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Por meio do Decreto nº 17.798/2013, foram racionalizados os critérios de vistoria prévia dos estabelecimentos de contribuintes de ICMS do Estado para diminuir os custos da máquina administrativa fazendária.
Dentre as novas determinações, ficou estabelecida:

a) a concessão da AIDF e o credenciamento da Nota Fiscal Eletrônica apenas após vistoria inicial do estabelecimento;
b) a fiscalização por meio de cruzamento de informações constantes em banco de dados.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=285138#ixzz2SccyQNJn

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RO - SPED - EFD ICMS/IPI e GIA - Alterações

O decreto 17.797/13 altera e acrescenta disposições ao RICMS/RO aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, relativas ao prazo de entrega da GIAM - Guia de Informação e Apuração do Imposto e da EFD - Escrituração Fiscal Digital.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=285137&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2SczBm2AN

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Conforme publicado no DOU, de 10/04/2013, Seção 1, página 23, o PROTOCOLO ICMS 36,de 5 de ABRIL de 2013, altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, reunidos em Ipojuca, PE, no dia 6 de abril de 2013, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 1º da cláusula terceira do Ajuste Sinief n. 02/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 03/11, de 1º de abril de 20

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Por Vanessa Lima

Operação 'Extremo Norte' foi desarticulada também no Pará e em Goiás.
Ação envolveu Receita Federal, MPF e Polícia Federal nesta quarta (10).

A Polícia Federal em Roraima cumpriu na manhã desta quarta-feira (10) um mandado de busca e apreensão e conduziu coercitivamente quatro pessoas para prestarem esclarecimentos durante a operação 'Extremo Norte', deflagrada também nos estados do Pará e Goiás para desarticular um esquema de fraudes contra a Receita Federal que estaria em curso nos estados.
A ação é resultado de investigação conjunta entre Receita Federal, Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Pará e PF iniciada há um ano, quando foi identificado o esquema fraudulento de restituições indevidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A partir da transação de dados foi detectado que a transmissão de Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRFs) de algumas prefeituras e outros órgãos municipais ocorria com a inserção de informações falsas

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RO - SPED - Obrigações acessórias - Alterações

Foram incorporadas ao RICMS/RO diversas alterações, em especial no que se refere aos seguintes assuntos:
a) as hipóteses de obrigatoriedade e vedação da emissão do MDF-e;
b) a utilização do DANFE Simplificado em Contingência;
c) a dispensa de emissão do CT-e pelo Microempreendedor Individual.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=283566#ixzz2PVM4Pzd4

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RO - SPED - EFD ICMS/IPI - Manual de orientações - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa nº 05/2012, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do Estado de Rondônia, para tratar sobre:
a) os códigos das tabelas relativas à apuração e isenção do imposto;
b) a previsão de que o referido manual vigorará a partir do período de apuração de janeiro de 2013, com efeitos desde 15.08.2012;
c) a descrição do registro C100 do item 7 (Notas Fiscais de entrada em que deverá haver pagamento de diferencial de alíquota de material de uso e consumo na apuração do ICMS) para determinar que a nota fiscal será escriturada normalmente, com fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281361&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RO#ixzz2KIyQC45G

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RO - SPED - CT-e, MDF-e, NF-e e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/RO, de forma a tratar sobre os seguintes assuntos:

I) conceito de pré-venda para fins de utilização do equipamento Emissão de Cupom Fiscal - ECF, com efeitos desde 1º.10.2012;

II) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente:
a) à obrigatoriedade de utilização;
b) à observação do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC;
c) à concessão de autorização de uso;
d) à emissão em contingência;
e) ao cancelamento do CT-e;
f) ao pedido de inutilização do número do CT-e;
g) à impressão do DACTE;

III) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, com efeitos desde 1º.12.2012, especialmente em relação:
a) à obrigatoriedade de emissão;
b) à autorização de uso;
c) ao encerramento do MDF-e;

IV) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente:
a) ao cancelamento da NF-e;
b) aos eventos;
c) à emissão em contingência;

V) benefícios fiscais, em especial sobre a isenção do imposto referente ao diferencial de alíquotas,

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RO - Porto Velho - NFS-e - Regulamentação

O Decreto nº 12.879/2012 regulamentou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), instituída pela Lei Complementar nº 456/2012.
Referido Decreto tratou:
a) da definição da NFS-e;
b) das informações obrigatórias;
c) da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
d) do regime especial de emissão da NFS-e;
e) do Recibo Provisório de Serviços (RPS);
f) do Documento de Arrecadação Municipal;
g) da substituição, cancelamento, compensação e prazos;
h) da verificação da autenticidade da NFS-e;
i) da geração de crédito;
k) da utilização do crédito;
l) do rito processual especial (RPE).

