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RO - MDF-e - Decreto 16.961 - Alterações

Dec. Est. RO 16.961/12 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 16.961 de 01.08.2012

DOE-RO: 01.08.2012

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de correspondência entre as exigências contidas nos dispositivos doartigo 227-ABe doartigo 176do RICMS/RO, aprovado peloDecreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;

CONSIDERANDO a necessidade de reunião da regra dos prazos de pagamento do ICMS quando da importação de bens e mercadorias,

DECRETA:

Art. 1ºFicam acrescentados, com a seguinte redação, os incisos XXVII e XXVIII aoartigo 176do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e s

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LEI COMPLEMENTAR Nº 456, DE 03/05/2012
(PORTO VELHO, DE 03/05/2012)
“Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários decorrentes de sua exigência e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe são conferidas no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço que constitua fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
§ 1º Caberá ao regulamento:
I – disciplinar a emissão da
NFS-e;

II – definir os contribuintes sujeitos à sua utilização;
III – definir os serviços passíveis de geração de créditos fiscais para os tomadores de serviços;
IV – disciplinar a utilização do Recibo Provisório de Serviços (RPS);
V – disciplinar a utilização do percentual

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Foram alteradas disposições do RICMS/RO, para modificar as condições da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a determinar a obrigatoriedade de utilização da EFD em função da receita bruta do contribuinte a partir de 1º de janeiro e 1º de julho de 2012, e para todos os contribuintes, exceto se optantes pelo Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2013.
O Decreto nº 16.596/2012 aproveitou para prorrogar até 10 de julho de 2012 o prazo de entrega dos arquivos da EFD relativos ao período de janeiro a maio de 2012, com efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

Dec. Est. RO 16.596/12 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 16.596 de 21.03.2012

DOE-RO: 21.03.2012
Altera dispositivos do RICMS/RO, para modificar condições da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da

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RO - SPED - NF-e e CT-e - Decreto 16.613/12

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Foi alterado o RICMS/RO, para dispor sobre: a) a vedação de emissão de outros documentos pelo contribuinte credenciado à emissão de CT-e; b) as características do formulário de segurança para a impressão de DANFE, com efeitos desde 1º.07.2010; c) a entrega dos arquivos magnéticos do SINTEGRA ou da Escrituração Fiscal Digital - EFD como condição para concessão da baixa definitiva quando o contribuinte encerrar suas atividades.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

Dec. Est. RO 16.573/12 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 16.573 de 09.03.2012

DOE-RO: 09.03.2012
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 e abril de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a redação do § 4º-B do art. 27 do Regulamento do ICMS para não a

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O Decreto nº 16.404/2011 foi retificado por incorreções no DOE RO de 17.01.2012.
Por meio de sua publicação original, foram promovidas alterações ao RICMS/RO, para dispor sobre:
a) o modelo do Documento Auxiliar de Venda - DAV; b) a conceituação de auto serviço, pré-venda, Documento Auxiliar de Venda (DAV), emissão de documentos no ECF, emissão do Documento Auxiliar de Venda (DAV) e consultas para fins de aplicação da legislação do ICMS.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

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Foi alterado o RICMS/RO, relativamente à Escrituração Fiscal Digital, para determinar a obrigatoriedade de forma escalonada, a partir de 1º.1.2012, para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, cujo arquivo digital deverá ser enviado até o décimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Mencionado ato determinou, ainda, a obrigatoriedade: a) a partir de 1º.1.2012, para os estabelecimentos que tenham auferido, no ano-calendário de 2011, receita bruta igual ou superior a R$ 3.600.000,00, estendendo-se a obrigatoriedade aos demais estabelecimentos da mesma empresa no Estado de Rondônia; b) a partir de 1º.7.2012, para os estabelecimentos que tenham auferido, no ano-calendário de 2011, receita bruta igual ou superior a R$ 2.400.000,00, estendendo-se a obrigatoriedade aos demais estabelecimentos da mesma empresa no estado de Rondônia; c) a partir de 1º.1.2013, para todos os contribuintes, exceto os optantes do Simples Nacional, para os quais ficará suspensa a obrigatorieda

