mp959 (12)

Depois de idas e vindas e um tortuoso caminho entre o governo e o Congresso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entra em vigor nesta sexta-feira (18). O governo tinha até esta data para sancionar a Medida Provisória 959/2020, que tratava do prazo. A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a publicação sairá no Diário Oficial da União (DOU) ainda nesta sexta.

Em abril, o governo havia editado uma medida provisória para, entre outras coisas, adiar a entrada em vigor da LGPD de agosto de 2020 para 3 de maio de 2021. Os deputados haviam acordado com o governo um meio-termo para jogar para 31 de dezembro de 2020. No entanto, o Senado resolveu não adiar a a entrada em vigor da lei e estipulou que a mudança seria imediata, a partir da sanção do projeto oriundo da MP.

Como o trecho foi retirado pelos senadores, não restava alternativa ao governo a não ser sancionar a medida.  “Foi retirado do texto original o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dad

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2020 Edição: 165 Seção: 1 Página: 6

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.474, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo

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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que cuidará do tratamento de dados pessoais dos brasileiros, incluindo os acessados e compartilhados na internet. Assim, a MP tornou-se o PLC (Projeto de Lei de Conversão) 34/2020 e agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

 

Como o adiamento foi derrubado, a primeira informação passada pela assessoria de imprensa do Senado era de que a LGPD passaria a valer já a partir desta quinta-feira (27), com ou sem a sanção do presidente. No entanto, especialistas divergem sobre quando a lei entraria em vigor: se a partir de amanhã, retroagindo no dia 14/08, ou se somente após a sanção, que pode ocorrer em até 15 dias úteis após recebimento do projeto na Casa Civil.

 

Posteriormente, o Senado disse que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.

De qualquer forma, as punições à nova lei (até 2% do faturamento de e

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Os senadores devem votar nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória 959/2020, que define regras para o pagamento do auxílio emergencial e adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A sessão deliberativa remota está marcada para as 16h. A Medida Provisória 959/2020 perde a vigência à meia-noite desta quarta.

O texto-base da MP foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (25). No Senado, a matéria tem como relator Eduardo Gomes (MDB-TO). A medida provisória define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de coronavírus. Os benefícios foram criados pela MP 936/2020, transformada na Lei 14.020, de 2020.

Os deputados aprovaram prazo de 180 dias para os beneficiados movimentarem o dinheiro depositado em conta digital de poupança, em vez dos 90 dias previstos no texto inicial.  

Proteção de dados

A Câmara tamb

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Por Luís Osvaldo Grossmann

Entidades que representam empresas de tecnologia, inteligência artificial, certificação digital, proteção de dados e software encaminharam uma carta pública ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, para defender o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) para 2021. 

Segundo as entidades – ABES, ABRIA, Brasscom, ABO2O2, ACATE, ANCD, ANBC, ANPPD, Assespro, Fecomércio, Fenainfo, Global Data, BUSBC e BSA – é preciso que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados seja criada antes da vigência da nova lei, de forma a preparar normas e orientar o mercado. 

“Não há LGPD sem a Autoridade, a qual dará a segurança necessária sobre a aplicabilidade e construção dessa importante disciplina”, diz a carta. Daí o entendimento de que “faz-se imprescindível a prorrogação da entrada em vigor da LGPD. Entendemos que durante esse prazo deve ocorrer a criação da ANPD, a sua estruturação inte

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O presidente da Mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a medida provisória que regulamenta o pagamento dos benefícios emergenciais criados para preservar a renda de trabalhadores que tiveram salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso devido à pandemia do coronavírus. A MP 959/2020 também adia a entrada em vigor da Lei Geral da Proteção dos Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709, de 2018), de agosto deste ano para maio de 2021. O ato que oficializa a prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).

De acordo com a MP, os benefícios (criados por uma medida provisória anterior, a MP 936/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda) serão custeados com recursos do Orçamento da União. Pelo texto, caberá ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal transferir os pagamentos para os bancos onde os trabalhadores beneficiados tenham conta bancária.

Isso valerá tanto no caso do benefício emergencia

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 14, o substitutivo do PL 1.179/2020, elaborado pelo deputado Enrico Misasi (PV-SP), prorrogando a aplicação das sanções previstas na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) para agosto de 2021. Já para o início da vigência dos demais dispositivos, o substitutivo de Misasi suprimiu a proposta original do Senado, que previa a data de 1º de janeiro de 2021. O texto agora volta para o Senado.

O parlamentar entendeu que o debate sobre estes dispositivos suprimidos será feito no momento da apreciação da MP 959/2020 pelo Congresso, que adiou o início da vigência da LGPD para maio de 2021, prazo já vigente. A proposta original aprovada no Senado é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

Segundo Enrico Misasi, a postergação da LGPD é objeto da recente MP 959/2020, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro e a supressão dos demais dispositivos que tratavam da vigência da legislação de dados do texto de Anastasia, manten

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