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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informam que foi implantada, em 21/08/2023, nova versão do Portal Único Siscomex. As evoluções concentram-se, principalmente, no contexto da implantação do Novo Processo de Importação, dentre as quais destacamos as seguintes.   O importador passa a poder utilizar a Declaração Única de Importação (Duimp) nos casos em que a importação utilize os seguintes regimes aduaneiros especiais:

- Admissão Temporária com Suspensão Total de Tributos

- Admissão Temporária para Utilização Econômica - com Pagamento Proporcional

- Admissão no Repetro-Temporário

- Admissão no GNL-Temporário

- Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo

- Admissão no Repetro-Industrialização

- Admissão no Repetro-Permanente

- Retorno de bens admitidos em Regimes Especiais enviados ao Exterior para Conserto

- Reimportação no mesmo estado de Bens Exportados Temporariamente

- Admissão em Depósito Especial

- Admissão em

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Situação atual


No último encontro do GT54, realizado em agosto de 2019, foi elaborada minuta de alteração do Convênio ICMS 85/09, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiras no país. A alteração foi necessária para deixar o Convênio compatível com o sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior-PCCE. Dessa forma, quando a exoneração for autorizada pelo Fisco Estadual por meio do módulo PCCE, a assinatura eletrônica do fiscal dispensará o carimbo e a rubrica manual do visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS-GLME, quando esta for anexada ao Dossiê Digital, assim como dispensará as duas vias da GLME, visto que estará disponível no Portal Único do Comércio Exterior.

Além disso, houve evolução nas tratativas da nova rotina de débito automático para pagamento de DARF numerado, guia do ICMS ou qualquer outro boleto bancário com código de barras. O Serviço Federal de Processament

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Duimp e PCCE - Protocolo ENAT 1/2015

No primeiro trimestre de 2019, o projeto avançou conforme o cronograma, sendo implantado em produção o módulo de Exoneração Integral Manual para a Declaração de Importação (DI), o qual não exige integração com os sistemas das Fazendas estaduais, a Declaração de ICMS e o pagamento dos tributos federais do novo processo de importação. Importante destacar que essa entrega foi um dos compromissos dos 100 dias do novo Governo Federal.

Apesar de se tratarem de operações de menor complexidade em termos de implementação de software, são de grande impacto para o negócio, e o projeto vem recebendo um retorno positivo dos importadores e das Secretarias de Fazenda estaduais. Para esclarecer dúvidas sobre o escopo e funcionalidades do módulo do sistema que está em produção foi disponibilizado um Perguntas e Respostas, além de um manual para os Auditores-Fiscais dos estados, para os Recintos alfandegados e atualização do manual do importador que já estava disponível.

Atualmente, os seguintes estados

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Em outubro/2018 foi implantado piloto em ambiente de produção da Exoneração do ICMS com anexação de documentos digitais via DI. Falta os estados publicarem ato Sefaz (Portaria) designando servidores como cadastradores locais para que estes possam habilitar outros em seus respectivos estados e encaminhar solicitação às Divisões de Tecnologia das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, conforme descrito em roteiro passo a passo encaminhado aos representantes do GT54 (Grupo Técnico do Comércio Exterior do Confaz).
Nessa fase do piloto apenas 10 representantes de empresas/despachantes que foram treinados podem acessar o PCCE. Assim que os estados estiverem habilitados essas empresas serão acionadas pela gerência do PCCE para iniciarem solicitações de exoneração com o devido acompanhamento.
Após testes será aberto a qualquer empresa, com interação com todos os estados da federação, exceto os estados do PR, SC e MS, pois já possuem solução própria com recepção de documentos

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Duimp - Novo Processo de Importação

Descrição: O novo processo de importação teve sua primeira entrega realizada em outubro de 2018, com o lançamento da Declaração Única de Importação (Duimp), que substituirá a atual Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI). A consulta pública realizada pela Receita Federal recebeu 2.145 contribuições, das quais 524 foram incorporadas ao projeto. A meta é reduzir o tempo médio de importação de 17 para 10 dias. O potencial de economia que será gerado pela redução de 7 dias no tempo de liberação de mercadorias na importação atingirá cerca de R$ 30 bilhões para os importadores. Atualmente, 94% das importações são liberadas pela Receita Federal em menos de 24 horas. Dos 17 dias para liberação de uma carga importada, 9 dias são relacionados à logística dos terminais e transportadores. O tempo líquido médio atualmente consumido pela Receita Federal nas importações é de 1,5 dia. Espera-se que com o novo processo de importação, o tempo médio consumido pela Re

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Projeto Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (vinculado ao Programa Portal Único do Comércio Exterior)
O projeto PCCE avançou dentro do estabelecido no cronograma.
Foi finalizada a homologação do módulo de Exoneração Integral (com anexação de documentos) e está pronto para entrar em produção, a depender somente dos recursos orçamentários.
Foi realizado treinamento com os 27 Estados para uso do sistema, além de 10 representantes de empresas que foram treinados para se ambientar com o sistema.
Realizada a alteração da Instrução Normativa RFB nº 680, de 2006, que trata do processo de importação e produzido o Manual do Importador para o PCCE.
Em dezembro de 2018 está prevista a homologação da nova declaração do ICMS para a Duimp com consulta nacional em tela feita pelos estados.

http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/pasta-de-capa/arquivos/boletins-ENAT/boletim-setembro-2018

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