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Foi publicada no dia 23 de maio no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ-AM a Resolução nº 16/2014-GSEFAZ, que passou a disciplinar os procedimentos relativos à informação do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) no Estado do Amazonas.
Uma das inovações introduzidas é a exigência de que os pedidos de adesão voluntária (art. 2º, § 3º) e de retificação da EFD (art. 4º, § 2º) devem ser apresentados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) de que trata o Decreto Estadual nº 33.284/2013.
As funcionalidades, que permitirão ao contribuinte apresentar os pedidos de adesão voluntária e de retificação da EFD via DT-e, encontram-se em fase final de testes. Uma vez concluídos os testes, os serviços serão disponibilizados no DT-e do contribuinte, com as devidas orientações para utilizá-los.
No momento, o contribuinte que desejar apresentar pedido de retificação da EFD deve encaminhar e-mail para efd@sefaz.am.gov.br com as seguintes informações:
Denominação Social;
CNP
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Está ocorrendo a seguinte advertência: "Um lançamento pode ter vários registros a débito e vários registros a crédito somente quando relativos ao mesmo fato contábil (resolução CFC1299/2010) verifique se a situação está correta." Como posso identificar esse problema e corrigir?
Esta mensagem de advertência é gerada para que verifique se o lançamento efetuado está correto (se refere a um único fato contábil, apesar de ser de quarta fórmula).
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Atualmente já existe obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário da NFe quando é exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a estabelecimentos distribuidores; e/ou postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas. A partir de 1º de Julho de 2014, torna-se obrigatório o registro de Manifestação do Destinatário da NFe para os casos abaixo:
a) NFe que acobertar operações com álcool para fins não-combustíveis;
b) NFe que tiver valor de operação superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
c) NFe que tenha sido recusada pelo destinatário, hipótese em que deverá ser utilizado "Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”, conforme o caso.
O registro dos eventos de Manifestação do Destinatário, nos casos obrigatórios, deverá ser realizado nos prazos previstos na Tabela 6 do Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , contados da data de autorização de uso da NF-e.
Não havendo
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) comunica aos contribuintes credenciados de ofício na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelo critério Faturamento, que já foi disponibilizado o modelo de processo eletrônico denominado PEDIDO DE POSTERGAÇÃO DO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE USO DA NFC-e. 
O requerimento, a ser efetuado em conformidade com os incisos II e III do parágrafo 3º do artigo 198-G-1 do Regulamento do ICMS (RICMS/MT), deve ser protocolizado até o dia 30 de junho de 2014, e destina-se às empresas que precisam de mais tempo para implantação desse documento fiscal.
Com a formalização do pedido, o termo de início do uso da NFC-e poderá ser prorrogado até 31 de outubro de 2014, passando a ser vedada a emissão de Cupom Fiscal a partir de 01 de novembro de 2014.
É importante ressaltar que não será aceito pedido de prorrogação encaminhado por contribuintes credenciados na NFC-e pelos demais critérios de obrigatoriedade, a não ser que também estejam por faturamen
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NFC-e - Nota Técnica 2014.003 - v1.00

Atenção: publicada NT2014-03 do Evento da Nota Fiscal Eletrônica, apresentando a especificação técnica necessária para a implementação do registro de evento prévio de emissão em contingência de NFC-e.
Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do registro de evento prévio de emissão em contingência de NFC-e. O evento é:
 Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, “EPEC”)
A Nota Técnica especifica também outras mudanças e controles, conforme segue:
 Controle do Ambiente de Contingência do EPEC (item 04); 
• Serviços de Autorização de Uso (item 05); 
• Sincronismo dos Ambientes de Autorização: Exceções (item 06); 
• Consulta Pública da NFC-e (item 07). 
 
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A decisão de implementação desta Nota Técnica e prazo para entrada em vigência ficam a critério de cada unidade federada.
Faça aqui o download da Nota Técnica 2014-03
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte: Portal Sped
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A SEFAZ-AM informa a todas as empresas do comércio varejista de Manaus que o próximo prazo para adesão obrigatória à Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e) será 1º de setembro de 2014 para as inscritas nos regimes normal e de estimativa. 

 
Recomendamos às empresas que adotem com antecedência os procedimentos que estão detalhados na Cartilha da NFC-e (baixe aqui).
Já se encontram obrigadas em Manaus as empresas listadas no Anexo Único da Resolução GSEFAZ 22/20113, bem como novos contribuintes inscritos a partir de 01/03/2014 e os que não tenham iniciado o uso do ECF até 01/02/2014.
As empresas de Manaus optantes pelo Simples Nacional e as localizadas no Interior do Estado têm até o dia 1º de janeiro de 2015 para iniciar a emissão da NFC-e.
Atualmente, mais de 1.500 empresas já emitiram 5,7 milhões de NFC-e no Amazonas. Para baixar o arquivo acesse o link.
Informações adicionais podem ser obtidas no portal nfce.sefaz.am.gov.br e pelo e-mailnfce@sefaz.am.gov.br
Fonte: SEFAZ-AM
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A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE), informa que a partir de 02/06/2014 somente serão autorizados pela Secretaria da Fazenda os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) emitidos na versão do Schema 2.00.
Para maiores informações acesse: www.sefaz.pe.gov.br
> Serviços
   > Conhecimento de Transporte Eletrônico
      > Guia e Procedimentos
         > Final da vigência shcema 1.04
Fonte: SEFAZ-PE
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo de transmissão dos arquivos SEF 2012, referentes aos períodos fiscais a partir de setembro/2012, relativo aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), que estava previsto para ser entregue até o dia 15/06/2014, será prorrogado
Acompanhe a publicação da nova Portaria no Diário Oficial do Estado com as novas datas de transmissão dos referidos arquivos.
 