Fonte: FISCOSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=279727&o=6&home=iss&secao=1&optcase=33#ixzz2HIkL8Smz

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RO - SIF e intercâmbio de informações - Adesão

O Protocolo ICMS nº 172/2012 dispôs sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições do Protocolo ICMS nº 66/2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=278416&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=EN&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2F36KhlTt

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RO - DET e regime especial - Alterações

Dec. Est. RO 17.269/12 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 17.269 de 14.11.2012

DOE-RO: 14.11.2012

Acrescenta e revoga dispositivos doRICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998 para disciplinar a utilização do Domicílio Eletrônico Tributário.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de disciplinar as hipóteses de utilização do Domicílio Eletrônico Tributário:

Decreta:

Art. 1ºFicam acrescentados os dispositivos a seguir enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado peloDecreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:

I - a Seção "X-B - DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRIBUTÁRIO" composta pelos artigos 154-C, 154- D e 154-E, ao Capítulo IV do Título III, com a seguinte redação:

Seção X-B
Do Domicílio Eletrôni

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Os empresários da contabilidade de Rondônia terão um maior prazo para apresentar à Secretaria de Finanças do Estado o arquivo Sped Fiscal nos casos em que o faturamento anual de 2011 da empresa tenha superado o limite de R$ 2.400.000,00 ( dois milhões e quatrocentos mil reais) . O novo prazo é janeiro de 2013 e vai beneficiar a categoria, afirmou José Cláudio, Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, informações e Pesquisas de Rondônia – Sescap.

O novo prazo foi obtido após ações do Sescap junto a Secretaria de Finanças. Uma reunião, na qual participou também o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), definiu janeiro como prazo final para as empresas formalizarem a opção obrigatória. José Cláudio disse que esta conquista é importante para a categoria, mas cobrou dos empresários da contabilidade maior união em torno do sindicato representativo, “pois só assim teremos maior força para lutar em beneficio da classe”.

http://www.rondoniaovivo.co

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RO - SPED - CT-e, NF-e e outros - Alterações

Dec. Est. RO 17.271/12 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 17.271 de 14.11.2012

DOE-RO: 14.11.2012

Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 146ª reunião ordinária, das 174ª a 178ª reuniões extraordinárias do CONFAZ, da 149ª reunião ordinária da COTEPE e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Considerando os Convênios, Protocolos e demais ajustes firmados pelo Estado de Rondônia na 146ª reunião ordinária, nas 174ª, 175ª, 176ª , 177ª e 178ª reuniões extraordinárias do CONFAZ, na 149ª reunião ordinária da COTEPE;

Considerando osAtos Declaratórios nº 7 ao nº 12 de 2012, todos do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

Decreta:

Art. 1ºPassam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

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IN CGRE - RO 12/12 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 12 de 05.11.2012

DOE-RO: 12.11.2012

Altera a Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.



O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de corrigir determinação contida naIN 005/2012/GAB/CRE,

Determina

Art. 1ºPassa a vigorar com a seguinte redação descrição contida no subitem D195 do item 11 do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD constante no Anexo daInstrução Normativa Nº 005/2012/GAB/CRE:

"D195 - Criar um registro D195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO - ICMS TRANSPORTE)"

Art. 2ºNa apresentação do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia" no Anexo Único daInstrução Normativa 005/2012/GAB/CRE:

Onde se lê:

"Este manual entr

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Dec. Est. RO 17.270/12 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 17.270 de 14.11.2012

DOE-RO: 14.11.2012

Altera dispositivos do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Considerando a revogação do § 2º doartigo 255 do RICMS/RO;

Considerando o interesse da administração tributária em atribuir a responsabilidade em relação à guarda de documentos referentes a equipamento Emissor de Cupom Fiscal ao contribuinte;

Considerando as recentes alterações doDecreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004,

Decreta:

Art. 1ºPassam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado peloDecreto nº 8321, de 30 de abril de 19

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Dec. Est. RO 17.139/12 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 17.139 de 24.09.2012

