INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 019/2015/GAB/CRE, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais, DETERMINA
Art. 1º. Passa a vigorar, com seguinte redação, o inciso III do artigo 3º da Instrução Normativa n.003/2014/GAB/CRE:
“Art. 3º..................................................................................................................................... 
III – a partir de 1º de julho de 2016, para todos os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006;  .................................................................................”(NR).
 Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. 
WILSON CÉZAR DE CARVALHO 
Coordenador Geral da Receita Estadual 
Fonte: SEFAZ-RO
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Foi publicado no DOE-MG, desta quinta-feira(03), a PORTARIA SAIF Nº 020, de 02 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre novos Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS a serem utilizados na geração do arquivo da EFD-Escrituração Fiscal Digital.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 52º da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009, os seguintes códigos:
Código
Descrição
Validade de
Validade até
MG091011
Apropriação de crédito – Acúmulo de crédito do CIAP
01/10/2015
MG091012
Apropriação de crédito por aquisição de serviços tributados pelo ICMS
01/10/2015
MG091013
Apropriação de crédito por recolhimento a maior do ICMS
01/10/2015
MG030004
Apuraç
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nclusão de novos Códigos CFOP relacionados com o “Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)”
cfop3.png
Inclusão de novo código de país: “200-Curacao”;
Nota 1: 
Nesta NT está sendo eliminado do Schema XML as tabelas de País e CFOP, facilitando futura manutenção nestas tabelas. 
No momento atual, temos uma limitação de tempo para viabilizar esta mudança, já que os novos CFOP poderão ser informados a partir de 01/04/16. Portanto, foram geradas as alternativas abaixo: 
  • Enquanto a SEFAZ Autorizadora não estiver apta a implementar a mudança continuará com a validação do CFOP e País pelo Schema XML. Para esta finalidade foi gerada uma versão do Schema com os novos códigos de CFOP e código de País, disponibilizado no Portal da NF-e, com o nome de “PL_008i_CFOP_Novo”.  Nesta alternativa, os novos CFOP 1.212. 2.212. 3.212 e 7.212 deverão ser considerados como constantes no “Anexo XIII.01 - CFOP de Devolução de Mercadorias”; e 
  • A partir do momento em que a SEFAZ Autorizadora implemen
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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PR), divulga novos códigos de ajustes (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) que deverão ser utilizados pelos contribuintes na geração do arquivo da EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência janeiro de 2016.

O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve: 
1. Ficam incluídos os seguintes códigos de ajuste, e seus respectivos complementos, na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da NPF n. 112/2008, que deverão ser utilizados na EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência janeiro de 2016: 
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2. Esta norma de procedimento entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do mês de referênc
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Foi publicado no DOE-AM, a Resolução N° 0021/2015 – GSEFAZ, que dispões sobre as regras para o cancelamento extemporâneo da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica-NFC-e em razão de denúncia do Consumidor por falta de destaque do CPF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos para cancelamento extemporâneo de NFC-e à campanha Nota Fiscal Amazonense do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 2015, e regulamentado pelo Decreto nº 36.084, de 2015,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 2º da Resolução nº 006/2015-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para cancelamento de forma extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e para documentar a devolução de mercadoria adquirida por consumidor final, com a seguinte redação:
“§ 8º Excetua-se do disposto no § 5º deste artigo, o cancelamento realizado para atender a notificação da SEFAZ em razão de denúncia
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Importante

Esta é uma versão preliminar. Ainda não foi publicada instrução normativa correspondente.

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade lega
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Empresas enfretam problemas para entrega da ECF

Em virtude das dificuldades e dos problemas enfrentados pelos contribuintes com relação à Escrituração Contábil Fiscal, SESCON-SP reivindica mais prazo para o cumprimento da obrigação acessória.

O prazo para a entrega da ECF, nova obrigação acessória atrelada ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, termina na próxima quarta-feira, 30 de setembro. No entanto, os contribuintes estão tendo dificuldades com o cumprimento da exigência fiscal, em virtude das inconsistências apresentadas pela plataforma, pelo programa e pela complexidade e inúmeras correções que têm sido feitas pela Receita Federal do Brasil.
Diante deste cenário, somado ao risco atrelado à obrigação de pesadas multas, o SESCON-SP entrou em contato com a RFB em São Paulo para solicitar que as empresas não sejam prejudicadas e que haja ampliação do prazo para a entrega. Em seu comunicado, o Sindicato relata e apresenta um levantamento realizado junto às organizações contábeis e empresas de softwares, que lista uma s
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Conforme publicação do DOE-PR, de 07/042015,  a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 024/2015 de 07/04/2015. altera a NPF n. 096/2013, que dispõe sobre a utilização do MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais por contribuintes paranaenses.

