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Investigação do Ministério Público do Distrito Federal apontou um suposto esquema de venda de dados pessoais de brasileiros, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a outros órgãos da administração pública.

A apuração levou três meses. Segundo o inquérito, dados como endereço, nome da mãe, sexo e data de nascimento de inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Jurídica (CNPJ) estavam sendo comercializados por até R$ 273 mil. O caso foi encaminhado nesta quarta-feira (30) para o Ministério Público Federal (MPF).

O G1 entrou em contato com o Serpro para esclarecer detalhes do processo. O órgão enviou nota oficial (leia no fim da matéria), na qual informa que "não comercializa dados governamentais", mas não respondeu os questionamentos da reportagem até a última atualização deste texto.

No documento enviado ao MPF, consta que a empresa pública se recusou a comentar a suposta prática, alegando "dever de sigilo".

Para o promotor de Justiça Frederico Meinberg – responsável p

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E agora, José? O eSocial chegou!

Recorro a esta indagação do poema José, de Carlos Drummond de Andrade, para falar sobre as recentes mudanças no eSocial, mais precisamente sobre as questões relacionadas a SST.

3753477455?profile=originalNo respectivo poema, no início, a indagação toma forma da busca por um novo caminho, “já que a festa acabou”.
A seguir, o poema trabalha a ideia das incertezas sobre uma nova realidade, “já que com a chave na mão quer abrir a porta, mas, não existe porta”!


Já no final, observa-se, tanto a possibilidade de “fuga, de morte”, como a possibilidade de “mudança” e, enfatiza que José é duro e não morre”, portanto, muda!


Assim, entendo, o que acontece com a área de Saúde e Segurança Ocupacional em boa parte das empresas no Brasil, onde, se busca cumprir as normas com o “jeitinho brasileiro”, e como exemplo cito o PPRA e o PCMSO, que não passa de um documento, preparado anualmente e, engavetado até o ano seguinte.
Na verdade, PPRA e PCMSO são programas que devem contemplar ações a serem cumpridas segundo cronograma estab

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Está disponível para download a versão 2.1.1 do PVA da EFD-Contribuições e a versão 1.22 do Guia Prático da Escrituração, as quais contemplam as seguintes alterações:

- Novos procedimentos de validação no caso da escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;

- Necessidade de informar no registro "0120" o motivo da escrituração não conter dados;

- Necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo. Para os fatos geradores a partir de 01.11.2017 o preenchimento do campo de conta contábil passa a ser obrigatório;

- Outras atualizações de regras e do programa.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2315

Download em:

Guia Prático da EFD-Contribuições - Versão 1.22 em Word

Guia Prático da EFD-Contribuições - Versão 1.22 em Word (Atualizado em 02/08/2017)


Guia Prático da EFD-Contribuições - Versão 1.22 em PDF

Guia Prático da EFD-Contribuições -

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Foi publicado no DOE-SC, a PORTARIA SEF Nº 077/2017, que altera e acrescenta códigos de ajustes da apuração de ICMS próprio (Tabela A), utilizados na geração do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI.

Foram acrescentados os seguintes códigos:
➤ SC030002 - Estorno de débito de mesmo valor do ICMS informado no Ajuste de débito especial com o código SC050003.
➤ SC050003 - ICMS devido pela saída beneficiada por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, apurado conforme inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS.
Foi alterado a redação do código SC010004 Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido.
Estorno proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e da aquisição dos serviços, nas hipóteses em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos. Lançar o valor do estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria adquirida para fins de comercialização ou industri
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e-SAT
O cronograma de implantação do e-SAT no Estado de São Paulo teve início em julho de 2015 e encerrará em 2018, quando o uso passará a ser obrigatório para o comércio varejista com receita anual igual ou superior a R$ 60 mil.

Assim, a partir de 2018 somente o Microempreendedor Individual – MEI será dispensado do uso do e-SAT. No evento o representante da SEFAZ-SP esclareceu que se o governo federal elevar o teto do MEI o governo paulista vai atualizar a legislação para adequar.

O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica (Portaria CAT 147/2012).
O Cupom Fiscal eletrônico, CFe –SAT, modelo 59, substituiu a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (mod 2) e o Cupom Fiscal.

CEST – Código Es

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A adoção do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), inicialmente prevista para empresários que emitem seus documentos fiscais por meio de NF-e, NFC-e ou SAT, também será exigida daqueles que usam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Além do problema de adequação do emissor ao novo código, a exigência, segundo fabricantes de softwares usados pelo comércio, não é nem um pouco prática.
De acordo com eles, como não é possível segregar os dados que interessam ao fisco daqueles que precisam ser informados ao consumidor final, o cupom fiscal impresso pelo ECF vai ficar, no mínimo, confuso.

