anticorrupção (5)

Por Rafael Guedes de Castro

No ano de 2016 começou a tramitar no Senado Federal o Projeto de Lei 435/2016, de autoria do senador Antônio Anastacia, que inclui no artigo 7º, inciso VIII, da Lei 12846/2014, a Lei Anticorrupção, a necessidade de certificação de programas de compliance por gestor de sistema de integridade devidamente preparado para a função. Ainda insere um segundo parágrafo ao mesmo artigo ao prever as funções básicas desse chamado gestor de integridade, quais sejam: I) gerir de forma autônoma, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo; II) atuar de forma constante e engajada nas interações da empresa com as autoridade públicas; e III) manter atualizada documentação relativa ao programa de integridade.

O projeto foi aprovado no Senado Federal e, em 6 de abril deste ano, foi encaminhado à Câmara dos Deputados. Lá passou a tramitar sob o número 1588/2020 e atualmente aguarda despacho da presidência para início do processo legislativo.

A proposta pretende alterar sign

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Governo regulamenta Lei Anticorrupção Empresarial

Katherine Coutinho

Após mais de um ano de espera, o governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) o Decreto 8.420, que regulamenta a Lei nº 12.846, mais conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que foi instituída em 1º de agosto de 2013. A legislação trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Sem novidades, a normatização aponta que o Processo Administrativo de Responsabilização caberá ao órgão no qual o ato ilícito possa ter ocorrido. No caso dos órgãos da administração direta, essa responsabilidade caberá ao seu Ministro de Estado.

O prazo para a conclusão da investigação não deverá exceder 180, a partir da data de publicação do ato de instauração do processo administrativo, mas poderá ser prorrogado através de uma solicitação do presidente da comissão à autoridade instauradora, “que decidirá de forma fundamentada”, aponta o DOU.

Especialistas de órgão

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Danielle Ruas

As Leis nºs 12.846/2013 e 12.683/2012, mais conhecidas como Lei Anticorrupção e Lei da Lavagem de Dinheiro, estão tirando o sossego de muitos empresários  e contadores, já que mudam radicalmente os deveres e direitos de quem faz negócio no País do “jeitinho”. Ambas as legislações preveem severas punições às pessoas jurídicas e seus gestores, empregados e representantes. É, sem dúvida, um novo contexto que muda a forma das empresas fazer compliance. Em entrevista à Revista Dedução, o professor-doutor do Departamento de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense da Faculdade de Direito da USP, Pierpaolo Cruz Bottini, aponta as melhores maneiras das empresas se precaverem das legislações que, em sua opinião, são importantes para a consolidação de um ambiente seguro de negócios no Brasil.

Qual é sua opinão sobre as Leis nºs 12.846/2013 (anticorrupção) e 12.683/2012 (lavagem de dinheiro)?

Ambas as leis são importantes para a consolidação de um ambiente seguro de negócios

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O IFRS e a Lei Anticorrupção

José Osvaldo Bozzo é tributarista e sócio da MJC Consultores. Foi sócio da KPMG e professor na USP - MBA de Ribeirão Preto

O ano começou e a lição de casa está aí por fazer. O novo manual do sistema tributário já foi instituído. Agora é a vez de começarmos a pensar no IFRS para as empresas que ainda não se adequaram, e que terão de fazê-lo. Para complementar ainda mais a transparência nos negócios praticados pelas empresas, entra em vigor em janeiro deste ano a Lei Anticorrupção de nº 12.846/2013, um grande avanço para que as empresas evitem operações fraudulentas e o descumprimento de normas legais, o que tem afetado, principalmente, multinacionais e empresas de capital aberto. Portanto, as empresas terão que se adaptar por meio de sistemas mais avançados, a fim de que seja possível processar dados mais precisos, chamando atenção em caso de alguma movimentação e/ou anormalidades funcionais. Somado a isso, temos o IFRS que, como se sabe, é uma sigla em inglês que significa: Internationa

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Lei anticorrupção espera pela regulamentação

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) entrará em vigor a partir do dia 29 de janeiro. Porém, a regulamentação ainda está pendente, o que já começa a gerar no mercado uma insegurança jurídica. Sem a regulamentação necessária, não se sabe ao certo como a lei irá funcionar efetivamente. Sem saber quais serão as autoridades administrativas competentes para investigar e presidir o julgamento dos processos, o País pode ter uma lei sem uniformidade e com pendências no que se refere à aplicação das penalidades e conflitos com outras normativas.

À espera de regulamentação pela Controladoria Geral da União (CGU), mas sem saber se o órgão irá se posicionar a esse ponto, estados e municípios também lançarão suas regulamentações, segundo especialistas. Muitos aguardam a regulamentação da CGU para saber, por exemplo, a quem a empresa deve recorrer num caso de leniência (quando a empresa quer denunciar sua própria ilicitude). A lei não diz qual será a redução de pena num acordo desse tipo.

“Se a empr

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