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Como reduzir custos da Conformidade Fiscal

Por Jair Araújo

A carga tributária no Brasil deve passar de 35% do Produto Interno Bruto (PIB) nesse ano, o maior percentual da América Latina. Estamos à frente de países como Coreia do Sul (24%), EUA (26%), Suíça (27%) e Reino Unido (32%). Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), entre os países com maior carga tributária do mundo, o Brasil a apresenta uma das menores relações retorno ao contribuinte/carga tributária. Não é um campeão de carga tributária – países com França, Itália e Alemanha apresentam um percentual de carga tributária sobre o PIB superior ao do Brasil – mas esbanjam “competência” em retornar à sociedade serviços e benefícios compatíveis com a arrecadação exigida dos cidadãos e empresas.

Além da carga tributária elevada, as empresas brasileiras carregam um dos maiores custos de conformidade legal do mundo, o chamado cost to comply.

Fazem parte desse custo todos os recursos e processos utilizados pelos contribuintes para atender à complexa

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Entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017 a nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017, que refletirá na estrutura atual da TIPI, ocasionando diversas modificações nas Nomenclaturas Comum Mercosul (NCM). Essa mudança decorre das Instruções Normativas nºs 1.666 e 1667, publicadas no diário oficial de 07 de novembro de 2016, que aprovaram, respectivamente, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

Visando esclarecer e alertar quais os cuidados necessários que as empresas devem se atentar, a Systax, empresa de inteligência fiscal e detentora do acervo com mais de 3 milhões de regras tributárias, preparou alguns pontos de atenção visando esclarecer as mudanças que passam a valer logo no primeiro dia do ano. A versão do SH-2017 possui atualizações dos padrões internacionais, além de abranger qu

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Por meio da Instrução Normativa nº 1.671/2016, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro, a Receita Federal do Brasil – RFB antecipou para o dia 15 de fevereiro o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF com as informações do ano-calendário 2016. Até então, esse prazo terminava no último dia útil de fevereiro.

É por meio deste documento que as empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF informam o valor do que foi pago aos seus empregados. Para especialistas, o adiamento do prazo vai atrapalhar – e muito – o trabalho de empresários e profissionais da Contabilidade de todo o País, como explica o diretor de Políticas Estratégicas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, João Aleixo Pereira: “O antigo prazo, ou seja, até o último dia útil do mês de fevereiro, já era ape

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Por Katherine Coutinho

Quem não conseguiu entregar as informações da e-Financeira sobre as empresas brasileiras localizadas nos Estados Unidos, que deveriam ter sido repassadas ao Fisco em 15 de agosto, terão mais algum tempo para fazê-lo sem a incidência de multa. A Receita Federal alterou o prazo da entrega para o dia 31 de agosto.

A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17), através da Instrução Normativa Nº 1.580, de 14 de agosto de 2015, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015.

Vale lembrar que no último sábado (15) terminou o prazo (agora prorrogado) para a entrega dos arquivos necessários para o cumprimento do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional, com dados referentes ao último dia útil do mês de dezembro de 2014 ou aos meses em que houve encerramento de alguma conta, plano

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Empresas que permanecem no RTT devem entregar FCont

As empresas tributadas pelo lucro real e as do Regime Tributário de Transição- RTT, que não optaram pela extinção do regime em 2014, conforme estabelecido pela Lei nº 12.973/14, deverão entregar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) referente ao ano calendário 2014 à Receita Federal do Brasil até o dia 30 de junho de 2015.

Para atender à obrigação neste ano, o contribuinte deverá utilizar a mesma versão do  Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição de 2014, que está disponível no sitehttp://www1.receita.fazenda.gov.br/.

De acordo com o consultor tributário IOB Sage, Antônio Teixeira, “a Instrução Normativa RFB n° 1492/14 determinou que até o ano calendário 2014 é obrigatória a entrega das informações para gerar a FCONT. Contudo, as pessoas jurídicas que se adiantaram e optaram pelo fim do RTT ainda no ano de 2014, poderão entregar a ECF relativa a esse ano calendário”.

O FCONT, que se trata de uma escrituração das conta

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Governo regulamenta Lei Anticorrupção Empresarial

Katherine Coutinho

Após mais de um ano de espera, o governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) o Decreto 8.420, que regulamenta a Lei nº 12.846, mais conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que foi instituída em 1º de agosto de 2013. A legislação trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Sem novidades, a normatização aponta que o Processo Administrativo de Responsabilização caberá ao órgão no qual o ato ilícito possa ter ocorrido. No caso dos órgãos da administração direta, essa responsabilidade caberá ao seu Ministro de Estado.

