contadores (107)

Por Elton Pacheco

Uma nova reunião do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC), criado para auxiliar na construção da estrutura do eSocial – como leiaute dos arquivos, obrigatoriedade das informações, viabilidade operacional nas empresas e estipulação de prazos – será realizada na próxima terça-feira, 26 de agosto, no Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília. O representante do CFC no grupo é o contador Cassius Coelho.

Desta vez, serão discutidos os mecanismos utilizados para gestão do vínculo do trabalhador na nova plataforma. O eSocial está sendo preparado pelo governo para unificar, em um único sistema, o envio de todas as informações dos trabalhadores aos órgãos federais. O objetivo é reduzir a burocracia, aumentar a qualidade das informações e simplificar o cumprimento de obrigações das empresas junto ao governo.

“O grupo tem o papel fundamental de trazer questões mais específicas que recairão diretamente sobre as empresas. Questões que ainda não foram tratadas e que podem gera

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O nível de exigências empresariais, contábeis, fiscais, previdenciárias e trabalhistas tem “explodido” no Brasil. A maioria destas obrigações, rotinas e adaptações são realizadas, dentro das organizações, por contabilistas, assessorados por profissionais de informática e gestão de dados.

O ritmo de mudanças avassalador tem exigido que o contabilista imponha a si próprio um ritmo de trabalho, treinamento e análise muito maior do que no passado, gerando um “estresse” na carreira dos profissionais.

A cobrança é enorme: de um lado, o fisco, um leão pronto a punir qualquer deslize; de outro, as organizações, que, amparadas pelo Novo Código Civil, impõem aos contabilistas uma responsabilidade civil sobre as consequências da não adaptação das normas legais em tempo exigido pelas autoridades fiscais.

O SPED – Sistema Público de Escrituração Contábil, exigido desde 2008, permite ao fisco uma ampla “varredura” nos dados fiscais, contábeis, previdenciários e normativos dos empreendedores, colocan

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Chamada Bloco K, a nova obrigação acessória detalhará à Receita Federal todo o processo produtivo e a movimentação de estoques das empresas. Eventuais diferenças apuradas poderão caracterizar sonegação fiscal

A partir de janeiro de 2015, os contribuintes do ICMS deverão prestar informações relacionadas ao controle da produção e dos estoques no SPED Fiscal. Tal obrigação acessória, chamada de Bloco K, compreende informações relacionadas ao consumo específico padronizado, às perdas normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. A obrigação é válida para todos os contribuintes do ICMS, com exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional.

“O Bloco K, aliado às demais informações já prestadas pelo contribuinte por meio de outras obrigações acessórias que também fazem parte do SPED, será uma ferramenta muito importante para fiscalização. Ela conseguirá fechar o ciclo completo de operações da emp

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Desconstruindo a imagem do Contador

Por Alexandre Ferrão
“Desconstrução de imagem” essa foi a expressão utilizada por um cliente que atendo realizando o marketing do seu escritório de contábil.
A palavra chamou minha atenção, pois o que tento fazer é justamente construir a imagem do profissional
contábil e de suas empresas.
Mas ao parar analisar, realmente minha cliente tinha razão.
É necessário sim desconstruir a imagem do profissional contábil para que se possa criar uma nova identidade perante a classe empresarial.
Explico melhor: os empresários tem enraízados em sua mente e em seus conceitos que o profissional contábil é aquele sujeito introspectivo sentado atrás de uma mesa e com uma pilha de papeis e que todo mês faz 3 coisas básicas par o cliente: cobra o honorário, recolhe documentação e entrega guias para pagamento de impostos.
Essa imagem foi construída por muitos colegas infelizmente, ao longo dos anos.
Muitos colegas que procuram meu trabalho passam pelas mesmas dificuldades: pouco valorizados pelos clientes, perdem

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Contadores deixam de ser coadjuvantes

A contabilidade está em transformação e os profissionais do setor passaram a ter papel de destaque também nas decisões estratégicas das companhias

Por Gilmara Santos

Contadores e contabilistas estão contribuindo de forma mais efetiva nas decisões estratégicas das companhias e passam a ser também consultores.

