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Existem, potencialmente, cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e de adimplir muitas obrigações acessórias distintas.

Como exemplo, uma empresa com duzentas filiais distribuídas pelo País precisa estudar as legislações municipais e emitir duzentos tipos de notas fiscais com leiautes distintos, a fim de cumprir com seus deveres tributários. Isso sem mencionar diversos modos de apurações mensais de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) com diferentes guias de recolhimento. Esse fato gera um custo de operação considerável à empresa, que invariavelmente o repassa aos tomadores de serviço, o que diminui a demanda por serviços e compromete a competitividade das empresas no mercado nacional e internacional.  O projeto da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e disponibil

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Estão conveniados ao projeto no âmbito do ENAT e atuam como especificadores os municípios de Belo Horizonte, Bom Despacho, Brasília, Cabedelo, Campina Grande, Fortaleza, Goiânia, Marabá, Maringá, Niterói, Palmas, Rio de Janeiro, São Gonçalo do Amarante e São Paulo.
Em novembro começará a fase de piloto. O primeiro município escolhido para começar os trabalhos é Goiânia – GO.
O gestor nacional de convênios poderá incluir e administrar os Municípios conveniados através do Portal Municipal. Esse portal permite o acompanhamento “on time” de dados estatísticos dos convênios e de emissão de notas, além da velocidade e eficiência dos serviços de transmissão de dados.
Após a inclusão do Convênio no sistema, o Município recém conveniado acessará o Portal Municipal. O Portal Municipal disponibilizará diversas funcionalidades aos Municípios como pesquisa de notas, eventos administrativos, manutenção de cadastros, consulta de dados estatísticos, relatórios de auditoria, etc. Em seu primeiro acesso, o

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por Carlos Eugênio
Depois da Prefeitura Municipal de Fortaleza, que ainda luta para concluir a implantação do novo modelo de escrituração e emissão de nota fiscal eletrônica (NFe) para os contribuintes de ISS, agora é a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) que irá implantar um novo módulo de registro, controle e emissão eletrônica do cupom fiscal.
O novo sistema irá substituir, no futuro próximo, em até dois anos, as atuais maquinetas impressoras de cupom fiscal e informar ao fisco, "online", os valores da transação e do ICMS devido pelo contribuinte, no momento exato da venda de uma mercadoria ou produto, em quaisquer estabelecimentos comerciais do setor varejista.
Licitação
Com 98,07 pontos, o Consórcio Compsis - Lanlink - Smartcloud - foi o vencedor da licitação para contratação da empresa integradora que irá estruturar o projeto, fazer a implantação e a operacionalização do novo modelo de emissão de documentos fiscais das operações de vendas ao consumidor, pela solução do Módulo
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NFS-e - Fortaleza/CE - IN nº 04 de 01/07/2011

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 04 SEFIN, DE 01/07/2011
(DOM-FORTALEZA, DE 08/07/2011)

Dispõe sobre a cessação do uso do Emissor de Cupom FiscalECF e sua transição para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 281 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. CONSIDERANDO, o disposto no art. 12, inciso IX, do mesmo Decreto nº 12.704, de 05 de outubro de 2010, que revogou, a partir de 01/07/2011, os artigos 173 a 223 do Regulamento do ISSQN, os quais autorizavam o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para alguns seguimentos. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de normatizar os procedimentos constantes no Decreto nº 12.704, aprovado em 05 de outubro de 2010, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e a escrituração eletrônica de serviços.

RESOLVE:

Art. 1º – Em razão da revogação do uso de Equipamento Emissor de Cupom

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O programa Giss Online utilizado pela Secretaria de Finanças de Fortaleza para arrecadar o Imposto Sobre Serviços (ISS) continua a gerar impasses entre a Prefeitura e setores produtivos. Agora foi o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará que entrou na Justiça contra a obrigatoriedade do uso da nota fiscal eletrônica, alegando que o software não permite a dedução dos materiais e subempreitas da base de cálculo do imposto municipal, o que, segundo o Sinduscon, gera um õnus indevido. Uma liminar em favor do sindicato foi deferida nesta semana, possibilitando que as empresas do ramo continuem pagando o ISS manualmente. Segundo o presidente do Sinduscon-CE, Roberto Sérgio, a via judicial foi a única opção, uma vez que foi protocolada consulta administrativa tributária na Sefin sem nenhuma resposta da pasta.

Fonte: O Povo On-line em http://www.opovo.com.br/app/colunas/vertical/2011/07/16/noticiavertical,2268031/sinduscon-x-sefin.shtml

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/nfs-e-

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