O cupom deverá trazer, além do produto vendido, o código CEST desse produto, seu Código NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado) e ainda a descrição do produto. A regra é detalhada no Convênio ICMS 25, de abril deste ano, publicado pelo Confaz.

“Cada informação aparecerá em uma linha diferente do cupom. Ou seja, para cada produto comprado, três novas linhas serão acrescidas. I

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Foi publicado no DOE-ES, a  PORTARIA N.º 34-R, de 26 de Agosto de 2015, que estabelece normas para apresentação do registro 1400, da Escrituração Fiscal Digital(EFD).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo n.º 71284060; 

RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituído, nos termos do Anexo Único desta Portaria, o Manual de Orientação para o Registro 1400 da EFD.

Art. 2.º Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD – devem apresentar o registro 1400, conforme o Manual de Orientação de que trata o art. 1.º, observado, ainda, o disposto no Ato Cotepe/ICMS n.º 9, de 18 de abril de 2008, e no art. 758-B, § 8.º, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da 1.º de outubro de 2015.

Vitória, 26 de agosto de 2015.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOV

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Bloco K - Ordem de Produção

Pergunta feita à Receita Federal:

Uma ordem de produção pode ficar aberta indefinidamente mesmo que não seja mais produzida nenhuma unidade dessa OP?

Resposta:

Prezado(a) Contribuinte,

A ordem de produção deve ser finalizada.
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Caros amigos. Ainda sobre o fechamento da OP.
Apenas para termos ideia, a minha pergunta sobre fechamento da OP gerou uma resposta da Receita Federal à qual fiz o seguinte questionamento:
Um determinado cliente encomenda 300 peças de um produto - geramos portanto a OP 2234/P.
Em janeiro fabricamos 200 peças. Entregamos ao cliente.
Em fevereiro fabricamos mais 50 peças. Entregamos ao cliente. Total entregue 250 peças.
Esse mesmo cliente solicita que o restante de itens (50 peças) não sejam fabricadas temporariamente, portanto, de março a agosto essa ordem fica paralisada no industrializador. Em setembro, o cliente cancela o restante do pedido (50 peças) daquela OP (2234/P).
Nesse caso, não teremos como finalizar es

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A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica-001 relacionando as dúvidas frequentes em relação ao preenchimento da ECF-Escrituração Contábil Fiscal. 

Faça aqui o download da Nota Técnica-001 da ECF

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SE - EFD - Registro 1400 EFD-ICMS/IPI

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes que o dia 13 de outubro de 2015 é a data limite para prestação de informações sobre o “Registro 1400 EFD-ICMS/IPI” para fins de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) relativo ao período a partir de 01/01/2014, de acordo com o Decreto Estadual 30.011, de 15 de maio de 2015. 

 

Conforme o Decreto, estão obrigados à prestação das informações os seguintes contribuintes:

I - empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

II - empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

III - empresas de transporte intermunicipal e interestadual

IV - empresas de telecomunicação e comunicação;

V - distribuidoras de energia;

VI- serviço de utilidade pública de distribuição de água;

VII - inscrição centrali

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Na tarde desta quarta-feira (16/9), o Coordenador-Geral de Fiscalização e Chefe da Divisão de Escrituração Digital da RFB, Flávio Vilela Campos, falou com a imprensa sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ressaltando que o prazo de entrega se encerrará em 30 de setembro de 2015. Flávio estava acompanhado do Supervisor do SPED Contábil e da ECF,  Jose Jayme Moraes Junior e do Chefe da Divisão de Escrituração Digital, Clóvis Belbute Peres.

“A ECF é uma medida de simplificação tributária. Ela consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da antiga DIPJ”, explicou Flávio.

Clique aqui para acessar a apresentação. 

Fonte:RFB

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/setembro/prazo-de-entrega-da-escrituracao-contabil-fiscal-ecf-termina-no-dia-30-de-setembro

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Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro devalor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários. 

Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
.....
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o; 
Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, Cofins e CPRB) em montante super
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eSocial - Liberado Manual para Desenvolvedores.

O fisco liberou o Manual de Orientação aos Desenvolvedores do eSocial versão 1.0 e Esquemas XSD e WSDL do eSocial versão 2.0.

Esta documentação tem como com o objetivo definir os critérios e as especificações técnicas necessários para a integração entre os sistemas dos empregadores, pessoas físicas e/ou jurídicas e o sistema eSocial.
Faça aqui o download do:
Fonte: eSocial
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Foi publicada uma nova versão para testes do programa daEscrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção dos erros reportados da versão anterior. 