Se no início dos anos 2000 a função principal dos profissionais era a prestação de informações para os órgãos governamentais, agora eles também auxiliam na gestão das empresas. “Hoje o contador tem um papel mais importante como gestor do que o de só atender às exigências do Fisco”, afirma o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Martonio Alves Coelho. “O profissional da contabilidade tornou-se um consultor do empresário. É ele quem está preparado para entender às necessidades das empresas e auxiliá-las a tomar decisões”, concorda o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Jair Gomes de Araújo. A globalização no mundo dos negócios foi u

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Receita adia para outubro o temido eSocial

Por Adriana Aguiar

 

A Receita Federal cedeu aos pedidos das empresas e adiou novamente a implantação do programa de Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial), que estava prevista para junho. Agora, as empresas optantes do sistema de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, serão obrigadas a iniciar a transmissão dos dados a partir de outubro, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro. As empresas com faturamento inferior a esse total passarão a informar pelo eSocial apenas em janeiro. Esta é a terceira prorrogação do prazo, que já havia sido transferido de janeiro para abril e depois para junho.

O eSocial é temido pelas empresas porque vai obrigá-las a oferecer a órgãos do governo federal, praticamente em tempo real, dados detalhados sobre a folha de salários, impostos, previdência e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde admissões até sua exposição a agentes nocivos à saúde.

Além da preocupação sobre como consolidar informações dispe

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O Comitê Gestor do eSocial disponibilizou no site (www.esocial.gov.br) a indisponibilidade do aplicativo de "Qualificação Cadastral", que permite ao usuário verificar se o CPF e o NIS - Número de Identificação Social (NIT/PIS/Pasep) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

 

Veja a seguir a mensagem do Comitê Gestor do eSocial:

 

"Mensagem de Indisponibilidade do Aplicativo de Qualificação

 

Prezado usuário, estamos trabalhando para integrar os cadastros governamentais, visando oferecer uma resposta mais qualificada sobre as consultas a dados cadastrais de trabalhadores. Enquanto isso, o aplicativo ficará indisponível.

 

Ressalta-se que a qualificação cadastral desses dados no eSocial objetiva garantir a identificação inequívoca do trabalhador na previdência social e a validação das informações a serem transmitidas e, consequentemente, a devida apropriação destas no cadastro de cada cidadão.

 

A Gestão do eSocial está ciente dos impactos de uma eventual informação cadastral não qu

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Fim do Dacon eleva os riscos de autuações

Por Fabiana Barreto Nunes

A extinção do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), anunciada na última semana pela Receita Federal, pode complicar a vida de muitas empresas. Isso porque a substituição da obrigação repetitiva por uma escrituração digital, com maior nível de abrangência, pode expor ainda mais os dados das companhias elevando riscos de autuações.

Segundo especialistas, o documento ficou obsoleto após o início da sofisticada Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD) para o PIS/Pasep e para a Cofins, incluída no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com a nova tecnologia, a Receita conseguirá apurar uma quantidade muito maior de dados, podendo detectar problemas de maneira mais rápida.

"Com as informações oferecidas pela nova Escrituração, a Receita tem dados aprofundados, o que tornará a fiscalização mais eficiente. Apesar da extinção do Dacon representar uma obrigação acessória a menos, é certo que o detalhamento de informaç

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Por Vanildo Veras

Antes de iniciar, fique atento aos prazos!

Início: 01/03/2014 e Término: 30/04/2014

Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.

Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra.

1 - Cópia da declaração entregue em 2013 (ano calendário 2012);

2 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras;

3 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;

4 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino;

5 – Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;

6 - Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;

7 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013;

8 - Comprova

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Outro dado inquietante mostra que 36% dos entrevistados ainda não promoveram qualquer mudança de rumo.

 

Embora a vigência do eSocial tenha começado no último dia 1º, 39% das empresas contábeis brasileiras sequer começaram a desenvolver estudos e estratégias para adaptar-se à nova e complexa realidade que se avizinha – a total integração do envio das informações trabalhistas e previdenciárias ao governo federal. Outro dado inquietante mostra que 36% dos entrevistados ainda não promoveram qualquer mudança de rumo. Preocupantes, estes dados fazem parte da pesquisa inédita “O impacto do eSocial nas empresas contábeis” , promovida pela Wolters Kluwer Prosoft (www.prosoft.com.br), multinacional provedora de softwares fiscais, contábeis e de recursos humanos. Aplicado entre os dias 25 de novembro e 2 de dezembro de 2013, o levantamento reúne 1.416 entrevistas online, colhidas com 1.310 escritórios de contabilidade e 106 departamentos contábeis-financeiros de empresas estabelecidas em 370 cid

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Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas.