Fonte: SEFAZ-PE
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa sobre o prazo máximo para retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), segundo determinação imposta pelo Ajuste SINIEF 02/2009, disciplinada pelo artigo 250, do Regulamento do ICMS (RICMS).
De acordo com o inciso II, do Ajuste SINIEF 02/2009, o contribuinte poderá retificar a EFD até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária.
Todavia, segundo o inciso III, do mesmo dispositivo legal, a Sefaz poderá autorizar a retificação mediante fundamentação que comprove erro de fato e de direito. Neste caso, será cobrado a título de contraprestação a Taxa de Serviços Estaduais (TSE) prevista e introduzida pelo Decreto 2.373/2014. 
Por exemplo: A EFD relativa ao mês de abril, que foi entregue no dia 15 de maio, poderá ser substituída até o dia 31 de agosto de 2014. Após esta data, será necessário o pedido via e-Process, juntamente com o recolh
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), atendendo solicitação dos contribuintes, alterou a legislação que trata da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de venda de mercadoria fora do estabelecimento, remetida sem destinatário certo. 
A partir de agora, os contribuintes credenciados na NF-e pelo critério de faturamento, quando realizarem esse tipo de operação, terão a opção de utilizar tanto o DANFE Simplificado como o DANFE em papel normal tamanho A4. 
A alteração foi introduzida no parágrafo 2°-B do Art. 11 da Portaria 163/2007, e visa dar alternativa àquelas empresas que queiram utilizar impressora comum nesse tipo de operação.
Cabe lembrar que a partir de 1° de julho de 2014 não será mais concedida autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) aos contribuintes credenciados por faturamento, tendo em vista que, para estes, passará a ser vedada a emissão de Nota Fiscal Modelo 1/1A nas saídas a vender.
Fonte: SEFAZ-MT
Extraído: Blog
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MT - NFC-e - Credenciamento de ofício da NFCe

A Secretaria da Fazenda do Mato Grosso informa que conforme o Art.198-G-1, § 2º, inciso II, alínea “b” do RICMS, as empresas que se enquadram na referida regra serão credenciadas como emissoras de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, a partir de 01/07/2014, pelo critério “Faturamento”.
 
Após o credenciamento, passará a ser vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, bem como o uso de Equipamento emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Caso necessite de mais tempo para se preparar além da data fixada, o contribuinte deverá providenciar o envio de requerimento à Gerência de Nota Fiscal de Saída – GNFS/SUIC, solicitando a postergação do termo de início da obrigatoriedade de uso da NFC-e. A partir dessa providência, será prorrogado o uso da NFC-e até 31 de outubro de 2014, ressaltando-se que a partir de 01/11/2014 nenhum contribuinte do Estado poderá emitir Cupom Fiscal. O pedido deve ser encaminhado até o dia 30/06/2014 através de processo eletrônico, utilizan
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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) emite 32 notificações em Operação Carga Legal.

Operação foi realizada em Joinville e fiscalizou o transporte de cargas. Notificações somaram um crédito tributário de R$ 28, 9 milhões.

Com objetivo de coibir o transporte de mercadorias sem documento fiscal, a Secretaria de Estado da Fazenda realizou na última quarta-feira, 26 de março, na área urbana de Joinville, a primeira etapa da Operação Carga Legal. Em apenas algumas horas de operação, foram constatadas diversas irregularidades no transporte de mercadorias, resultando na emissão de 32 notificações fiscais. Entre imposto devido e multa, as notificações somaram um crédito tributário de R$ 28.996,00. A infração mais recorrente foi o transporte de mercadoria desacompanhado de documentação fiscal.

