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SPED - EFD ICMS/IPI - Periodicidade de entrega

Qual a periodicidade das informações transmitidas na EFD - Escrituração Fiscal Digital?

Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.

A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.

Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual - Guia Prático EFD.

Fonte: Systax

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O Fisco maranhense prorrogou para 20.09.2013 o prazo para retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de período anterior a agosto/2013, independentemente de autorização do Fisco.

(Resolução Administrativa Gabin nº 38/2013 – DOE MA de 08.07.2013)

http://taniagurgel.com.br/?p=12681

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Classificação Fiscal de Mercadorias e os Impactos no SPED e na NF-e

Objetivo: Com as frequentes alterações na legislação tributária, torna-se imprescindível manter saneado e atualizado o cadastro das NCM's dos produtos e mercadorias da sua empresa. Este curso têm por finalidade oferecer aos interessados o conhecimento da matéria e desenvolvimento profissional, tendo por base a legislação vigente, o Decreto 7.660/2011, em vigor desde 01 de janeiro de 2012.
Instrutor: Altair Santiago - Consultor e Coordenador de Classificação Fiscal de Mercadorias na Systax; Bacharel em Ciências Contábeis e em Direito, Pós graduando em Direito Tributário; Experiência em empresas privadas de diversos segmentos.
Publico Alvo: Contadores, classificadores fiscais, compradores, consultores, auditores e responsáveis por áreas aduaneiras ou fiscal tributárias das empresas.
Data: 22 de Julho de 2013 (segunda-feira)

Valor de investimento: R$ 620,00 (consulte descontos para Grupos, Clientes GSW BlueTax e ex-Alunos)
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Foi alterada disposição da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 pela IN 39/13, especificamente em relação ao prazo para a retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285461&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RS#ixzz2TNSMy4RU

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Qual é a finalidade do Sped?

Por Edgar Madruga

O administrador de empresas e coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG), Edgar Madruga, responde

Ainda que muitos empresários acreditem na implantação dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) com foco exclusivo na fiscalização, por conta do maior volume de informações em seu poder atualmente, esta percepção é equivocada, embora até faça sentido. Afinal, não há como pensar em benefícios enquanto ainda estamos no calor das mudanças. Nenhuma transição se faz da noite para o dia, assim como o ambiente criado ao seu redor nunca será 100% calmo ou mesmo unânime.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições, que chegou logo no início do ano a cerca de 1,5 milhão de empresas do lucro presumido, não é mais uma ferramenta fiscalizadora. A realidade e os objetivos de sua atuação são outros e vão “muito além do jardim”.

Para a Receita Federal, todos os devedores de tributos são importantes, pois deixam

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O Decreto nº 668/2013 foi retificado no DOE PA de 04 de abril de 2013, devido a diversas incorreções que constaram de sua publicação original, inclusive em relação à indicação dos percentuais de MVA nas operações com bebidas alcoólicas.

Por meio do mencionado ato foi alterado o RICMS/PA, de forma a tratar sobre os seguintes assuntos:

I) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em especial sobre:
a) a possibilidade de emissão em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, com efeitos desde 1º.02.2011;
b) a autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011; c) a denegação da autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011;
d) a disponibilização do download do arquivo da NF-e ao destinatário da mercadoria e ao transportador contratado, com efeitos desde 1º.07.2011;
e) a emissão em contingência, com transmissão do arquivo para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), com efeitos desde 05.10.2011;
f) o Pedido de Cancelamento de NF-e, com efeitos desde 27.06.2012;
g) a po

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Por Luiz Carlos Gewehr

Sempre que o governo aplica uma mudança na legislação desonerando, ou até mesmo aplicando um ajuste de alíquota para uma determinada cadeia de negócio, logo associo as vantagens do controle detalhado do projeto SPED. Mas de que forma seria percebido este controle?

Atualmente, a observação das operações ao nível mais detalhado para todas as operações fiscais realizadas pelas empresas, faz com que o governo tenha informações suficientes para medir com exatidão os benefícios (ou não) de uma tomada de decisão como foi feita no último dia 8 de março, na edição extra do DOU com a publicação da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 609, DE 8 DE MARÇO DE 2013.

Aplicar uma desoneração reduzindo a alíquota do PIS/COFINS para zero de determinados produtos como carne (detalhadas no artigo 1º da MP 609), associado diretamente a classificação fiscal individualmente descritas, são movimentos do governo para combater alguns índices de inflação e ajuste no preço de determinadas mercadorias. Ok, mas

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SPED - Entenda e evite surpresas

O Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) foi criado a partir de decreto publicado em 2007 que integrava o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal. Mas mesmo após estes cinco anos, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o projeto. O que é? A quem se destina? Quando começa a vigorar essa novidade imposta pelo fisco? 
 
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que hoje já é realidade na maioria das empresas, é parte do SPED, que agora entra em nova fase: a Escrituração Fiscal Digital (EFD). O EFD vem para substituir o arquivo digital que é enviado ao Sintegra e segue a mesma premissa: apurar os impostos referentes às transações comerciais dos contribuintes.
 
A novidade é que o layout exige um nível de detalhamento muito maior das informações. Além disso, passará a ser obrigatoriamente entregue em uma frequência maior (inicialmente, a regra é que seja enviado mensalmente) e deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte, antes de ser enviado pela internet aos se
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RN-SPED: Link para as Autoridades Certificadoras


De: Luiz Augusto Dutra da Silva
Enviada em: segunda-feira, 14 de março de 2011 17:45
Assunto: Informativo SPED: Link para as Autoridades Certificadoras.
 

 

Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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