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração d

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Com a criação do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão que substitui o Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, foram publicadas diversas Instruções Normativas, conforme relação abaixo, que também revogaram diversas outras Instruções Normativas do órgão substituído, o DNRC.

 

Com a criação do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão que substitui o Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, foram publicadas diversas Instruções Normativas, conforme relação abaixo, que também revogaram  diversas outras Instruções Normativas do órgão substituído, o DNRC.

 

Instrução Normativa 2 DREI, DE 5 -12-2013 (DO-U DE 9-12-2013) - Institui modelo anexo de Carteira de Exercício Profissional para titular de empresário individual, titular e/ou administrador de Empresa individual de responsabilidade ltda - Eireli, sócio e/ou administrador de sociedade empresária e de cooperativa, tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro, t

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Por Carlos Alberto Gama

Na área de faturamento de mercadorias, em todos os Estados do Brasil, sem sombra de dúvidas, uma das maiores discussões é sobre as possibilidades de emissão da carta de correção, seja por meio eletrônico ou manual.

 

No Estado do Rio Grande do Sul não poderia ser diferente.

 

Porém, com uma peculiaridade a mais: A ausência de previsão na legislação interna, nascendo assim muitos questionamentos sobre a recepção do AJUSTE SINIEF 01/2007, ao seu regulamento do ICMS.

 

Nesse passo convém ressaltar que, o RICMS/RS não faz qualquer menção expressa sobre as hipóteses de utilização da carta de correção.

 

Mas por outro giro, é de bom tom lembrar que o estado aderiu ao Ajuste SINIEF 01/2007, que prevê a utilização da carta de correção, e, portanto, para todos os efeitos legais, contém a mesma validade jurídica.

 

Diante do cenário exposto acima, seguem alguns apontamentos sobre o tema.

 

Aviso de antemão que as questões foram extraídas do site da Sefaz/RS, ao qual fiz

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SPED - Confaz beneficia fabricantes para Sped

Os fabricantes de formulário de segurança – usado pelas empresas que submetem-se ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) – passam a ter uma obrigação a menos quando se credenciam na Fazenda estadual para produzir esses formulários. Eles não precisam mais ter que produzir cem formulários de amostra para enviar aos Fiscos estaduais.

A extinção da obrigação consta do Ato Cotepe do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 47, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Ela era exigida pelo Ato nº 96, de 2009.

O formulário de segurança substituí a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no caso de problema técnico que impeça a sua emissão. Ele é feito de um papel especial com dispositivos de segurança semelhante ao papel moeda, inclusive filigranado com marca d´água.

“Por isso, deixar de emitir essas amostras representa a redução de um custo alto”, afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária. A maior parte dos fabricantes do prod

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Contadores vão reescrever o bê-á-bá

Por Fernando Torres

Enquanto conclui a revisão de normas contábeis abrangentes e polêmicas como instrumentos financeiros, leasing, seguros e reconhecimento de receita, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) acaba de entrar em um tema ainda mais complexo, embora aparentemente simples.

O Iasb pretende rever conceitos contábeis básicos, mas ao mesmo tempo fundamentais, como a definição de ativo e passivo, e também dar princípios sobre quais lançamentos devem entrar na demonstração de resultados do exercício (DRE) e quais devem ser registrados diretamente no patrimônio líquido.

O órgão internacional, com sede em Londres, colocou ontem em audiência pública um documento para discussão com uma proposta de revisão da “Estrutura Conceitual” do IFRS, que no Brasil é conhecida como CPC 00.

Neste documento existem hoje definições sobre conceitos como ativo, passivo, patrimônio líquido, receita e despesa, que servem para dar sustentação teórica à diretoria do Ia

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O que um contador pode fazer pelo seu negócio

Editado por Camila Lam

De acordo com especialista, o trabalho desenvolvido pelo contador pode facilitar o planejamento, a previsão dos custos, os encargos financeiros e tributários

Quais funções podem ser delegadas aos contadores?
Respondido por Felipe Frossard Romano, advogado

Uma contabilidade adequada é muito relevante para a manutenção e para o crescimento de uma empresa. O objetivo de uma rotina contábil é ajudar o empreendedor a administrar seu negócio e permitir sua adequação às inúmeras obrigações acessórias exigidas pelos órgãos administrativos.

