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Classificação Fiscal de Mercadorias e os Impactos no SPED e na NF-e

Objetivo: Com as frequentes alterações na legislação tributária, torna-se imprescindível manter saneado e atualizado o cadastro das NCM's dos produtos e mercadorias da sua empresa. Este curso têm por finalidade oferecer aos interessados o conhecimento da matéria e desenvolvimento profissional, tendo por base a legislação vigente, o Decreto 7.660/2011, em vigor desde 01 de janeiro de 2012.
Instrutor: Altair Santiago - Consultor e Coordenador de Classificação Fiscal de Mercadorias na Systax; Bacharel em Ciências Contábeis e em Direito, Pós graduando em Direito Tributário; Experiência em empresas privadas de diversos segmentos.
Publico Alvo: Contadores, classificadores fiscais, compradores, consultores, auditores e responsáveis por áreas aduaneiras ou fiscal tributárias das empresas.
Data: 22 de Julho de 2013 (segunda-feira)

Valor de investimento: R$ 620,00 (consulte descontos para Grupos, Clientes GSW BlueTax e ex-Alunos)
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SPED uma plataforma de complicações

O Sped, sigla de Sistema Público de Escrituração Digital, ainda é um desafio para as empresas, sobretudo as menores. No mês de março, as companhias tributadas pelo regime do lucro presumido estrearam o sistema com a entrega obrigatória da EFD-Contribuições, que reúne dados do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Mas o despreparo das empresas e dos escritórios de contabilidade para lidar com a sofisticação do projeto fez com que muitas perdessem o prazo. Dados da Receita Federal mostram que, no mês de abril, de um universo de 1,29 milhão de empresas (lucro real e presumido) obrigadas a enviar o arquivo, 200 mil companhias não prestaram contas ao fisco. O problema não para por aí. Para fugir da multa por atraso, há casos de empresas que enviaram arquivos em branco ou com erros, o que poderá gerar fiscalização futura e autuações.
“Os empresários ainda não entenderam que o Sped é um chamado à gestão. O fisco quer da

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Foi alterada disposição da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 pela IN 39/13, especificamente em relação ao prazo para a retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285461&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RS#ixzz2TNSMy4RU

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Qual é a finalidade do Sped?

Por Edgar Madruga

O administrador de empresas e coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG), Edgar Madruga, responde

Ainda que muitos empresários acreditem na implantação dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) com foco exclusivo na fiscalização, por conta do maior volume de informações em seu poder atualmente, esta percepção é equivocada, embora até faça sentido. Afinal, não há como pensar em benefícios enquanto ainda estamos no calor das mudanças. Nenhuma transição se faz da noite para o dia, assim como o ambiente criado ao seu redor nunca será 100% calmo ou mesmo unânime.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições, que chegou logo no início do ano a cerca de 1,5 milhão de empresas do lucro presumido, não é mais uma ferramenta fiscalizadora. A realidade e os objetivos de sua atuação são outros e vão “muito além do jardim”.

Para a Receita Federal, todos os devedores de tributos são importantes, pois deixam

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O Decreto nº 668/2013 foi retificado no DOE PA de 04 de abril de 2013, devido a diversas incorreções que constaram de sua publicação original, inclusive em relação à indicação dos percentuais de MVA nas operações com bebidas alcoólicas.

Por meio do mencionado ato foi alterado o RICMS/PA, de forma a tratar sobre os seguintes assuntos:

I) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em especial sobre:
a) a possibilidade de emissão em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, com efeitos desde 1º.02.2011;
b) a autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011; c) a denegação da autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011;
d) a disponibilização do download do arquivo da NF-e ao destinatário da mercadoria e ao transportador contratado, com efeitos desde 1º.07.2011;
e) a emissão em contingência, com transmissão do arquivo para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), com efeitos desde 05.10.2011;
f) o Pedido de Cancelamento de NF-e, com efeitos desde 27.06.2012;
g) a po

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As denúncias anônimas e as autuações tributárias

Por Raul Haidar

Vem se tornando cada vez mais comum que representantes ou diretores de empresas de pequeno ou médio porte recebam intimações para comparecer a delegacias da Polícia Civil ou mesmo da Federal (esta ainda em número pequeno) para prestar esclarecimentos sobre supostas denúncias de sonegação. Na maioria das vezes essas intimações trazem também a exigência de apresentação, à Polícia, de livros, talões de notas fiscais e outros documentos de natureza tributária ou contábil.

