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Atualmente temos muitas regras com relação as assinaturas das declarações que estão contempladas dentro do SPED, como a EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, ECF, ECD e e-Financeira, neste artigo será abordado como funciona a assinatura digital de algumas das declarações atualmente vigentes dentro do SPED.

Em regra geral as declarações abrangidas no SPED devem ser assinadas com certificados digitais válidos, ou seja, que estejam em conformidade com as regras do ICP-Brasil para que possam ser transmitidas.

Esses certificados podem ser do tipo A1,ou A3, onde a assinatura poderá ser feita por e-PF, e-CPF (em alguns casos), ou e-PJ, e-CNPJ em todos os casos.

Para efetuar o processo de assinatura por meio de um certificado A3 é necessário o uso de um hardware criptográfico, que pede um token USB ou Smartcard.

Para as assinaturas do SPED, algumas declarações podem ter regras mais específicas que outras, por exemplo, assinatura da ECD, que este ano sofreu algumas alterações.

Basicamente na ECD alé

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Por Eurico Marcos Diniz de Santi, Isaias Coelho e Paulo Ayres Barreto

1. SEGUINDO O EXEMPLO DAS MELHORES E MAIS MODERNAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS DO MUNDO

O Estado de São Paulo, nesta quarta-feira, submete à audiência pública o projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária que tem por objetivo é estabelecer paradigma positivo e inovador de relacionamento entre fisco e contribuinte, orientado a facilitar, colaborar e promover o adimplemento espontâneo das obrigações tributárias do ICMS. Seguem as principais linhas do projeto extraídas da Exposição de Motivos e do Projeto de Lei publicado no site da SEFAZ.

A ideia é tornar a Administração Tributária ainda mais responsiva e sensível à grande maioria dos contribuintes paulistas que agem dentro da legalidade e cumprem devidamente seus deveres tributários. Nas últimas décadas, as mais modernas administrações tributárias do mundo (Nova Zelândia, Suécia, Austrália, Cingapura, Reino Unido e Chile) reformaram suas a

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A partir desta semana, empresas que prestam serviço de transporte em operações de fretamento de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem podem emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe-OS). A adoção do documento eletrônico é facultativa ao contribuinte durante os próximos três meses, sendo obrigatória a partir de outubro.

O CTe-OS, que substitui a nota fiscal modelo 7 (papel), já pode ser emitido conforme especificações disponíveis no portal nacional do CT-e, no endereço www.cte.fazenda.gov.br. Com base na documentação exigida, o contribuinte deve adaptar o sistema de sua empresa para emitir o novo documento eletrônico, explica o coordenador de Documentários Fiscais da Secretaria da Fazenda, Antônio Godoi.

O coordenador explica, ainda, que “o novo documento traz às empresas de transporte as vantagens da utilização de documentos fiscais eletrônicos para suas operações tais como redução de custos, redução das obrigações acessórias, maior seguranç

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