e111 (4)

Instrução Normativa RE Nº 40 DE 13/05/2021

  Publicado no DOE – RS em 13 mai 2021

 
 
 
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
 
1. No Capítulo LI do Título I:
 
a) é dada nova redação ao item 1.4, conforme segue:
 
1.4 – O contribuinte obrigado ou optante pela utilização da EFD, a partir da competência de maio de 2021, fica dispensado da escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e dos estabelecimentos que observem o disposto neste item.
 
1.4.1 – A dispensa de escrituração da NFC-e pelo estabelecimento fica condicionada ao cumprimento das seguintes condições:
 
a) o registro via ajuste a débito, registro E111, na EFD, do ICMS incidente na totalidade das operações acobertadas por NFC-e, considerando, quando for o caso, o total mensal para o adicional de alíquota relativo ao AMPARA/RS,

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Conforme publicação do DOE-BA, de 27/08/2014, a PORTARIA Nº 196 de 26 de Agosto de 2014, estabelece procedimentos relativos à Escrituração Fiscal Digital – Registros "E111Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS" e "E115 - Informações Adicionais da Apuração do ICMS - Valores Declaratórios".
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas  atribuições e de acordo com o § 3º do art. 247 do Regulamento do ICMS, Dec. nº 13.780, de 16 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes beneficiados com os incentivos fiscais abaixo indicados deverão registrar as seguintes informações na Escrituração Fiscal Digital - EFD - registros E111 e E115, de acordo com os códigos constantes das tabelas 5.1.1 e 5.2, constantes do Manual de Orientação do leiaute da EFD – Anexo Único do Ato COTEPE 09 de 18 de abril de 2088 e disponibilizadas pelo Estado da Bahia no Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital:
I - beneficiários do Crédito Presumido do ICMS previsto na Lei nº 7.025/97 e no
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Boa Tarde!

 

Estou concluindo a validação do Sped de uma empresa que possuí Regime Especial de Atacadista de Alimentos Dec. 22.199, porém estou com um probleminha com relação aos Códigos de Ajustes.

 

Na Tabela "Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS" conseguí visualizar os códigos referente ao Estorno de Débito e Estorno de Crédito, já na Tabela "Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal" consigo ver os Códigos referente os Códigos referentes aos Débitos, tipo o RN40000006 Saídas internas - art. 4º, IV, “a".

 

Só que não consigo inserir esse código no registro E111.

 

A dúvida é: esses códigos deverão ser lançados no documento fiscal? no registro C197? ou qual o código utilizado para lançamento no registro E111?

 


 

Prezada  Consulente,

 

As operações realizadas por contribuintes detentores do regime especial de tributação, instituído pelo Decreto nº. 22.199/2011, deverão ser declaradas na Escrituração Fiscal Digital, detalhadamente, por meio de Ajustes prov

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