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Os Estados do Centro-Oeste, junto com Tocantins e Rondônia, poderão implantar um Mercado Econômico Comum com alinhamento gradual das alíquotas tributárias. A novidade foi apresentada em Goiânia (GO), nesta segunda-feira (03.10), durante reunião dos governadores, secretários de Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio do Centro-Oeste. Reuniões específicas para se colocar a ideia em prática serão realizadas trimestralmente, sendo que as questões de logística e programas de incentivos fiscais deverão ser avaliadas pelo bloco.

Pela carta assinada por todos os governadores ao final da reunião, é cobrado o avanço imediato dos ramais ferroviários na região, principalmente a ferrovia de integração Leste-Oeste, de Lucas do Rio Verde (MT) a Campinorte (GO). Também são abordados na carta o ramal de integração ao pacífico, a ferrovia Goiânia-Brasília, e a ferrovia Brasília-Luziânia.

Pela proposta inicial, o Mercado Comum do Centro-Oeste seria para garantir o desenvolvimento regional, mas para i

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No que se refere ao prazo para a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o Protocolo ICMS nº 40/2011 incluiu os Estados de Alagoas e Rio de Janeiro na relação daqueles cuja obrigatoriedade da EFD e dispensa dos arquivos do SINTEGRA ficou estabelecida para a partir de 1º.1.2014. As novas determinações ainda excluíram o Estado de Rondônia da aplicabilidade da dispensa de utilização da EFD pelas Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Fonte: FISCOSoft Extra (www.fiscosoft.com.br)

 

 

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PROTOCOLO ICMS Nº 12 CONFAZ, DE 01/04/2011
(DO-U S1, DE 07/04/2011)

Adesão dos Estados da Bahia e de Roraima ao Protocolo ICMS 168/10, que Institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica – CL-e para as unidades federadas que especifica.

OS ESTADOS DO AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, PARÁ E RORAIMA NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e o disposto no Protocolo ICMS 16/05, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira – Ficam estendidas aos Estados da Bahia e de Roraima as disposições do Protocolo ICMS 168/10, de 4 de outubro de 2010.

Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.

Amazonas – Isper Abrahim Lima, Bahia – Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides

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A intenção, segundo Confúcio Moura, é uma simplificação do código tributário, com a redução da carga de tributos

 

O Governador do Estado, Confúcio Moura (PMDB), afirmou que já solicitou de sua equipe técnica um estudo visando abrandar a carga tributária estadual. O anúncio foi feito em reunião agendada pelo deputado estadual Jesualdo Pires (PSB) e organizada pela diretoria da Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná (ACIJIP), com empresários de Ji-Paraná. A reunião deu a oportunidade para que o segmento empresarial avaliasse melhor as propostas do Governo do Estado para o setor.

A intenção, segundo Confúcio Moura, é uma simplificação do código tributário, com a redução da carga de tributos, mas sem que o Executivo perca sua capacidade de atender as necessidades de investimento nas cidades do Estado.

“O Estado somente se desenvolverá se tivermos uma política tributária que não atrapalhe os empresários e garanta maior competitividade de nossos produtos com outros Estados”,afirmou.

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Parecer Normativo GAB/CRE nº 1, de 23.02.2011 - DOE RO de 03.03.2011

 

Obrigatoriedade do uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Vendas para a Administração Pública - interpretação.