Fonte: SEFAZ-SC

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PER/DCOMP - Nova Versão 6.0

Conforme publicação do DOU, de 31/01/2014, Seção 1, página 40, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, de 30 de Janeiro de 2014, aprova a versão 6.0 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO,COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 6.0 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) para, entre outras alterações:
I - adequar a estrutura de informação dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados a partir de janeiro de 2014 ao formato da EFD-Contribuições, sendo que esses créditos passam a ser divididos em:
a) créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Co
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O novo sistema de nota fiscal ao consumidor, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) superou a marca de um milhão de documentos desse tipo emitidos no Amazonas. Até este fim de semana, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) contabilizou 1,058 milhão de notas pela nova sistemática, que vem substituindo gradativamente o comprovante de venda via Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
No País, o Amazonas é referência na implantação da NFC-e, com mais da metade das novas notas emitidas entre os demais Estados brasileiros. Dados da Sefaz-AM mostram que 847 empresas já aderiram à nova tecnologia. Em valores, essas empresas já emitiram cerca de R$ 80,529 milhões em NFC-e.
Com a NFC-e, reforça o secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo, todos ganham. "Ganha o consumidor, que pode escolher em receber a nota fiscal no e-mail, por mensagem de texto no celular ou consultar a mesma no portal da NFC-e caso identifique a compra com o seu CPF; ganha o Estado, já que a venda de um p
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Receita quer elevar autuações na importação

O crescimento do consumo doméstico de vinhos despertou o interesse de fornecedores estrangeiros. No mercado de vinhos finos, a parcela dos importados chegou a 80% em 2012, o que fez o setor, à época, entrar com pedido de salvaguarda no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) para proteger a produção nacional. Após meses de negociação, houve um acordo com medidas para elevar a parcela dos vinhos nacionais no mercado brasileiro nos próximos anos.
O fenômeno da importação de vinhos não demandou atuação apenas do Mdic. No ano passado, a Receita Federal deflagrou a operação "Dionísio", na qual os cem maiores importadores de vinho da região metropolitana de São Paulo foram intimados a dar esclarecimentos sobre a classificação tarifária das bebidas desembarcadas. Por enquanto as manifestações dos contribuintes estão sendo analisadas, mas a expectativa da Receita é de que as autuações sejam lançadas em dois ou três meses.
Esse tipo de operação deve se intensificar c
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O auditor fiscal do Amazonas, Luiz Dias será empossado na função de Coordenador Adjunto Nacional do Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na próxima reunião do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), que ocorrerá no período de 11 a 14 de fevereiro, na cidade de Imperatriz no Maranhão.
O Coordenador Geral do Encat, Eudaldo de Almeida Jesus salientou que a escolha do novo integrante da equipe que já conta com apoio de técnicos dos Estados de Sergipe e de São Paulo deveu-se ao crescimento do projeto, que até o final do ano passa da fase voluntária para obrigatória no país, exigindo profissional habilitado a contribuir com a massificação da NFC-e .
"O perfil profissional do Luis Dias está adequado ao trabalho de cooperação fiscal. Além disso, ele detém o conhecimento técnico imprescindível para desenvolver as atividades. Por já ser o líder do projeto Sefaz Nacional já tem a expertise de compor equipes, agregando valores. Com ess
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AM - NFC-e - Pioneirismo e prazos para adesão à NFC

Com a primeira NFC-e lançada em 1º de março de 2013, a Sefaz Amazonas já contabiliza 740 empresas adaptadas a essa tecnologia. Juntas, já emitiram cerca de 805 mil NFC-e, totalizando cerca de R$ 65 milhões em vendas com a nova nota fiscal ao consumidor. Esse volume é cerca de 70% de todas as NFC-e emitidas no País, que chegam a pouco mais de 1 milhão.
Até 1º de março, as 55 maiores empresas do comércio varejistas e novos empreendimentos comerciais deverão estar no novo sistema. O segundo prazo de adesão à NFC-e termina dia 1º de setembro. Ele é válido, explica o coordenador de implantação do sistema no Amazonas, o auditor da Sefaz-AM Luiz Dias, para as demais empresas do segmento, num total de 2 mil, exceto as que aderiram ao regime tributário do Simples Nacional. Essas últimas, que chegam a 30 mil no Estado, deverão adotar a NFC-e até 1º de janeiro de 2015.
Devido ao pioneirismo da Secretaria de Fazenda do Amazonas, Luiz Dias foi escolhido para ser coordenador adjunto nacional do prog
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Através da Resolução n° 0037/2013-GSefaz, foi ampliada a base de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, conforme abaixo:
• A partir de 1º de janeiro de 2014, as sociedades empresárias sujeitas ao regime normal de tributação ou sujeitas ao regime de estimativa fixa, não relacionadas no Anexo I;
• A partir de 1º de janeiro de 2014, as sociedades empresárias optantes pelo Simples Nacional relacionadas no Anexo III
Os contribuintes constantes do anexo III deverão apresentar a EFD mediante a utilização do Perfil C, que compreende:
• A escrituração dos valores contábeis das notas fiscais recebidas e emitidas no registro C100;
• A informação do ICMS a Recolher no campo 15 dos registros E110 e E210; e
• A prestação da informação do inventário realizado no mês de dezembro no Bloco H da EFD do mês de fevereiro do ano seguinte.
Foi implementada nova tabela 5.1.1 - Códigos de Ajustes de Apuração do ICMS, a partir de 01/01/2014, em substituição a tabela genérica em vigor até 3
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Disponibilizado pela SEFAZ-MS no menu Downloads do portal MDF-e o preenchimento do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos - MDF-e - Passo a Passo
 
Fonte: SEFAZ-MS
Equipe NF-e / MDF-e
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