Atualmente, existem diversos modelos de softwares no mercado que atuam no controle dos diferentes aspectos da empresa substituindo algumas das funções deste profissional, porém, um acompanhamento mínimo de um profissional que atua nesta área é aconselhável.

Algumas funções contábeis específicas serão administradas de forma mais enxuta se delegadas a um contador. Especificamente aquelas ligadas aos deveres que possui qualquer pessoa jurídica

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Contadores buscam reconhecimento em 2013

Profissão tem passado por várias mudanças e ganhou qualidade nos últimos três anos
Em 2013 o País comemora o Ano da Contabilidade. A profissão, uma das mais antigas que se tem notícia, está passando por várias mudanças e deu um salto de qualidade nos últimos três anos. A principal alteração foi a obrigatoriedade de o profissional passar pelo Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Caso o recém-formado não seja aprovado no exame, ele não pode tirar sua carteira do Conselho Regional de Contabilidade e, consequentemente, não tem permissão para exercer a atividade profissional.

"Graças ao CFC, com mais de 66 anos de história, e a todos os Conselhos Regionais espalhados pelo território nacional, a profissão do contador é hoje uma das poucas reconhecidas e valorizadas em sua unidade e tem representatividade diante da sociedade, das instituições e do segmento empresarial brasileiro", diz o presidente nacional do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, Eduardo

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Prerrogativas do profissional da Contabilidade

Cada vez mais requisitado no mercado de trabalho, o profissional da Contabilidade deixa o papel de cumpridor de obrigações burocráticas e se afirma como gestor. As informações por ele apresentadas auxiliam os donos dos negócios nas tomadas de decisões. E não faltam oportunidades para aqueles que estão preparados.

A profissão é regulamentada no Brasil. Por meio do Decreto-lei nº 9.295/46, atualizado pela Lei nº 12.249/10, foram criados o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e os CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade).

Para exercer a profissão, o registro no CRC do estado onde o profissional irá atuar é obrigatório. E, para obtê-lo, além de concluir o curso de Técnico em Contabilidade ou de Ciências Contábeis, ele deve ser aprovado no Exame de Suficiência. Com o registro em mãos, o profissional está legalmente habilitado a atuar na área da Contabilidade.

As prerrogativas da área contábil foram definidas pela Resolução CFC nº 560, de 28 de outubro de 1983. O texto estabelece as at

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A medida permitirá maior efetividade no combate à sonegação fiscal.

 

As Receitas Federal e Estadual deram início, na terça-feira (05), ao Programa Conjunto de Cruzamento de Informações Eletrônicas. A medida permitirá maior efetividade no combate à sonegação fiscal.

A união das bases de dados e ferramentas de inteligência irá ampliar a busca de indícios e dar maior efetividade ao trabalho fiscal. Serão realizados cruzamentos de informação entre a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Também serão verificados os pagamentos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) realizados pelas pessoas físicas constantes na declaração do Imposto de Renda dos anos de 2008 e 2009.

O Programa integra o Protocolo 01/2011, assinado pelas instituições na sexta-feira (1º) e que prevê o desenvolvimento ações de cooperação técnico-fiscais, dirigido ao aper

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A Secretaria de Fazenda do Maranhão divulgou informações que orientam sobre as principais alterações da nova versão 2.0 do programa (software) emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que passará a ser utilizado em todo o país a partir de amanhã (01/04).

Leia abaixo as questões mais freqüentes.

 

Quais as principais mudanças trazidas pela nova versão do software? Que campos foram incluídos na alteração? Foram realizadas modificações de leiaute na nova versão?

 

Uma das principais alterações da NF-e 2.0 é a adequação do novo leiaute ao Simples Nacional. Por exemplo, na versão antiga não existiam campos próprios para as empresas tributadas pelo sistema simplificado, o que gerava confusão entre muitos contribuintes. Outra mudança importante está relacionada ao registro de emissão em contingência. Com a NF-e 2.0, o contribuinte não precisa mais registrar a utilização dessas alternativas de emissão no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO). Ag

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