postergação (322)

Por Luís Osvaldo Grossmann

Escaldados pelo atraso da Dataprev em integrar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais ao eSocial, representantes do governo e do setor privado defendem que o novo cronograma para início das operações com a versão simplificada do sistema seja empurrado para outubro deste 2021.

A proposta foi discutida pelo GT Confederativo do eSocial, grupo que reúne 15 entidades representativas de setores econômicos e órgãos do governo como INSS, secretarias do Trabalho, da Previdência e da Produtividade, além das estatais de TI, Serpro e Dataprev.

Como a Dataprev pediu até julho para integrar o CNIS à versão simplificada do eSocial, inicialmente a ideia era retomar o cronograma em setembro. Mas na reunião realizada na semana passada, ganhou mais força a proposta de adiar ainda mais a retomada do calendário de eventos, por margem de segurança.

Essa etapa do cronograma do eSocial envolve a alimentação do sistema com dados relativos à saúde e segurança no trabalho

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MG - VAF/DAMEF - Prorrogação para 30/06/2021

COMUNICADO DAMEF/VAF

CORREÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS DA DAMEF, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDAÇÃO E MEDIDA ADOTADA PARA A DILVULGAÇÃO DOS ÍNDICES PROVISÓRIOS DO VAF

(O PRAZO FINAL PARA VALIDAÇÃO DA DAMEF ANO-BASE 2020 SERÁ PRORROGADO PARA 30/06/2021)

(O PRAZO FINAL PARA VALIDAÇÃO DA DAMEF ANO-BASE 2019 ENCERROU-SE EM 28/02/2021)

(APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO A DAMEF FICA DISPONÍVEL NO SIARE E DEVERÁ SER VALIDADA PELO CONTRIBUINTE QUE NÃO TENHA VALIDADO DENTRO DO PRAZO. CASO O CONTRIBUINTE TENHA VALIDADO E NECESSITE EFETUAR ALGUMA CORREÇÃO, A DAMEF TAMBÉM ESTÁ DISPONÍVEL PARA REVALIDAÇÃO)

 

(CASO O CONTRIBUINTE NÃO CONSEGUIU VALIDAR A DAMEF DENTRO DO PRAZO POR ALGUMA INCONSISTÊNCIA DO SISTEMA, DEVERÁ FAZÊ-LO APÓS SANADO O PROBLEMA, FICANDO ISENTO DE QUALQUER PENALIDADE) 

 

Valor Adicionado Fiscal(VAF) - SEF/MG (fazenda.mg.gov.br)

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A Nota Orientativa nº 01/2021 (originalmente publicada em fevereiro/2021) foi revista em 05.05.2021 para, entre outras providências, definir que:

- a data de implantação da versão S-1.0 passa a ser 17.05.2021 (anteriormente estava prevista para 10.05.2021);

- também a partir de 17.05.2021 (anteriormente também 10.05.2021), as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute - serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido. Lembra-se que a convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 se estenderá até 09.03.2022.

Fonte: Editorial IOB

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Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 24/03/2021

  Publicado no DOE – AL em 29 mar 2021

 
 
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, tendo em vista a suspensão do atendimento presencial no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme Portaria SEF 321, de 17 de março de 2021, resolve expedir a seguinte
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
 
 
Art. 1º Ficam suspensos até o dia 31 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os prazos destinados:
 
I – à prática de atos relativos a processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso;
 
II – ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;
 
 
III – ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:
 
a) Escrituração Fiscal Digital – EFD;
b) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.
§ 1º Para os f

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A medida, que inclui também o Microempreendedor Individual (MEI), beneficia mais de 17,3 milhões de contribuintes.

Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais).  A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

- O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

- O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

  - O período de apuração maio de 2021, com vencimento original e

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Norma altera tramitação de processos tributários administrativos, inscrição em dívida ativa, cumprimento de obrigações acessórias

Será publicado, no Diário Oficial, Decreto que suspende por 30 dias os prazos relativos aos Processos Tributários Administrativos (PTAs), cobrança administrativa, protesto, inscrição em dívida ativa, e para o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas a entrega de documentos nas unidades da Secretaria de Fazenda.

Também serão suspensos os prazos de entrega de requerimento de avaliação contraditória do ITCD, renovação de regimes especiais de locadoras de veículos, apresentação de relação de cooperados para renovação da isenção do IPVA do Transporte Escolar.

Ao todo, serão implementadas 26 medidas que têm como objetivo beneficiar os contribuintes de Minas Gerais e reduzir os impactos causados pela necessária inclusão de todas as regiões do estado na ‘Onda Roxa” do Programa Minas Consciente, no combate à pandemia da Covid-19.  

Segue abaixo relação de pr

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Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175 de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
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O governo federal incluiu no seu cardápio de possíveis medidas de estímulo à economia neste início de ano fazer uma nova rodada de diferimento (adiamento do recolhimento) de tributos para as empresas.

Assim como aconteceu no primeiro semestre do ano passado, na linha de frente das ações de combate aos efeitos econômicos da pandemia, a ideia é dar um pouco mais de folga no caixa das empresas, uma espécie de capital de giro, para que elas possam ter maior capacidade produtiva e, se possível, abrir um espaço para o investimento.

 

Um técnico da área econômica frisou que esse é um instrumento que já foi usado e que está sendo discutido nesse momento. Além disso, o governo avalia a possibilidade de antecipação do 13º salário das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do abono salarial - estratégia também adotada no início da pandemia. Essa medida envolveu R$ 24,3 bilhões.

 

Por enquanto, a equipe econômica ainda não bateu o martelo sobre a adoção dessas medidas. Toda

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Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
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