 

A Coordenadora-Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 42/2009;

 

Considerando as alterações introduzidas pelo Protocolo ICMS nº 191/2010; e

 

Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos no âmbito da Administração Tributária do Estado de Rondônia;

 

PREÂMBULO:

 

Presentes dúvidas acerca da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para acobertar operações com a Administração Pública, considerando as alterações introduzidas pelo Protocolo ICMS nº 191/2010, nos termos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009, prorrogando a obrigatoriedade de emissão de NF-e para alguns segmentos, cuja CNAE relaciona, conclui-se pela necessidade de padronização dos procedimentos no âmbito da Administração Tributária

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RO - Painel Político

Não cai

Wagner Luiz de Souza, conhecido como “Wagner Bocão”, secretário-adjunto de Finanças do Estado deve permanecer exatamente onde está apesar dos fortes rumores de sua saída. O governador estaria satisfeito com alguns resultados obtidos pela Sefin, como o levantamento estratégico com metas a serem cumpridas para este ano, entre elas a de tornar o estado um dos mais eficientes na arrecadação das receitas. Também teria aprovado o projeto que prevê a isenção do ICMS para empresas instaladas em Rondônia que sejam fornecedores do Estado. Essa medida prevê privilegiar os empresários locais que disputam licitações com empresas de fora.

Outra

A Sefin também pretende criar um fundo para revitalização de áreas de fronteira, como é o caso da cidade de Guajará Mirim. Um dos motivos das pressões pela saída de Wagner Luiz de Souza seria a intensificação da fiscalização sobre as grandes empresas, através do cruzamento de informações do SPED FISCAL, das Notas Fiscais Eletrônicas, SITAFE e dos Livr

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
SECRETARIA DE FINANÇAS DE RONDÕNIA
COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL

 


Produtor Rural e Micro Empreendedor Individual não são obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


Inclusive nas operações de vendas para o Governo de Rondônia realizadas por Produtor Rural e Micro Empreendedor Individual não é obrigatória a emissão de NF-e;
 

Como também não é obrigado a emitir NF-e o estabelecimento prestador de serviço sujeito ao ISSQN, salvo se a Prefeitura Municípal do domicílio do emitente exigir a NF-e.


GEFIS/CRE/SEFIN
 

 

 

 

 

Gerência: GEFIS - Gerência de Fiscalização

Fonte: SEFIN

http://www.portal.sefin.ro.gov.br/site/conteudo.action?id=3262

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Arthur Rosa, de São Paulo 06/04/2010 Uma transportadora paulista obteve liminar contra a cobrança do ICMS, pelo Estado de Rondônia, em operações de transporte de mercadorias iniciadas no Amazonas e que passam em território rondoniano com destino a São Paulo. O Fisco entende que a continuidade no transporte - após travessia do rio Madeira por meio de balsa e parada no Porto de Porto Velho - constitui novo fato gerador do imposto. A liminar foi proferida pelo desembargador Renato Martins Mimessi, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O magistrando considerou que o imposto já havia sido integralmente pago na origem, no Estado do Amazonas. E que não houve uma nova prestação de serviço na passagem da mercadoria por Rondônia, requisito para a cobrança do ICMS. A Fazenda de Rondônia passou a exigir o imposto dos transportadores de carga em abril do ano passado, depois de responder a uma consulta do Posto Fiscal de Belmont, em Porto Velho. "A cobrança é indevida.
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07/08/2009 - 13:11 A Coordenadoria da Receita Estadual (CRE/SEFIN), através da Gerência de Fiscalização (GEFIS/CRE/SEFIN), alerta os contribuintes que o prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 termina no dia 30 de setembro e não será prorrogado. A partir de outubro os arquivos devem ser enviados mensalmente. Outras informações e a lista das empresas obrigadas a enviar à EFD podem ser obtidas no site www.sefin.ro.gov.br no link EFD ou através do e-mail: sped@sefin.ro.gov.br. A EFD é um arquivo assinado digitalmente, com entrega mensal, que substitui os livros fiscais do contribuinte, bem como o arquivo do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços-SINTEGRA e a Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIAM. De acordo com o gerente da GEFIS/CRE/SEFIN, Adailton Lima, cerca de oitocentas empresas de Rondônia devem realizar a entrega dos arquivos e os contribuintes q
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