Por mais séria e organizada que seja uma empresa, tais intimações causam preocupação, pois não é raro acontecer de fraudes serem praticadas sem o conhecimento de seus proprietários. Assim, é natural que o responsável (sócio ou diretor), não sendo familiarizado com as rotinas legais, encarregue seu contador ou um advogado para acompanhar o assunto e, se for o caso, atender à intimação.

Todavia, não é legal qualquer intimação dessa natureza, que alegadamente se ampare em denúncia anônima. De fato, a intimação é

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Imposto na nota fiscal já é uma realidade

Por Renato Carbonari Ibelli

Empresas de grande porte já emitem o cupom fiscal discriminando o valor do imposto pago pelo consumidor quando este compra algum produto. Esta informação terá de constar dos cupons fiscais emitidos por todas as empresas a partir do dia 8 de junho, como previsto pela Lei 12.741, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado. As companhias que já informam ao contribuinte o valor do imposto – em fase experimental – são as Lojas Renner, a Riachuelo e a Telhanorte.

De acordo com Alfeu Camargo de Oliveira, gerente regional da Lojas Renner, a implantação do serviço foi simples. "O sistema começou a operar 15 dias após recebermos os dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que elaborou toda a base de cálculo que alimenta o sistema que lança as informações novas nas notas", disse Oliveira.

A metodologia de cálculo desenvolvida pelo IBPT está sendo oferecida gratuitamente pelo instituto até o dia 15 de maio. Para obter o sistem

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Cade aprova compra da T.Global pela Thomson Reuters

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o negócio em que a Thomson Reuters pretende comprar a brasileira T.Global, que controla empresas, como a Softway, especializadas em sistemas usados por companhias para gerenciamento de importações e exportações de mercadorias.
A operação foi anunciada em fevereiro. O valor da aquisição não foi revelado.
A Thomson Reuters vem ampliando seus negócios desde 2010. Mesmo assim, nenhuma empresa do grupo opera no segmento em que a T.Global atua, destacou o órgão antitruste. Assim, não há problemas concorrenciais causados pela operação.
O processo foi analisado pela nova lei de defesa da concorrência. Com o aval do órgão antitruste, as companhias poderão realizar o negócio. O sinal verde foi dado em despacho da Superintendência-Geral do Cade publicado hoje no Diário Oficial da União. Portanto, o caso não precisará passar por julgamento em plenário do órgão.

Fonte: Valor Online

http://extra.globo.com/noticias/brasil/cade-

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Por Luiz Carlos Gewehr

Sempre que o governo aplica uma mudança na legislação desonerando, ou até mesmo aplicando um ajuste de alíquota para uma determinada cadeia de negócio, logo associo as vantagens do controle detalhado do projeto SPED. Mas de que forma seria percebido este controle?

Atualmente, a observação das operações ao nível mais detalhado para todas as operações fiscais realizadas pelas empresas, faz com que o governo tenha informações suficientes para medir com exatidão os benefícios (ou não) de uma tomada de decisão como foi feita no último dia 8 de março, na edição extra do DOU com a publicação da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 609, DE 8 DE MARÇO DE 2013.

Aplicar uma desoneração reduzindo a alíquota do PIS/COFINS para zero de determinados produtos como carne (detalhadas no artigo 1º da MP 609), associado diretamente a classificação fiscal individualmente descritas, são movimentos do governo para combater alguns índices de inflação e ajuste no preço de determinadas mercadorias. Ok, mas

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Impostos são apontados como principal entrave brasileiro

Por Maria Cristina Frias

Os impostos continuam sendo apontados como um dos principais entraves para o ganho de competitividade das empresas brasileiras, segundo pesquisa da Fundação Nacional da Qualidade.

O levantamento também mostra que 71% dos entrevistados pela entidade não acreditam que o governo tem trabalhado para reduzir os custos sistêmicos do país.

Quase 30% das empresas já deixaram de receber algum investimento estrangeiro devido à ausência de ações para aumentar a competitividade.

Fonte: Folha de S.Paulo

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/019841000000000

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SPED - Entenda e evite surpresas

O Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) foi criado a partir de decreto publicado em 2007 que integrava o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal. Mas mesmo após estes cinco anos, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o projeto. O que é? A quem se destina? Quando começa a vigorar essa novidade imposta pelo fisco? 
 
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que hoje já é realidade na maioria das empresas, é parte do SPED, que agora entra em nova fase: a Escrituração Fiscal Digital (EFD). O EFD vem para substituir o arquivo digital que é enviado ao Sintegra e segue a mesma premissa: apurar os impostos referentes às transações comerciais dos contribuintes.
 