Nessa versão é possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil Digital), testar os blocos de 0 a Y, validar e assinar a ECF.
(Como a estrutura de dados foi alterada, escriturações antigas devem ser excluídas e importadas novamente)
Fonte: SPED

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/janeiro/noticia-23012015.htm

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/01/sped-nova-versao-para-testes-do.html#more

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SPED - EFD-Contribuições - Prorrogação

Por Laura Ignacio

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins para os setores de bancos, operadoras de plano de saúde, empresas de securitização de créditos (imobiliários, financeiros e agrícolas) e de serviços de vigilância e transporte de valores foi prorrogada e deverá ser feita em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2014, e não mais desde janeiro deste ano.

A prorrogação foi determinada pela Instrução Normativa (IN) nº 1.837, da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União. Em relação à EFD da contribuição previdenciária, a norma aumenta a lista de empresas obrigadas a prestar contas das operações realizadas a partir de 1º de abril de 2012. Isso inclui empresas da construção civil, de transporte rodoviário de passageiros e do setor hoteleiro. A norma também determina que para importadores e fabricantes de cervejas em lata fica prorrogada para 13 de setembro a obrigação da escrituração digital das operações realizadas entre outubro de 2012

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Por Anderson Hernandes

Quais são os principais desafios do marketing contábil? Como ele pode ajudar a sua empresa contábil a ter resultados?
Como vender serviços de contabilidade? Como conquistar clientes rentáveis? Como valorizar os serviços no mercado? Como conduzir negociações com clientes? Como buscar formas alternativas de prospecção de clientes? Essas são as principais perguntas que pairam a mente do profissional da contabilidade. É nesse ponto que surge a solução para as mais de 80 mil empresas de contabilidade: O Marketing Contábil. Por outro, a maior solução é também a maior dificuldade para esses mesmos profissionais.

Talvez você esteja se perguntando, como o Marketing Contábil pode ser a solução e a maior dificuldade do profissional ou empresa que busca vender seus serviços. Isso ocorre porque ele é a principal ferramenta do profissional da contabilidade para vender seus serviços, relacionar-se com clientes, ter rentabilidade, impulsionar produtos e fortalecer a marca no merc

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A importância da Contabilidade para a Administração

Trabalhar com números não é fácil, para muita gente é um bicho de sete cabeças, de fato, exige uma maior responsabilidade e atenção especial

Por que algumas empresas insistem em deixar de lado a Contabilidade? Estive observando um artigo falando sobre a importância da Contabilidade para micro e pequenas empresas, o que pude perceber é que essa técnica ou ferramenta é demasiadamente importante para o funcionamento de uma empresa. Entretanto, os dados puderam nos mostrar que a realidade é que as pequenas empresas apresentam um índice de mortalidade precoce, ou seja, antes mesmo de dois anos as portas se fecham.

Trabalhar com números não é fácil, para muita gente é um bicho de sete cabeças, de fato, exige uma maior responsabilidade e atenção especial para que não possam ocorrer erros eventuais e consequentes danos para a organização.

Não é ao acaso que a Contabilidade está presente em nossas vidas desde a antiguidade clássica com as primeiras civilizações, nos dias atuais, podemos observar u

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SPED - EFD ICMS/IPI - Periodicidade de entrega

Qual a periodicidade das informações transmitidas na EFD - Escrituração Fiscal Digital?

Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.

A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.

Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual - Guia Prático EFD.

Fonte: Systax

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Cursos In Company GSW BlueTax

A GSW BlueTax realiza em sua empresa (em qualquer localidade do Brasil), cursos de capacitação e aperfeiçoamento com os maiores especialistas do mercado nas áreas de SPED, Contábil, Fiscal, Tributária, Trabalhista e Previdenciária, Comércio Exterior e Jurídica.

SPED

• NF-e, MDF-e, Manifestação do Destinatário e CT-e
• SPED Fiscal - EFD ICMS/IPI - Completo
• SPED Fiscal - Bloco G (CIAP)
• SPED Mineiro - Mod. 3 - Res. MG 3884/07 – Será incorporado ao SPED Fiscal nacional
• EFD-Contribuições
• SPED Contábil (ECD - Escrituração Contábil Digital) - Nova Versão
• Preparando-se para o EFD-IRPJ
• SPED - A qualidade dos arquivos - Como não cair na malha fina do Fisco de forma legal
• eSocial - A Folha de pagamento digital
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IFRS

• IFRS - Ativo imobilizado
• IFRS - Novas Normas Brasileiras de contabilidade aplicadas às PME’s
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Contábil

• Apuração do IRPJ/CSLL - Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado
• Técnicas e Práticas da Ge

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O Fisco maranhense prorrogou para 20.09.2013 o prazo para retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de período anterior a agosto/2013, independentemente de autorização do Fisco.

(Resolução Administrativa Gabin nº 38/2013 – DOE MA de 08.07.2013)

http://taniagurgel.com.br/?p=12681

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