postergação (322)

Por Luís Osvaldo Grossmann

Entidades que representam empresas de tecnologia, inteligência artificial, certificação digital, proteção de dados e software encaminharam uma carta pública ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, para defender o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) para 2021. 

Segundo as entidades – ABES, ABRIA, Brasscom, ABO2O2, ACATE, ANCD, ANBC, ANPPD, Assespro, Fecomércio, Fenainfo, Global Data, BUSBC e BSA – é preciso que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados seja criada antes da vigência da nova lei, de forma a preparar normas e orientar o mercado. 

“Não há LGPD sem a Autoridade, a qual dará a segurança necessária sobre a aplicabilidade e construção dessa importante disciplina”, diz a carta. Daí o entendimento de que “faz-se imprescindível a prorrogação da entrada em vigor da LGPD. Entendemos que durante esse prazo deve ocorrer a criação da ANPD, a sua estruturação inte

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Altera o Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.628, de 2 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, e da outras providências (Altera dispositivos do Decreto nº 47.913/20 que tratam do início ou do reinício da contagem de prazos suspensos ou prorrogados, tendo em vista nova prorrogação ou suspensão de alguns dos prazos estabelecidos no referido decreto até 31/08/2020).
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O governo federal estuda o desligamento definitivo do Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Segundo o subsecretário de operações de comércio exterior, Renato Agostinho da Silva, vem sendo feito um estudo sobre a mudança do modelo de coleta de dados do comércio exterior, previsto para ser concluído no final de 2020. A informação foi dada durante o 11º Encontro Nacional de Comércio Exterior de Serviços (Enaserv 2020), realizado por videoconferência nesta terça-feira (28).

Silva explicou que essa avaliação vem sendo feita com base em duas diretrizes: a primeira delas sobre a redução do custo da intervenção governamental ao patamar mínimo necessário para assegurar a consecução de políticas públicas; e a segunda no alinhamento com as melhores práticas internacionais para a captura de dados sobre comércio exterior de serviços. “Temos feito uma avaliação e nossa expectativa é concluir em breve. E

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou de uma reunião com representantes da Receita Federal do Brasil (RFB), na segunda-feira 27 de julho, e solicitou a prorrogação do acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou por certificado em nuvem. De acordo com a RFB, essa opção estará disponível apenas até o dia 31 de agosto de 2020.

A partir de 1° de setembro, a entrada no sistema ocorrerá somente via Código de Acesso ou via Acesso Gov.br. Essa nova forma de entrada no Portal e-CAC por meio de certificado digital exigirá cadastro prévio e atribuição do selo de confiabilidade no Portal Gov.br

Apesar de solicitar a prorrogação do prazo para a mudança no modo de acesso ao Portal e-CAC, o presidente do CFC, Zulmir Breda, acredita que as modificações na plataforma podem prejudicar as atividades dos profissionais da contabilidade. “As novas tecnologias e a migração dos serviços contábeis para o meio digital trouxeram mais agilidade e assertividade na realização dos trabalh

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Foi publicada norma que prorroga a entrega da GIAM referente aos períodos de janeiro a junho de 2020 para até 31.08.2020.

A obrigatoriedade de entrega da GIAM estava prevista para terminar em janeiro de 2020 pelos contribuintes obrigados ao envio da EFD (ICMS/IPI), mas o Decreto nº 6.111/2020 manteve sua exigência até o ano de 2023.

Com a publicação da norma em fundamento que tem sua vigência a contar de hoje 22.07.2020, os contribuintes que deixaram de enviar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) ficam a salvo de penalidades pela falta de entrega neste período.

(Portaria SEFAZ nº 683/2020 - DOE TO de 21.07.2020)

Fonte: Editorial IOB

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O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, enviou ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, um ofício com os pleitos e anseios do setor diante do cenário gerado pela pandemia do novo coronavírus. O documento foi construído com base em uma pesquisa, realizada pela CNC, de 3 a 8 de julho, com a participação das federações, sindicatos e mais de 600 empresários de todo o Brasil.

“Muitos empresários estão enfrentando grandes dificuldades para manter o equilíbrio financeiro e buscam soluções para tentar reduzir perdas, a fim de preservar as suas atividades, que representam emprego e renda de milhares de trabalhadores”, afirma Tadros.

Junto com o ofício, a Confederação enviou ao governo federal um documento com os resultados da pesquisa, denominado “Programa de retomada da economia do comércio brasileiro”. O programa prevê propostas nos âmbitos trabalhista, tributário e jurídico. Entre as solicitações, estão medidas como a recon

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O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória (MPV) 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O texto irá caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo dia 19 (domingo).

Na sessão remota desta quarta-feira (15), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre decidiu pela retirada de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos.

Na semana passada, a falta de entendimento já havia impedido a votação da proposição pelos senadores, tendo em vista a polêmica gerada pelos dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, resultante da MP, que recebeu mais de mil emendas no Senado.

Editada pelo Executivo em março, a MP 927/2020 já havia sido alterada pelos deputados, que a transformaram no PLV, relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que acolheu apena

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.965, DE 13 DE JULHO DE 2020.
Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano calendário de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput e nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo para transmissão da Escritura

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Prorroga prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
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Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
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Foi publicado no DOE/PA de hoje (8.7.2020) o Decreto nº 888/2020, que altera o RICMS/PA, a fim de estabelecer, excepcionalmente, os seguintes prazos para o recolhimento do imposto em relação à apuração dos meses de junho, julho e agosto de 2020:
a) até o dia 10 dos meses de julho, agosto e setembro/2020, o valor correspondente a 60% do imposto devido;
b) até o dia 22 dos meses de julho, agosto e setembro/2020, o valor correspondente a 40% do imposto devido.
O referido recolhimento não será aplicado nas operações/prestações:
a) sujeitas ao regime de substituição tributária;
b) de mercadorias com antecipação do pagamento do imposto;
c) sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquotas;
d) com energia elétrica;
e) de serviço de telecomunicações;
f) sujeitas a prazos especiais fixados em decretos e convênios aprovados no CONFAZ.
Por fim, a opção será efetivada com o recolhimento da primeira parcela do imposto, no percentual de 60% do imposto devido.
Tal medida foi adotada tendo em vista a situação d

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