O prazo para a conclusão da investigação não deverá exceder 180, a partir da data de publicação do ato de instauração do processo administrativo, mas poderá ser prorrogado através de uma solicitação do presidente da comissão à autoridade instauradora, “que decidirá de forma fundamentada”, aponta o DOU.

Especialistas de órgão

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O ano de 2015 marca o fim do prazo prescricional das informações transmitidas pelas empresas ao governo, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Por este motivo, as organizações devem estar preparadas para a intensificação das fiscalizações e autuações pelos órgãos arrecadadores. Conforme alerta o CEO da TaxWeb Compliance Fiscal, Evandro Ávila, a cada nova etapa do SPED implantada nos últimos anos percebe-se a intensificação da Fiscalização, aumento da quantidade de autuações e, consequentemente, aumento da arrecadação. “Constatamos esse aumento não apenas pelo relatório publicado pela Receita Federal, referente aos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013 onde foram arrecadados R$90 bi, R$ 109 bi, R$ 116 bi e R$190 bi, respectivamente. Também comprovamos esse movimento pela crescente demanda que estamos recebendo de nossos clientes. Apenas em 2014 foram realizadas 30.040 autuações que resultaram em R$ 190 bilhões. Diante da queda de 20,8% nas arrecadações em relação a 2013,

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Consulta Pública do eSocial vai até 3 de dezembro

Por Danielle Ruas

A consulta pública do eSocial para MPEs é fruto de uma iniciativa conjunta entre a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República – SMPE, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a Receita Federal do B

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Arquivos das notas fiscais devem ser salvos

No atual cenário fiscal no Brasil, as empresas têm que guardar por cinco anos o arquivo XML (digital) gerado quando da emissão da NF-e.  Para efeito de fiscalização é obrigatória à guarda de todos os arquivos de XML das NF-e,  de acordo com o layout atual em vigor.

As companhias que, por acaso, não cultivam esse hábito de arquivarem o XML, podem ter problemas no caso de um processo de auditoria por parte do governo durante esse período. Na prática, a impressão da nota fiscal não é mais válida para efeito de fiscalização.

Em média, as mudanças no layout da NF-e ocorrem a cada dois anos. Lembrando que apesar de uma nova prorrogação do prazo para a adesão ao novo layout, a NF-e 3.1 valerá a partir de 01/04/2015 e automaticamente a NF-e 2.0 será descontinuada.

A correlação entre os dados no meio eletrônico é uma realidade que possibilita maior controle das informações enviadas ao Fisco. Por isso é necessário compreender e revisar todos os subsídios geradores dos dados prestados as Sefaz, a

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Por Costábile Nicoletta

O eSocial tem sido um dos assuntos mais debatidos desde que o governo anunciou o novo sistema. Carlos Meni, CEO da Wolters Kluwer Prosoft - empresa de softwares fiscais, contábeis e de recursos humanos – acredita que muitas companhias não conseguirão se adaptar no primeiro momento às mudanças. Segundo ele, 34% dos escritórios de Contabilidade ainda não estão preparados para o eSocial, mas o número pode ser bem maior, pois os empresários não querem assumir a deficiência de informação por medo da reação dos clientes. Apesar da grande mudança que a implantação do sistema representa no repasse de informações, Carlos afirma que nada do que é pedido é novo. “Um bom exemplo disso é a Nota Fiscal Eletrônica. Antes dela, toda empresa que fazia uma compra era obrigada a saber se o seu fornecedor era idôneo ou não e repassar essas informações ao governo. No entanto, esse repasse demorava muito mais, às vezes até mais de um ano. Com os Speds, tanto fiscal quanto social, há

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POR COSTÁBILE NICOLETTA

Carlos Meni [foto], diretor-presidente da Wolters Kluwer Prosoft, empresa de softwares fiscais, contábeis e de recursos humanos, considera que o eSocial e os demais programas ligados ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) só serão adotados para valer nas empresas a partir do momento em que ficarem claras as punições a que está sujeito o descumprimento dos prazos de entrega e o erro nas informações enviadas aos órgãos governamentais. Segundo Meni, hoje isso tudo ainda está muito difuso e só as grandes empresas — que vêm se preparando desde 2007 para os diversos tipos de Sped — estão plenamente capacitadas para prestar informações eletrônica e instantaneamente à Receita Federal, à Previdência Social e ao Ministério do Trabalho, além de aos órgão estaduais e municipais. O eSocial — o programa de envio de informações trabalhistas e previdenciárias ao governo federal — entrará em vigor gradativamente a partir de janeiro de 2014 e exigirá a transmissão de

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