O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
 
 
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,surtindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015
 
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 26 de março de 2015. 
José Aparecido Valencio da Silva 
Diretor da CRE
 
Fonte: SEFAZ-PR
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A Secretaria de Estado da Fazenda vai intimar 263 contribuintes do setor de medicamentos, cosméticos, perfumaria e produtos de higiene que não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no período entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014. Na lista de contribuintes, oito são indústrias, 48 atacadistas e 207 varejistas. A multa aplicável varia de R$ 500 a R$ 10 mil por mês omisso, mas os contribuintes podem regularizar suas pendências providenciando a entrega do arquivo magnético, antes do início da ação fiscal.

As intimações são resultado de operação fiscal realizada pelo Grupo Especialista Setorial em Medicamentos, Cosméticos, Perfumaria e Produtos de Higiene (GESMED) em março desde ano. Para o coordenador do grupo, Carlos Michell Socachewsky, além de municiar a Fazenda com informações fiscais, ação tem um caráter pedagógico ao chamar a atenção do contribuinte para a exigência do envio da EFD. “Estamos orientando os contribuintes que apresentam pendências para só depois aplicar a p
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Os contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS, que entregam a Declaração de Informações Econômico Fiscais, DIEF, tem mais facilidade de acesso ao documento, que fica armazenado e disponível no portal de serviços da Secretaria da Fazenda, Sefa, na internet (www.sefa.pa.gov.br).

DIEF é enviada de forma eletrônica, mensalmente, por mais de 17 mil estabelecimentos paraenses ao Fisco. A Secretaria resolveu disponibilizar o acesso aos documentos já enviados atendendo a uma solicitação das empresas. “Recebemos telefonemas de contribuintes pedindo para acessarem os documentos enviados à Sefa. Foi necessário fazer mudanças no sistema informatizado, para permitir a visualização e download”, explica a diretora de Arrecadações e Informações Fazendárias, Edna Farage. 
Fonte: SEFAZ-PA | Jornalista DRT - PA 634 | Assessoria de Comunicação
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A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que o prazo para transmissão dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal(SEF) 2012 referentes aos períodos fiscais de março/2013 a junho/2015, dos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), será prorrogado conforme datas descritas abaixo, não sendo necessário o preenchimento do formulário de justificativa.

a) de março a outubro de 2013: até 30/04/2015; 
b) de novembro de 2013 a junho de 2014: até 29/05/2015;
c) julho a dezembro de 2014: até 30/06/2015;
d) janeiro a junho de 2015: até 30/07/2015. 
O prazo de entrega dos períodos abaixo mencionados não foi alterado:
> de setembro a outubro de 2012: até 30/01/2015;
> de novembro de 2012 a fevereiro de 2013: até 27/02/2015.
É importante que o contribuinte acompanhe a publicação da portaria no Diário Oficial do Estado com a mencionada prorrogação. Serão disponibilizadas na portaria as informações sobre a entrega opcional da GIAF e
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Disponibilizada versão 3.1 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI de Goiás.

Veja principais alterações desta versão do Guia Pratico da EFD de Goiás
Ajustada a redação do item 14.2. Apuração da diferença da alíquota ocorreu após o prazo definido na legislação para a sua apuração (apuração extemporânea);
Ajuste da redação do item 15. CHEQUE MORADIA – subsídio do Programa Habitacional Morada Nova, em função do Decreto nº 8.303/14.
Fonte: SEFAZ-GO
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Para combater a sonegação de ICMS, a Receita Estadual realizou nesta terça-feira (17) uma operação simultânea de controle e fiscalização do trânsito de mercadorias em várias regiões do Estado. Foram abordados 782 veículos de carga nas barreiras instaladas em Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo, Farroupilha, Santa Cruz do Sul e Passo Fundo.

Como resultado da operação, que ocorreu entre 8h30 e 11h, um total de 1.381 documentos fiscais foram conferidos através de equipamentos eletrônicos a partir da leitura do código de barras (coletores móveis). Houve 35 autuações por transporte de produtos em situação irregular. Tanto o volume de imposto que estava sendo sonegado nestes casos, assim como a multa correspondente, serão agora apurados pelos auditores fiscais.
 Fonte: Portal SEFAZ-RS
Mobilizando uma equipe de quase 60 pessoas entre auditores, técnicos tributários e o apoio da Brigada Militar, a operação de Controle de Mercadorias em Trânsito (CMT) foi coordenada pelo chefe da Divisão de Fi
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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) orienta osvarejistas da capital que já está em vigor o Decreto nº 34.459/14 que os obriga à emissão de NFC-e.

