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O que é a EFD–Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD – Reinf), de acordo com a Receita Federal, corresponde a um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

A criação dessa modalidade se dá em complementação ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, assim como as informações relativas à receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Além disso, a modalidade visa à sucessão de informações incluídas em outras obrigações acessórias, tais qual o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Este novo módulo está fragmentado em eventos de informações, considerando a hipótese de várias transmissões em diferentes períodos, conforme a obrigatoriedade legal.

No que se refere aos dados fornecidos por in

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Por: Fernanda Ruiz

Em fevereiro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União, a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial com a resolução do Comitê Gestor do eSocial, que traz alterações e orientações para o empregador dar cumprimento nas obrigações, estabelecendo regras de preenchimento, validação, layouts, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados.

A versão anterior dessa resolução publicada havia 5 eventos a mais do que consta atualmente, alguns deixaram de existir e outros foram criados, mas permaneceu um número inferior aos 44 eventos existentes antes de fevereiro deste ano. A principal alteração é referente aos eventos de retenção, pagamentos, serviços prestados e tomados (DIRF). A saída reflete na possível concretização do novo projeto da Receita Federal, e-Retenções, que dá preferência por retirar e criar uma obrigação isolada. Apesar da Receita não fornecer maiores informações, não comentar, apenas que

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Fernanda Bompan

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deve se tornar ainda mais atuante no dia a dia empresarial nos próximos anos por meio da ampliação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , afirmam especialistas consultados.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda – tem a função de julgar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que tratem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Receita Federal.

O sócio da área tributária do Lobo & de Rizzo Advogados, Marcelo Bez Debatin da Silveira, explica que com o Sped - sistema virtual em que as empresas são obrigadas a detalhar diversas declarações, como as contábeis -, o número de informações que o fisco tem disponível deve facilitar a investigação e o trabalho do Carf, mas isso não significa que diminuirá o volume de julgamentos.

“É difícil saber exatamente

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