A novidade é que o layout exige um nível de detalhamento muito maior das informações. Além disso, passará a ser obrigatoriamente entregue em uma frequência maior (inicialmente, a regra é que seja enviado mensalmente) e deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte, antes de ser enviado pela internet aos se
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A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Senado Federal integraram os sistemas que permitem consulta à informação jurídico-tributária. A partir de agora, os atos constantes do Sistema de Informações Jurídico-Tributárias (Sijut) da Receita poderão ser acessados por meio do Portal LexML que integra informação jurídica e legislativa de vários órgãos do governo e está disponível na página inicial do sítio da RFB.

A ferramenta reune leis, decretos, atos infralegais, acórdãos, súmulas, e outros documentos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios. O acervo conta atualmente com 2,5 milhões de documentos.

Já podem ser acessados pelo LexML mais de 5.000 atos publicados pela RFB, pelo CGREFIS (Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal) e pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).

Segundo Carlos Alberto Freitas Barreto, secretário da Receita Federal, "a integração é um passo importante no processo de facilitação do acesso à informação jurídico-tributári

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Conforme o cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal, as empresas com mais de 500 funcionários deverão acessar o Conectividade Social com o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil a partir do dia 13 deste mês.

As demais empresas, com número menor de colaboradores, deverão fazer o mesmo procedimento até o mês de julho. Já para as que têm no máximo cinco funcionários o prazo é bem maior para cumprir a regra: elas poderão obter o certificado digital entre 4 de julho e 23 de dezembro.

Neste caso, porém, são definidos diferentes prazos conforme o número de algarismos do CNPJ ou da CEI (cadastramento de matrícula).

O processo de aquisição do certificado digital é bastante simples, revela Júlio Cosentino, vice-presidente de relações institucionais da Certisign. Tudo pode ser feito de forma online, com a exigência de comparecimento presencial apenas no momento de validação.

“Com essa mudança, o empresário ganha muito mais benefícios, como a agilidade no processo de recolhimento

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RN-SPED: Link para as Autoridades Certificadoras


De: Luiz Augusto Dutra da Silva
Enviada em: segunda-feira, 14 de março de 2011 17:45
Assunto: Informativo SPED: Link para as Autoridades Certificadoras.
 

 

Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Durante este mês de fevereiro/2011, a versão de teste do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins, está disponível na pagina da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/download/download.htm.

O Programa foi colocado previamente à disposição dos usuários na versão beta, para que eles possam conhecer com antecedência o aplicativo e efetuar testes de usabilidade e segurança. A Receita também disponibilizou no Portal do SPED guia prático com orientações gerais da escrituração e geração do arquivo.

A Instrução Normativa RFB nº 1052, publicada em julho de 2010, estabeleceu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de PIS/Cofins para as empresas, que seguirá o seguinte cronograma:

fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009 e su

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Portaria SEFAZ nº 1.560, de 23.11.2010 - DOE TO de 17.12.2010

 

Altera a Portaria Sefaz nº 884/2010 que instituiu as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digita (EFD).

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e tendo em vista a utilização de Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à escrituração e impressão de livros fiscais, conforme art. 384-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e ainda o § 1º da Cláusula Nona do Ajuste SINIEF nº 02/2009,

 

Resolve: 

 

Art. 1º A Portaria Sefaz nº 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º .....

 

.....

 

d) Campo 4 - data de fim da vigência do código de ajuste na tabela;

 

II -.....

 

d) Campo 4 - data de fim da vigência do código de ajuste na tabela.

 

.....

 

Art. 5º Os códigos TO001000; TO101000; TO012000; TO112000; TO

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Quase um ano depois da criação do chamado drawback integrado, a Receita Federal do Brasil publicou a regulamentação desse regime especial aduaneiro. Em vigor desde maio do ano passado, o mecanismo - que faz parte do chamado "pacote de exportação" do governo - permite que empresas brasileiras importem ou comprem insumos no mercado interno sem a incidência de impostos para produzir bens destinados à exportação. Com a tão esperada regulamentação, por meio da Portaria da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nº 467, de 25 de março, essas companhias poderão obter a suspensão do pagamento do PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e PIS e Cofins-Importação a partir de 28 de abril. O drawback integrado reúne os mecanismos de suspensão do recolhimento de impostos previstos nos regimes de drawback verde-amarelo e drawback aduaneiro-suspensão. Isso porque ele permite o uso do incentivo fiscal quando o insumo é importado e não apenas nacional. Além disso, fornecedores das
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