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Atualmente temos muitas regras com relação as assinaturas das declarações que estão contempladas dentro do SPED, como a EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, ECF, ECD e e-Financeira, neste artigo será abordado como funciona a assinatura digital de algumas das declarações atualmente vigentes dentro do SPED.

Em regra geral as declarações abrangidas no SPED devem ser assinadas com certificados digitais válidos, ou seja, que estejam em conformidade com as regras do ICP-Brasil para que possam ser transmitidas.

Esses certificados podem ser do tipo A1,ou A3, onde a assinatura poderá ser feita por e-PF, e-CPF (em alguns casos), ou e-PJ, e-CNPJ em todos os casos.

Para efetuar o processo de assinatura por meio de um certificado A3 é necessário o uso de um hardware criptográfico, que pede um token USB ou Smartcard.

Para as assinaturas do SPED, algumas declarações podem ter regras mais específicas que outras, por exemplo, assinatura da ECD, que este ano sofreu algumas alterações.

Basicamente na ECD alé

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