 
O descumprimento da referida norma ensejará, inclusive, na respectiva suspensão da inscrição a partir de 1º de março de 2015, além de ficar impossibilitado de receber mercadorias, desembaraçar notas na Sefaz e emitir documentos fiscais eletrônicos.
A obrigação geral da emissão da NFC-e é desde 2 de janeiro de 2015, e o contribuinte atingido por essa suspensão só terá a sua situação regularizada após a adesão à NFC-e.
Para fazer o credenciamento, basta o contribuinte acessar “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica”, no site da Sefaz e selecionar a opção “como aderir à NFC-e”. Segue link:http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/empresario/como-aderir-a-nfc-e/
Fonte: SEFAZ-AM

http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=12206

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/02/sefaz-am-sefaz-alerta-varejistas-sobre.html?utm_source=

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As empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) vão passar a emitir, de forma obrigatória, a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) a partir de 1º de agosto

 
A Secretaria de Estado da Receita (SER) publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (7) uma portaria com a data prevista para que os revendedores de combustível realizem, de forma antecipada, os ajustes necessários para a implantação do novo serviço aos consumidores. As empresas revendedoras de combustível poderão fazer o credenciamento da NFC-e no Portal da Receita Estadual no link http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfcecredenciamento.php
Já a data da obrigatoriedade para as empresas varejistas, que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano, ficou mantida. A partir de 1º de julho, os estabelecimentos que estão dentro desse volume de receita passam a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). A implantação do novo serviço da NFC-e
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Conforme publicação do DOU, de 30/03/2015, Seção 1, página 59, o ATO COTEPE/ICMS No - 7, de 25 de Março de 2015, dispõe sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, atualizado para o leiaute versão 3.10, em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária, realizada dos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o documento Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02.

Parágrafo único. O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) identificado como "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02" e terá como chave de codificação digital

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A Instrução Normativa RFB nº 1.527, de 17 de dezembro de 2014, alterou o art. 4º da Instrução Normativa nº 967, de 15 de outubro de 2009, conforme abaixo:

Art. 4º As alterações dos dados prestados no FCont serão efetuadas mediante apresentação de FCont retificador, elaborado com observância das mesmas normas estabelecidas para o retificado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.527, de 17 de dezembro de 2014).
Parágrafo único. O FCont retificador terá a mesma natureza daquele originariamente apresentado, substituindo-o integralmente e, portanto, deve conter todos os dados anteriormente apresentados com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.527, de 17 de dezembro de 2014).
Há que se ressaltar que, atualmente, é possível retificar Fcont de anos anteriores, ainda que o ano posterior já tenha sido transmitido.
Logo, é recomendável que os contribuintes façam a retificação de Fcont j
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RJ - NFC-e, prazo para implantação

Conforme publicação do DOE-RJ, de 14/01/2015, o DECRETO N.º 45.123 de 13 de Janeiro de 2015, altera o Livro VI e VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 (RICMS/00), e define cronograma de implantação da NFC-e.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/058/99//2014,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam alterados os livros abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
a) inciso I do § 6.º do art. 49:
“Art. 49. [...]
[...]
§ 6.º [...]
I - até 31 de dezembro de 2017 todos os contribuintes deverão estar sujeitos às regras de implantação da NFC-e;
[...].”;
b) alínea b do inciso VI do art. 50:
“Art. 50. [...]
[...]
VI - [...]
[...]
b) deverá conter, além da identificação das mercadorias comercializadas, a indicação do correspondente capítulo d
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Entrega da DCTF e ECF exige cuidados

Em janeiro, os profissionais da contabilidade deverão ficar atentos ao correto preenchimento das declarações que atestam o pagamento de tributos das empresas e à prestação dessas informações à Receita Federal do Brasil - RFB.
 
De acordo com o consultor tributário da IOB/Sage, Valdir Amorim, a partir de 2015, o pagamento dos tributos federais como PIS, Cofins, IRPJ e CSSL efetuado pelo regime Caixa ou de competência deverá ser transmitido à Receita Federal do Brasil – RFB por meio da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, que substituiu a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.
“No entanto, o profissional da contabilidade não deve confundir esta obrigação com a informação da apuração das variações cambiais pelo regime de competência ou de caixa das empresas, que precisa constar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários - DCTF a ser entregue no mês de março (relativa a janeiro) ou no mês em que a empresa esteja iniciando as suas atividades”, alerta o e
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PA - Empresas emitem NFC-e

Desde o dia 3 de fevereiro as empresas poderão aderir voluntariamente a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, NFC-e, no Pará.

 
A obrigatoriedade do novo documento fiscal começa em junho de 2015, para 706 estabelecimentos comerciais. 

No ano passado a Secretaria da Fazenda, Sefa, iniciou o projeto piloto. Três empresas iniciaram a emissão de NFC-e no Pará. Em 2014 foram emitidas mais de 63 mil NFC-e no Estado.
O lançamento oficial da NFCe aconteceu no dia 3/02, no auditório da Associação Comercial do Pará, ACP, em Belém. O secretário da Fazenda, José Tostes Neto, informou que a Sefa vai realizar uma série de palestras técnicas para explicar e esclarecer dúvidas sobre a NFCe, visando facilitar a transição do modelo atual para o novo modelo de documento fiscal.
“É uma revolução no varejo”, resume o coordenador do projeto estadual, José Guilherme Koury, destacando o cuidado com a preservação do meio ambiente no projeto, que vai significar uma redução na impressão e de uso de pa
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