DOE-RO: 24.09.2012

Altera e acrescenta dispositivos noRICMS/RO, relativos aos regimes especiais de tributação e às empresas de Construção Civil.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de se estabelecerem maiores controles na concessão de benefícios, incentivos fiscais e regimes especiais de tributação, mediante a exigência de apresentação da Escrituração Fiscal Digital - EFD;

Considerando a necessidade de alinhar à atual situação econômico-fiscal o benefício apresentado no item 19 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado peloDecreto nº 8321,

Decreta:

Art. 1ºFica acrescentado o inciso IV ao § 8º doartigo 406-Cao Re

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IN CGRE - RO 9/12 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 9 de 31.07.2012

DOE-RO: 15.08.2012

Altera a Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo de adaptação dos sistemas dos contribuintes.

DETERMINA

Art. 1ºFica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único aoartigo 1º da Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia":

"Parágrafo único. O "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia" vigorará a partir do período de apuração de outubro de 2012 (10/2012).".

Art. 2ºNa apresentação do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contr

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Dec. Est. RO 16.966/12 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 16.966 de 01.08.2012

DOE-RO: 01.08.2012

Acrescenta, altera e revoga dispositivos do RICMS-RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, para adequar sua redação aos ditames da Lei nº 952, de 22 de dezembro de 2000, da Lei nº 1.736, de 30 de maio de 2007, daLei nº 2.073, de 23 de abril de 2009, daLei nº 2.109, de 7 de julho de 2009, daLei nº 2.376, de 28 de dezembro de 2010 e da Lei nº 2.657, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 952, de 22 de dezembro de 2000; a Lei nº 1736, de 30 de maio de 2007; aLei nº 2073, de 23 de abril de 2009, aLei nº 2109, de 7 de julho de 2009; aLei nº 2376, de 28 de dezembro de 2010e aLei nº 2657, de 20 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO que o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

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Por Marcos Santana

Criado pela Receita Federal para melhorar o controle e fiscalização de tributos em todo o território nacional, o Sped fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) é tema de discussões esta semana entre a Federação do Comércio e entidades representativas do comércio em Rondônia, no interior do Estado. As reuniões iniciam nesta terça-feira (17) em Vilhena e terminam na próxima sexta, em Ariquemes.

Nas reuniões, estarão presentes do coordenador do CRE, Alessandro Scultetus, técnicos da Sefin, e representantes da Facer, FCDL, Conselho Regional de Contabilidade e Sindicato das Empresas de Contabilidade. A finalidade das reuniões é alertar aos empresários sobre a nova exigência, mostrando também seus objetivos e necessidades de implantação. A maioria do empresariado rondoniense ainda desconhece o SPED.

A implantação do Sped foi discutido na semana passada, na sala de Reuniões da Coordenadoria da Receita Estadual (CRE) entre a Fecomércio, empresários, contabilistas e t

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RO - RICMS - Decreto 16.963 - Alterações

Dec. Est. RO 16.963/12 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 16.963 de 01.08.2012

DOE-RO: 01.08.2012

Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 145ª reunião ordinária, das 171ª, 172ª e 173ª reuniões extraordinárias do CONFAZ, da 148ª reunião ordinária e da 169ª reunião extraordinária da COTEPE.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO os Convênios, Protocolos e demais ajustes firmados pelo Estado de Rondônia na 145ª reunião ordinária, na 171ª, 172ª e 173ª reunião extraordinária do CONFAZ, na 148ª reunião ordinária e na 169ª reunião extraordinária da COTEPE;

CONSIDERANDO oAto Declaratório nº 5, de 25 de abril de 2012e oAto Declaratório nº 6, de 3 de maio de 2012, ambos do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1ºPassam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações R

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Dec. Est. RO 16.962/12 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 16.962 de 01.08.2012

DOE-RO: 01.08.2012

Acrescenta, altera e renomeia dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, 30 de abril de 1998.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de explicitação das normas na hipótese de subcontratação de prestação de serviço de transporte de carga;

CONSIDERANDO a necessidade de renomear as notas do item 5 da Tabela I do Anexo I doRICMS;

C ONSIDERANDO a necessidade de padronizar as notas do Anexo V doRICMSque tratam sobre MVA-ajustada dos itens 22, 44 e 54;

CONSIDERANDO aLei nº 2.761, de 05 de junho de 2012,

DECRETA:

Art. 1ºFicam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumer

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